Gabarito E.
http://www.planejamento.gov.br/servicos/faq/planejamento-governamental/plano-plurianual-ppa/o-que-eacute-o-ppa
O que é o PPA?
publicado: 22/05/2015 20h35, última modificação: 01/02/2019 12h39
O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento previsto no art. 165 da Constituição Federal, destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos da República. Por meio dele, é declarado o conjunto das políticas públicas do governo para um período de 4 (quatro) anos e os caminhos trilhados para viabilizar as metas previstas. O PPA define as políticas públicas do Governo Federal para construir um Brasil melhor, com base nos compromissos firmados na eleição.
A versão vigente do PPA é a 2016-2019, cujo conteúdo pode ser acessado na integra no Portal do Ministério da Economia - PPA 2016-2019.
A construção do PPA 2016-2019 resultou em 54 programas temáticos, que apontam os caminhos a serem percorridos pela ação do governo federal até 2019, por meio de seus 303 objetivos, com 1.132 metas e 3.094 iniciativas, de forma articulada com 28 diretrizes estratégicas e 4 eixos estratégicos. O valor global do PPA, para o conjunto dos 4 anos entre 2016 e 2019, atinge R$ 6,89 trilhões, incluindo recursos orçamentários e financiamentos extra orçamentários.
O PPA 2016-2019 foi publicado por meio da Lei 13.249/2016.
A questão trata dos INSTRUMENTOS DE
PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88).
Segue o art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa do Poder
Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes
orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".
A CF/88 introduziu no
ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista
ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto
por 3 leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Esses instrumentos de planejamento
são leis independentes, mas atuam de forma conjunta,
conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas
na CF/88. Então, NÃO há hierarquia formal
entre as leis orçamentárias.
Do ponto de vista do nível de
planejamento público, de acordo com a doutrina, as leis
orçamentárias adotam a seguinte forma:
PPA – Planejamento Estratégico;
LDO – Planejamento Tático;
e
LOA – Planejamento Operacional.
Há parte da doutrina que entende que o
PPA também pode ter planejamento tático e a LDO pode ter planejamento
operacional.
O PPA estabelece diretrizes,
objetivos e metas. Então, a LDO vai buscar as prioridades
no PPA e orienta a elaboração da LOA. A LDO faz
a integração entre o plano estratégico (PPA) e o
operacional (LOA).
Portanto, a peça orçamentária
que reflete a síntese dos esforços de planejamento da
administração pública é o instrumento de planejamento denominado PPA.
Gabarito do Professor: Letra E.