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Questões de Estrutura Administrativa do RGPS


ID
64051
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos princípios da seguridade social, julgue os itens a
seguir.

O Conselho Nacional da Previdência Social é um dos órgãos de deliberação coletiva da estrutura do Ministério da Previdência Social, cuja composição, obrigatoriamente, deve incluir pessoas indicadas pelo governo, pelos empregadores, pelos trabalhadores e pelos aposentados.

Alternativas
Comentários
  • O Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, tem como principal objetivo estabelecer o caráter democrático e descentralizado da administração, em cumprimento ao disposto no art. 194 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, que preconiza uma gestão quadripartite, com a participação do Governo, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados.
  • LEI 8213/91Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros: I - seis representantes do GOVERNO Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)II - nove representantes da sociedade civil, sendo: (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)a) três representantes dos APOSENTADOS e PENSIONISTAS; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)b) três representantes dos TRABALHADORES em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)c) três representantes dos EMPREGADORES. (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)Obs: O CNPS também estava previsto na Lei 8212/91 (art. 6º), porém, o dispositivo foi revogado pela Medida Provisória nº 2.216-37, de 2001, mantendo-se apenas a Lei 8213/91.
  • REGIMENTO INTERNO DO CNPSArt. 1º O Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, integrante da estrutura do Ministério da Previdência e Assistência Social e com sede em Brasília, é órgão superior de deliberação colegiada, instituído pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e suas alterações, e tem como finalidade deliberar sobre a política de Previdência Social e sobre a gestão do sistema previdenciário.
  • Carater democratico e descentralizado, gestao quadripartite. ( Trabalhadores, empregadores, aposentados e governo) .

  • Conselho Nacional de Previdência Social:

    6 representantes do governo federal

    9 representantes da Sociedade Civil: (3) empregadores

                                                                      (3) trabalhadores

                                                                      (3) aposentados e pensionistas

    total :15 membros
  • 1) O governo indica os seus representantes;


    2) As centrais sindicais, em nome dos trabalhadores e dos aposentados, indicam seus respectivos representantes;


    3) As Confederações Nacionais patronais indicam os representantes dos empregadores.

  • Lei 8.213/91
    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
    I - seis representantes do Governo Federal;
    II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
    c) três representantes dos empregadores.

    Resposta: Certo
  • Certo. O CNPS é um órgão ligado ao MPS que cumpre o princípio da gestão quadripartite, compostos por 6 representantes do Governo Federal e 9 representantes da sociedade civil, sendo 3 dos aposentados e pensionistas, 3 dos empregados em atividade e 3 dos empregadores. [Gabriel Pereira - pontodosconcursos]
  • Este Orgão ele é de "Deliberação Colegiada e não coletiva".
  • Essa questão tá "CERTO" mesmo ? É DELIBERAÇÂO COLETIVA ou COLEGIADA? E aposentados e trabalhadores pode indicar alguém? Fiquei com uma mega dúvida tanto que errei a questão.
  • Ela me deixou na dúvida pq quem nomeia segundo a Lei 8.213 eh o Presidente da República! Por isso que eu errei! HAUHAUHAU
    Lei 8.213
    Art. 3º...
       § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
    Porém no parágrafo posterior diz:
    § 2º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

    Então, apesar do Presidente Nomear, eles são indicados
    pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

    Como o colega João Carlos Ribeiro perguntou, Deliberação Coletiva significa que as discursões e decisões(votações) serão tomadas em carater coletivo, impossibilitanto decisões unilaterais.

    Questão CORRETA
  • E os representantes da sociedade civil? Está faltando. Está errada, não é coletiva e sim colegiada. São nove representantes da sociedade civil.

  • Paulo,

    Quanto a essas coisas os demais colegas já responderam, mas aí vai:

    O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) é um órgão superior de deliberação colegiada que se vincula a estrutura do Ministério da previdência social.

    Até aí correto, atente ao enunciado da questão e note que não é pedido a letra da lei seca e sim : Acerca dos princípios da seguridade julgue... 

    Por ora, uma decisão que deve ser tomada por um colegiado/ um grupo de pessoas é logicamente coletiva, não podendo as decisões do CNPS serem tomadas de forma unilateral.

    Depois, a composição atende ao princípio da gestão quadripartite da seguridade social ( at! Não confundir com o custeio da seguridade, que é tripartite e não confundir com a gestão do art. 194 CF, que não tem o pensionista ) e obedece o artigo 3o da lei 8213/91 que determina:

    15 representantes para o CNPS sendo:

    6 representantes do governo

    9 representantes da sociedade civil - Dentre esses, 3 são representantes dos aposentados e PENSIONISTAS, 3 são representantes dos trabalhadores em atividade e 3 são representantes dos empregadores.

  • Art. 295 - DC. 3.048 - . O Conselho Nacional de Previdência Social, órgão superior de deliberação colegiada, terá como membros:

      I - seis representantes do Governo Federal; e

      II - nove representantes da sociedade civil, sendo:

      a) três representantes dos aposentados e pensionistas;

      b) três representantes dos trabalhadores em atividade; e

      c) três representantes dos empregadores.

  • Essa questão num tá legal não

  • cadê os pensionistas? deveria estar incluso para estar correto!

  • Olha que coincidência! Questão interessante...

    Acabei de assistir a uma aula do professor Frederico Amado no Youtube e ele mencionou justamente essa pegadinha que pode fazer a gente escorregar. 

    De acordo com o Art. 194 CF no princípio Quadripartite a gestão é feita pelos: aposentados e trabalhadores e no Art. 3º Lei 8213/91 o CNPS é integrados pelos aposentados e pensionista e pelos trabalhadores em atividade. O comando da questão não pede a literalidade da lei e sim com base nos princípios, o que a torna correta! 

  • Aí pessoal! O custeio da seguridade não é tripartite não como disse a Fernanda hein!


    - Diversidade na base de financiamento: para alcançar os princípios anteriores de universalidade da cobertura e do atendimento, é necessário que o sistema seja financiado com recursos vindos de várias fontes, que garantam sua sustentabilidade ao longo dos anos. Desta forma, a seguridade social é financiada com recursos de toda a sociedade, mediante contribuições sociais incidentes sobre os mais diversos fatos geradores, como folha de pagamentos, lucro líquido, concursos de prognósticos, etc.

    Bons estudos!
  • Quem indica quem????

  • Lei 8.213/91

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros: (15 no total)

    I - 6 representantes do Governo Federal

    II - 9 representantes da sociedade civil, sendo:    

    a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;    

    b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade;    

    c) 3 representantes dos empregadores

    ======================================================================================================

    Mais sobre o CNPS? Vamos lá! 


    1. Os 6 representantes do Governo Federal --> são nomeados pelo Presidente da República

    2. Os 9 representantes da Sociedade Civil --> nomeados pelas Centrais Sindicais / mandato de 2 anos, admitindo-se 1 única recondução imediata;

    3. Reunião Ordinária = por convocação do presidente / 1x ao mês / não será adiada por mais de 15 dias

    4. Reunião Extraordinária =  por convocação do Presidente ou 1/3 dos seus membros 

    5. As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores em atividade, decorrentes das atividades do Conselho, serão abonadas, computando-se como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais.

    6. Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.


  • A questão fala que os membros do CNPS são indicados PELOS ... pelos ... pelos ... e, sinceramente, pela leitura do dispositivo, pensava que o presidente indicava e eles apenas faziam parte, e não que indicavam alguém. Mostrar o dispositivo apresentando a formação dos membros do Conselho não é comentário muito útil à resposta, pessoal.

  • Lei 8.213 

    Art. 3.º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - 6 representantes do Governo Federal;

    II - 9 representantes da sociedade civil, sendo:

               a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;

               b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade, e;

               c) 3 representantes dos empregadores.

    § 1.º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

    § 2.º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais. 



  • é impressao minha , ou ha ambiguidade nesta assertiva, 

  • Meus amigos concurseiros nós estamos diante de uma questão CESPE....eles nao querem saber se estar tudo certo na questao......fazem isso pra nos ferar....Nao querem saber de portugues o objetivo ai é o conhecimento da LEI

  • Se a questão diz "obrigatoriamente", acredito que para estar certa deveria conter os aposentados e pensionistas!

  • Pensei que quem indicasse fosse o presidente...

  • O Conselho Nacional da Previdência Social é um dos órgãos de deliberação coletiva da estrutura do Ministério da Previdência Social, cuja composição, obrigatoriamente, deve incluir pessoas indicadas pelo governo, pelos empregadores, pelos trabalhadores e pelos aposentados.


    Alguém pode me dar uma luz? pois, a meu ver, não são indicados, são nomeados pelo presidente, e, os representantes dos trabalhadores,dos empregadores e dos aposentados serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

  • Art. 3 da lei 8.213/91

  • Cespe provável organizador do concurso do INSS vamo que vamo.

  • Esta questão está errada. Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo presidente da República. Lei 8213/91, art.3°, § 2°.

  • Indicar vtd1. Apontar com o dedo; indigitar. 2. Tornar patente; revelar. 3. Apontar, designar para um cargo, etc. 4. Propor, sugerir. 5. expor, mencionar. 6. Aconselhar, lembrar.

    Fonte: Aurélio 8ª edição de 2010

  • Lei 8.213 

    Art. 3.º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - 6 representantes do Governo Federal;

    II - 9 representantes da sociedade civil, sendo:

               a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;

               b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade, e;

               c) 3 representantes dos empregadores.

    § 1.º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

    § 2.º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais. 

  • essa cespe é um lixo ,,,,, não consigo entender ,,,, as pede o art. ao pé da letra outras vezes coloca tipo essa questão ,,,DEVE INCLUIR PESSOAS INDICADAS PELO GOVERNO AO INVÉS DE REPRESENTANTES

  • Pessoal, alguém aí poderia responder, por favor, se "colegiado" e "coletivo" são palavras sinônimas? não estou conseguindo associar isso como verdadeiro. Desde já, obrigado. :)

  • Errei pois aprendi que conselho  é compisto por representante do governo, das empresas  e dos trabalhadores

  • Lei 8.213 

    Art. 3.º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - 6 representantes do Governo Federal;

    II - 9 representantes da sociedade civil, sendo:

               a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;

               b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade, e;

               c) 3 representantes dos empregadores.


    Totalizando: 15 membros no CNPS.

    § 1.º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

    § 2.º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

  • Pessoal, essa questão realmente é pra derrubar candidato bom, que estudou e sabe que os pensionistas também compõem o CNPS, mas analisando um pouco melhor a questão vejam que ela diz "obrigatoriamente", ela remonta ao princípio da gestão quadripartite por isso os 4 tipos de representantes, parece que os pensionistas entram, mas não obrigatoriamente.

  • Pessoal, pra mim a pegadinha está

    1) na expressão "INDICADAS PELOS", pois a questão afirma que o CNPS deve INCLUIR PESSOAS INDICADAS (e não "deve ser composto POR", por isso não precisa citar os pensionistas) PELO governo, PELOS empregadores, PELOS trabalhadores e PELOS aposentados.

    O §2º é que fala quem vai ser indicado por quem, e não o inciso II, desta forma a questão cobra a literalidade da lei: 

    § 2.º Os representantes dos TRABALHADORES em atividade, dos APOSENTADOS, dos EMPREGADORES e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.

    2) Entender que centrais sindicais e confederações nacionais são "a voz" das categorias dos trabalhadores, aposentados e empregadores. Logo pode-se dizer que sim, o CNPS deve incluir pessoas indicadas pelos empregadores, pelos trabalhadores e pelos aposentados.

  • Certo


    Lei 8.213 

    Art. 3.º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - 6 representantes do Governo Federal;

    II - 9 representantes da sociedade civil, sendo:

               a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;

               b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade, e;

               c) 3 representantes dos empregadores


  • O Conselho Nacional da Previdência Social é um dos órgãos de deliberação coletiva (colegiada)

    Assim fica dificil mesmo!

    não é coletiva, e sim colegiada.Ai por isso a banca também poderia considerar como errado.
  • I – órgão de deliberação coletiva: todo conselho, comitê ou órgão assemelhado que tenha sido instituído por lei ou decreto e possua deliberação colegiada; ou seja com poderes iguais.

    Órgãos colegiados são aqueles em que há representações diversas e as decisões são tomadas em grupos, com o aproveitamento de experiências diferenciadas. O termo colegiado diz respeito à forma de gestão na qual a direção é compartilhada por um conjunto de pessoas com igual autoridade, que reunidas, decidem. No órgão colegiado inexiste a decisão de somente um membro

  • Questões atualizadas. Lei 13135/2015 (pensão por morte, auxílio reclusão)


    https://www.facebook.com/profile.php?id=100010314185223

  • O CNPS é composto por 6 representantes do governo + 9 da sociedade, sendo 3 aposentados; 3 trabalhadores e 3 empregadores.

  • Para mim o X desta questão está simplesmente numa única palavra " coletiva" e o certo é "colegiado " vejam a definição de cada palavra e a Definição da CNPS PELA LEI 8.213 ART 3 : "Fica instituído o CNPS  , orgão superior de deliberação COLEGIADA os seguintes menbros : 06 representantes do Governo federal + 09 representantes da sociedade civel ( sendo 03 dos aposentados e  pensionistas +03 dos trabalhadores em atividade + 03 empregadores ) "  TOTALIZANDO 15 REPRESENTANTES OK? 

  • de fato trata-se de uma questão TEÓRICA, pois o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento é mitigado pelo principio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. 

    A cobertura é mitigada pois não há uma realidade econômica capaz de abarcar todos os riscos ou contingências

    o atendimento, em alguns casos não é ara todos, mas sim para quem necessitar.

  • Dos 46 comentários: 40 são repetitivos. Qual a necessidade disso ? O Qconcursos é instrumento para facilitar os estudos, coisa que essa quantidade de comentários repetidos não faz.

  • Galera, boa noite. Se vale de conselho, atentem-se para o que o enunciado diz. Este pergunta o que está acerca da Seguridade Social, mas não pede que a análise seja à letra da lei. Ou seja, ao não se exigir a interpretação, não se pode achar que deveria ser idêntica ao que está na lei, portanto cabem palavras sinônimas (coletiva = colegiada).  

    VAMOS EM FRENTE QUE O CAMINHO É ÁRDUO, MAS A VITÓRIA É CERTA! 

  • Carlos Veras, eu concordo com você em partes. "O Qconcursos é instrumento para facilitar os estudos" concordo plenamente, e discordo quando diz: "(...)coisa que essa quantidade absurda de comentários repetidos não faz !! " sim FAZ. Ao transcrever o que entendeu a respeito do enunciado você esta fixando na memoria mais um assunto, devemos ser flexíveis e entender que sempre terá um comentário com alguma peculiaridade, ou uma pessoa disposta a dizer o que entendeu, nesse caminho que estamos percorrendo tudo é VÁLIDO, desde que traga a tão sonhada e esperada APROVAÇÃO! 

     

  • Questão Certa. Apesar de o Princípio Constitucional da Gestão Quadripartite da Seguridade Social não abarcar os pensionistas na gestão da seguridade social, a lei 8.213/91 os previu na composição do CNPS.

    O Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social, constitui-se em órgão superior de deliberação colegiada, contando com composição que atende ao Princípio da Gestão Quadripartite da Seguridade Social, nos moldes do artigo 3º, da lei 8.213/91 : I) Seis (6) representantes do Governo Federal;II) Nove (9) representantes da sociedade civil, sendo: a) três (3) representantes dos aposentados e pensionistas;b) três (3) representantes dos trabalhadores em atividade;c) três (3) representantes dos empregadores.Ou seja, o Poder Público não possui a maioria da composição do CNPS, pois apenas seis (6) dos quinze (15) representantes serão indicados pela União, sendo nomeados pelo Presidente da República.Os representantes titulares da sociedade civil terão mandato de dois (2) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma (1) única vez, ao passo que serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.Os membros do CNPS em atividade gozarão de estabilidade no emprego, da nomeação até um (1) ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.
  • concordo com vc Naiala Ferreira,isso ai... serve pra fixar mais os conteudos, pois algumas questoes nao tem comentario do professor, e uma forma a mais para fixar o conteudo, entender o porque a questao esta certa ou errada, ao ler comentarios de respostas repetitivas serve para concluir a veracidade das mesmas. Bons estudos!!! Fe em Deus rumo a aprovacao.

  • É impressionante como tem gente q se incomoda com coisas pequenas afffff....  a pessoa se incomodou com o número de comentários q existem na questão, aprendi desde pequena se uma coisa te incomoda então se muda, neste caso, então não leia e vá estudar.  Obs: eu adoro os comentários pois me ajudam e mto no aprendizado e acredito q um comentário complementa o outro

  • Eu penso o seguinte:


    1) Não é do feitio do CESPE tornar uma questão errada pela simples troca de palavras parecidas ou sinônimos. Isto é recorrente na FCC. (colegiado/coletivo)


    2) O CNPS deve obrigatoriamente conter representantes da União, dos trabalhadores em atividade, dos aposentados e dos empregadores. Os pensionistas não são excluídos, apenas não são citados. Ou ainda, são incluídos/englobados como aposentados. Vê-se isto nos princípios (ex.: art. 194, CF/88). Para o CESPE, questão incompleta não é sinônimo de questão errada.


    3) Os representantes da sociedade civil são indicados  pelas centrais sindicais e confederações nacionais. Considerar estas centrais e confederações como "a voz" dos trabalhadores a fim de tornar o final da assertiva correta, no meu entender: não rola!!


