(C)Os arquivos privados identificados como de interesse público e social poderão ser doados a instituições arquivísticas públicas.
(E)Arquivos privados identificados como de interesse público e social não poderão ser alienados com dispersão ou perda da unidade documental, mesmo quando transferidos para o exterior.
(E)São considerados privados os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos no exercício de suas atividades.
(E)Quando instituições privadas cessam suas atividades isso implicará no recolhimento de sua documentação à instituição arquivística pública ou a sua transferência à uma instituição sucessora.
(E)A eliminação de documentos produzidos por instituições privadas será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.
Lei 8.159/1991. (Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências).
Gabarito A.
a) Art. 15 - Os arquivos privados identificados como de interesse público e social poderão ser depositados a título revogável, ou doados a instituições arquivísticas públicas.
b) Art. 13 - Os arquivos privados identificados como de interesse público e social não poderão ser alienados com dispersão ou perda da unidade documental, nem transferidos para o exterior.
c) Art. 7º - Os arquivos públicos são os conjuntos de documentos produzidos e recebidos, no exercício de suas atividades, por órgãos públicos de âmbito federal, estadual, do Distrito Federal e municipal em decorrência de suas funções administrativas, legislativas e judiciárias.
§ 1º - São também públicos os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por instituições de caráter público, por entidades privadas encarregadas da gestão de serviços públicos no exercício de suas atividades.
d) art. 7
(...)
§ 2º - A cessação de atividades de instituições públicas e de caráter público implica o recolhimento de sua documentação à instituição arquivística pública ou a sua transferência à instituição sucessora.
e) Art. 9º - A eliminação de documentos produzidos por instituições públicas e de caráter público será realizada mediante autorização da instituição arquivística pública, na sua específica esfera de competência.
"Disciplina é liberdade, compaixão é fortaleza, ter bondade é ter coragem."