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Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços.
(...)
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
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GABARITO: E
Conforme o Art. 18 da 8213 " O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços...
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
Então, falou em benefício dos dependente, a banca quer que achemos a pensão por morte ou auxílio reclusão. Os outros benefícios são do segurado.
Abraço, colegas. Bons estudos a todos
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GABARITO: LETRA E
Das Espécies de Prestações
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
II - quanto ao dependente:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre os beneficiários dos
benefícios no Regime Geral de Previdência Social, mormente o previsto na Lei
8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência
Social.
A) Consoante
o art. 59 da Lei 8.213/1991, o auxílio-doença é devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a
sua atividade habitual; O salário-família é devido, mensalmente, ao segurado empregado e não aos
dependentes, consoante art. 65 da mencionada Lei;
B) O
salário-família é devido, mensalmente, ao
segurado empregado e não aos dependentes, consoante art. 65 da Lei
8.213/1991; O auxílio-reclusão conforme dispõe o art. 80 da mencionada lei, é
devido aos dependentes do segurado
de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado.
C) O
salário-maternidade é devido à segurada
da Previdência Social, nos termos do art. 71 da Lei 8.213/1991; O art. 74 da exata
Lei, prevê que a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer.
D) A
aposentadoria por invalidez é devida ao
segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o
exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, nos termos do art. 42 da
Lei 8.213/1991; Consoante o art. 59 da mesma Lei, o auxílio-doença é devido ao segurado que ficar incapacitado para
o seu trabalho ou para a sua atividade habitual.
E) O
art. 74 da Lei 8.213/1991 prevê que a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado
que falecer; O auxílio-reclusão conforme dispõe o art. 80 da mencionada lei, é
devido nas condições da pensão por morte, aos
dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado.
Gabarito
do Professor: E
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Questão desatualizada com a Reforma da Previdência (EC 103/19)
Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto neste artigo.
§ 1º O equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social deverá ser comprovado por meio de garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente, que, juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações assumidas, evidenciem a solvência e a liquidez do plano de benefícios.
§ 2º O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.
§ 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.
Portanto, para o dependente, fica limitado à pensão por morte apenas.