    Esta questão é confusa, traiçoeira e ignorar essas observações, ao meu ver, é forçar um pouco a barra.

    Para mim, todos esses argumentos são válidos!!!!

  • Lei 8.213/91

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

      I - seis representantes do Governo Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      II - nove representantes da sociedade civil, sendo: (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      a) três representantes dos aposentados e pensionistas; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      b) três representantes dos trabalhadores em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

      c) três representantes dos empregadores. (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

  • Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

    I - seis representantes do Governo Federal

    II - nove representantes da sociedade civil, sendo: 

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas; 

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;  

    c) três representantes dos empregadores.  


    Lei: 8.213/1991

  • to contigo Andréa todos comentários são validos, só tem a somar, a proposito aprendi muitas coisas com eles e agradeço a todos que tem disposição de comentar as questões. bons estudos a todos !

  • Sem saco para ficar muito tempo parado em questão problemática... Esse tipo de assertiva do CESPE (certo ou errado), por vezes, dá asas à subjetividade. A banca tanto pode dizer que está certo porque é o que está na Lei (mesmo que transcrito de forma incompleta), como pode declarar errada por não conter os pensionistas. Acha que está errado, tem argumento? Faça recurso, que é o que eu faria. Queria ver a cara de quem tem respostas flexíveis (a la banca) depois que a banca colocasse como errado. Sempre, há questões que são anuladas, têm o gabarito trocado... Vou fazer o concurso e não tenho preguiça de fazer dezenas de recursos. kkk Todos com cabimento, é claro.

  • Questão mal elaborada;


    "cuja composição, obrigatoriamente, deve incluir pessoas indicadas pelo governo(CERTO), pelos empregadores, pelos trabalhadores e pelos aposentados(ERRADO. ESTES SERÃO INDICADOS PELAS CENTRAIS SINDICAIS E CONFEDERAÇÕES NACIONAIS)." ... não são eles que indicam ***** nenhuma!!!


    Espero que não seja o mesmo elaborador  ¬¬

  • Gestão quadripartite. Questão correta

  • Galera,seguinte:

    - Lembrar da Gestão quadripartite (4) : Empregado + Empregador + Aposentado + Governo.

  • só para complementar, não confundir CNPS  com o CPS.
    Em 2003, por força do Decreto nº 4.874, de 11 de novembro, foram criados os Conselhos de Previdência Social – CPS, unidades descentralizadas do Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS. 

    Os CPS são compostos por 10 conselheiros,
    2 representantes dos trabalhadores, 
    2 dos empregadores, 
    2 dos aposentados e pensionistas e 
    4 do Governo, 
    os quais se reúnem ao menos uma vez por bimestre. 

    http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/orgaos-colegiados/conselho-nacional-de-previdencia-social-cnps/
  • Gestao quadripartite tchurma!!!!


  • Sei que não tem nada a ver com a questão...! Mas queria pedir ajuda, estudo em casa não tenho condição de pagar um cursinho e estou sem Rumo e sem Direção de como estudar para o Concurso do INSS alguém poderia me dar algum suporte..! Agradeço desde já.... Se possível meu contato é :(Julianoouchi@hotmail.com)
  • A composição do CNPS é a seguinte:

    I - 6 representantes do Governo Federal; 
    II - 9 representantes da sociedade civil, sendo: 
    a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas; 
    b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade, e; 
    c) 3 representantes dos empregadores. 

    Todos os 15 membros do CNPS são NOMEADOS pelo Presidente da República. Os 9 representantes da sociedade civil são INDICADOS pelos sindicatos (no caso dos aposentados e pensionistas) e confederações nacionais (no caso dos empregadores). Os 6 representantes do governo são indicados pelo próprio governo. Os 9 da sociedade civil vão ter mandato de 2 anos podendo ser reconduzido por mais 2 anos DE IMEDIATO E AMA ÚNICA VEZ!!! ( ART. 3 LEI 8213)

  • Acredito que hoje esta questão estaria errada pois o nome do Ministério foi alterado

    Ministério do Trabalho ePrevidência Social (MTPS) é um ministério do governo do Brasil. Foi criado pela presidente Dilma Rousseff, por meio da medida provisória nº 696, de 2 de outubro de 2015[2] , sendo resultado da fusão entre os antigos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.

  • É a famosa gestão quadipartite.

  • A gestão sem dúvida é quadripartite, mas os componentes da sociedade civil não são indicados pelos empregadores, trabalhadores e aposentados e sim pelas entidades que os representam.

    Os 9 representantes da sociedade civil são INDICADOS pelos sindicatos (no caso dos aposentados e pensionistas) e confederações nacionais (no caso dos empregadores)

    Quanto mais se estuda, mas parece que a estupidez da banca fica visível!

  • Essa questão foi muito mal formulada !!! Não sei pq não anularam !

    Como podemos ver:

    O art. 3 § 2 da lei 8213 prevê :"Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais."

     

  • GAB: CERTO

    Lei 8.213/91
    Art. 3º
     Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
    I - 6 representantes do Governo Federal;

    II - 9 representantes da sociedade civil, sendo:
    a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;
    b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade;
    c) 3 representantes dos empregadores.

  • Pode cair na sua prova. Parece simples, mas questões fáceis sempre tem!

    Depois da Reforma dos Ministérios ocorrida em 2015 o INSS está vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.

  • Gestão quadripartite 


  • O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) Composto: por 15 membros (Conselheiros) 




    Sendo eles : 06 Representantes do governo federal                        
                         09   Representantes da sociedade civil   

    Sendo os compõe os representantes da sociedade civil:       


    a)03 Aposentados e pensionistas                    b)03 Trabalhadores em atividade                    c)03 Empregadores 



    Observaçao: Os membros do (CNPS) e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo presidente da republica tendo titulares da sociedade cível com mandato de 02 anos podendo se reconduzidos   de imediato uma unica vezO CNPS reuni-se ordinariamente uma unica vez por mes por comissão de seu presidente não podendo ser adiado por mais de 15 dias 




     Embora os representantes da sociedade possuam uma composição paritária o Conselho em si não pode ser considerado como tal, já que não há igualdade entre a soma dessas categorias (sociais) com a do Governo, que são 6

  • Por indicação do Presidente da República, com mandatos de 2 anos e com, apenas, uma recondução imediata serão indicados os representantes do Governo, dos aposentados, dos trabalhadores e dos empregadores para que assim haja a uma gestão democrática e descentralizada, a chamada Gestão Quadripartite que é formadora do CNPS que por sua vez é um órgão de deliberação colegiada, logo não se percebe erro algum na questão supra citada.
    (L.8213/91, art.3°e §1°)
    Portanto...
    CERTO.

  • http://produto.mercadolivre.com.br/MLB-734175406-edital-estatistico-inss-2016-_JM

  • GAB CERTO.Sobre a indicação para composição do CNPS:Eu entendi que cada categoria indicaria seus representantes, mesmo que não tenha se dito como isso ocorreria: "[..] deve incluir pessoas indicadas pelo governo, pelos empregadores, pelos trabalhadores e pelos aposentados" e não que todos seriam indicados pelo Governo.Acho que, às vezes, a questão é mais interpretação de texto do que, necessariamente, domínio do conteúdo. Porém, um complementa o outro!Foi essa a minha interpretação.Alguém mais interpretou assim?
  • GABARITO CORRETO.

    ART.194,  VII - CARÁCTER DEMOCRÁTICO E DESCENTRALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. Adotou-se o modelo de GESTÃO QUADRIPARTITE: TRABALHADORES, EMPREGADORES, APOSENTADOS, GOVERNO.

  • Lembrando que ocorreu no ano de 2015 a fusão do Ministério do trabalho e Emprego com o Mistério da Previdência  Social que resultou no = Ministério do Trabalho e Previdência Social.

  • Apesar de todos os comentários, pergunto. Onde estão os pensionistas, que compõem o CNPS???? Nao teria que ser mencionado??? Pois aposentado eh diferente de pensionista ou estou errado também??? Alguém pode explicar pq  a questão foi considerada certa??

  • Para complementar nosso entendimento , os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes, serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais .

  • Lei 8213

    O CNPS é formado por 15 membros.

      Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

      I - seis representantes do Governo Federal; 

      II - nove representantes da sociedade civil, sendo: 

      a) três representantes dos aposentados e pensionistas;

      b) três representantes dos trabalhadores em atividade; 

      c) três representantes dos empregadores.  


     § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.


  • Galera,seguinte:

    6 membros do Governo.

    3 membros dos trabalhadores.

    3 membros dos empregadores.

    3 membros dos aposentados.

  • Hoje essa questão estaria errada pois não existe mais Ministério da Previdência Social.

  • Vamos atualizar essa questão ai em Qconcurso!

  • Faltou atualizar, vê-se que é uma questão de 2008. Porém está correta.

    Filiado ao MTPS que é um exemplo de órgão colegiado. 

  • Concurseiro Q, sim, os pensionistas também fazem parte, no entanto, a omissão de elementos não faz da questão incorreta, o Cespe entende desta forma.  Bons estudos!

  • O Conselho Nacional da Previdência Social é um dos órgãos de deliberação coletiva da estrutura do Ministério da Previdência Social, cuja composição, obrigatoriamente, deve incluir pessoas indicadas pelo governo, pelos empregadores, pelos trabalhadores e pelos aposentados.

    No meu entendimento a questão está ERRADA, pois o texto diz que o CNPS deve incluir pessoas INDICADAS "pelo" governo, "pelos" empregadores, "pelos trabalhadores e "pelos" trabalhadores; pois bem, o CNPS contém 6 representantes do governo federal e 9 da sociedade civil (3 representantes dos aposentados e pensionistas; 3 dos trabalhadores em atividade; 3 dos empregadores.). Logo, quem INDICA os representantes da sociedade, são: as centrais sindicais e confederações nacionais, e não seus empregadores ou trabalhadores e aposentados. QUESTÃO ERRADA E PASSÍVEL DE RECURSO.

  • Exatamente Hudson, mesmo eu acertando a questão, fiquei meio confusa com isso.
  • Hudson e Isabela,

    A questão está correta. Os representantes são INDICADOS sim pelos trabalhadores, aposentados, empregados e empregadores por meio de VOTAÇÃO, posteriormente é que há a indicação dos votados. Lembrando que aposentados têm direito de votar e ser votados.

  • Eu não entendo porque essa questão esta desatualizada... Alguém poderia esclarecer?

     

  • Luis Ferreira 

    está desatualizada por causa do nome do Ministério... 

  • Atualmente o nome do Ministério da Previdencia Social é Ministério do Trabalho e Previdência Social. 

  • O Conselho Nacional da Previdência Social- CNPS, integrante da estrutura do Ministério da Previdência Social, constitui-se em órgão superior de deliberação colegiada, contando com composição que atende ao Princípio da Gestão Quadripartite da Seguridade Social, nos moldes do artigo 3º, da Lei 8.213/91:

     

    "I- seis representantes do Governo Federal;

     

    II- nove representantes da sociedade civil, sendo:

     

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;

    c) três representantes dos empregadores".

  • Ressalto que: Não existe mais Ministério da Previdência Social, agora é Ministério do Trabalho e Previdência Social  (MTPS).

  • A lei 8213/91, em seu artigo 3º, estabelece que o CNPS terá como membros os seguintes indivíduos:

    6 representantes do Governo Federal;

    9 representantes da sociedade civil, sendo:

    a) três representantes dos aposentados e pensionistas

    b) três representantes dos trabalhadores em atividade

    c) três representantes dos empregadores.

    Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os titulares da sociedade civil mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

    MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • Certo.

     

    A questão tornou-se desatualizada devido à junção de ministérios (Trabalho  e Previdência).

     

    A LEI Nº 13.266, DE 5 DE ABRIL DE 2016

     

    Art. 1o   Ficam extintos:

     

    I – o Ministério da Previdência Social;

     

    Art. 2º  Ficam transformados:

     

    III – o Ministério do Trabalho e Emprego em Ministério do Trabalho e Previdência Social.

  • qualquer mudança na legislação depois da data de edição do edital não será cobrada, salvo se aparecer no item 14 do mesmo. cuidado

  • a questão fala em deliberação coletiva sendo que é colegiada.

  • ÓRGÃO SUPERIOR DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA.

    CNPS TEM COMO MENBROS:

     I- 6 REPRESENTANTES DO GOVERNO FEDERAL,

    II- 9 REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

    A) 3 REPRESENTANTES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS,

    B) 3 REPRESENTANTES DOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE, 

    C) 3 REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES.

     

  • Atualmente, o CNPS é vinculado ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    Composto por 15 membros, sendo: 

    06 - Representantes dos governo federal

    03 - Trabalhadores

    03 - Empregadores

    03 - Aposentados

    Nomeados pelo Presidente da República para mandatos de 02 anos permitida recondução imediata por igual período, uma única vez.

     

    * Fiquem ligados! Eles são nomeados pelo presidente da república, não escolhidos. Errei recentemente uma questão de simulado que trocou a palavra nomeado por escolhido

  • Questão desatualizada por citar "Ministério da previdência Social"

    Atualmente chama-se : Ministério do trabalho e previdência Social.

  • Aposentados e pensionistas, questão errada.

  • Resposta certa

     

    Atualmente, o CNPS é vinculado ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social. o que deixou a questão desatualizada foi simplesmente o nome do Ministério que mudou.

     

    O CNPS Composto por 15 membros, sendo:  (Art. 3º)

    I - 6 representantes do Governo Federal

    II - 9 representantes da sociedade civil, sendo:    

    a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;    

    b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade;    

    c) 3 representantes dos empregadores

    Nomeados pelo Presidente da República para mandatos de 02 anos permitida recondução imediata por igual período, uma única

    vez.

     

    Então Graziela Martins esta correta a questão, porém desatualizada pelo nome do Ministério que mudou  (Medida Provisória nº 696 de 2/10/2015)

     

  • Fiquei com dúvidas sobre a palara empregada " indicadas " pois confundi com nomeadas. No  caso realmente o que deixa a questõ desatualizada é apenas o ministerio .

  • Com advento da Lei 13.341, atualmente é CNP (Conselho Nacional de Previdência)  é vinculado ao Ministério  do Desenvolvimento Social e Agrário. 

    O CNP cosntitui-se em órgão superior de deliberação colegiada, contando com composição que atende ao Principio da Gestão Quadripartite da Seguridade Social, com 6 representantes do governo federal e 9 representantes da sociedade civil ( 3 aposentados e pensionistas, 3 empregadores e 3 trabalhadores) . Todos os membros são nomeados pelo Presidente!

  • Questão certa! Ela obedece o princípio do caráter democrático e descentralizado da administração - gestão quadripartite-. Onde o empregado, o empregador, o aposentado e o governo participa e discute os planos, a gestão da administração


ID
64153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao Instituto Nacional do Seguro Social, a seu
histórico e estrutura, julgue o item a seguir.

As gerências executivas são órgãos descentralizados da estrutura administrativa do INSS; entretanto a escolha e a nomeação dos gerentes executivos são feitas diretamente pelo ministro da Previdência Social sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção.

Alternativas
Comentários
  • As gerências executivas é uma desconcentração...
  •   Na verdade a questao esta errada pelo fato que exigi critérios especiais de seleção para os cargos de gerentes executivos.

  • Só uma obs: não se apeguem a nomenclatura da descentralização, em que o Direito Administrativo diz que é uma forma de criação da adm. indireta e a dos delegatários de serviços públicos.

    Porque está na propria lei está: Decreto 5.870/06, Anexo l

    Art. 2o O INSS tem a seguinte estrutura organizacional;

    IV - unidades e órgãos descentralizados:

    a) Gerências Regionais;

    b) Gerências-Executivas;

    c) Agências da Previdência Social;

    d) Agências da Previdência Social de Benefícios por Incapacidade;

    e) Agências da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais;

    f) Auditorias Regionais; e

    g) Corregedorias Regionais.

  • A questão está errada pelo seguinte:

    O Gerente Executivo tem que ser um servidor do INSS, escolhido, pelo Ministro da Previdência Social, de uma lista quíntupla, resultante de um processo seletivo interno

     

  • A questão está errada pelo seguinte motivo:

    "... entretanto a escolha e a nomeação dos gerentes executivos são feitas diretamente pelo ministro da Previdência Social sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção"

     

    Decreto: 5870 - Art 4.

    As nomeações para os cargos em comissão, as funções comissionadas e as funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do INSS serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.

    § 1o  Os Gerentes-Executivos serão escolhidos, exclusivamente, em lista quíntupla composta a partir de processo de seleção interna, que priorize o mérito profissional, na forma e condições definidas em portaria ministerial, promovido mediante adesão espontânea dos servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS ou do Ministério da Previdência Social, e dos procuradores federais em exercício na Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.

    § 2o  Os cargos em comissão e as funções gratificadas integrantes das Gerências Regionais, das Gerências-Executivas e das Agências da Previdência Social, fixas e móveis, serão providos, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do INSS ou do Ministério da Previdência Social

     

  • DECRETO Nº 7.556, DE 24 DE AGOSTO DE 2011. (revogados decreto 5870 e 6934)

    art. 3º 
    § 1o  Os GERENTES-EXECUTIVOS serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.
  • Os orgãos são resultado da DESCONCENTRAÇÃO e não da descentralização como diz a questão. As entidades é que são resultado de descentralização!!!  VAMOS LEMBRAR DE DIREITO ADMINISTRATIVO.

