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ID
2909128
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
IPRED - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Salvo disposição em contrário da Constituição Federal, o RPPS não poderá conceder benefícios distintos dos previstos no RGPS, ficando restrito, quanto ao dependente, aos seguintes:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços.

    (...)

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão por morte;

    b) auxílio-reclusão;

  • GABARITO: E

    Conforme o Art. 18 da 8213 " O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços...

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão por morte;

    b) auxílio-reclusão;

    Então, falou em benefício dos dependente, a banca quer que achemos a pensão por morte ou auxílio reclusão. Os outros benefícios são do segurado.

    Abraço, colegas. Bons estudos a todos

  • GABARITO: LETRA E

    Das Espécies de Prestações

    Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão por morte;

    b) auxílio-reclusão;

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os beneficiários dos benefícios no Regime Geral de Previdência Social, mormente o previsto na Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.


    A) Consoante o art. 59 da Lei 8.213/1991, o auxílio-doença é devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual; O salário-família é devido, mensalmente, ao segurado empregado e não aos dependentes, consoante art. 65 da mencionada Lei;


    B) O salário-família é devido, mensalmente, ao segurado empregado e não aos dependentes, consoante art. 65 da Lei 8.213/1991; O auxílio-reclusão conforme dispõe o art. 80 da mencionada lei, é devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado.


    C) O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, nos termos do art. 71 da Lei 8.213/1991; O art. 74 da exata Lei, prevê que a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer.


    D) A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, nos termos do art. 42 da Lei 8.213/1991; Consoante o art. 59 da mesma Lei, o auxílio-doença é devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual.


    E) O art. 74 da Lei 8.213/1991 prevê que a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer; O auxílio-reclusão conforme dispõe o art. 80 da mencionada lei, é devido nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado.


    Gabarito do Professor: E

  • Questão desatualizada com a Reforma da Previdência (EC 103/19)

    Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto neste artigo.

    § 1º O equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social deverá ser comprovado por meio de garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente, que, juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações assumidas, evidenciem a solvência e a liquidez do plano de benefícios.

    § 2º O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.

    § 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.

    Portanto, para o dependente, fica limitado à pensão por morte apenas.