GABARITO: ALTERNATIVA A
A) CORRETA:
SÚMULA 563, STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
B) ERRADA:
SÚMULA 500, STJ: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
C) ERRADA:
SÚMULA 485, STJ: A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.
D) ERRADA:
SÚMULA 451, STJ: É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.
E) ERRADA:
SÚMULA 559, STJ: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei 6.830/1980.
SÚMULA 563, STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
SÚMULA 485, STJ: A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.
SÚMULA 559, STJ: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei 6.830/1980.
A questão trata do entendimento
sumulado do Superior Tribunal de Justiça.
A) O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de
previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários
celebrados com entidades fechadas.
Súmula 563 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às
entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos
previdenciários celebrados com entidades fechadas.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de
previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários
celebrados com entidades fechadas.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) A configuração do crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-B do
ECA, depende da prova de efetiva corrupção de menores, em atenção ao princípio
da presunção de inocência.
Súmula 500
do STJ: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da
efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
A configuração do crime do art. 244-B do ECA
independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito
formal.
Incorreta
letra “B”.
C) A lei de arbitragem não se aplica aos contratos que, muito embora possuam
cláusula arbitral, foram celebrados antes de sua edição, por respeito ao
princípio da segurança jurídica.
Súmula
485 – STJ: A Lei de Arbitragem aplica-se aos
contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua
edição.
A Lei de
Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que
celebrados antes da sua edição.
Incorreta
letra “C”.
D) É ilegítima a penhora da sede do estabelecimento comercial, por representar
pena com caráter de confisco.
Súmula 451 - STJ: É legítima a penhora da sede do
estabelecimento comercial.
Incorreta letra “D”.
E) Em ação de execução fiscal, torna-se imprescindível instruir a petição
inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, sob pena de indeferimento.
Súmula 559-STJ: Em
ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o
demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no
art. 6º da Lei n. 6.830/1980
Em ações de execução fiscal, é
desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do
débito.
Incorreta letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.