  • Gabriela, sua afirmação está correta, mas CUIDADO, pois este raciocínio não se encaixa nesta questão!
    Vejamos

    A própria lei (D 5870/06) afirma em seu AnexoI I, art 2, IV :
    Art. 2o  O INSS tem a seguinte estrutura organizacional:
     .......  

    IV - unidades e órgãos descentralizados:
    a) Gerências Regionais;
    b) Gerências-Executivas;
    c) Agências da Previdência Social;
    d) Agências da Previdência Social de Benefícios por Incapacidade;
    e) Agências da Previdência Social de Atendimento de Demandas Judiciais;
    f) Auditorias Regionais; e
    g) Corregedorias Regionais

  • RESPOSTA: ERRADO

    Decreto 5870 (trata da estrutura regimental do INSS) no seu art. 4º:

    Art. 4o As nomeações para os cargos em comissão, as funções comissionadas e as funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do INSS serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.

    § 1o Os Gerentes-Executivos serão escolhidos, exclusivamente, em lista quíntupla composta a partir de processo de seleção interna, que priorize o mérito profissional, na forma e condições definidas em portaria ministerial, promovido mediante adesão espontânea dos servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS ou do Ministério da Previdência Social, e dos procuradores federais em exercício na Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.


  • As gerências executivas são órgãos (descentralizados?) da estrutura administrativa do INSS; entretanto a escolha e a nomeação dos gerentes executivos são feitas diretamente pelo ministro da Previdência Social sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção.

  • Gabarito: errado! Na realidade a questão está com meia-verdade, a parte final da mesma esbanja o fator erro grossamente.

  • acertei com base no direito administrativo. Órgãos não são descentralizados e sim desconcentrados.

  • Matheus Salles, mas o INSS é uma Autarquia então o enunciado está certo até ai... o que está errado é: sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção.

  • Dois erros: um quase imperceptível e outro gritante, se eu estiver errada me corrijam por favor.

    As gerências executivas são órgãos descentralizados (desconcentrados) da estrutura administrativa do INSS; entretanto a escolha e a nomeação dos gerentes executivos são feitas diretamente pelo ministro da Previdência Social sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção.


  • A  gerencia/agencia executiva faz parte da autarquia como o INSS ( adm indireta) então é  descentralizada, só seria desconcentrada se fizesse parte da adm direta (UNIÃO).

    O erro e sem a necessidade de observação  a critérios especiais de seleção. 

  • Nayara Gomes Ao meu ver a Desconcentração pode ocorrer também dentro da administração indireta.

  • Errado

    § 1o Os Gerentes-Executivos serão escolhidos, exclusivamente, em lista quíntupla composta a partir de processo de seleção interna, que priorize o mérito profissional, na forma e condições definidas em portaria ministerial, promovido mediante adesão espontânea dos servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS ou do Ministério da Previdência Social, e dos procuradores federais em exercício na Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS. decreto 5870


  • Lógico que existe desconcentração na Adm.Indireta!

  • Errado.

    Dois erros na questão.
    1=> As gerências executivas são órgãos descentralizados      
    2=> São feitas diretamente pelo ministro da Previdência Social sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção.
    Bons estudos pessoal !
  • DECRETO Nº 7.556, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.

    A presidentA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 2o O INSS tem a seguinte estrutura organizacional:

    I - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente:

    a) Gabinete;

    b) Assessoria de Comunicação Social;

    c) Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica;

    d) Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação; e

    e) Centro de Formação e Aperfeiçoamento do Instituto Nacional do Seguro Social;

    II - órgãos seccionais:

    a) Procuradoria Federal Especializada;

    b) Auditoria-Geral;

    c) Corregedoria-Geral;

    d) Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística; e

    e) Diretoria de Gestão de Pessoas;

    III - órgãos específicos singulares:

    a) Diretoria de Benefícios;

    b) Diretoria de Saúde do Trabalhador; e

    c) Diretoria de Atendimento; e

    IV - unidades descentralizadas:

    a) Superintendências-Regionais;

    b) Gerências-Executivas;

    c) Agências da Previdência Social;

    d) Procuradorias-Regionais;

    e) Procuradorias-Seccionais;

    f) Auditorias-Regionais; e

    g) Corregedorias-Regionais.

  • esse decreto estava no edital da prova? só uma dúvida

  • DECRETO 4784/2003 

    Escreva seu co"Art. 296-A. Ficam instituídos, com o unidades descentralizadas do Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, Conselhos de Previdência Social - CPS, que funcionarão junto às Gerências-Executivas do I nstituto Nacional do Seguro Social - I NSS ou, na hipótese de haver m ais de um a Gerência no m esm o Município, às Superintendências Regionais. mentário...O ERRO NAO ERA ESSE DE DESCENTRALIZAÇAO E DESCONCENTRAÇAO O ERRO ERA MESMO DIZER QUE NAO SE EXIJE CRITERIOS

  • Art. 2o O INSS tem a seguinte estrutura organizacional:
    IV - unidades descentralizadas:
    a) Superintendências-Regionais;
    b) Gerências-Executivas;
    c) Agências da Previdência Social;
    d) Procuradorias-Regionais;
    e) Procuradorias-Seccionais;
    f) Auditorias-Regionais; e
    g) Corregedorias-Regionais.

    Art. 4o As nomeações para os cargos em comissão e as designações para as funções comissionadas e funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do INSS serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente
    § 1o Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.


  • Inicialmente essa questão era regulada pelo art. 4º, parag. 4º da Portaria MPS 296/2009. Entretanto, em 21/01/2014 o MPS editou nova Portaria regulando apenas critérios de nomeação e designação aos cargos em comissão e função comissionada de Superintende Regional, Gerente Executivo e Gerente de Agência da Previdência Social no âmbito do INSS, n.º 25/2014, que dispõe:

    Art. 3º São requisitos para designação à função de Gerente-Executivo: 

    I - aprovação em cursos de gestão; 
    II - realização de, no mínimo, dez dias úteis de estágio orientado e avaliado na Sala de Monitoramento; e 
    III - exercício de, no mínimo, dois anos na função de Gerente de Agência da Previdência Social. 

    Parágrafo único. No caso de servidor que não tiver exercido a função de Gerente de Agência da Previdência Social, considera-se satisfeito o requisito previsto no inciso III deste artigo, o exercício de cargo em comissão, função gratificada ou comissionada pelo período mínimo de quatro anos no âmbito da Gerência-Executiva.


    Bons estudos!

  • Errado. E, apenas por pensar "sem necessidade de observação e critérios especiais de seleção" - isso está incorreto. 

  • A escolha e nomeação dos gerentes executivos serão feitas diretamente pelo Ministro da Previdência Social, baseada nos seguintes critérios:

    Servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do INSS ou do Ministério da Previdência Social;Serão escolhidos, exclusivamente, em lista quíntupla composta a partir de processo de seleção interna, que priorize o mérito profissional;

    GABARITO E
  • Gabarito "Errado"


    Atualmente DECRETO Nº 7.556, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.

    Art. 2o O INSS tem a seguinte estrutura organizacional:
    IV - unidades descentralizadas:
    a) Superintendências-Regionais;
    b) Gerências-Executivas;
    c) Agências da Previdência Social;
    d) Procuradorias-Regionais;
    e) Procuradorias-Seccionais;
    f) Auditorias-Regionais; e
    g) Corregedorias-Regionais.


    DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO 

    Art. 4o As nomeações para os cargos em comissão e as designações para as funções comissionadas e funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do INSS serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.


    § 1o Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.


    § 2o O provimento de cargos em comissão e designação para funções comissionadas e gratificadas de integrantes das Superintendências-Regionais, das Gerências-Executivas e das Agências da Previdência Social, fixas e móveis, recairá, exclusivamente, em servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, observadas as normas complementares definidas em ato do Presidente do INSS.


    § 3o Observado o disposto no § 1o, serão exigidos para a designação das funções de Gerente-Executivo e Gerente de Agência da Previdência Social, inclusive de seus respectivos substitutos, os requisitos mínimos de capacitação definidos em ato do Presidente do INSS.

    Bons estudos!

  • Queridos colegas virtuais! A paz!

    Entendo que está impecável o que o M. Crow publicou. CUIDADO com a legislação desatualizada.Fé no Criador irmãos! Acreditar sempre: pra Ele nada é impossível. 
  • Decreto 7556/11 § 1o Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e (os requisitos ai) os requisitos definidos em portaria ministerial  (Errado)

  • Errado.As gerências são funções e não cargos públicos ( o que significa que o candidato a ocupar o cargo tem que ser funcionário público de carreira do INSS), além de não se tratar de indicação, mas sim de seleção interna ao órgão.

  • Lembrando: MP 696/2015 alterou o art. 25 da Lei 10.683/2003, unificando o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério da Previdência Social:

    Art. 25. Os Ministérios são os seguintes:

    XXI - do Trabalho e Previdência Social; 


    Então, o cargo de ministro da Previdência Social agora é denominado Ministro do Trabalho e Previdência Social.

  • Galera,seguinte: 

    - Até óbvio que existem necessidades que são requisitos,então há critérios especiais p/ seleção.

  • DIRETO AO PONTO! (Os erros que eu achei na questão estão sublinhados)

    As gerências executivas são órgãos descentralizados da estrutura administrativa do INSS; entretanto a escolha e a nomeação dos gerentes executivos são feitas diretamente pelo ministro da Previdência Social sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção. 
    Questão praticamente TODA errada, então vou tentar reformular o que seria uma afirmativa correta, conforme o DECRETO n° 7556/11 após uma lida básica. vamos lá!FICARIA ASSIM: As gerências executivas são UNIDADES DESCENTRALIZADAS da estrutura ORGANIZACIONAL (ou REGIMENTAL) do INSS e escolha dos gerentes executivos será feita dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que OBSERVARÁ o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.   Obs. na parte do "organizacional ou regimental" por ser CESPE, poderia até ser considerada correta a palavra "administrativa",caso fosse o único erro da questão, mas eu prefiro seguir a literalidade, poi creio que muda um pouco o sentido quando se troca o termo "organização/regimento" por "administração"... são palavras com significados diferentes. é a minha opinião, espero ter ajudado!      
  • Alguém sabe me informar se este tema cairá nesse edital 2016? Não vi nada parecido no edital. O que me parece é que apenas contava no edital de 2008, não? 

  • creio que não Suzi

  • Suzi,  Vai cair sim, e onde tem essa materia?

  • Esse decreto 7556 NÃO TEM no conteúdo programático deste edital! Mas se quiser dar uma lida, é válido.

  • Descentralização ocorre apenas da adm direta para adm indireta, dentro da descentralização há desconcentração.

  • Moisés Nascimento vc estuda só pelo QConcursos? Ou tem outros materiais? O que acha do material do Qc? Tem outra opção de site pra o concurso do INSS?

  • Pessoal, gerências executivas e Conselho de Previdência Social é a mesma coisa? Procurei na net e não consegui entender se são a mesma coisa, apenas com nomenclaturas diferentes, ou não. E outra perguntinha, a abaixo das ag.executivas, estão as agências do INSS? Alguém sabe como funciona essa hierarquia? :(

  • Gisely: imagine um diagrama de conjuntos onde temos as as Superintendências-Regionais que são compostas por Gerências-Executivas que, por sua vez, são compostas por Agências da Previdência Social. Espero ter ajudado!

  • O edital não trouxe expressamente esse decreto (7556), mesmo assim o Cespe cobrou artigo desse regulamento.

  • Muito obrigada Moisés, pela explicação. Entendi como funciona a estrutura. Mas só me restou uma dúvida...as gerências executivas e Conselho de Previdência Social é a mesma coisa? 

  • Art. 4o As nomeações para os cargos em comissão, as funções comissionadas e as funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do INSS serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.

    § 1o Os Gerentes-Executivos serão escolhidos, exclusivamente, em lista quíntupla composta a partir de processo de seleção interna, que priorize o mérito profissional, na forma e condições definidas em portaria ministerial, promovido mediante adesão espontânea dos servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS ou do Ministério da Previdência Social, e dos procuradores federais em exercício na Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS.

  • gerencia executiva = polo. 

  • não há descentralização na ADM Direta.

    § 1o Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.

  • Quais as chances de uma questão sobre esse tema cair novamente na prova do inss desse ano?

  • ERRADA.

    São estruturas desconcentradas, uma vez que houve divisão na estrutura interna de uma mesma pessoa jurídica, no caso, o INSS, que é uma autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social.

  • A norma que trata da estrutura do INSS é o Decreto 7.556/2011. Conforme referido texto normativo, as gerências executivas são órgãos descentralizados da estrutura administrativa do INSS (anexo I, art. 2º, IV, b), essa parte da assertiva está correta, apesar de que seria mais técnico falar "órgãos desconcentrados" em vez de "órgãos descentralizados", já que a distribuição dos serviços se deu dentro de uma mesma pessoa jurídica, mas como o texto do Decreto fala em "unidades descentralizadas", vamos deixar passar. Também é correta a afirmação de que os gestores dos citados órgãos são nomeados pelo ministro da Previdência Social (anexo I, art. 26, VII). Todavia, os gerentes executivos são escolhidos a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional, competências requeridas e requisitos mínimos, logo, a afirmação de que não há critérios especiais é incorreta.

  • Só lembrando, galera, que no ano de 2015, houve a fusão do

    MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL + MINISTÉRIO DO TRABALHO = MTPS

  • Vamos fazer atenção a essas questões mais antigas que estão desatualizadas.


  • Muito boa a explicação do colega Rafael Jesus

  • DECRETO Nº 7.556, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.

    ANEXO I -  ESTRUTURA REGIMENTAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 


    "As gerências executivas são órgãos descentralizados da estrutura administrativa do INSS;..."

    Art. 2o  O INSS tem a seguinte estrutura organizacional: 

    IV - unidades descentralizadas:

    b) Gerências-Executivas;


    O erro está no último trecho da questão(sublinhado):

    "...entretanto a escolha e a nomeação dos gerentes executivos são feitas diretamente pelo ministro da Previdência Social sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção."


    Art. 4o  (...)

    § 1o  Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.


  • Confesso que acertei essa questão pelo chute (chute certeiro rs) mas que fique claro que esse Decreto 7.556/2011 não está presente neste edital do INSS de 2016, pela leitura dá questão eu deduzi que estaria errada na seguinte parte: "sem necessidade de observação a
    critérios especiais de seleção", parece meio vago né?" Um pessoa ser nomeada para uma GEX sem necessidades de critérios de seleção. Mas fiquei na dúvida se nesse  concurso de 2008 constava esse Decreto no edital...




    A norma que trata da estrutura do INSS é o Decreto 7.556/2011. Conforme referido texto normativo, as gerências executivas são órgãos descentralizados da estrutura administrativa do INSS (anexo I, art. 2º, IV, b), essa parte da assertiva está correta. Também é correta a afirmação de que os gestores dos citados órgãos são nomeados pelo ministro da Previdência Social (anexo I, art. 26, VII). Todavia, os gerentes executivos são escolhidos a partir de processo de seleção interna, logo, a afirmação de que não há critérios especiais de seleção é incorreta

  • July za, isso que vc comentou não está errado, eles são órgãos descentralizados, e não por descentralização, veja que o enunciado está certo


  • Art. 4o  (...)

    § 1o  Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS,a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.

  • Como é que um servidor vai ser nomeado para ser gerente executivo de uma agência se não forem observados critérios especiais de seleção?????

  • Na vida real deve ser assim , rsrsrsrs

  • Hoje em dia até para ser atendente ou secretário de um setor se faz necessário passar por uma seleção, imagine então para ser gerente executivo...

  • Meritocracia é a regra, o resto (filhotismo, fisiologismo, nepotismo, ) é execeção. 

  • Grande parte dos cargos de gestão(em comissão) são de livre nomeação/exoneração. Neste caso em tela não é assim pq está definido na lei que tem que ser servidor efetivo e seleção interna......

    Só pra lembrar que não é pelo fato de ser cargo executivo que tem que ter processo de seleção.

  • Concordo,Ranulfo,é desconcentração!

     

  • Bruno é desconcentração descentralizada.

     

  • desconcentração=direta

    descentralizada=indireta

  • ERRADO

     

    Decreto nº 7556

    Art. 2º O INSS tem a seguinte estrutura organizacional: IV - unidades descentralizadas: a) Superintendências-Regionais; b) Gerências-Executivas;

     

    Art. 4º § 1º Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.

  • 'Sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção.'

     

    ERRADA.

  • De acordo com o artigo 4º, §1º, do Regimento Interno do INSS, "os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial" .

  • Decreto 7.556/11

    Art. 2°  O INSS tem a seguinte estrutura organizacional:

    [...]

    IV - unidades descentralizadas:

    [...]

    b) Gerências-Executivas;

    [...]

    Art. 4°  As nomeações para os cargos em comissão e as designações para as funções comissionadas e funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do INSS serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.

    § 1°  Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.

    § 2°  O provimento de cargos em comissão e designação para funções comissionadas e gratificadas de integrantes das Superintendências-Regionais, das Gerências-Executivas e das Agências da Previdência Social, fixas e móveis, recairá, exclusivamente, em servidores ocupantes de cargos efetivos pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, observadas as normas complementares definidas em ato do Presidente do INSS.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Ìtalo Rodrigo, obrigao por seus comentários !

