ID 290941 Banca COPS-UEL Órgão SANEPAR Ano 2008 Provas COPS-UEL - 2008 - SANEPAR - Advogado Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Das relações laborais Relação de trabalho e de emprego São elementos legais que caracterizam o empregado no contrato de emprego: Alternativas continuidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação. subordinação, onerosidade, exclusividade e pessoalidade. salário, pessoalidade, subordinação e intencionalidade. pessoalidade, salário, subordinação e eventualidade. não eventualidade, animus contrahendi, pessoalidade e subordinação. Responder Comentários TODOS DA CLT: Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, (ALTERIDADE) admite, assalaria (ONEROSIDADE) e dirige a prestação pessoal (SUBORDINAÇÃO E PESSOALIDADE) de serviço.Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física (PESSOALIDADE) que prestar serviços de natureza não eventual (CONTINUIDADE) a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Letra AA questão trata das características dos contratos de trabalho, também conhecidas como elementos fáticos do contrato, em contraposição aos elementos essenciais (os mesmos constantes do art. 104 do CC).As características que decorrem da relação de emprego estabelecida através do contrato de trabalho são:- BilateralPorque produz direito e obrigações para ambos;- OnerosoA remuneração é requisito essencial. Sem remuneração não se pode falar propriamente em um contrato de trabalho.- ComutativoPorque há uma troca, uma comutação, o empregador paga o salário e o empregado presta o serviço de forma equivalente.- ConsensualDecorre do consenso entre as partes. A lei não impõe forma especial para celebração (salvo em alguns casos), e a prova disso é a possibilidade de existir contrato tácito.- Contrato de adesãoPorque uma das partes (empregado) se limita a aceitar as condições (funções, horários, ferramentas, modo de se portar, etc) propostas pelo outro (empregador).- Pessoal (intuitu personae)O empregado é considerado pelo empregador como elemento determinante da contratação, não podendo o empregado fazer-se substituir na prestação laboral sem o consentimento do empregador. Não pode, por exemplo, o empregado, certo dia, pedir que seu primo vá trabalhar em seu lugar sem consentimento do empregador.- Execução continuadaA execução do contrato não termina em uma única prestação de serviço, porque o contrato de trabalho pressupõe regularidade, continuidade na prestação laboral.- SubordinativoO empregado está sujeito às ordens do empregador ou empresário que assumiu os riscos do empreendimento.Deus seja louvado!Bons estudos a todos nós! ASPONEalteridadesubordinaçãopessoalidadeonerosidadenão eventualidade eu sinceramente achei que a "A" estava errada, pois continuidade é uma característica de emprego doméstico. em alguns manuais fazem distinção entre não eventualidade e continuidade. A letra E está incorreta pois "animus contrahendi" quer dizer Intenção de contratar.http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=enciclopedia_detalhes&id=1774 Concordo com o Christian MUITO FÁCIL.