ID 290923 Banca COPS-UEL Órgão SANEPAR Ano 2008 Provas COPS-UEL - 2008 - SANEPAR - Advogado Disciplina Direito Ambiental Assuntos Lei de Crimes Ambientais - Lei nº 9.605 de 1998 Responsabilidade ambiental Assinale a alternativa correta com relação às sanções penais e administrativas relativas a crimes ambientais: Alternativas As penas de interdição temporária de direito são o de fechamento temporário da empresa e a proibição de contratar com o Poder Público, de receber incentivos ?scais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos. A responsabilidade das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato. A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente, com o ?m de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime de?nido na legislação ambiental não poderá ter decretada sua liquidação forçada. Não poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente. As pessoas jurídicas poderão ser responsabilizadas penalmente conforme o disposto na legislação pertinente, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade. Responder Comentários Conforme a Lei de Crimes Ambientais:A- Incorreta, o prazo é de 10 anos, art.22 §3º;B- Incorreta, a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, art. 3º,§único;C-Incorreta, será decretada sua liquidação forçada, art.24;D- Incorreta, poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica, art.4º;E-Correta, art.3º. O item "a" está realmente errado, como afirmou o Gustavo, contudo entendo que o motivo do erro não seja a proibição de contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como participar de licitações pela prazo de 5 anos, pois conforme o § 3º do artigo 22 da Lei 9605: a proibição de contratar não poderá exceder o prazo de 10 anos - ou seja - não exclui a possibilidade de proibir por 5 anos - salvo engano.O que leva o item a estar errado é que AFIRMA que o fechamento temporário da empresa e a proibição de contratar com o poder público são penas da interdição temporária de direito.O item "a" estaria correto se constasse que: "As penas restritivas de direitos da pessoa jurídica são: suspensão parcial ou total de atividades - interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade - proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídio, subvenções ou doações - conforme artigo 22, I, II, III, Lei 9605 "ipsis litteris" O item a está errado porque inclui entre as penas de interdição temporária o fechamento temporário da empresa, quando pelo teor do Art. 10. da lei 9605: As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.estando correta a duração de 05 anos. A alternativa "A" está incorreta, pois diz: "As penas de interdição temporária de direito são o de fechamento temporário da empresa e a proibição de contratar com o Poder Público, de receber incentivos Fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos.Se é empresa então é pessoa jurídica, se é pessoa jurídica é até 10 anos! Resposta da Letra A: A pena de proibição DAS PESSOAS JURÍDICAS de contratar com o poder público ou receber subsídios, subvenções ou doações (art. 22, III e 3°) tem a duração de até 10 ANOS, seja o crime DOLOSO ou CULPOSO. A regra é diversa para as PESSOAS FÍSICAS (até 5 ANOS para crime DOLOSO e 3 ANOS para crime CULPOSO), de acordo com o artigo 10 da Lei 9.605/98. Resposta da Letra B: Art 3°, Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato. Resposta da Letra C: Liquidação Forçada – A pessoa jurídica constituída ou utilizada, preponderantemente , com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime definido nesta Lei terá decretada sua liquidação forçada, seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional (art. 24 da Lei 9.605/98) Resposta da Letra D: Art. 4º da Lei 9605/98 :Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente. Resposta da Letra E: Art. 3º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.