    São de grande ajuda!

  • quem faz a nomeação???? so quero saber isso

     

  • Torna a questão errada, o fato de nela ser narrado que "SEM NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO A CRITÉRIOS ESPECIAIS DE SELEÇÃO."

  • CUIDADO: Somente lembrando a alguns colegas que o INSS é uma AUTARQUIA FEDERAL criada pela lei 8.029/90, logo, faz parte da administraçao indireta. Essa afirmaçao de alguns colegas que comentaram aí embaixo dizendo que o INSS é um órgão e somente sofre desconcentração está totalmente equivocada, pois já é uma descentralização justamente por ser uma AUTARQUIA!

  • ERRADO. § 1°  Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial. Crédito Itálo.

  • Pode haver desconcentração dentro de uma autarquia. A gerência executiva é um tipo de desconcentração e não descentralização.

  • Decreto 7.556/2011, anexo I, art. 4º, §1º:

     

    “Art. 4o  As nomeações para os cargos em comissão e as designações para as funções comissionadas e funções gratificadas integrantes da estrutura regimental do INSS serão efetuadas em conformidade com a legislação vigente.

    § 1o  Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial.”

  • Mesmo que você não soubesse matéria de dir.previdenciário ,

    Dava pra acertar pelo direito ADM .

    Seria caso de desconcentração e não descentralização!

  • desconcentração con hierarquia (com)

    descentralização cen hierarquia (sem)

  • As gerências executivas são órgãos descentralizados da estrutura administrativa do INSS;..."

    Art. 2o  O INSS tem a seguinte estrutura organizacional: 

    IV - unidades descentralizadas:

    b) Gerências-Executivas;

     

    O erro está no último trecho da questão(sublinhado):

    "...entretanto a escolha e a nomeação dos gerentes executivos são feitas diretamente pelo ministro da Previdência Social sem necessidade de observação a critérios especiais de seleção."

  • As gerências executivas são órgãos descentralizados da estrutura administrativa do INSS; entretanto a escolha e a nomeação dos gerentes executivos são feitas diretamente pelo ministro da Previdência Social

     

    . Todavia, os gerentes executivos são escolhidos a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional, competências requeridas e requisitos mínimos, logo, a afirmação de que não há critérios especiais é incorreta.

  • "Os Gerentes-Executivos serão escolhidos dentre os servidores ocupantes de cargos efetivos, pertencentes ao quadro de pessoal do INSS, a partir de processo de seleção interna que observará o mérito profissional e as competências requeridas para o exercício da gerência, mediante adesão espontânea dos servidores, observadas a forma, as condições e os requisitos definidos em portaria ministerial". REGIMENTO INTERNO INSS ART. 4º § 1º.

  • Comentário da Tallany (TEC #28409) é bom mesmo (foi kibado por um colega aqui que sequer deu crédito).

    Enfim...

    Avante!

  • ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO INSS

    Unidades DEScentralizadas

    - >  Gerências-Executivas:

    Ocupantes de cargos efetivos.

    Processo de seleção interna:  mérito profissional e as competências requeridas.

  • ministro da Previdência Social NAO EXISTE ATE ESSA DATA 

  • Matei essa questão com conhecimentos sobre estrutura de Desconcentração e Descentralização kk
  • Não existe Ministro ate hoje nessa área

  • COPIANDO A RESPOSTA DO COLEGA PARA DEIXAR REGISTRADO:

    Gerente Executivo tem que ser um servidor do INSSescolhido, pelo Ministro da Previdência Socialde uma lista quíntupla, resultante de um processo seletivo interno

  • cara não tem nenhum ministério de assistência social


ID
64156
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao Instituto Nacional do Seguro Social, a seu
histórico e estrutura, julgue o item a seguir.

A fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária centralizou em apenas um órgão a arrecadação da maioria dos tributos federais. Contudo, a fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais destinadas aos chamados terceiros - SESC, SENAC, SESI, SENAI e outros - permanecem a cargo do INSS.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.457/07 - Art. 3o As atribuições de que trata o art. 2o desta Lei se estendem às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor, aplicando-se em relação a essas contribuições, no que couber, as disposições desta Lei.
  • Questão está errada:

    De acordo com a Lei 11.457

    Art. 1o  A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da administração direta subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda

    Art. 2o  § 4o  Fica extinta a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social;

    Art.13.  Ficam transferidos os cargos em comissão e funções gratificadas da estrutura da extinta Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social para a Secretariada Receita Federal do Brasil.

  • Gostaria de ter explicacções,do porque a resposta está errada.
    Obrigada! aguardo resposta.
  • ERRADA:

    A fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária centralizou em apenas um órgão a arrecadação da maioria dos tributos federais. Contudo, a fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais destinadas aos chamados terceiros - SESC, SENAC, SESI, SENAI e outros - permanecem a cargo do INSS. da Receita Federal .
  • Errado. Após  a  fusão  da  Secretaria  da  Receita Federal e da Secretaria da Receita Previdenciária com a Lei n° 11.457/2007, a  Secretária  da Receita Federal  do Brasil  passou  a  acumular  as  competências das  duas  antigas  Receitas.  Assim,  a  fiscalização  e  a  arrecadação  das contribuições  sociais  destinadas  aos  chamados  terceiros,  que  antes  eram administradas  pela  Receita  Previdenciária,  também  passaram  a  ser competência da Receita Federal do Brasil. Portanto, ao contrário do que afirma o enunciado, elas não estão a cargo do INSS.  
    COMPLEMENTANDO:
    Além das contribuições previdenciárias, a Secretaria da Receita Federal do  Brasil  (RFB)  também  arrecada  as  contribuições  para  terceiros,  que  são  entidades de personalidade  jurídica própria, de natureza privada. Os  terceiros são, por exemplo, o SESC, SESI, SENAC, SENAT e o SENAR, que visam ao  aprimoramento  profissional  e  bem-estar  de  seus  associados,  vinculados  a estas entidades de acordo com a atividade econômica de seus empregadores.     Portanto,  embora  estas  contribuições  não  sejam  destinadas  à seguridade  social,  elas  são  devidas  pelas  empresas  e,  geralmente,  têm  a  alíquota de 5,8%.  
    FONTE: PROFESSOR: GABRIEL PEREIRA       
  • O INSS é responsável apenas pela conseção e fiscalização DOS BENEFICIOS. A fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais estão a cargo da "Super Receita" a Secretaria da Receita Federal do Brasil, SRFB.
  • Após a lei n° 11.457/2007, a fiscalização e a arrecadação  das contribuições sociais destinadas aos chamados terceiros, que antes eram administradas pela Receita Previdenciária, também passaram a ser competência da Receita Federal do Brasil. Portanto, contrário do que afirma o enunciado, elas não estão a cargo do INSS.
  • Dois erros no enunciado:

    1º - Informa que houve fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária, quando na verdade a segunda foi extinta..
    2º - Informa que a fiscalização dos terceiros permanece à cargo do Inss, quando na verdade estão sob os cuidados da Receita Federal.
  • competências do SRFB: dentre as funções estão: cobrar,arrecadar,fiscalizar,tributar 

    competências do INSS: dentre as funções estão a de conceder beneficio,calcular beneficio,emitir documento de arrecadação,emitir documento de tempo de contribuição.

    Portanto fiscalizar contribuições sociais não é função do INSS.


  • Não é função do INSS fiscalizar. e sim da receita federal do Brasil

  • O Brasil adotou um novo modelo de arrecadação centralizador, tendo sido EXTINTA ( e não fundida) a Secretaria da Receita Previdenciária, órgão do Ministério da Previdência Social, que arrecadava as contribuições  previdenciárias em nome do INSS, e criada a Secretaria da Receita Federal do Brasil, esperando-se agora uma melhor eficiência e otimização administrativa.

    ALÉM das contribuições para a seguridade social (ou seja, contribuições que em nada tem a ver com a seguridade), a Secretaria da Receita Federal do Brasil também arrecada as contribuições sociais gerais em favor de várias entidades, a exemplo do SESI, SESC, SENAC, cobrando um percentual de 3,5% como retribuição.

    (Livro Frederico Amado)

    Atenção: contribuições sociais é gênero do qual são espécies contribuições para a seguridade social e contribuições sociais gerais ;)

  • 1º Não houve fusão e sim extinção da Secretária da Receita Previdenciária; e

    2º O INSS é responsável pela concessão e manutenção dos benefícios e pelo BPC (Benefício de prestação continuada).

    Fonte: Professor Hugo Goes, Manual de Direito Previdenciário e euvoupassar.com

  • Galera, acho engraçado, pois no livro "Curso de Direito Previdenciário", Ítalo Romano & Jeane Tavares, 10° Ed, ele fala que houve sim a fusão:

    Com a publicação da Lei n° 11.457, em 16 de março de 2007, ocorreu a fusão das duas Receitas num órgão único que passou a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB.  Página 13

    Mas, verificando a Lei 11.457, em seu Art 1° §4Fica extinta a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social.

    Então, creio que foi desatenção deles! Já tratei de colocar a observação em meu livro!!!

  • Viu que a função do INSS é fiscalizar, foge pois errado.

  • OBS: Do comentário do colega Danilo Rodrigues.

    O livro comentar a união das duas receitas num só órgão e único o SRFB_Secretaria da Receita Federal do Brasil. o livro não comentar sobre o MINISTERIO DA PREVIDENCIA...

  • A funçao do inss e fiscalizar nao arrecadar. resposta: errado

  • Em 1990, quando o INSS foi criado, sua função era conceder benefícios, arrecadar e fiscalizar.

    Em 2005, a arrecadação e fiscalização ficou a cargo da Secretaria da Receita Previdenciária. 

    Já em 2007 até hoje, a ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO ficou a cargo da Receita Federal do Brasil e, o papel do INSS hoje  é CONCEDER benefício da previdência social e um benefício da assistência social que é o benefício da prestação continuada.

  • Com a criação da super receita a arrecadação dos tributos ficou a cargo da mesma, porem o INSS ainda arrecada do terceiros "S" SENAR; SESC; SENAC 

  • Desde 2007, com a criação da Receita Federal do Brasil, o INSS não está encarregado de fiscalizar e arrecadar nenhuma contribuição social ou outra espécie de tributo. Atualmente, cabe ao INSS apenas a concessão de benefícios previdenciários.


    Errado.

  • ERRADA, pois o INSS só concede BENEFÍCIOS!!!   Quem é responsável por arrecadar e fiscalizar os tributos (inclusive as CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS) é a SRFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil). 

  • A RFB cobra 3,5% do total da arrecadação do sistema "S" a titulo de honorário. Esse valor é destinado ao FUNDAF para ser investido no aperfeiçoamento das fiscalizações. (enquadrado como outras fontes)

  • A função fiscal acerca das contribuições previdenciárias fica á critério da Receita Federal. Ao Instituto Nacional do Seguro Social há a atribuição exclusiva de promover o reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios administrados pela Previdência Social.

  • RFB = arrecada / INSS = Concede 

  • As únicas funções do INSS atualmente são de: manutenção e concessão de benefícios previdenciários.

  • O INSS é responsável apenas pela conseção e fiscalização DOS BENEFICIOS.

     A fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais estão a cargo da "Super Receita" a Secretaria da Receita Federal do Brasil, SRFB

  • Secretaria da Receita Federal do Brasil

  • Responsabilidade do INSS: Conceder e fiscalizar os benefícios;

    Responsabilidade da Super Receita: Fiscalizar a arrecadação das contribuições sociais.
  • Errado.

    Funções:
    INSS=> Manutenção e Concessão de benefícios previdenciários ( INSS não tem função de Fiscalizar).
    Receita Federal=> Fiscalização e Arrecadação das contribuições.
  • o x da questao esta no começo do enunciando na qual a assertiva fala sobre a FUSAO e ocorreu foi o contrario a EXTINÇÃO SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL..matamos a questao logo ae..

  • INSS : CONCEDE E FISCALIZA BENEFICIOS

    SRFB: FISCALIZA CONTRIBUIÇÕES

  • Afinal, o INSS fiscaliza ou não? Pelos comentários fiquei confuso.
  • Dhonney,

    Fiscalizar BENEFÍCIOS é diferente de fiscalizar CONTRIBUIÇÕES.
  • Errado.
    INSS=> Manutenção e Concessão de benefícios previdenciários devidos pelo RGPS.

    Receita Federal=> Fiscalização e Arrecadação das contribuições.

  • "A fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária centralizou em apenas um órgão" só aí vc responde a questão, visto que esses dois órgãos não se fundiram e cada um possui sua competência.

  • As contribuições devidas às entidades que fazem parte do sistema "s", como Senai, Sesi, Senac, Sesc, Sebrae, entre outras, passam a ser recolhidas pela Receita Federal do Brasil. Antes da criação do novo órgão, o recolhimento era feito pela extinta Secretaria da Receita Previdenciária, então vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social.

    http://www.receita.fazenda.gov.br/automaticosrfsinot/2005/09/01/2005_09_01_16_47_42_651489563.html
  • Em 2005 houve a criação da Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB, que é vinculada ao Ministério da Fazenda, e é resultado da fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciaria.


    O erro da questão é: Não apenas a arrecadação das contribuições para a seguridade social passou a ser competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sendo extensível às contribuições devidas a terceiros, nos moldes do artigo 3º, da Lei 11.457/2007.


    Fonte: Ivan Kertzman e Frederico Amado.


    Tem colega fazendo bagunça e corrigindo a questão erroneamente, como o é o caso da Iracély Lima.

  • De acordo com a Lei 11.457

    Art. 1o A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil, órgão da administração direta subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda

    Art. 2o § 4o Fica extinta a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social;

    Art.13. Ficam transferidos os cargos em comissão e funções gratificadas da estrutura da extinta Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social para a Secretariada Receita Federal do Brasil


    O INSS é responsável apenas pela conseção e fiscalização DOS BENEFICIOS. A fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais estão a cargo da "Super Receita" a Secretaria da Receita Federal do Brasil, SRFB


    Dois erros no enunciado:

    1º - Informa que houve fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária, quando na verdade a segunda foi extinta..
    2º - Informa que a fiscalização dos terceiros permanece à cargo do Inss, quando na verdade estão sob os cuidados da Receita Federal

    pós a lei n° 11.457/2007, a fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais destinadas aos chamados terceiros, que antes eram administradas pela Receita Previdenciária, também passaram a ser competência da Receita Federal do Brasil.

  • INSS - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS

    RECEITA FEDERAL - FISCALIZACAO E MANUTENCAO

  • Inicialmente a responsável pela arrecadação e fiscalização das contribuições previdenciárias era a IAPS. Quando esta foi extinta para a formação do INSS as arrecadações e fiscalizações passaram a ser de responsabilidade do INSS.

    Em 13.01.2005 foi criada a Secretaria da Receita Previdenciária. Em 16.03.2007 extinguiu a Secretaria da Receita Previdenciária e a partir desta data a arrecadação e fiscalizaçãodas contribuições previdenciárias passaram a ser responsabilidade da RFB.

  • Carla vc meio que trocou as coisas....
    INSS apenas concede e faz manutenção ; e
    RECEITA FEDERAL fiscaliza e arrecada



  • ERRADA

    INSS - ARRECADACAO E MANUTENCAO

    RECEITA FEDERAL - FISCALIZACAO E MANUTENCAO


  • Errada

    INSS:

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do Governo Federal do Brasil vinculada ao Ministério da Previdência Social que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, Pensão por morte, Auxílio-doença, Auxílio-acidente e outros benefícios para aqueles que adquirirem o direito a estes benefícios segundo o previsto em lei. O INSS trabalha junto à Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência. Além do regime geral, os estados e municípios podem instituir os seus regimes próprios financiados por contribuições específicas.

    OU SEJA, arrecada. Valeu!!!

    Segundo o art. 15, Anexo I, do decreto 6.764, de 10 de fevereiro de 2009, compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil

    I - Planejar, coordenar, supervisionar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária federal, inclusive as relativas às contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social e às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, na forma da legislação em vigor.


  • Secretária da Receita Federal + Secretaria da Receita Previdenciária = Receita Federal do Brasil - órgão responsável pela ARRECADAÇÃO e FISCALIZAÇÃO.
    INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Autarquia Federal responsável por toda parte pertinente a benefícios.

  • Além das contribuições para a seguridade social , a Secretaria de Receita Federal do Brasil também arrecada contribuições sociais gerais em favor de várias entidades, a exemplo: SESI, SENAC,SENAI cobrando um percentual de 3,5% como retribuição.

    Fonte: Frederico Amado.
  • Galera,seguinte:

    - Receita Federal = Fiscaliza e Arrecada

    - INSS = Manutenção dos benefícios

  • Galera, tomem cuidado com a publicação de comentários, por favor!!! Além de inúmeros repetidos, estão repetindo comentários INCORRETOS!!! Isso prejudica demais!! Pesquisem antes de sair publicando e verifiquem a fonte. Grata.

  • Questão Errada.No que tange a respeito da fiscalização e arrecadação será a cargo da Receita federal e no que tange a manutenção e concessão dos benefícios será a cargo no INSS.

  • Questão Incorreta!
    Receita Federal -> Compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais.

  • Nem precisei ler a questão completa, pois a fusão de dois órgãos da administração pública direta, se caracteriza como uma concentração, e não uma centralização. Mesmo que seja numa situação hipotética.

