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Prova VUNESP - 2017 - Câmara de Altinópolis - SP - Procurador Jurídico


ID
2909533
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pautando-se na classificação das Constituições, quanto à origem, quanto à alterabilidade, quanto ao sistema, quanto à origem de sua decretação e quanto à dogmática, respectivamente, é correto afirmar que a Constituição Federal de 1988 pode ser considerada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    MACETE:

    A Constituição Federal de 1988 é: PEDRA FORMAL

    P romulgada

    E scrita

    D ogmática

    R ígida

    A nalítica

    Formal

    FONTE: Q878571

  • Gabarito letra c).

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL/88 = "PRAFED"

    P = Promulgada/Popular (Quanto à origem)

    * NÃO É OUTORGADA.

    R = Rígida (Quanto à mutabilidade/estabilidade)

    * NÃO É SEMIRRÍGIDA, SEMIFLEXÍVEL, FLEXÍVEL OU IMUTÁVEL.

    A = Analítica (Quanto à extensão)

    * NÃO É SINTÉTICA.

    F = Formal (Quanto ao conteúdo)

    * NÃO É MATERIAL/SUBSTANCIAL.

    E = Escrita (Quanto à forma)

    D = Dogmática (Quanto ao modo de elaboração)

    * A CF/88 É DOGMÁTICA HETERODOXA/ECLÉTICA/PRAGMÁTICA.

    ** NÃO É HISTÓRICA.

    Outras características da CF/88:

    1) Quanto à correspondência com a realidade = Normativa;

    2) Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

    3) Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

    4) Quanto ao local da decretação = Autoconstituição/Autônoma;

    5) Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

    * DICA: RESOLVER A Q77036, A Q37699 E A Q51366 PARA COMPLEMENTAR ESSE ASSUNTO.

    ** Fontes:

    https://www.espacojuridico.com/blog/resumo-de-classificacao-das-constituicoes%E2%80%8F/

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-constitucional/classificao-da-consituio

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  • Informação adicional sobre uma classificação pouco vista:

    CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO LOCAL DA DECRETAÇÃO

    Quanto ao local da decretação, as constituições podem ser classificadas em:

    a) Heteroconstituições: são constituições elaboradas fora do Estado no qual elas produzirão seus efeitos.

    b) Autoconstituições: são constituições elaboradas no interior do próprio Estado que por elas será regido. A Constituição Federal de 1988 é uma autoconstituição.

    Fonte: material curso Ciclos R3.

  • >> Autônoma (autoconstituição): elaborada por órgãos do próprio Estado que irá se organizar. Ex.: o Brasil elabora a sua CF.

    >> Heterônoma (heteroconstituição): decretada fora do Estado, seja por uma organização internacional ou por outro Estado. Ex.: Canadá/Austrália/Nova Zelândia seguem a "Constituição" do Parlamento britânico.

  • Complementando...

    - Quanto à ideologia:                            

    • Ortodoxa: reflete um só pensamento ideológico. Exemplo: Constituição chinesa .

    • Eclética: também chamada de compromissória, é fruto da conjunção entre as diferentes ideologias de um Estado. Exemplo: brasileira.

  • > Classificação quanto ao sistema:

    a) Principiológica:

    Predominam os princípios, identificados como normas constitucionais providas de alto grau de abstração, consagradores de valores, pelo que é necessária a mediação concretizadora, tal como a Constituição brasileira.

    b) Preceitual:

    Prevalecem as regras, individualizadas como normas constitucionais revestidas de pouco grau de abstração, concretizadoras de princípios, pelo que é possível a aplicação coercitiva, tal como a Constituição mexicana.

    FONTE: Pedro Lenza - Direito constitucional esquematizado

  • Gabarito: Letra D

    Promulgada-é a  democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a de 1988 também é conhecida como Cidadã

    Rígida-é aquela que possui um procedimento de alteração mais rigoroso (é a difícil de ser alterada).

    Principiológica ou Aberta- é aquela em que predominância dos princípios, normas caracterizadas por elevado grau de abstração, que demandam regulamentação pela legislação para adquirirem concretude. É o caso da CF/88.

    Autônoma-Autoconstituições: são constituições elaboradas no interior do próprio Estado que por elas será regido.

    Eclética-heterodoxas (ecléticas): quando suas normas se originam de ideologias distintas (pluralismo político)

  • A alternativa correta é a letra C.

    Vamos aos comentários:

    Promulgada; pois foi constituída por uma assembleia nacional constituinte eleita democraticamente pelo povo.

    Rígida: pois o meio para alteração da mesma é de forma mais restritiva do que de leis ordinárias

    Principiológica: pois ela em si é constituída de grande quantidade de princípios, com alto grau de abstração

    Autônomas: pois foi elaborada e decretadas dentro do próprio estado que irão reger.

    Eclética: em relação a dogmática; a nossa CF/88 é eclética porque é formada por ideologias conciliatórias

  • GABARITO: LETRA C

    ACRESCENTANDO:

    1. QUANTO À ORIGEM as Constituições podem ser:

    ▪ OUTORGADAS (impostas, ditatoriais ou autocráticas)

    ▪ DEMOCRÁTICAS (popular, promulgadas ou votadas)

    ▪ CESARISTAS ou BONAPARTISTAS.

    ▪ DUALISTAS ou PACTUADAS.

    2. QUANTO À FORMA as Constituições podem ser:

    ▪ ESCRITAS ou INSTRUMENTAIS, que subdividem-se, ainda, em: 

    a) CODIFICADAS ou UNITÁRIAS e

    b) LEGAIS (variadas ou pluritextuais).

    ▪ NÃO ESCRITAS (costumeiras ou consuetudinárias).

    3. QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO as Constituições podem ser:

    ▪ DOGMÁTICAS ou SISTEMÁTICAS, que subdividem-se, ainda, em: 

    a) ortodoxas e 

    b) heterodoxas.

