SóProvas


ID
2909101
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
IPRED - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Analise o trecho e assinale a alternativa que completa respectivamente as lacunas:


As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de _______ da receita corrente _______ prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de _______.

Alternativas
Comentários
  • CF 88

    Art. 166. 

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

  • Estas são as emendas impositivas.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.

    FONTE: CF 1988

  • Quem não adora brincar de completar as lacunas?

    A questão queria saber se você conhece o rito de aprovação das emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual, descrito no § 9º do artigo 166, da Constituição Federal. Observe (grifei as partes faltantes na questão):

    “Art. 166, § 9º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde." (Incluído pela Emenda Constitucional n.º 86, de 2015.)


    Gabarito do Professor: Letra C.