  • fiscalização e arrecadação será a cargo da Receita federal e no que tange a manutenção e concessão dos benefícios será a cargo no INSS.

  • Errada, pois a Receita Federal que  fora incumbida!

  • Após a criação da Secretaria da Receita Previdenciária, em 2005, já havia começado a retirada de responsabilidade de arrecadação pelo INSS. (Lei 11.098/05)
    Aos meados de 2007, foi conferida a responsabilidade de arrecadação para Secretária de Receita Federal do Brasil, a qual antes era do SRP. (Lei 11457/07)
    No fim das contas, o INSS, ao momento, é incumbido apenas de conferir benefícios. Portanto...
    ERRADO.

  • Só para fixar:

    Lei 8212 Art. 33.  À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.
    Art 11.  Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

  • A incumbência do INSS é de conceder benefícios, cabendo à Secretaria da Receita Federal do Brasil, entre outros, o recolhimento das contribuições sociais, não havendo qualquer exceção. Logo...assertiva errada.

  • O INSS tem como objetivo auxiliar segurados da previdência social e seus dependentes a solucionar dificuldades de acesso a seus direitos. A fiscalização de pagamento de contribuição não é competência do INSS.


    portanto, gabarito: Errado!

  • Questão ERRADA. Quem fiscaliza esses lances de SENAC, SESC, SESI, etc, é a Receita Federal. A única função do INSS é conceder (ou não-depende...) benefícios.

  • O INSS não arrecada nem suas contribuições, muito menos do terceiro setor.

  • Arrecadação e Fiscalização das contribuições --- Secretaria da Receita Federal do Brasil

    Concessão de benefícios --- INSS
  • o INSS foi formado pela fusão do INPS + IAPAS, onde o INPS era responsável pela distribuição dos benefícios e o IAPAS, era responsável pela fiscalização e arrecadação das contribuições, com a criação do INSS, o próprio INSS, incorporou as funções do INPS e do IAPAS, ou seja, ele concedia benefícios e era responsável pela fiscalização e arrecadação das contribuições ao mesmo tempo.  Com a criação da Secretaria da  Receita Previdenciária ligada ao MPS, a função de fiscalização e arrecadação das contribuições saiu da responsabilidade do INSS e passou a ser responsabilidade da Secretaria da Receita Previdenciária, depois houve a criação da SRB - Secretaria da Receita Federal do Brasil e a consequente extinção da Secretaria da Receita Previdenciária. Onde a Secretaria da Receita Federal do Brasil assumiu a função de fiscalização e arrecadação das contribuições e até hoje é assim.

    Abraços!!!

  • !!!!!!!!!!!!!!!!!!Arrecadação e Fiscalização das contribuições= Secretaria da Receita Federal do Brasil ////////// Concessão de benefícios= INSS.!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • que venha perguntas neste nível na prova do inss!!!hihihihi

  • Em complemento ao que já foi dito, cito outro erro da questão, onde, o sistema "S" (Sesi, Sesc, Senai, etc) não é Terceiro Setor, todos são entidades paraestatais.

  • Não apenas a arrecadação das contribuições para a seguridade social passou a ser competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sendo extensível às contribuições devidas a terceiros, nos moldes do artigo 3º, da Lei 11.457/2007 .

  • RFB: custeio.

    INSS: concessão de benefícios.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • Nos termos do art. 2°, da Lei 11.457/2007, compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições para a seguridade social, tendo em conta a revogação da capacidade tributária ativa delegada ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para a fiscalização e cobrança das contribuições previdenciárias, cabendo agora à autarquia federal apenas administrar o plano de benefícios do RGPS.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Para não esquecer:

    2005: criada a Secretária da Receita Previdenciária, a qual retirou a função de arrecadação e outras do INSS.

    2007: Esta função passou DEFINITIVAMENTE para Secretária da Receita Federal do Brasil.

     A vitória é nossa!

  • 2005 - Tira do INSS a responsabilidade pela arrecadação e fiscalização das constribuições, essa responsabilidade é repassada a Secretaria da Receita Previdênciária vinculada ao Ministério da Previdência Social e, em 2007 amparada pela Lei n. 11457, a responsabilidade da fiscalização e arrecadação foi para a SUPER RECEITA, onde concentrou todas as contribuições na secretaria da receita federal, hoje não há mais auditor do INSS, há os auditores da Receita Federal do Brasil. 

  • O INSS cuida APENAS de Benefícios e não mais de receita e fiscalização!

  • o porque do grande erro é extenso, só lembrar da secretaria da receita federal, não há fusão, rs... começa ai.. depois v lembra da lei 8.212/97, da lei 11.457, leia tudo que vai entender!

  • ERRADO. Já vi muito professor dizer que foi fusão. Um belo dia fui ler a lei que criou a super receita e fiquei "puto", a secretaria da receita previdenciária tinha sido extinta.

  • Ai galera segundo o comentario do professor a fusão esta certa.

  • Até 2005 - INSS
    2005/2007 - MINISTÉRIO DA PS
    2007 .... RECEITA FEDERAL 

  • Bem vinda Super Receita. Não tem nada a ver com INSS

  • O INSS apenas concede e mantem beneficios.

  • Colocou receita está errado. essa receita ferra...

  • Serviço de arrecadação é atributo exclusivo da receita.
  • RFB arrecada INSS concede.

  •  

    LEI Nº 11.457, DE 16 DE MARÇO DE 2007.

    § 1o  O produto da arrecadação das contribuições especificadas no caput deste artigo e acréscimos legais incidentes serão destinados, em caráter exclusivo, ao pagamento de benefícios do Regime Geral de Previdência Social e creditados diretamente ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social.

     

    § 2o  A Secretaria da Receita Federal do Brasil prestará contas anualmente ao Conselho Nacional de Previdência Social dos resultados da arrecadação das contribuições sociais destinadas ao financiamento do Regime Geral de Previdência Social e das compensações a elas referentes.

     

    § 3o  As obrigações previstas na Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, relativas às contribuições sociais de que trata o caput deste artigo serão cumpridas perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

    § 4o  Fica extinta a Secretaria da Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social.

     

     

    Art. 4o  São transferidos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil os processos administrativo-fiscais, inclusive os relativos aos créditos constituídos ou em fase de constituição, e as guias e declarações apresentadas ao Ministério da Previdência Social ou ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, referentes às contribuições de que tratam os arts. 2o e 3o desta Lei.

     

    Art. 5o  Além das demais competências estabelecidas na legislação que lhe é aplicável, cabe ao INSS:

    I - emitir certidão  relativa a tempo de contribuição;

    II - gerir o Fundo do Regime Geral de Previdência Social;

    III - calcular o montante das contribuições referidas no art. 2o desta Lei e emitir o correspondente documento de arrecadação, com vistas no atendimento conclusivo para concessão ou revisão de benefício requerido.

  • A incumbência do INSS é de conceder benefícios, cabendo à Secretaria da Receita Federal do Brasil, entre outros, o recolhimento das contribuições sociais, não havendo qualquer exceção

  • INSS = Concede benefícios

    RECEITA FEDERAL = arrecada/fiscaliza 

  • O INSS NUNCA FICOU RESPONSÁVEL POR FISCALIZAR OU ARRECADAR CONTRIBUIÇÕES DO SESC, SENAC, SESI, SENAI (TERCEIROS). FICOU RESPONSÁVEL PELOS TRIBUTOS PREVIDENCIÁRIOS ATÉ A CRIAÇÃO DA SRP EM 20O5.

  • GAB.: ERRADO.

    O INSS concede benefícios, enquanto a Secretaria da Receita Federal do Brasil faz a arrecadação, não havendo exceções.

  • A fusão da Secretaria da Receita Federal com a Secretaria da Receita Previdenciária centralizou em apenas um órgão a arrecadação da maioria dos tributos federais. Contudo, a fiscalização e a arrecadação das contribuições sociais destinadas aos chamados terceiros - SESC, SENAC, SESI, SENAI e outros - permanecem a cargo do INSS.

    podemos notar que há dois erros na questão...

    primeiro erro: na verdade não houve fusão a segunda foi extinta.

    segundo erro: o INSS não arrecada e nem fiscaliza

    RESUMINDO...

    RECEITA FEDERAL= ARRECADA/ FISCALIZA

    INSS= CONCEDE OS BENEFICIOS.

  • S.R.F.B Arrecadação .

  • Nada a ver uma coisa com a outra.

  • RESOLUÇÃO:

    Não apenas a arrecadação das contribuições para a seguridade social passou a ser competência

    da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sendo extensível às contribuições devidas a terceiros, nos

    moldes do artigo 3º, da Lei 11.457/2007.

    Resposta: Errada

  • Receita Federal passou a ser responsável pelo custeio e o INSS pela concessão de benefícios 

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • ERRADO. Cabe à Receita Federal a fiscalização e arrecadação previdenciária.


ID
64159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao Instituto Nacional do Seguro Social, a seu
histórico e estrutura, julgue o item a seguir.

O Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal atualmente vinculada ao Ministério da Previdência Social, surgiu, em 1990, como resultado da fusão do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) e o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS).

Alternativas
Comentários
  • O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do Governo Federal do Brasil que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros benefícios previstos em lei. O INSS trabalha junto com a Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência. Está subordinado ao Ministério da Previdência Social.A Lei n° 8.029, de 12 de abril de 1990, extinguiu o Ministério da Previdência e Assistência Social e restabeleceu o Ministério do Trabalho e da Previdência Social.O Decreto n° 99.350, de 27 de junho de 1990, criou o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, mediante a fusão do IAPAS com o INPS.
  • Complementando o resumo...A Lei nº 10.683, de 28/05/2003, o Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) passou a ser denominado Ministério da Previdência Social (MPS).
  • O INSS foi criado em 27/06/1990, desaparecendo, como autarquias autônomas, o INPS e o IAPAS, deslocando-se o INAMPS para o âmbito da Ministério da Saúde, objetivando a execução do SUS (Sistema ùnico de Saúde), previsto no artigo 196 da CF.
  • a questão está errada.

    o INSS surgiu pela fusão do IAPAS - Instituto de Administração da Previdencia e Assistencia Social com o INPS- Instituto Nacional da Previdência Social

    não com o INAMPS

  • Questão errada, o INSS foi criado em 27 de junho de 1990 com a fusão do IAPAS +INPS. 
  • Explicação sobre a resposta correta,por favor
  • A resposta correta é

    Em 1990, a Lei 8029/90 criou o INSS com a junção do Instituto Nacional de Previdência Social ( INPS ) com o Instituto de Administração Financeira da Previdência Social ( IAPAS ).


    O INAMPS era prestador de assistência médica que atualmente é competência do SUS
  • Em 27/06/1990 , o Decreto nº 99.350 criou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão resultante da funsão do INPS e IAPAS.

     

    Outros órgãos que fazia parte da estrutura do SINPAS foram extintas como:
     - INAMPS, foi extinto em 1993;
    - LBA e a Funabem em 1995;
    - Ceme em 1997. 
  • INPS+IAPAS= INSS

    ;)
  • e a prova de que uma simples letra (na verdade 2) pode derrubar o candidato

    A Lei n. 8029/90 criou o INSS, autarquia federal, vinculada ao hoje Ministerio da Previdencia Social, que surge da fusao do INPS com o IAPAS.
  • INSS: surgiu com a fusão do iapas e inps em 1990.

    O inamps não têm nada haver 

  • A Lei nº 8029, de 12/04/1990, criou o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal vinculada ao então Ministério do Trabalho e Previdência Social, mediante a FUSÃO do IAPAS com o INPS.

    Segundo Direito Previdenciário FCC - Questões Comentadas do Hugo Goes.
  • Olá Pessoal,

    Primeiramente, o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) foi criado em 1967 e veio para unificar a previdência urbana brasileira ( porque antes disso era como se cada categoria profissional tivesse seu instituto de previdência próprio.. dá para imaginar a confusão que isso gerava). O INPS então foi criado para fazer a gestão dos benefícios previdênciários para todos os trabalhadores independentemente da categoria, vez que os institutos foram fundidos.

    Em 1977 o Estado Brasileiro instituiu o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SIMPAS) que continha as seguintes entidades: IAPAS, INAMPS, INPS, LBA, FUNABEM, CEME e DATAPREV.

    O IAPAS significava Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social e era responsável pela arrecadação e fiscalização das contribuições.

    O INSS conhecido por nós - Autarquia Federal - surgiu somente em 1990 resultante da fusão do IAPAS com o INPS pois como deu para ver eram entidades que se complementavam ( uma arrecadava as contribuições/ o dinheiro e a outra concedia os benefícios com esse dinheiro) Com o tempo sabemos que o INSS deixou de exercer essa função de arrecadar as contribuições e hoje é responsável somente por gerenciar e administrar o plano de benefício do RGPS e pertence ao Ministério da Previdência Social.

    Só a título de curiosidade: O INAMPS, como disse a questão, significava Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, portanto já dá para perceber que não teria nada a ver juntá-lo ao IAPAS uma vez que um trata da previdência e outro da saúde ( hoje faz parte do sus) searas distintas da seguridade social.

  • IAPAS + INPS = INSS kk´s

  • Não se fundiu com o IAPAS e sim com o INPS

  • INPS + IAPAS = INSS
    Lei 8.029/90

  • IAPAS + INPS = INSS

  • INAMPS foi transformado no atual SUS (Lembrar disto) !!

  • bastante cuidado pessoal: INSS é resultado da fusao do IAPAS com INPS

  • Fusão do IAPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência Social) juntamente com o INPS (Instituto Nacional de Previdência Social), surgiu o INSS (Instituto Nacional de Previdência Social), ou seja: IAPAS+INPS=INSS

  • iapas e inps

  • Gabarito: Errado.  
      IAPAS + INPS = INSS em  1990.  
     Corrigindo  a resposta do colega TOM CASTILHO;INAMPS  ->  NÃO transformado no atual SUS, MAS SIM A FUSÃO do INAMPS + CEME  = SUS   em  1990.   
    INAMPS -> Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social  
      CEME ->  Central de Medicamentos – Foi criada em 1971, “funcionava como reguladora da produção e distribuição de medicamentos."Bons estudos! Abraço.
  • Instituto Nacional da Previdencia Social + Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social.

    INPS + IAPAS = INSS

  • INPS + IAPAS = INSS

  • Fusão dos institutos:Instituto Nacional de Previdência Social + Instituto de Administração Financeira da Previdencia e Assistencia  SociaL

    ou seja, INPS+IAPAS= INSS

  • A Lei n.º 8.029/1990 criou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através da fusão do Instituto Nacional de Previdência
    Social (INPS) com o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS).


    Errado.

  • O que ocorreu foi a fusão do INPS e IAPAS,

    O INPS cuidava da concessão e manutenção dos benefícios.

    E o IAPAS  cuidava da fiscalização e arrecadação.

  • ISPAS + INPS. A mesma questão caiu no concurso de 2012 pela FCC :)

  • ERRO '' gritante ''.


    INPS = CONCEDE 

    IAPAS = ARRECADA 


    1990 - CRIAÇÃO DO INSS  (INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL).

    ONDE NADA MAIS É DO QUE A FUSÃO ENTRE - ( INPS + IAPAS = INSS ) 

  • A criação  do INSS, foi  a fusão do   IAPAS com o INPS

  • errado

    IAPAS + INPS = INSS

  • INSS = INPS + IAPAS 

  • IAPAS + INPS = INSS

  • INSS = INPS (concessão benefício) + IAPAS (Administração-custeio)

  • IAPAS + INSS = INSS 

  • INPS e IAPAS

  • INPS+ IAPAS, DETERMINDO PELA LEI 8,029

  • IAPAS+INPS = INSS

  • Por meio da lei n.8.029 de 12/04/1990, foi criado a autarquia federal INSS - instituto nacional do seguro social, vinculado ao ministério da previdência social, que surge da fusão do INPS com o IAPAS.

  • Lei 8.029,de 12/04/1990, criou o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal vinculada ao então Ministério do Trabalho e Previdência Social, mediante a fusão do IAPAS com o INPS.

    . INPS - Instituto Nacional de Previdencia Social, que tratava da concessão e manutenção dos benefícios.

    +

    IAPAS - Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social, que cuidava da arrecadação, da fiscalização e da cobrança das contribuições previdênciarias.

    logo,  a assertiva está ERRADA.

  • O INSS surgiu da fusão do INPS e IAPAS.

  • INSS      =>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>  FUSÃO DO INPS + IAPAS

  • Errei por não prestar atenção! 

  • IAPAS + INPS = INSS

  • IAPAS+ INPS=INSS . ATUALMENTE,  VINCULADO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. 

  • DECRETO Nº 7.556, DE 24 DE AGOSTO DE 2011

    Art. 1o O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal com sede em Brasília - Distrito Federal, vinculada ao Ministério da Previdência Social, instituída com fundamento no disposto no art. 17 da Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990, tem por finalidade promover o reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios administrados pela Previdência Social, assegurando agilidade, comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social.


    LEI No 8.029, DE 12 DE ABRIL DE 1990.

    Art. 17. É o Poder Executivo autorizado a instituir o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, como autarquia federal, mediante fusão do Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social - IAPAS, com o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, observado o disposto nos §§ 2° e 4° do art. 2° desta lei. (Renumerado do art 14  pela Lei nº 8.154, de 1990)

    Parágrafo único. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS terá até sete superintendências regionais, com localização definida em decreto, de acordo com a atual divisão do território nacional em macrorregiões econômicas, adotada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para fins estatísticos, as quais serão dirigidas por Superintendentes nomeados pelo Presidente da República.