    ▪ HISTÓRICAS.

    4. QUANTO À ESTABILIDADE as Constituições podem ser:

    ▪ IMUTÁVEIS (graníticas, intocáveis ou permanentes)

    ▪ SUPER-RÍGIDA

    ▪ RÍGIDA

    ▪ SEMIRRÍGIDA ou SEMIFLEXÍVEL

    ▪ FLEXÍVEL

    5. QUANTO AO CONTEÚDO as Constituições podem ser:

    ▪ MATERIAL

    ▪ FORMAL ou PROCEDIMENTAL

    6. QUANTO À EXTENSÃO as Constituições podem ser:

    ▪ ANALÍTICAS (prolixas, extensas ou longas)

    ▪ SINTÉTICAS (concisas, sumárias ou curtas)

    Há outras classificações que raramente são cobradas em provas, a saber:

    7. QUANTO À CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE (ou classificação ontológica): as Constituições podem ser:

    ▪ NORMATIVAS

    ▪ NOMINATIVAS

    ▪ SEMÂNTICAS

    8. QUANTO À FUNÇÃO DESEMPENHADA as Constituições podem ser:

    ▪ CONSTITUIÇÃO-LEI

    ▪ CONSTITUIÇÃO-FUNDAMENTO

    ▪ CONSTITUIÇÃO-QUADRO ou CONSTITUIÇÃO-MOLDURA

    9. QUANTO À FINALIDADE as Constituições podem ser:

    ▪ CONSTITUIÇÃO-GARANTIA

    ▪ CONSTITUIÇÃO-DIRIGENTE

    ▪ CONSTITUIÇÃO BALANÇO

    10. QUANTO AO CONTEÚDO IDEOLÓGICO as Constituições podem ser:

    ▪ LIBERAIS

    ▪ SOCIAIS

    11. QUANTO AO LOCAL DE DECRETAÇÃO as Constituições podem ser:

    ▪ HETEROCONSTITUIÇÕES

    ▪ AUTOCONSTITUIÇÕES

    12. QUANTO AO SISTEMA as Constituições podem ser:

    ▪ PRINCIPIOLÓGICA ou ABERTA

    ▪ PRECEITUAL

    13. OUTRAS CLASSIFICAÇÕES

    ▪ Constituições plástica.

    ▪ Constituição expansiva.

    ▪ Constituição dúctil, suave ou maleável.

    FONTE: QC

  • A questão exige conhecimento acerca da temática relacionada à classificação das constituições. Assim, pautando-se na classificação das Constituições, quanto à origem, quanto à alterabilidade, quanto ao sistema, quanto à origem de sua decretação e quanto à dogmática, respectivamente, é correto afirmar que a Constituição Federal de 1988 pode ser considerada: promulgada, rígida, principiológica, autônoma e eclética. Vejamos detalhadamente:

    Quanto à origem. A CF/88 é promulgada. Igualmente denominada democrática, popular ou votada, esta Constituição tem seu texto construído por intermédio da participação do povo, de modo direto ou indireto (por meio de representantes eleitos).

    Quanto à estabilidade, a CF/88 é rígida. Nesse tipo, a alteração desta Constituição é possível, mas exige um processo legislativo mais complexo e solene do que aquele previsto para a elaboração das demais espécies normativas, infraconstitucionais.

    Quanto ao sistema, a CF/88 é principiológica. Neste tipo, os princípios ganham relevo, são as normas que preponderam. E como princípios possuem grau de abstração significativo, para serem concretizados necessitarão de imediação legislativa ou judicial. A doutrina considera nossa atual Constituição como representante desta modalidade.

    Quanto ao local de decretação, a CF/88 é autônoma, também chamada de autoconstituição. Trata-se de constituição elaborada dentro do próprio Estado que irá estruturar normativamente e reger.

    Quanto à ideologia, a CF/88 é a eclética. Nesta tipologia constitucional, por não haver uma única força política prevalente, o texto constitucional é produto de uma composição variada de acordos heterogêneos, que denota pluralidade de ideologias (muitas vezes colidentes).


    Gabarito do professor: letra c.
  • A Constituição é classificada como uma PEDRA FORMAL:

    Promulgada

    Escrita

    Dogmática

    Rígida

    Analítica

    Formal


ID
2909536
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    LEI 9.868/99:

    A) CORRETA:

    Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

    B) ERRADA:

    Art. 5o. Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

    C) ERRADA:

    Art. 4o. A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.

    Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

    D) ERRADA:

    Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

    E) ERRADA:

    Art. 10, § 1  O relator, julgando indispensável, ouvirá o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, no prazo de três dias.

  • Na Lei 9.868/1999, que regula o processo o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, a previsão consta:

    art. 22: “A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros”.

  • AGU E PGR SE MANIFESTARÃO NOS SEGUINTES CASOS DA ADI:

    ADMISSIBILIDADE -----> 15 DIAS

    MEDIDA CAUTELAR -----> 3 DIAS

    JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO QUANDO HOUVER MEDIDA CAUTELAR -----> 5 DIAS

    _______________________________________________________________________________________________

    LEI 9868/99

    Da Admissibilidade e do Procedimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade

    Art. 8º Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias.

    Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade

    Art.10, § 1º O relator, julgando indispensável, ouvirá o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, no prazo de três dias.

    Art. 12. Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a faculdade de julgar definitivamente a ação.

  • GABARITO: letra A

    Lei 9.868/99 (ADIN e ADC)

    CAPÍTULO IV

    DA DECISÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE

    Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

    Art. 23. Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.

    Parágrafo único. Se não for alcançada a maioria necessária à declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, estando ausentes Ministros em número que possa influir no julgamento, este será suspenso a fim de aguardar-se o comparecimento dos Ministros ausentes, até que se atinja o número necessário para prolação da decisão num ou noutro sentido.

