SóProvas


ID
2909158
Banca
IF-ES
Órgão
IF-ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com a Resolução Nº 6, de 20 de setembro de 2012, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em seu Art. 7º, estabelece que a Educação Profissional Técnica de Nível Médio é desenvolvida nas formas articulada e subsequente ao Ensino Médio. Nesse sentido, associe os itens com as descrições abaixo, de acordo com as formas estabelecidas no artigo:


I – Articulada/Integrada

II – Articulada/Concomitante

III – Articulada/Concomitante na forma integrada

IV – Subsequente


( ) Desenvolvida em cursos destinados exclusivamente a quem já tenha concluído o Ensino Médio.

( ) Uma vez que é desenvolvida simultaneamente em distintas instituições educacionais, mas integrada no conteúdo, mediante a ação de convênio ou acordo de intercomplementaridade, para a execução de projeto pedagógico unificado.

( ) Ofertada somente a quem já tenha concluído o Ensino Fundamental, com matrícula única na mesma instituição, de modo a conduzir o estudante à habilitação profissional técnica de nível médio ao mesmo tempo em que conclui a última etapa da Educação Básica.

( ) Ofertada a quem ingressa no Ensino Médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades educacionais disponíveis, seja em unidades de ensino da mesma instituição ou em distintas instituições de ensino.


Assinale a alternativa que contém a ordem CORRETA de associação, de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • B

    Art. 7º A Educação Profissional Técnica de Nível Médio é desenvolvida nas formas articulada e subsequente ao Ensino Médio:

    I - a articulada, por sua vez, é desenvolvida nas seguintes formas:

    a) integrada, ofertada somente a quem já tenha concluído o Ensino Fundamental, com matrícula única na mesma instituição, de modo a conduzir o estudante à habilitação profissional técnica de nível médio ao mesmo tempo em que conclue a última etapa da Educação Básica;

    b) concomitante, ofertada a quem ingressa no Ensino Médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades educacionais disponíveis, seja em unidades de ensino da mesma instituição ou em distintas instituições de ensino;

    c) concomitante na forma, uma vez que é desenvolvida simultaneamente em distintas instituições educacionais, mas integrada no conteúdo, mediante a ação de convênio ou acordo de intercomplementaridade, para a execução de projeto pedagógico unificado;

    II - a subsequente, desenvolvida em cursos destinados exclusivamente a quem já tenha concluído o Ensino Médio.

  • A educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no inciso I do caput do art. 36-B desta Lei, será desenvolvida de forma:

    I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno;

    II - concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer:

    a) na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;

    b) em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;

    c) em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando ao planejamento e ao desenvolvimento de projeto pedagógico unificado.

    II - subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio.

  • A correta interpretação e preenchimento correto do primeiro parêntese já é o suficiente para a resolução da questão.