  • vida longa aos comentários repetidos, muitos parecem estar carente e posta o mesmo comentário p/ ficar "acima do outro" com a finalidade de ganhar um "likezinho" kk.

    Tudo bem que se você comenta ao mesmo tempo aprende. mas convenhamos... essa questão não é tão complexa assim.

  • Caramba que povo incomodado. Deixa a galera comentar, isso é uma forma de exercício !!!

  • IAPAS (Custeio) + INPS (Beneficios) = INSS (Benefício + Custeio) .... posteriormente o custeio ficou a cargo da RFB.

  • O INSS surge com a fusão do INPS (Instituto Nacional da Previdência Social) + IAPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência Social), portando a questão está errada.

  • Errada

    O INSS foi criado com base no Decreto nº 99.350 de 27 de junho de 1990 mediante a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS), mas algumas de suas funções contemplam direitos que já haviam sido estabelecidos desde os tempos do império.


  • KKKKKKKKKK, tem como não rir com uma questão dessa?

  • Criado em 1990 da fusão do INPS (benefícios) + IAPAS (custeio)

  • IAPAS + INPS = INSS

  • INSS, autarquia federal vinculada ao Ministério do trabalho e Previdência Social, fusão do IAPAS com o INPS.
  • A Lei n.º 8.029/1990 criou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através da fusão do Instituto Nacional de Previdência

    Social (INPS) com o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS).

  • Galera,seguinte:

    - Formação do INSS se dá pelo INPS + IAPAS
  • Se vc realmente estiver estudando e errar essa assertiva, deve apanhar de chicotadas de um gato morto até este miar. (Thallius - AlfaCon)

  • Errado!

    INPS + IAPAS
  • Gabarito: errado. 

    INPS + IAPAS = INSS

    INPS = Instituto Nacional de Previdência Social 

    IAPAS = Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social

    "Com o advento da Lei nº 8.029/90, criou-se o Instituto Nacional do Seguro Social, resultado da fusão do INPS com o IAPAS." 
    Livro de teoria e questões para o INSS, editora Saraiva.


  • A lei 8.029 de 12/04/1990, criou o INSS, autarquia federal , vinculada ao hoje MPS, por meio da fusão do INPS com o IAPAS. Assim, foram unificadas as duas autarquias previdenciárias, reunindo custeio e benefício em única entidade.

    Ibrahim, Fabio Zambite - curso de direito previdenciário. Editora Impetus.
  • ATENÇÃO... Só tropeçamos nas pequenas pedras, por não enxergá-las. Cuidado, pois, uma desta, pode tirar sua vaga.

    Bons Estudos.

    FORÇA SEMPRE!!!

  • Macetinho pra não confundir os três Institutos que começam com a letra I:

    INAMPS = INÃOPS


    Logo, sobram o INPS e o IAPAS.

    Bons estudos!

  • como é que eu erro uma questão dessas........... Galera nao se esqueçam INPS + IAPAS = INSS

  • E de acordo com a Medida Provisória 696 de 02/10/2015, o INSS voltou a ser vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social! Bons estudos.

  • Vai ministério, volta ministério e essa questão continuará ERRADA.

    IAPAS + INPS
  • ERRADO.

    Lei 8.029, de 12/04/1990, criou o Instituto de Seguro Social - INSS, autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, mediante fusão do IAPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social) com INPS ( Instituto Nacional de Previdência Social).


    Fonte: Manual de Direto Previdenciário, 10 ed. -  Hugo Goes.    pag. 05

  • Outro erro da questão é referente ao nome do Ministério que foi alterado

    Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) é um ministério do governo do Brasil. Foi criado pela presidente Dilma Rousseff, por meio da medida provisória nº 696, de 2 de outubro de 2015, sendo resultado da fusão entre os antigos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.

  • O INSS é vinculado ao Ministério da Previdência Social e a fusão é do INPS com o IAPAS.

  • IAPAS+INPS =INSS

  • IAPAS+INPS =INSS

  • Gente, não confundam IAPs - Instituto de Aposentadorias e Pensões, dividido por categoria profissional - com o IAPAS - Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social.

    O INSS é fusão do IAPAS (arrecadação e fiscalização, em suma, fazia o papel que a Receita Federal faz hoje) com o INPS (distribuição dos benefícios, papel feito pelo INSS atualmente, porque logo em 1990, quando INSS foi criado, ele tanto arrecadava e fiscalizava como distribuia, a divisão de papéis foi posterior).

  • Cara Colega Ivancy Silva, cuidado com as informações colocadas aqui, existem várias pessoas que só estudam pelo Qconcursos, com a ajuda das nossas respostas(das nossas informações), portanto está é uma questão que deve está meramente na "ponta dos nossos dedos"

    A fusão do INSS se deu em 1990 OK! Portanto com  o IAPAS + INPS.

    Foco, Força e Fé!

  • Fusão IAPAS + INPS = INSS  criado pela lei 8.029, de 12/04/1990.

  • Lei 8.029, de 12/04/1990, criou o Instituto nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, mediante fusão do IAPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social) com INPS ( Instituto Nacional de Previdência Social).

  • Errado.

    1990- Foi o ano de criação do INSS ( Autarquia Federal). Correto!O erro encontra-se no INAMPS. O CORRETO É INPS ( QUE SÃO OS BENEFÍCIOS) E IAPS ( QUE SÃO OS CUSTEIOS). Resultando assim o INSS.
  • IAPAS + INPS = INSS nasceu na copa de 90

  • Está em vigor: Ministério do Trabalho e Previdência Social.

  • IAPAS + INPS

  • INPS + IAPAS= INSS

  • ERRADA.

    O INSS surgiu com a fusão do INPS com o IAPAS.

  • Errada

    O INSS surgiu em 1990 e foi a fusão do INPS (Concedia e administrava o benefício previdenciário) com o IAPAS (arrecadava a contribuição).
  • Só pra constar que houve uma mudança na nomenclatura do ministério, a partir da fusão do Ministério do Trabalho e Emprego com o Ministério da Previdência Social. Portanto, hoje o INSS está vinculado ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL.

  • Para lembrar: 

    Fusão: IAPAS + INPS = INSS

  • Alguém sabe informar se o material de previdenciário está atualizado?

  • Lembrando que hoje é Ministério do Trabalho e Previdência Social.

  • ERRADO e desatualizada ! Ministério do Trabalho e Previdência Social, e foi na fusão do INPS e IAPAS !!!

  • Gabarito: Errado!


    O INSS surgiu da fusão: INPS + IAPAS!

  • INPS + IAPAS

  • Errei de bobeira, affss

  • INSS SURGIU DA FUSÃO DO IAPAS COM INPS

  • O correto seria o IAPAS com o INPS

  • Correto é:     IAPAS e INPS- Ministério do Trabalho e da Previdência Social

  • Decreto nº 99.350 de 27 de Junho de 1990

    Cria o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) define sua estrutura básica e o Quadro Distributivo de Cargos e Funções do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores de suas Unidades Centrais e dá outras providências.

    Art. 1º É criado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS), mediante fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (Iapas) com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

  • Questão defasada, pois o INSS é uma Autarquia Federal vinculada ao ministério da previdência social.

  • Questão ERRADA 

    O Correto seria fusão do IAPAS ( Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social) e INPS ( Instituto Nacional de Previdência Social )Obs:  Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) foi apenas EXTINTO.
  • IAPAS + INPS = INSS

  • Questão já está desatualizada...kkkk....atualmente está vinculado ao Ministério do trabalho e previdência social (2015).

  • MACETE IA IN PESSOAL !

  • IAPAS + INPS = INSS

  • A lei  8.029 em 12 de abril de 1990,  determinou a criação  do (inss) a partir da fusão do (INPS) e do (IAPAS)

    portanto está ERRADA !

  • O INSS foi criado com base no Decreto nº 99.350 de 27 de junho de 1990 mediante a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

    Fonte Wikipédia.

  • A lei 8.029 de 12/04/1990, criou o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, mediante a fusão do INPS + IAPAS

  • o inss foi criado com fusão do IAPAS+INPS

  • o inss foi criado com fusão do IAPAS+INPS

  • Isso mesmo Suelen Souza. 

  • É impressionante a necessidade das pessoas em mostrar que sabe a questão... 110 comentários e 95% deles falando a mesma coisa!!!!

  • Atualmente o INSS está vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência Social

     

  • Atualmente o INSS está vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência Social e a fusão se deu através do IAPAS + INPS

  • INSS: FUSÃO DO INPS E IAPAS.

  • Questão clássica : INPS+IAPAS 

  • Questão clássica : INPS+IAPAS

  • O INSS- Instituto Nacional do Seguro Sociall é uma autarquia federal criada pela Lei 8.029/90, fruto da fusão do lAPAS-Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social com o INPS- Instituto Nacional de Previdência Social, a quem compete a administração do plano de benefícios e serviços do Regime Geral de Previdência Social.

  • INPS +IAPAS = INSS

  • CUIDADO!!! ATENÇÃO!!!

     

    O INSS está vinculado ao Ministério doTRABALHO e Previdência Social

     

    IAPAS + INPS = INSS (Lei 8029/90)

  • GAB.ERRADO

    INPS + IAPAS= INSS

    QUANDO VI 119 COMENTÁRIOS ME ASSUSTEI,VIDA QUE SEGUE.

    O DIA ESTA CHEGANDO!

  • Esta será a questão de n° 70 da prova, aquela pra não errar!!!

    INPS + IAPAS = INSS (Lei 8.029/90)

     

    Lei 8.029/90

    Art. 17. É o Poder Executivo autorizado a instituir o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, como autarquia federal, mediante fusão do Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social - IAPAS, com o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, observado o disposto nos §§ 2° e 4° do art. 2° desta lei.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • GABARITO ERRADO

    CONTINUEM ACHANDO QUE SO FOI A FUSÃO DESSES DOIS POIS VAO SE LASCAR NA PROVA. VAO ESTUDAR  QUE VERÃO QUE AINDA FALTA UM. ACREDITO QUE ESTAO COLOCANDO ERRADO PRA INDUZIR OS MENOS DEDICADOS AO ERRO

  • INSS = INPS + IAPAS

  • O inss surgiu em 1990 da fusão do INPS (institutos unificados) com o IAPAS (administração/ fiscalização). 

  • mas nao foi em 1988?

  • Jacqueline Ribeiro:

    Não...Em 1988 foi a CF (atual) que criou o termo SEGURIDADE SOCIAL tal como nós conhecemos hoje, ou seja, conjunto da Assistência social + Saúde + Previdência social. 

    Em 77 houve o surgimento do SINPAS, que incluia, dentre outros, o INPS e o IAPAS. Em 1990 o INSS surge da fusão desses dois. 

    Beijo!

  • muita informação errada, a questão informou sobre a abordagem do termo seguridade social (CF/88) e INSS fusão IAPAS + INPS Lei 8.029 de 12 de Abril de 1990, ou seja, errada né?

    tentando aprender, pegando as manhas né? a banca coloca as vezes tudo errado, facilita mais, do que as vezes outras que colocam uma vírgula ou outros errados, ela troca as informações! tb acho difícil, mas, não impossível!

     

  • ERRADO
    IAPAS + INPS = INSS

  • Atualmente, esse nao é o Ministério que o INSS está vinculado.

  • Questão desatualizada.     MPS não existe mais e sim o MTPS

  • INSS = INPS (Instituto Nacional da Precidencia Social) + IAPAS

  • Em 1977 foi instituído o SINPAS, o qual era constituído por (Lei 6.439/77)

    Art 4º - Integram o SINPAS as seguintes entidades:

            I - Instituto NacionaI de Previdência Social - INPS;

            II - Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - INAMPS;

            III - Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA;

            IV - Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor FUNABEM;

            V - Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV;

            VI - Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social - IAPAS.

            § 1º - Integra, também, o SINPAS, na condição de órgão autônomo da estrutura do MPAS, a Central de Medicamentos - CEME.

     

    Em 1990 é criado o INSS devido a fusão do IAPAS e do INPS (Lei 8.029/90):

    Art. 17. É o Poder Executivo autorizado a instituir o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, como autarquia federal, mediante fusão do Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social - IAPAS, com o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, observado o disposto nos §§ 2° e 4° do art. 2° desta lei.        (Renumerado do art 14  pela Lei nº 8.154, de 1990)

    Parágrafo único. O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS terá até sete superintendências regionais, com localização definida em decreto, de acordo com a atual divisão do território nacional em macrorregiões econômicas, adotada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para fins estatísticos, as quais serão dirigidas por Superintendentes nomeados pelo Presidente da República.

     

    A questão vai tentar confundir a cabeça do candidato, principalmente aqueles com mais idade que, assim como eu, conheceu INAMPS, INPS etc. Não caia nessa!!!

    IAPAS (arrecadação) + INPS (benefícios) = INSS (arrecadação e benefícios)

     

    Posteriormente o INSS deixou de arrecadar, mas aí é uma outra história...

  • INSS > Autáquia Federal criada por LEI em 1990, pela fusão do IAPAS + INPS, autárquia essa vinculada ao MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (MTPS). 

  • Errado. INPS IAPAS = INSS

  • INPS + IAPAS = INSS (1990)

     

  • 135 comentários. Tá louco!

  • INPS + IAPAS = INSS

     

    FÉ.

  • Gabarito Errado.

    INSS (1990) = Fusão do INPS + IAPAS

  • IAPAS E INPS = INSS

  • O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi transferido do Ministério do Trabalho para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

  • INPS + IAPAS= INSS  foi criado no ano de  1990

     

    IAPAS  ( Instituto de Administração da Previdência e Assistência Social ) 

    INPS ( Instituto Nacional da Previdência Social ).

  • Art. 1o O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autarquia federal com sede em Brasília, Distrito Federal, instituída com fundamento no disposto no art. 17 da Lei no 8.029, de 12 de abril de 1990, é vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social.

  • Vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social. Importante frisar isso.

    https://www.inss.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/

  • INPS + IAPAS = INSS 

    vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social.

  • vale lembrar que o INSS está vinculado ao ministério da fazenda e ao ministério do desenvolvimento

  • ERRADO


    A Lei 8.029 de 12/04/1990, criou o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, mediante a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS com o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS.

    Importante salientar que, o INSS é uma autarquia federal vinculada ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO.

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes - 2018.

  • IAPAS + INPS = INSS

  • Isso mesmo... Muito bem.

  • Essa é mamão com açucar. IAPAS + INPS = INSS autarquia federal vinculado ao MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO.

  • Errada. O INSS nasceu da fusão do IAPAS + o INPS, além disso cabe lembrar que atualmente ( 2019.1) o ministério no qual o INSS está vinculado não é mais o MDSA e sim o Ministério da Economia , sob custódia do Ministro Paulo Guedes.

    Avante Guerreiros!!!!!!!!!!

  • foi a fusão do iapas com o inps que deu início ao inss... Deus no comando sempre.
  • Instituto Nacional do Seguro Social – INSS foi criado em 27 de junho de 1990, por meio do Decreto nº 99.350 , a partir da fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS com o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, como autarquia vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS.

    A entidade é vinculada atualmente ao Ministério da Economia.

    FONTE: www.inss.gov.br

  • RESOLUÇÃO:

    O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia federal criada pela Lei 8.029/90,

    fruto da fusão do IAPAS - Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social com

    o INPS - Instituto Nacional de Previdência Social, a quem compete a administração do plano de

    benefícios e serviços do Regime Geral de Previdência Social.

    Com o advento da Lei 11.457/2007, a principal função administrativa do INSS se reduziu a gerir o

    plano de benefícios e serviços do RGPS, pois a Autarquia Federal não mais detém a atribuição de

    arrecadação das contribuições previdenciárias, que atualmente é da União, através da Secretaria de

    Receita Federal do Brasil.

    Resposta: Errada

  • Gab- E. INSS foi resultado da fusão do antigo INPS + IAPAS. E atualmente está vinculado ao ministério da economia.
  • INPS + IAPAS = INSS

  • 2019- O INSS é vinculado atualmente ao Ministério da Economia.

  • IAPAS e INPS=INSS
  • Foi pela fusão do  IAPAS e INPS

  • Para complementar os comentários dos colegas: Atualmente, a entidade é vinculada ao Ministério da Economia.

  • Pessoal, já estudo a mais de 5 anos para o concurso do INSS e gravei, além de outras leis, a 8.213 de 91 completa em áudio e vídeo com todas as atualizações até o início de 2021, breves resumos e citações. Ela está disponível no meu canal do youtube: "tio san concurseiro" com material para download na descrição. Bons estudos a todos!

  • atualmente vinculado ao Ministerio da Cidadania Secretaria Especial do Desenvolvimento Social

  • ERRADO. Surgiu da fusão do IAPAS com o INPS.

  • Errado. INSS é uma autarquia vinculada ao Ministério da economia. Criada em 1990 pela fusão do INPS e IAPAS.
  • Questão desatualizada: O INSS é vinculado atualmente ao Ministério do Trabalho e Previdência, fusão do INPS + IAPAS.

  • Não está desatualizada porque mesmo com a alteração do ministério ao qual o INSS esta vinculado, o gabarito da questão continua sendo errado.


ID
169327
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as seguintes proposições relativas à seguridade social:

I. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

II. A organização da Seguridade Social, de competência do Poder Público, conforme disposto em lei, tem por princípio, dentre outros, a unidade da base de financiamento.