    _ _ _ _ _ _ _ _

    → Existem dois quóruns em questão. Um para instalação da sessão de julgamento, que é de oito ministros, e outro para julgamento, que é de 6 votos, em se tratando de matéria constitucional. O quórum de julgamento tem base constitucional: é preciso maioria absoluta dos membros para declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo (6 de 11). O quórum para instalação da sessão, não.

  • Quorum ==== instalação= 8 ministros

    ==== votação= 6 ministros

  • Gab A

    Cláusula de reserva de plenário "full bench".

  • A questão exige conhecimento acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Analisemos as alternativas, com base na Lei 9.868:


    Alternativa “a": está correta. Conforme art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

    Alternativa “b": está incorreta. Segundo art. 5º Proposta a ação direta, não se admitirá desistência.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 4º A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.

    Alternativa “d": está incorreta. Segundo art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 10, § 1º O relator, julgando indispensável, ouvirá o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, no prazo de três dias.


    Gabarito do professor: letra a.
  • quorum de instalação = 8 ministros

    votação de decisão final que visa a inconstitucionalidade ou análise de pedido liminar - maioria absoluta { cláusula de reserva de plenário, full bench, full court ou julgamento en banc} 6 ministro no mínimo.

    modulação dos efeitos = 2/3 = 8 ministros

    complementando: recentemente no informativo 964 do STF, a Corte entendeu que em relação a modulação dos efeitos em Recurso Extraordinário via controle difuso, a cláusula de reserva de plenário será aplicada da seguinte forma:

    a- se for declarada inconstitucional a Corte deverá obedecer o quórum de 2/3 {8 ministros} na modulação dos efeitos.

    b- se não houver declaração de inconstitucionalidade {ou declara constitucional} deverá obedecer o quórum de maioria absoluta {6 ministros}.

    Gab. A


ID
2909539
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que um Estado da Federação, face a inexistência de normas gerais editadas pela União, promulgou uma Lei com disposições gerais e específicas sobre custas dos serviços forenses. Nesse contexto, sob o prisma da repartição de competências dos entes federativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    Art. 24, §4o. da CF/88:

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • gabarito D

    A) ERRADA: A lei possui vício formal de inconstitucionalidade, pois a competência para legislar sobre custas dos serviços forenses é privativa da União.

    B) ERRADA:A lei possui vício formal de inconstitucionalidade, pois os Estados-membros não possuem competência para legislar sobre aspectos gerais, mas apenas específicos, de acordo com suas peculiaridades.

    CF art 24 parágrafo 2

    A competência da União para legislar sobre normas gerais NAO exclui competência SUPLEMENTAR do ESTADO.

    C) ERRADA:Caso a União, posteriormente, promulgue uma lei sobre normas gerais de custas dos serviços forenses, a Lei do Estado será revogada, por incompatibilidade formal.

    CF 24 PARÁGRAFO 4

    a superveniência de lei federal sobre NORMAS GERAIS SUSPENDE a eficácia da lei estadual NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO

    D)CORRETA:Art. 24, §4o. da CF/88:

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    E) ERRADA:Caso a União, posteriormente, promulgue uma lei sobre custas dos serviços forenses, poderá estabelecer normas gerais, como específicas para cada Estado-membro.

    Se são gerais então nao é pra cada estado.

    Instagram: @concurseiro_rr

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    IV - custas dos serviços forenses;

    (...)

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Eu acabei me confundindo e marqueia Letra B,porém, quando a Lei fala que os Estados poderão legislar sobre questões específicas, ela está se referindo a competência Privativa da União.

    Então:

    Compete PRIVATIVAMENTE A UNIÃO LEGISLAR SOBRE.....

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre....

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.         

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.         

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.        

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.        


ID
2909542
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que Maria Antonieta, brasileira nata, maior de 21 anos, é casada com João da Silva, Prefeito do Município X, eleito para o cargo no ano de 2014. Partindo da regra atual da Constituição Federal e do entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal sobre inelegibilidades, caso Maria Antonieta dissolva o vínculo conjugal no ano de 2018, ano em que João da Silva se candidatará à reeleição, e decida, por sua vez, se candidatar ao cargo de Vereadora no Município X, no pleito eleitoral do mesmo ano, será considerada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA E

    SÚMULA VINCULANTE 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

  • A dissolução do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade do cônjuge, que não seja titular de mandato eletivo do Presidente da República, de Governador de Estado ou de Prefeito, no território de jurisdição do titular do mandato, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Súmula Vinculante 18, STF: "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal."

  • Lucas Guisso, se ela fosse candidata a reeleição ela seria elegível, o que não é o caso.

    Art. 14 § 7 da Constituição São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Súmula Vinculante 18, STF: "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal."

  • SV 18 do STF, editada para impedir as inúmeras separações que ocorriam como forma de burlar a CF. Separavam de direito mas não de fato, continuavam dormindo juntinhos, espertinhos toda a vida...
  • A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

  • GABARITO: E

    SÚMULA VINCULANTE 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

  • SV 18 - A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal no curso do mandato não afasta a inelegibilidade

  • A MORTE AFASTARIA A INELEGIBILIDADE REFLEXA!

  • Pessoal, dúvida.

    E se eles se separarem Logo no primeiro ano do mandato, e ambos contraírem novo matrimônio. ainda assim haveria impedimento ?

  • GABARITO: ALTERNATIVA E

    SÚMULA VINCULANTE 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • Inelegibilidade reflexa:

    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o SEGUNDO GRAU ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Segundo o STF, a inelegibilidade reflexa alcança também aqueles que tenham constituído união estável com o Chefe do Poder Executivo, inclusive no caso de uniões homoafetivas.

    A dissolução do casamento, quando ocorrida durante o mandato, não afasta a inelegibilidade reflexa. É o que determina o STF na Súmula Vinculante nº 18.

    Ressalte-se que a inelegibilidade reflexa não se aplica em caso de falecimento do cônjuge, ainda que este tenha exercido o mandato por dois períodos consecutivos. Não se aplica, nesse caso, a Súmula Vinculante nº 18, cujo objetivo foi apenas o de evitar a dissolução fraudulenta de sociedade conjugal como forma de burlar a inelegibilidade reflexa. 

  • SV, nº 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    _______________________________________________________

    A doutrina chama essa hipótese de inelegibilidade em razão do parentesco ou inelegibilidade reflexa.

    _______________________________________________________

    ''A inelegibilidade do art. 14, § 7o, da Constituição NÃO ALCANÇA o cônjuge supérstite (sobrevivente, viúvo) quando o falecimento tiver ocorrido no primeiro mandato, com regular sucessão do vice-prefeito, e tendo em conta a construção de novo núcleo familiar. A Súmula Vinculante 18 do STF não se aplica aos casos de extinção do vínculo conjugal pela morte de um dos cônjuges. '' STF. Plenário. RE 758461/PB, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 22/5/2014 (repercussão geral).

    De acordo com esse caso de inelegibilidade o cônjuge, parentes e afins até o 2o grau do não poderão candidatar-se a...

    I) PREFEITO: Vereador e/ou prefeito do mesmo Município.

    II) GOVERNADOR:

    Qualquer cargo no mesmo Estado, ou seja:

    • vereador ou prefeito de qualquer município do respectivo Estado;

    • deputado estadual e governador do mesmo Estado;

    • deputado federal e senador nas vagas do próprio Estado;

    III) PRESIDENTE:

    Qualquer cargo eletivo no país (municipal, estadual ou federal).

    Exceção à regra do § 7º: “ (...) salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”

    Assim, no caso do cônjuge, parente ou afim já possuir mandato eletivo, não haverá qualquer impedimento

    para que concorra à reeleição (candidatura ao mesmo cargo).''

    Fonte: Dizer o Direito. https://www.dizerodireito.com.br/2014/06/informativo-esquematizado-747-stf_20.html

  • É exatamente o disposto na Súmula Vinculante n. 18: "A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7° do artigo 14 da Constituição Federal."

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos fundamentais, assim como de conteúdo de Súmula Vinculante. Analisando o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que caso Maria Antonieta dissolva o vínculo conjugal no ano de 2018, ano em que João da Silva se candidatará à reeleição, e decida, por sua vez, se candidatar ao cargo de Vereadora no Município X, no pleito eleitoral do mesmo ano, será considerada inelegível, pois a dissolução do vínculo conjugal ocorrida no curso do mandato não afasta a inelegibilidade.

    Conforme art. 14, § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Segundo Súmula Vinculante 18 - A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    As alternativas, “a", “b" e “c" são descartáveis desde o início, por cogitarem a possibilidade de elegibilidade. A alternativa “d" também está incorreta, eis que, ainda que a dissolução fosse fictícia, o casal estaria atingido pela inelegibilidade.

    O gabarito, portanto, é a letra “e", tendo em vista o dispositivo constitucional e a SV apontados acima.


    Gabarito do professor: letra e.
  • SÚMULA VINCULANTE 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.


ID
2909545
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Identifique nas alternativas a que representa corretamente o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    A) CORRETA:

    SÚMULA 563, STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    B) ERRADA:

    SÚMULA 500, STJ: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

    C) ERRADA:

    SÚMULA 485, STJ: A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.

    D) ERRADA:

    SÚMULA 451, STJ: É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

    E) ERRADA:

    SÚMULA 559, STJ: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei 6.830/1980.

  • SÚMULA 563, STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    SÚMULA 485, STJ: A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.

    SÚMULA 559, STJ: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei 6.830/1980.

  • A questão trata do entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.

    A) O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    Súmula 563 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) A configuração do crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-B do ECA, depende da prova de efetiva corrupção de menores, em atenção ao princípio da presunção de inocência.

    Súmula 500 do STJ: A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

    A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

    Incorreta letra “B”.

    C) A lei de arbitragem não se aplica aos contratos que, muito embora possuam cláusula arbitral, foram celebrados antes de sua edição, por respeito ao princípio da segurança jurídica.

    Súmula 485STJ: A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.

    A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.

    Incorreta letra “C”.

    D) É ilegítima a penhora da sede do estabelecimento comercial, por representar pena com caráter de confisco.


    Súmula 451 -  STJ: É legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

    Incorreta letra “D”.


    E) Em ação de execução fiscal, torna-se imprescindível instruir a petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, sob pena de indeferimento.

    Súmula 559-STJ: Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980

    Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2909548
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a previsão dos direitos fundamentais no Brasil, por meio da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    A) ERRADA:

    Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    B) ERRADA:

    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    C) CORRETA:

    Art. 7º, XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    Normas de eficácia limitada: são normas previstas na Constituição que dependem de regulamentação. Ou seja, dependem de norma infraconstitucional.

    DICAS:

    1) O verbo da norma está no tempo futuro (será, deverá, estabelecerá).

    2) Irão aparecer expressões visando detalhar o direito, por exemplo, “nos termos da lei”.

    D) ERRADA:

    Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    E) ERRADA:

    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • A) pena Reclusão

    B) partido político com representação no CN

    C) Correta

    D) Só para crimes dolosos

    E) ANTES da naturalização: C. comum

    APÓS ou antes: c. tráfico de drogas , entorpecentes

  • Art. 7º, XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei

  • A proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei também é norma de eficácia LIMITADA. (art. 7, XX, CF) Caiu na prova de juiz do trabalho recentemente.