III. A gestão administrativa da seguridade social, de caráter democrático e descentralizado, far-se-á mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I. Correto. CF/88: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    II. Errado. Um dos princípios da Seguridade Social preconizados no parágrafo único do artigo 194 da Constituição é a diversidade da base de financiamento.

    III. Errado. A gestão é quadripartite, conforme dispõe a Carta Magna de 1988: Art. 194, par. único, VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

     

  • Artifício mnemônico para lembrar da Gestão Quadripartite: GATE

    G - Governo

    A - Aposentados

    T - Trabalhadores

    E - Empregadores

    Bons estudos!!

  • I - CORRETO

    II - ERRADO  - O Princípio na verdade chama-se Diversidade da base de financiamento, previsto no art. 194, VI CF/88. A forma de custeio da Carta Magna de 88 é diversa, terão diversas fontes de custeio, antigamente era tríplice, hoje são diversas.

    III - ERRADO - A gestão é QUADRIPARTITE porque terá 4 representantes 1 dos trabalhadores, 1 dos empregadores, 1 dos aposentados e 1 do governo. Será feita de forma democrática e colegiada, porque a sociedade participa através dos órgãos colegiados, que são os Conselhos (Conselho Nacional da Previdência Social, Conselho Nacional da AssistÊncia Social, etc).

    Bons Estudos!

  • Item "c" CORRETO.

    Conforme o caput do art. 194 da CF/88, item I correto

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Quanto aos demais itens incorretos:

    II - A organização da Seguridade Social, de competência do Poder Público, conforme disposto em lei, tem por princípio, dentre outros, a unidade da base de financiamento. (diversidade)

    A  Seguridade Social é financiada por toda sociedade de forma direta e indireta, ou seja,  pela sociedade, como também pelos entes federados e outras fontes de financiamento. Dai a diversidade da base de financiamento.

    III - A gestão administrativa da seguridade social, de caráter democrático e descentralizado, far-se-á mediante gestão tripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados. (quadripartite)

    No tocante à gestão administrativa da seguridade social, sua forma de participação é quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiado, compondo, desta maneira a participação quadripartite. Portanto,  para satisfazer o enunciado da questão deve-se assinalar o item c, pois, apenas a proposição I está correta.

    Não há amigo tão leal quanto um livro
    (Ernest H.)


  • Bom pessoal, em relação ao ítem I- sem comentários, já nos ítens II e III:

    II- a seguridade social tem como princípio dentre outros: o Princípio da Diversidade da Base de Financiamento;
    III- a gestão administrativa da seguridade social far-se-á mediante Gestão quadripartite, com participação dos Empregadores, Trabalhadores, Aposentados e do governo nos órgãos colegiados.

    Esse ítem III quiz confundir-nos com a tríplice forma de custeio , sabendo que a constituição ordena qeu a seguridade social seja financiada porr toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediente recursos provenientes do governo, das empresas e dos trabalhadores. Porém após a reforma da previdencia (com a emenda constitucional 41/03), foi instituído a contribuição dos aposentados, do Regime Próprio de Previdencia Social (RPPS), para o financiamento do sistema previdenciário. A reforma, no entanto, não alterou a imunidade dos aposentados filiados ao RGPS. A Triplice Forma de Custeio, então só é válida para o RGPS, pois, atualmente, os regimes próprios são financiados por quatro fontes: governo, trabalhadores, empresas e inativos (aposentados e pensionistas).


    Bons estudos

    ,
  • Pessoal no item II, ele quis dizer DIVERSIDADE NA BASE SO FINANCIAMENTO O que nos permite entender para acertarmos a questão de que a seguridade social será financiada por toda a sociedade e por intermédio de outras formas de contribuição

  • Essa dica faz passar em qualquer concurso:

    GESTÂO - quadripartite

    CUSTEIO- tripartite

  • A gestão é quadripartite, já o custeio é tripartite, pois os aposentados não contribuem para a Previdência Social!


ID
864748
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No tocante à Lei Complementar no 108/2001, considere as seguintes assertivas a respeito do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal:

I. O conselho deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional, é responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios.

II. A composição do conselho deliberativo, integrado por no máximo onze membros, será paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores.

III. O mandato dos membros do conselho deliberativo será de quatro anos, com garantia de estabilidade, permitida uma recondução.

IV. O mandato dos membros do conselho fiscal será de quatro anos, vedada a recondução.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Comentando cada item conforme a Lei 108/2001:
    I- certa -Art. 10. O conselho deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional, é responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios.                                                                                                                                                                    
    II- errada - Art. 11. A composição do conselho deliberativo, integrado por no máximo seis membros, será paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores, cabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade.
    III- certa - Art. 12. O mandato dos membros do conselho deliberativo será de quatro anos, com garantia de estabilidade, permitida uma recondução.
    IV- certa - Art. 16. O mandato dos membros do conselho fiscal será de quatro anos, vedada a recondução.
    Como já foi dito, Letra A.

  • Essa lei não caiu no último concurso do INSS!

  • Não caiu mas pode ser que caia! Portanto, melhor estudar previdenciário por completo, afinal, preparação nunca é demais.


    Avante!

  • Pois é, mas a questão é bem estranha.

  • muito obrigado Drielle !

  • Segundo a lei 108/2001 do Art.10 ao 16

    "O conselho deliberativo é órgão máximo da estrutura organizacional, responsável pela a definição política da entidade e de seus planos de benefícios e compõem-se de 6 membros com mandatos de 4 anos garantida estabilidade podendo ser reconduzido."

    resp "A"

  • Infelizmente eu confundi o pedido nesta questão com o seguinte Conselho:O Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, tem como principal objetivo estabelecer o caráter democrático e descentralizado da administração, em cumprimento ao disposto no art. 194 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, que preconiza uma gestão quadripartite, com a participação do Governo, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados. Criado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o Conselho de Previdência, ao longo do tempo vem aperfeiçoando sua atuação no acompanhamento e na avaliação dos planos e programas que são realizados pela administração, na busca de melhor desempenho dos serviços prestados à clientela previdenciária. (http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/orgaos-colegiados/conselho-nacional-de-previdencia-social-cnps). O CNPS é composto por 15 membros ( sendo 6 do Governo Federal e 9 da Sociedade Civil) com mandato de 2 anos...
  • Dei uma breve olhada na Lei 108/2001 e, se entendi certo, entendi que ela se refere as "entidades fechadas de previdência complementar..." ou seja, nada a ver com RGPS.

  • Galra , estuda tudo! "Melhor pecar pelo excesso , do que pela falta", já dizia o mestre Hugo Goés.

  • vai cair no INSS?

  • Só uma sutil diferença: 
    Lei Complementar 108/2001

    CONSELHO DELIBERATIVO - Art. 12. O mandato dos membros do conselho deliberativo será de quatro anos, com garantia de estabilidade, permitida uma recondução.

    CONSELHO FISCAL - Art. 16. O mandato dos membros do conselho fiscal será de quatro anos, vedada a recondução.

  • Conselho deliberativo: máximo de 6 membros | mandato de 4 anos, com uma recondução.

    Conselho Fiscal: máximo de 4 membros | mandato de 4 anos | sem recondução

  • pra memorizar:

     

    DE - CD - CF

    4       6       4

  • Gente, lembrando que a composição é variada. No Conselho Deliberativo, no Conselho Fiscal e na Direitoria Executiva: na Lei 12.618/2012 é 6, 4, 4 e na LC 108/2001 é 6, 4, 6.

  • LC 108:

    Art. 10. O conselho deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional, é responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios.

    Art. 11. A composição do conselho deliberativo, integrado por no máximo seis membros, será paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores, cabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade.

    § 1 A escolha dos representantes dos participantes e assistidos dar-se-á por meio de eleição direta entre seus pares.

    § 2 Caso o estatuto da entidade fechada, respeitado o número máximo de conselheiros de que trata o caput e a participação paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores, preveja outra composição, que tenha sido aprovada na forma prevista no seu estatuto, esta poderá ser aplicada, mediante autorização do órgão regulador e fiscalizador.

    Art. 12. O mandato dos membros do conselho deliberativo será de quatro anos, com garantia de estabilidade, permitida uma recondução.

    § 1 O membro do conselho deliberativo somente perderá o mandato em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar.

    § 2 A instauração de processo administrativo disciplinar, para apuração de irregularidades no âmbito de atuação do conselho deliberativo da entidade fechada, poderá determinar o afastamento do conselheiro até sua conclusão.

    § 3 O afastamento de que trata o parágrafo anterior não implica prorrogação ou permanência no cargo além da data inicialmente prevista para o término do mandato.

    § 4 O estatuto da entidade deverá regulamentar os procedimentos de que tratam os parágrafos anteriores deste artigo.


ID
1107757
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Consoante a lei federal que regula as prestações previdenciárias do regime geral de previdência, o órgão superior de deliberação colegiada é denominado:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Alternativa B (art. 3º da Lei nº 8.213/91)

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

      I - seis representantes do Governo Federal;

      II - nove representantes da sociedade civil, sendo:

      a) três representantes dos aposentados e pensionistas;

      b) três representantes dos trabalhadores em atividade;

      c) três representantes dos empregadores.


  • Conselho Nacional de Previdência Social

  • O Conselho Nacional da Previdência Social 

    –  CNPS,  integrante  da  estrutura  do 

    Ministério  da  Previdência  Social,  constituise  em  órgão  superior  de  deliberação 

    colegiada,

  • Conselho Nacional de Previdência Social CNPS:

    Órgão Superior de deliberação colegiada, estabelecimento de caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa (governo e sociedade).

    6 representantes do governo federal.

    9 representantes da sociedade civil:( 3  aposentados e pensionistas, 3 trabalhadores em atividade e 3 empregadores).

    Nomeação: Membros e suplentes pelo presidente da República;

    Mandato: 2 anos + 1 única recondução.

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário Hugo Goes, pg. 43 

  • CNPS  15 MEMBROS;6 REPRESENTANTES DO GOVERNO FEDERAL E 9 DA SOCIEDADE CIVIL, SENDO 3 REPRESENTANTES DO TRABALHADORES  EM ATIVIDADE,3 REPRESENTANTES DOS EMPREGADORES E 3 REPRESENTANTES DOS PENSIONISTAS E APOSENTADOS.

  • Nossa que questão mole.

  • LETRA B: 

    " O Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, tem como principal objetivo estabelecer o caráter democrático e descentralizado da administração, em cumprimento ao disposto no art. 194 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, que preconiza uma gestão quadripartite, com a participação do Governo, dos trabalhadores em atividade, dos empregadores e dos aposentados. Criado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, o Conselho de Previdência, ao longo do tempo vem aperfeiçoando sua atuação no acompanhamento e na avaliação dos planos e programas que são realizados pela administração, na busca de melhor desempenho dos serviços prestados à clientela previdenciária. " 

    Fonte: http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/orgaos-colegiados/conselho-nacional-de-previdencia-social-cnps/

  • Gabarito B.

    Questão dada... (Lei 8213, Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada).

  • Art. 1º O Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social e com sede em Brasília, é órgão superior de deliberação colegiada, instituído pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e suas alterações e tem como finalidade deliberar sobre a política de Previdência Social e sobre a gestão do sistema previdenciário.

    Art. 2º O Conselho Nacional de Previdência Social tem as seguintes competências:

    I - estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;

     II - participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;

    III - apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;

    IV - apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social;

    V - acompanhar e apreciar, através de relatórios gerenciais por ele definidos, a execução dos planos, programas e orçamentos no âmbito da Previdência Social;

    VI - acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social;

    VII - apreciar a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas da União, podendo, se for necessário, contratar auditoria externa;

    VIII - estabelecer os valores mínimos em litígio, acima dos quais será exigida a anuência prévia do Procurador-Geral ou do Presidente do INSS para formalização de desistência ou transigência judiciais, conforme o disposto no art. 132 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

    IX - elaborar e aprovar o seu regimento interno; e

    X - cumprir outras atribuições definidas na Lei.


  • É       O      CNPS     DO     6/3/3/3

  • Conforme consta o art.3° da lei 8213/91, o CNPS é o órgão de deliberação colegiada instituído afim de regular prestações previdenciárias, segue a redação literal da dita lei:
    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
    Sem mais delongas..
    ALTERNATIVA: B

  • Questão brinde. Respira nessa pra responder as outras.. =D

  • Vulgo CNPS.

  • O Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, criado pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao longo do tempo vem aperfeiçoando sua atuação no acompanhamento e na avaliação dos planos e programas que são realizados pela administração, na busca de melhor desempenho dos serviços prestados à clientela previdenciária.

    Composto pelo Governo Federal e pela sociedade civil, representada por trabalhadores em atividade, aposentados e pensionista e empregadores, o CNPS tem por principais competência:

    • estabelecer diretrizes gerais e apreciar as decisões de políticas aplicáveis à Previdência Social;
    • participar, acompanhar e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária;
    • apreciar e aprovar os planos e programas da Previdência Social;
    • apreciar e aprovar as propostas orçamentárias da Previdência Social, antes de sua consolidação na proposta orçamentária da Seguridade Social.

    O CNPS acompanha, também, os Conselhos de Previdência Social - CPS, unidades descentralizadas que são canais de diálogo social, que funcionam no âmbito das Gerências Executivas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Os CPS, assim como o CNPS, têm por objetivo apresentar propostas para melhorar a gestão e a política previdenciárias. São instâncias colegiadas e têm caráter consultivo e de assessoramento, podendo encaminhar propostas para serem deliberadas no âmbito do CNPS.

    Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/conselho-nacional-de-previdencia

    Quanto aos membros do Conselho, o artigo 3º da referia lei versa que:

    Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:

        I - seis representantes do Governo Federal;     (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

        II - nove representantes da sociedade civil, sendo:    (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

        a) três representantes dos aposentados e pensionistas;    (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

        b) três representantes dos trabalhadores em atividade;    (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

        c) três representantes dos empregadores.      (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)

    OBS: A legislação referente ao CNPS vai dos artigos 3º a 6º da lei 8.213/91

    Gabarito: B


ID
1666537
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    L9717

    Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

  • Gabarito Letra D

    A) Art. 195 § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios

    B) A circunstância de ostentar natureza de cooperativa e/ou praticar atos cooperativos, em nada as diferencia das demais pessoas jurídicas com fins lucrativos porquanto somente ‘haverão de ter um adequado tratamento tributário, quando sobrevier a lei complementar programada no texto complementar (art. 146, III, c, da CF/88). Enquanto não foi editada a lei complementar prevista no art. 146, III, c, da CF de 1988, as sociedades cooperativas permanecem na situação de qualquer sociedade quanto à imposição de tributos. (STF RE 438535 RS)

    C) Não se trata de uma imunidade, mas sim de uma hipótese de isenção pela não integração ao SC, desde que pago de acordo com a lei.

    Lei 8.212 Art. 28. § 9º. Não integram o salário de contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente

    j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica


    D) CERTO: Lei n.º 9.717/1998, Art. 5.º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei n.º 8.213/1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.


    E) Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos

    VI - DIVERSIDADE da base de financiamento

    bons estudos

  • Gente, os comentários do Renato são sempre impecáveis, fico chocada!

  • Incide contribuição previdenciária sobre o lucro da empresa (CSLL) Art 195 c CF.

    Na alternativa c , o texto nos remete à CF e não à lei 8212 . Se considerarmos a lei (talvez tenha sido a ideia da banca) estaria incorreta. A infelicidade do examinador consiste em dizer - A Constituição federal...

    Talvez tenha sido este o motivo da anulação.




ID
2539411
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-SE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Fernando, beneficiário de aposentadoria por idade sob o RGPS desde janeiro de 2010, pretende ajuizar uma ação pleiteando a revisão do referido benefício em novembro de 2017.


Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • A) não encontrei 

    B) ERRADO 

    A desaposentação é ilegal

    Origem: STF 

    No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à "desaposentação", sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei 8.213/1991. STF. Plenário. RE 381367/RS, RE 661256/SC e RE 827833/SC, red. p/ o ac. Min. Dias Toffoli, julgados em 26 e 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845). 

    Dizer o Direito

    C) e D) ERRADO

     Art. 103.  É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. 

    L8213

    E) CORRETO

    ...Ressaltou não haver necessidade de formulação de pedido administrativo prévio para que o segurado ingresse judicialmente com pedidos de revisão de benefícios, a não ser nos casos em que seja necessária a apreciação de matéria de fato. Acrescentou ainda que a exigência de requerimento prévio também não se aplica nos casos em que a posição do INSS seja notoriamente contrária ao direito postulado.

    obs.:Ação judicial sobre CONCESSÃO de benefício deve ser precedida de requerimento ao INSS

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=273812

  • A letra "e" (gabarito) baseou-se no seguinte julgado:

     

    “RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E INTERESSE EM AGIR.


    1. A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º, XXXV, da Constituição. Para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo.


    2. A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas.


    3. A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado.


    4. Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo — salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração —, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão.

     

    [...]

     

    9. Recurso extraordinário a que se dá parcial provimento, reformando-se o acórdão recorrido para determinar a baixa dos autos ao juiz de primeiro grau, o qual deverá intimar a autora — que alega ser trabalhadora rural informal — a dar entrada no pedido administrativo em 30 dias, sob pena de extinção. Comprovada a postulação administrativa, o INSS será intimado para que, em 90 dias, colha as provas necessárias e profira decisão administrativa, considerando como data de entrada do requerimento a data do início da ação, para todos os efeitos legais. O resultado será comunicado ao juiz, que apreciará a subsistência ou não do interesse em agir”. (Tribunal Pleno, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 10.11.2014).