  • Eliminação...

  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    A) ERRADA:

    Art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

    B) ERRADA:

    Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    C) CORRETA:

    Art. 7º, XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

    Normas de eficácia limitada: são normas previstas na Constituição que dependem de regulamentação. Ou seja, dependem de norma infraconstitucional.

    DICAS:

    1) O verbo da norma está no tempo futuro (será, deverá, estabelecerá).

    2) Irão aparecer expressões visando detalhar o direito, por exemplo, “nos termos da lei”.

    D) ERRADA:

    Art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

    d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

    E) ERRADA:

    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • Normas de Eficácia Plena:

    Direta / Mediata / Integral.

    Normas de eficácia contida:

    Direta / Mediata / não integral.

    -> legislação infraconstitucional ou outras normas constitucionais restringem tal eficácia.

    Normas de Eficácia Limitada (classificação proposta por José Afonso da Silva):

    Indireta / Mediata / Reduzida.

    Dividem-se em dois grupos:

  • CORRETA: Letra C

    A norma insculpida no art. 7° inciso XXVII é norma de eficácia limitada, declaratórias de princípios

    programáticos, pois veicula programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais. Exemplos de norma de eficácia limitada declaratórias de princípios programáticos na CF: art. 7.º, XI (participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei, observando que já existe ato normativo concretizando o direito); b) art.

    7.º, XX (proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei).

  • GABARITO= C

    Fui por eliminação...

  • LETRA C

    A) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de , Reclusao nos termos da lei.

    B) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no congresso Nacional.

    C) CORRETA

    D)É assegurado ao Júri a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a soberania dos veredictos.

    E)Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes.

  • Assertiva c

    A norma insculpida no art. 7° inciso XXVII, da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores urbanos e rurais “proteção em face da automação”, na forma da lei, é uma norma de eficácia limitada.

  • Se diz que é "na forma da Lei'' é Limitada.

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática constitucional dos direitos fundamentais. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 5º, XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei.
    Considerando a tradicional classificação de José Afonso da Silva acerca da aplicabilidade das normas constitucionais, é possível classificar o dispositivo acima como uma norma de eficácia limitada. As normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas este não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário. Enquanto não expedida a regulamentação, o exercício do direito permanece impedido.
    Assim, como a proteção em face da automação depende de lei (“na forma da lei"), o art. 7º, XXVII classifica-se como norma constitucional de eficácia limitada.

    Alternativa “d": está incorreta. Somente crimes dolosos contra a vida. Segundo art. 5º, XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: [...] d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.


    Gabarito do professor: letra c.
  • SOBRE A LETRA A:

    RECLUSÃO É MAIS GRAVE Q DETENÇÃO, O CRIME É inafiançável e imprescritível (LOGO, SERÁ RECLUSAO!! FOI ASSIM Q EU GREVEI)


ID
2909551
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a disposição da Constituição Federal de 1988 acerca dos direitos, deveres e funções dos parlamentares, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA E

    A) ERRADA:

    Art. 54, CF/88. Os Deputados e Senadores não poderão:

    II - desde a posse:

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    B) ERRADA:

    Art. 55, CF/88. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    C) ERRADA:

    Art. 56, CF/88. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    D) ERRADA:

    Art. 53, § 8º, CF/88. As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    E) CORRETA:

    Art. 55, § 4º, CF/88. A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 6, de 1994)

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.  

    § 3º - Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

  • Macete para a letra A, em relação às condutas vedadas a deputados e senadores desde a posse:

     

    GUARDE AS LETRAS DA PALAVRA "POSSE", POIS TODAS AS ALÍNEAS SE INICIARÃO COM AS MESMAS LETRAS DESSA PALAVRA E, COM ISSO, SERÁ POSSÍVEL NÃO CONFUNDIR COM AS HIPÓTESES DE VEDAÇÃO DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA.

     

    ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; ("SE")

     

    ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a"; ("O")

     

    * patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; ("P")

     

    * ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. ("S")

     

    ----------------------------------------------------------

     

    Fonte: Comentário do André Aguiar na Q960514

  • "A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, se protocolada antes da decisão final, terá os seus efeitos suspensos até as deliberações finais sobre a perda ou não do mandato."

    Achei esquisita a redação desta alternativa na parte destacada, mas paciência, não deixa de estar certa.

  • Gab. E

    Bizu que me ajuda a não confundir "desde a expedição do diploma" com "desde a posse":

    (Para ACEITAR a Exercer um cargo, Mantenha-se Firme com Disciplina)

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    I - desde a expedição do diploma (disciplina):

    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;

    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;

    Conclusão: não havendo a ocorrência das palavras da frase, a questão está se referindo "desde a posse".

    Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:

    (...)

    II - desde a posse:

    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;

    b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";

    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";

    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    Sugiro conjugar esse bizu com o proposto pelo colega Roberto Frois

  • Não sei se servirá para todos, mas para mim, esta lógica está dando certo:

    " 1º - A partir da DIPLOMAÇÃO: relações contratuais com a ADM PÚBLICA DIRETA e INDIRETA;

    2º - A partir da POSSE:

    a)relações com SETOR PRIVADO que tenha contrato com PJ de direito público;

    b) MANDATO ELETIVO."

    Para efeito de prova objetiva, não tenho errado mais.

    Fé em Deus!

  • A) Errada. Desde a posse.

    C) Errada.

    Art. 56, da Cf: Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do DF e de Território, de

    Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.

    Observe que todos esses cargos são cargos de escolha, não são cargos eletivos. O governador de território é aprovado mediante escolha por voto secreto do Senado Federal, nos termos do art. 52, III,da CF.

    D) Errada. As imunidades parlamentares não podem ser suspensas a qq tempo. Elas são prerrogativas dos parlamentares,asseguradas na CF e só podem ser suspensas durante o estado de sítio, mediante o voto de 2/3 da casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do CN que sejam incompatíveis com a execução da medida. Art. 53, §8o, da Cf.

    E) Correta.

    Art. 55,§4o, da CF: A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais.

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Legislativo, em especial no que diz respeito aos Deputados e Senadores. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão: [...] II - desde a posse: [...] d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador: [...] VI - que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 53, § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 55, § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.

    Ademais, conforme art. 55, § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa. § 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.


    Gabarito do professor: letra e.
  • DICA COLEGA LEBRON CONCURSEIRO:

    DESDE A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA - 2 VERBOS;

    DESDE A POSSE - 1 VERBO.

  • MACETE: FIA DAPOSSE

    DESDE A DIPLOMAÇÃO:

    • FI RMAR OU MANTER CONTRATO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, AUTARQUIA, EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA OU EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, SALVO QUANDO O CONTRATO OBEDECER A CLÁUSULAS UNIFORMES (NEGOCIAL)
    • A CEITAR OU EXERCER CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO REMUNERADO, INCLUSIVE OS DE QUE SEJAM DEMISSÍVEIS "AD NUTUM", NAS ENTIDADES CONSTANTES DA ALÍNEA ANTERIOR; (FUNCIONAL)

    DESDE A POSSE:

    • P ATROCINAR CAUSA EM QUE SEJA INTERESSADA QUALQUER DAS ENTIDADES (PROFISSIONAL)
    • O CUPAR CARGO OU FUNÇÃO DE QUE SEJAM DEMISSÍVEIS "AD NUTUM", (FUNCIONAL)
    • S ER TITULARES DE MAIS DE UM CARGO OU MANDATO PÚBLICO ELETIVO. (POLÍTICO)
    • SE R PROPRIETÁRIOS, CONTROLADORES OU DIRETORES DE EMPRESA QUE GOZE DE FAVOR DECORRENTE DE CONTRATO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, OU NELA EXERCER FUNÇÃO REMUNERADA; (PROFISSIONAL)


ID
2909554
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tutelar o direito à educação e cultura, a Constituição Federal estabeleceu que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA B

    A) ERRADA:

    Art. 211, CF/88:

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    B) CORRETA:

    Art. 212, CF/88: A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    C) ERRADA:

    Art. 210, § 1º, CF/88: O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    D) ERRADA:

    Art. 215, 3º, CF/88: A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    I- defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    II- produção, promoção e difusão de bens culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    III- formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    IV- democratização do acesso aos bens de cultura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    V- valorização da diversidade étnica e regional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    E) ERRADA:

    Art. 216, § 6º, CF/88: É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Estados e municípios, no mínimo, 25%.

  • at. não confundir com com saúde que é mínimo 15% conforme art. 198, §2º, I da CF

  • A - Os estados atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (Correto: no ensino fundamental e médio)

    B - Correta (PS: União aplica 18%, Estados e municípios 25%)

    C - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino médio (Correto: Fundamental)

    D - o Presidente da República, (Correto: A lei) mediante decreto, estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando o desenvolvimento cultural do país.

    E - os Estados e o Distrito Federal devem, obrigatoriamente (É facultado), vincular, a fundo estadual de fomento à cultura, até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais.

    Bons estudos!

  • Art. 212, CF/88: A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Macete -

    UNIAO - Pra ser da Uniao tem que ser cara serio, homao maior de 18 anos (18%)!

    ESTADO, DF, MUNICIPIOS - Sao eles responsaveis por fazer a decoracao de NATAL no dia 25 (25%)

  • Art. 212, CF/88: A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Macete -

    UNIAO - Pra ser da Uniao tem que ser cara serio, homao maior de 18 anos (18%)!

    ESTADO, DF, MUNICIPIOS - Sao eles responsaveis por fazer a decoracao de NATAL no dia 25 (25%)

  • "a União aplicará na manutenção e desenvolvimento do ensino, anualmente, percentual nunca inferior a 18% (dezoito por cento) da receita resultante de impostos." ALTERNATIVA B

    EU DISCORDO DESSA ALTERNATIVA, POIS ESTÁ INCOMPLETA, PORQUE A LEI DISCORRE: Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    NA QUESTÃO ERA PARA ESTÁ COMPLETA, E NÃO FALTANDO O SEU COMPLEMENTO.

  • GAB.: B

    APLICAÇÃO DE RECURSOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO PARA A ORDEM SOCIAL:

    CULTURA: 0.5% da receita tributária líquida pelos Estados/DF [facultativo] - art. 216, p.6º, CF;

    ASSISTÊNCIA SOCIAL (inclusão e promoção social): 0.5% da receita tributária líquida pelos Estados/DF [facultativo] - art. 204, p. único, CF;

    MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO: 18% da receita de impostos pela União e 25% da receita dos impostos pelos Estados, DF e municípios [obrigatório] - art. 212 CF/88

    SAÚDE: 15% da Receita corrente líquida pela União e percentual definido em LC para Estados, DF e municípios [obrigatório] - art. 198, p. 2º e 3º, CF.

    CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO: CF, Art. 218. § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    ÍNDIOS: Posse permanente das terras ocupadas e USUFRUTO EXCLUSIVO das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes [obrigatório]. CF, Art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Bons estudos.

  • GABARITO: B.

     

    Sobre as alternativas A, B e C

     

    →  Estados e DF atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio / Municípios atuarão prioritariamente na educação infantil e fundamental

     

    →  União aplicará na manutenção e desenvolvimento do ensino, anualmente, percentual nunca inferior a 18% / Estados, DF e Municípios = 25%, no mínimo

     

    → ensino religioso: matrícula facultativa / disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental

  • A) os Estados atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    Correção: Ensino fundamental e médio.