     

  • Complementando:

     

    LETRA A: "[...] Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, II e III, do RISTJ, conheço parcialmente do Recurso Especial e, nesta extensão, dou-lhe parcial provimento, para, fixada a tese de impossibilidade de conversão do tempo comum em especial, no caso de preenchimento dos requisitos da aposentadoria especial após 28/04/1995, em consonância com os precedentes desta Corte a respeito da matéria, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, prosseguindo-se na análise do direito ao benefício pleiteado, na forma da lei. Deixo de arbitrar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe o Enunciado administrativo 7/STJ (Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC). I. Brasília (DF), 03 de agosto de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES. Relatora." Processo REsp 1676947 RS 2017/0135392-8. Publicação DJ 15/08/2017. RelatorMinistra ASSUSETE MAGALHÃES.

  • Lei 8.213/1991

    Art. 103. É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo. (Redação dada pela Lei nº 10.839, de 2004)

    Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997)

    Jurisprudência

    STF - RE 631240/MG - Julgamento:  03/09/2014 - Órgão Julgador: Tribunal Pleno. REPERCUSSÃO GERAL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E INTERESSE EM AGIR. 1. A instituição de condições para o regular exercício do direito de ação é compatível com o art. 5º, XXXV, da Constituição. Para se caracterizar a presença de interesse em agir, é preciso haver necessidade de ir a juízo. 2. A concessão de benefícios previdenciários depende de requerimento do interessado, não se caracterizando ameaça ou lesão a direito antes de sua apreciação e indeferimento pelo INSS, ou se excedido o prazo legal para sua análise. É bem de ver, no entanto, que a exigência de prévio requerimento não se confunde com o exaurimento das vias administrativas. 3. A exigência de prévio requerimento administrativo não deve prevalecer quando o entendimento da Administração for notória e reiteradamente contrário à postulação do segurado. 4. Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo – salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração –, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão. (...)

     

  • STJ, AgInt no REsp 1398417/PR - Órgão Julgador PRIMEIRA TURMA - Data do Julgamento 22/08/2017. PREVIDENCIÁRIO.  AGRAVO  INTERNO  NO  RECURSO ESPECIAL. CONVERSÃO DE TEMPO  COMUM  EM ESPECIAL APÓS A LEI N. 9.032/1995. IMPOSSIBILIDADE. RESP  1.310.034/PR,  SUBMETIDO  AO  RITO  DO ART. 543-C DO CPC/1973. RECURSO  MANIFESTAMENTE  IMPROCEDENTE.  IMPOSIÇÃO  DE  MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC/2015. 1.  Evidencia-se que a decisão recorrida assentou compreensão de que está  em consonância com o entendimento fixado no julgamento do REsp n.  1.310.034/PR  (DJe  de  19/12/2012), submetido ao rito do artigo 543-C  do  CPC/1973,  que  a lei a reger a conversão entre tempos de serviço   comum   e   especial   é  aquela  vigente  no  momento  da aposentadoria.  Assim,  se  na  data  da  reunião  dos requisitos da aposentadoria já não vigorava a redação original do artigo 57, § 3º, da  Lei  n.  8.213/1991,  mas  a redação dada pela Lei n. 9.032/1995 (artigo  57,  § 5º), não há direito à conversão de tempo de trabalho comum em especial. 2.  No caso concreto, o pedido de aposentadoria deu-se em 21/3/2007, razão  pela  qual  não  é  possível  a  pretendida  conversão.  3. A interposição  de  recurso  manifestamente  inadmissível ou infundado autoriza  a  imposição de multa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. 4.  Agravo  interno não provido, com a condenação da parte agravante ao  pagamento  de  multa  no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa.

     

    STJ, TESE 75.8

    A complementação de aposentadoria ou a revisão da renda mensal inicial de benefício são obrigações de trato sucessivo, assim a prescrição quinquenal aplica-se tão somente às parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação, não alcançando o próprio fundo do direito (incidência das Súmulas 291 e 427 do STJ).

    STJ, Súmula 291: A ação de cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria pela previdência privada prescreve em cinco anos.

    STJ, Súmula 427: A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento.

  • Galera vcs estão fundamentando a alternativa A errado, vcs estão falando que não pode converter tempo comum em especial, tá certo. Mas a questão fala de  conversação do tempo especial para comum, isso pode!.

     

    Fernando poderá fundamentar o pedido de revisão de aposentadoria no direito à conversão do tempo de trabalho em condições especiais, como na hipótese do exercício de atividades rurais

    o erro é ela dizer que atividade rural é atividade em condições especiais.

  • GABARITO: LETRA E!

     

    Como complemento, destaca-se que o prazo prescricional do fundo de direito aplicável ao caso é de 10 anos, em razão da aplicação do art. 103 da L8213.

     

    No entanto, caso Fernando fosse servidor público amparado pelo RPPS, o prazo seria de 5 anos, estando sua pretensão prescrição, conforme o art. 1º do Dec. 20.910/32 que estabelece o prazo quinquenal (vide info 542/STJ).

  • Gabarito E

     

    Fernando, beneficiário de aposentadoria por idade sob o RGPS desde janeiro de 2010, pretende ajuizar uma ação pleiteando a revisão do referido benefício em novembro de 2017.

    Nessa situação hipotética,

     

    Fernando não precisará comprovar o indeferimento, pelo INSS, de requerimento administrativo prévio sobre o assunto, salvo se a revisão depender da análise de matéria de fato ainda não apreciada pela previdência social.

     

    Bons estudos

     

     

  • Para acrescentar : 

     

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APLICABILIDADE DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932 AOS CASOS DE REVISÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO. 

    Nos casos em que o servidor público busque a revisão do ato de aposentadoria, ocorre a prescrição do próprio fundo de direito após o transcurso de mais de cinco anos e não de dez anos – entre o ato de concessão e o ajuizamento da ação.

    Trata-se da aplicação do art. 1º do Decreto 20.910/1932, segundo o qual as “dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”.

    ==>  A existência de norma específica que regula a prescrição quinquenal, nos feitos que envolvem as relações de cunho administrativo – tais como aquelas que envolvem a Administração Pública e os seus servidores –, afasta a adoção do prazo decenal previsto no art. 103, caput, da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.

     

    Ressalte-se, ademais, que os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social – cuja adoção não poderá ser diferenciada tão somente para efeito de aposentadoria – serão aplicáveis aos regimes de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo “no que couber”, conforme determina a redação do art. 40, § 12, da CF.

    Precedentes citados: AgRg no AREsp 86.525-RS, Primeira Turma, DJe 16/5/2014; e AgRg no REsp 1.242.708-RS, Segunda Turma, DJe 14/4/2014. Pet 9.156-RJ, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 28/5/2014. Informativo 542 / STJ 

     

    Fonte : blog aprender Jurisprudencia ( informativos por assunto ) 

     

  • Quanto a alternativa A, o erro é pelo fato de que não é toda e qualquer atividade rural que se pode converter de especial para comum. O Decreto n. 53.831, de 1964, que regulamenta atividades consideradas "especiais" no ãmbito da previdência social, considera como insalubre, no código 2.2.1 a atividade na agricultura de trabalhadores de agropecuária. Assim, não é qualquer atividade rural que é possivel a conversão, vez que, por exemplo, não é possível a conversão de especial em comum de atividade rural de segurado especial.

    Cabe ainda frisar que o decreto acima mencionado ainda é utilzado pelo INSS para conversão de especial para comum de "atividades especiais" e no caso de trabalhores expostos a agentes nocivos. Friso ainda que o referido código é aplicado até a data de edição do Decreto n. 2.172 de 1997, quando deixou de ser aplicado, no âmbito da previdência social, a conversão de especial para comum de atividades especiais, passando somente ser possivel a conversão de especial para comum nos casos de exposição a agentes nocivos.

  • Que é isso, bicho? O STF entende que deve haver o prévio requerimento adm, aí agora já tem um julgado que permite? 

  • George Martins, mas neste caso é REVISAO, para a concessão do benefício, observe no julgado que é exigido o P. Administrativo sim

  • A) Exercício de atividade rural não se enquadra no conceito de trabalho em condições especiais (atividades que podem causar prejuízo à saúde ou à integridade física do trabalhador). ERRADA.


    B) O STF considera inviável o recálculo da aposentadoria por meio da chamada desaposentação. ERRADA.


    C e D) Prazo decadencial de 10 anos (art. 103 da Lei 8.213/91). ERRADAS.


    E) "Na hipótese de pretensão de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente concedido, considerando que o INSS tem o dever legal de conceder a prestação mais vantajosa possível, o pedido poderá ser formulado diretamente em juízo — salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não levada ao conhecimento da Administração —, uma vez que, nesses casos, a conduta do INSS já configura o não acolhimento ao menos tácito da pretensão." (STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe 10.11.2014). CORRETA.


  • A... atv rural não é condição especial

    B... é vedada a desaposentação

    C... Decai em 10 anos

    D... Decai em 10 anos

    E... novidade pra mim!

  • A) ERRADA. A atividade rural não é considerada atividade especial. Entende-se como atividade especial o trabalho prestado em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física (art. 57 da L. 8213/91).

    B) ERRADA. O STF decidiu que a desaposentação é ilegal, por ausência de previsão legal. A desaposentação é a renúncia à aposentadoria recebida com a finalidade de permitir o requerimento de uma nova aposentadoria, mais vantajosa. Ex.: o segurado se aposenta mas continua trabalhando; depois de 5 anos, quer computar esse tempo na sua aposentadoria; isso não é permitido.

    C) ERRADA. A revisão é submetida à decadência, e não a prescrição

    D) ERRADA. O prazo de decadência é de 10 anos (art. 103 da L. 8123/91).

    E) CERTA. O STF diferenciou as hipóteses de: a) requerimento de concessão de benefício administrativo; e b) pedido de revisão, restabelecimento ou manutenção de benefício anteriormente já concedido. No primeiro caso (requerimento de concessão), em regra, é necessário realizar o pedido administrativo antes de ingressar com a ação. No segundo caso (revisão, restabelecimento ou manutenção), em regra, é desnecessário realizar o pedido administrativo antes de propor a ação.


ID
2566327
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca dos benefícios do regime geral da previdência social, assinale a alternativa que se encontra em consonância com as disposições constitucionais vigentes.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    O auxílio-acidente e o salário família poderão ter valor inferior ao salário-mínimo, porque NÂO substituem o salário do trabalhador.

    Bons estudos

  • A) ERRADA

    ART. 40 § 4º CF - É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos abrangidos pelo regime de que trata este artigo,ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de servidores:
    I - portadores de deficiência;
    II - que exerçam atividades de risco;
    III - cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

     

    B) CERTA. 

    O benefício do auxílio-acidente, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social, não foi criado para substituir a remuneração do trabalhador, mas apenas para indenizá-lo. Logo, pode ser pago em valor inferior ao do salário-mínimo.

     

    C) ERRADA

    ART. 201 § 5º CF - É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

     

    D) ERRADA

    ART. 201 § 6º - A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

     

    E) ERRADA

    ART. 201 § 12 CF - Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

  • Galera, gabarito letra B de BUMBUM OU BAMBI.

    O auxilio-acidente é um benefício que não substitui o dimdim que a pessoa vem recebendo normalmente enquanto trabalha, ele é de carater indenizatório e, portanto, pode sim ser menor que um salário minimo, correspondendo a 50% do SB.

  • RESPOSTA: B

     

    Art. 201, CF

    § 12. Lei disporá sobre sistema especial de inclusão previdenciária para atender a trabalhadores de baixa renda e àqueles sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencentes a famílias de baixa renda, garantindo-lhes acesso a benefícios de valor igual a um salário-mínimo.

    § 13. O sistema especial de inclusão previdenciária de que trata o § 12 deste artigo terá alíquotas e carências inferiores às vigentes para os demais segurados do regime geral de previdência social.

  • Auxílio acidente: Trata-se de benefício que independe de carência, tendo a renda mensal inicial fixada em 50% do salário de benefício, podendo ter o valor inferior ao salário mínimo, pois não objetiva a substituição da remuneração do empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso ou segurado especial.


    GAB: B

  • O auxilio acidente possui característica indenizatória, não substituindo a remuneração do segurado, por isso poder ser minor que o salario minimo.

  • Os únicos benefícios que não respeitam o salário mínimo, isto é, que podem ser concedidos em valor inferior ao salário mínimo são: AUXÍLIO-ACIDENTE e SALÁRIO-FAMÍLIA. Todos os outros substituem o salário-de-contribuição ou os rendimentos, portanto, não podem ser inferior a um salário mínimo.

  • Constituição Federal:

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    § 1º É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

    § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.

    § 3º Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei. 

    § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei. 

    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

    § 6º A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano.

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • GABA B,

    O AUXÍLIO ACIDENTE TEM UMA RMI DE 50% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO, PORTANTO, ESTA PODE SIM VIR A MENOR, E AINDA, ESTE É DE CARÁTER INDENIZATÓRIO.

  • Gabarito LETRA B

    Somente a título de complementação.

    Salário-Família (natureza complementar) e Auxílio-acidente (natureza indenizatória) podem ser menores do que o salário mínimo nacional.;

    Salário-Maternidade e Aposentadoria por Invalidez que necessite de assistência permanente podem ser maiores do que o salário mínimo nacional.

  • Gabarito letra b). 

    De acordo com dispositivo constiticional, os benefícios que não podem ter renda mensal inferior ao salário mínimo são somente aqueles que substituam o salário de contribuição ou o rendimento do trabalhador. Assim, benefícios como salário fámilia e o auxílio acidente podem ter renda mensal inferior ao salário mínimo, pois nestes casos, o beneficiário recebe, concomitantemente, o benefício previdenciário (pago pelo INSS) e o rendomento do seu trabalho (pago pela empresa).  Os citados benefícios NÃO substituem a renda mensal do trabalhador, por isso, podem ser inferiores ao salário mínimo. Huho Goes, 15°Edição, pág40, cáp1.

     

    Art. 201. § 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).

  • GABARITO: LETRA B

    O AUXILIO ACIDENTE POSSUI CARACTERÍSTICA INDENIZATÓRIA, NÃO SUBSTITUINDO A REMUNERAÇÃO DO SEGURADO, POR ISSO PODER SER MENOR QUE O SALARIO MÍNIMO.

    FONTE: Alison Argel Kretzmann

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "B".

    Nesse sentido, o STJ:

    [...] 4. Ademais, o auxílio-acidente não tem índole substitutiva de salários, sendo possível o seu cálculo em valor inferior ao mínimo, conforme preceituado no parágrafo único do art. 42 do Decreto 3.048/1999: 5. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que, em razão da natureza alimentar, não é devida a restituição dos valores que, por força de decisão transitada em julgado, foram recebidos de boa-fé, ainda que posteriormente tal decisão tenha sido desconstituída em ação rescisória. Precedentes. [...] 

    (AR 4.160/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2015, DJe 29/09/2015)


ID
2909128
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
IPRED - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Salvo disposição em contrário da Constituição Federal, o RPPS não poderá conceder benefícios distintos dos previstos no RGPS, ficando restrito, quanto ao dependente, aos seguintes:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços.

    (...)

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão por morte;

    b) auxílio-reclusão;

  • GABARITO: E

    Conforme o Art. 18 da 8213 " O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços...

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão por morte;

    b) auxílio-reclusão;

    Então, falou em benefício dos dependente, a banca quer que achemos a pensão por morte ou auxílio reclusão. Os outros benefícios são do segurado.

    Abraço, colegas. Bons estudos a todos

  • GABARITO: LETRA E

    Das Espécies de Prestações

    Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

    II - quanto ao dependente:

    a) pensão por morte;

    b) auxílio-reclusão;

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os beneficiários dos benefícios no Regime Geral de Previdência Social, mormente o previsto na Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.


    A) Consoante o art. 59 da Lei 8.213/1991, o auxílio-doença é devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual; O salário-família é devido, mensalmente, ao segurado empregado e não aos dependentes, consoante art. 65 da mencionada Lei;


    B) O salário-família é devido, mensalmente, ao segurado empregado e não aos dependentes, consoante art. 65 da Lei 8.213/1991; O auxílio-reclusão conforme dispõe o art. 80 da mencionada lei, é devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado.


    C) O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, nos termos do art. 71 da Lei 8.213/1991; O art. 74 da exata Lei, prevê que a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer.


    D) A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, nos termos do art. 42 da Lei 8.213/1991; Consoante o art. 59 da mesma Lei, o auxílio-doença é devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual.


    E) O art. 74 da Lei 8.213/1991 prevê que a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer; O auxílio-reclusão conforme dispõe o art. 80 da mencionada lei, é devido nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado.


    Gabarito do Professor: E

  • Questão desatualizada com a Reforma da Previdência (EC 103/19)

    Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto neste artigo.

    § 1º O equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência social deverá ser comprovado por meio de garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das despesas projetadas, apuradas atuarialmente, que, juntamente com os bens, direitos e ativos vinculados, comparados às obrigações assumidas, evidenciem a solvência e a liquidez do plano de benefícios.

    § 2º O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.

    § 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.

    Portanto, para o dependente, fica limitado à pensão por morte apenas.