    B) a União aplicará na manutenção e desenvolvimento do ensino, anualmente, percentual nunca inferior a 18% (dezoito por cento) da receita resultante de impostos.

    Gabarito.

    C) o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino médio.

    Correção: Ensino fundamental.

    D) o Presidente da República, mediante decreto, estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando o desenvolvimento cultural do país.

    Correção: A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público

    E) os Estados e o Distrito Federal devem, obrigatoriamente, vincular, a fundo estadual de fomento à cultura, até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais.

    Correção: É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais.

  • Vale lembrar:

    Educação:

    • U - 18%
    • E - 25%
    • M - 25%

    Saúde:

    • U - 15%
    • E - 12%
    • M - 15%

ID
2909557
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Argus da Silva obtém da Prefeitura de Altinópolis, em 01 de setembro de 2017, permissão de uso a título precário e por tempo determinado, para os dias 15 a 17 de janeiro de 2018, durante a realização da “45ª Festa de Santos Reis”, de espaço delimitado, situado na Praça Central, para exposição e venda de famosas goiabas vermelhas produzidas em sua fazenda, situada no Município. A permissão foi assinada pelo Prefeito, nos termos do Decreto Municipal que dispôs sobre os critérios para utilização do espaço durante o evento e está aguardando publicação.


Esse ato administrativo é

Alternativas
Comentários
  • Assim, ato administrativo perfeito é aquele cujas fases necessárias à sua produção acham-se exauridas. O seu ciclo de formação está completo e acabado.

     

    O ato administrativo válido é aquele expedido em absoluta conformidade com o sistema normativo. Apresenta-se conforme o Direito e suas normas.

     

    O ato administrativo eficaz é aquele que se encontra apto a produzir seus efeitos próprios. Não depende de qualquer evento para que possa produzir seus efeitos típico. No caso em questão depende de publicação, ou seja, ineficaz.

     

    GABARITO E.

     

    cadernoparaconcurseiros.blogspot.com/2011/08/perfeicao-validade-e-eficacia-do-ato.html
     

  • 1. Ato perfeito: existente. Cumpriu todos os requisitos de formação.

    2. Ato válido: possui todos os elementos legais

    Art. 2° da Lei de Ação Popular:

    • competência

    • forma

    • finalidade

    • motivo

    • objeto

    3. Ato eficaz: está apto a produzir efeitos

    • foi publicado

    • cumpriu elementos acidentais (encargo/modo, termo, condição)

  • Ineficaz- ainda não produziu seus efeitos.

  • Perfeito é quando o ato já completou totalmente o seu ciclo de formação, ou seja, já foi assinado, motivado E PUBLICADO.

    ñ entendi o gabarito.

  • Ato perfeito: aquele que completou seu ciclo de formação;

    Ato válido: está de acordo com a legislação;

    Ato eficaz: está apto a produção de efeitos;

    Ato consumado: aquele que exauriu seus efeitos.

    Eu fiquei em dúvida se ele é perfeito já que não foi publicado, mas...

  • Eu fui na B, pois não teve seu ciclo completo, uma vez que ainda falta sua publicação.

    Aprofundada essa questão, por mais que pareça simples.

  • Perfeito porque ele existe, válido porque está em conformidade com a lei

    Ineficaz porque ainda nao foi publicado

  • Uma mistura de DTo ADM e CIVIL.

    Mas qual o fundamento legal para dizer que só produz efeito após publicação?

    PS: Na teoria CIVIL, o ato produz efeitos interpartes logo que concluído/celebrado/assinado. Logo, produziria efeitos entre o autorizado e o município, não produzindo efeitos perante terceiros. Falha no enunciado.

  • Para complementar os comentários e sanar as dúvidas relativas à perfeição do ato.

    "Não há que se confundir ato eficaz com ato perfeito. A perfeição está relacionada a existência do ato, enquanto a eficácia relaciona-se com capacidade para produzir efeitos.

    Para melhor ilustrar essa distinção, valemo-nos do seguinte exemplo: caso a lei determine que para que um determinado ato venha a produzir efeitos é necessária sua publicação em Diário Oficial e ele venha a completar todas as etapas para sua existência, sem a publicação o ato será perfeito, mas não eficaz. Publicado, será perfeito e eficaz."

    Direito Administrativo - Fernando Baltar e Ronny Charles.

    Abraços e bons estudos.

  • A publicação como condição de eficácia pode ser encontrada no art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93

  • Fui na B certíssima. Ato perfeito sem ser publicado?

  • É PERFEITO pois foi concluído o seu ciclo de formação: A permissão foi assinada pelo Prefeito, nos termos do Decreto Municipal

    É VÁLIDO pois encontra-se plenamente ajustado as exigências legais: concedida permissão de uso a título precário

    É INEFICAZ:  por depender de um termo inicial: por tempo determinado, para os dias 15 a 17 de janeiro de 2018.

  • Permissão de uso independe de licitação? Pelas doutrinas que eu estudei, somente a autorização de uso independe de licitação. De modo que a questão deveria ter mencionado se foi realizado ou não o procedimento licitatório.

  • A publicação não é condição para existência; mas, eficácia.

  • Quanto mais faço questões de atos administrativos, mais fico convencido de que é um assunto que só deveria ser cobrado em eventual segunda fase ou prova oral. Quase todos os institutos possuem grande variação doutrinária. Na questão acima, é facilmente defensável tanto a posição de que o ato é imperfeito, já que não cumpriu uma de suas etapas previstas, qual seja: a publicação; como a posição de que a publicação não torna o ato administrativo imperfeito, já que sua perfeição depende dos requisitos de sua existência, sendo a publicação questão que diria respeito apenas à eficácia. Enfim...

    De toda forma, o ato é, de fato, ineficaz, pois está sujeito a termos inicial e final.

  • A permissão não pressupõe licitação? Se sim, o ato é imperfeito, já que assinado pelo Prefeito, mas suas etapas não foram concluídas integralmente.

  • Estudem a doutrina que vcs sabem e ponto! Se vc for querer saber tudo disso não vai saber nada! A verdade é essa!

  • O ato não foi publicado, então, ele é ineficaz e não imperfeito , porque a publicação diz respeito à eficácia .

     

  • GABARITO E

    Perfeito, válido e ineficaz.

    Provavelmente houve dúvida no ineficaz, mas por quê? O motivo é que no fim do texto aparece uma oração que explica a pergunta "está aguardando publicação", com isso o ato não está todo consumado por isso chamamos de ineficaz

  • Letra E - Perfeito porque completou as etapas de sua formação;

    Válido porque está em conformidade com a lei; porém,

    Ineficaz, porque está pendente de publicidade.

    A publicidade é condição de eficácia do ato.

    Fonte: Aulas do Gustavo Scatolino.

  • perfeito, válido e ineficaz.AINDA NÃO ESTÁ APTO A PRODUZIR SEUS EFEITOS.ineficaz

  • apenas por eliminação, já que silencia sobre a realização ou não do procedimento licitatório

  • Caramba, pensei que a ausência de publicação fazia parte da formação. por isso coloquei imperfeto =(

  • Olá Concurseiros!

    Eu fiquei em dúvida quanto ao ato ser baseado num decreto. Não deveria haver uma lei que fizesse menção a um decreto que daria autorização para esse ato pelo prefeito?

  • No dia 01/08/2017 -> Ato perfeito, válido, ineficaz = ato pendente;

    No dia 15/01/2018 e após publicação-> ato perfeito, válido, eficaz = ato consumado.

  • GABARITO: E

    Ato perfeito: todas as etapas do seu processo de formação foram concluídas. É diferente do ato válido, pois este está em conformidade com a lei, aquele não necessariamente estará, pois a perfeição está relacionada com o processo de formação do ato e não com a sua validade.

    Ato válido: quando foi expedido em absoluta conformidade com as exigências do sistema normativo. Vale dizer, quando se encontra adequado aos requisitos estabelecidos pela ordem jurídica.

    Ato ineficaz: qualquer ato que não tenha possibilidade efetiva de produzir efeitos. Pode ser um ato que não esteja formado (imperfeito) ou um ato que já foi extinto, por exemplo, um ato revogado. Também são ineficazes os atos consumados e os atos pendentes.

  • Sic "Bruna Tamara"

    Ato perfeito: todas as etapas do seu processo de formação foram concluídas. É diferente do ato válido, pois este está em conformidade com a lei, aquele não necessariamente estará, pois a perfeição está relacionada com o processo de formação do ato e não com a sua validade.

    Ato válido: quando foi expedido em absoluta conformidade com as exigências do sistema normativo. Vale dizer, quando se encontra adequado aos requisitos estabelecidos pela ordem jurídica.

    Ato ineficaz: qualquer ato que não tenha possibilidade efetiva de produzir efeitos. Pode ser um ato que não esteja formado (imperfeito) ou um ato que já foi extinto, por exemplo, um ato revogado. Também são ineficazes os atos consumados e os atos pendentes.

  • pensei que a publicação fazia parte de sua formação

  • Considerando que o ato administrativo descrito no enunciado já foi assinado pela autoridade competente, no caso, o prefeito do Município de Altinópolis, é de se convir que o ato já se encontra perfeito, vale dizer, já completou todo o seu ciclo de formação.

    Ademais, o ato foi editado em conformidade com o respectivo regramento, ou seja, o Decreto Municipal que dispôs sobre os critérios para utilização do espaço durante o evento. Assim sendo, pode-se afirmar que se cuida de ato válido, sem vícios.

    Por fim, encontrando-se ainda pendente de publicação, o ato ainda não adquiriu eficácia, isto é, aptidão para produzir efeitos. Isto porque a publicação constitui condição para que os atos administrativos possam ser colocados em prática. Trata-se, pois, de ato ineficaz, eis que ainda não publicado.

    No sentido exposto, a doutrina de Matheus Carvalho:

    "Portando, no momento em que o gestor público assina determinado ato na repartição proibindo, por exemplo, que se estacione em determinada via, tal ato, quando de sua assinatura, é perfeito e válido, mas sua eficácia depende de sua publicação, para que se torne de conhecimento dos particulares sujeitos à referida norma."

    Do acima exposto, o ato versado seria perfeito, válido e ineficaz.


    Gabarito do professor: E

    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 75.


  • Um ato pode ser perfeito e ineficaz quando já completou seu ciclo de formação, mas está esperando determinada data para produzir seus efeitos.


ID
2909560
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange aos servidores públicos, especialmente quanto ao teto remuneratório, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    TETO REMUNERATÓRIO

    A CF/88 prevê, em seu art. 37, XI, o chamado “teto remuneratório”, ou seja, o valor máximo que os agentes públicos podem receber no país. O objetivo do constituinte foi o de evitar que alguns agentes públicos recebessem os chamados “supersalários”, que são incompatíveis com o serviço público.

    Além de um teto geral (nacional), o dispositivo constitucional prevê limites específicos para o âmbito dos Estados e Municípios (chamados de subtetos).

    O teto geral do serviço público no Brasil é o subsídio dos Ministros do STF que, atualmente, está em cerca de R$ 37.476,93 mil (bruto).

    A QUEM SE APLICA O TETO

    O teto é aplicado aos agentes públicos independentemente do tipo de vínculo: estatutário, celetista, temporário, comissionado, político.

    O teto vale também para a Administração direta e indireta?

    • Agentes públicos da administração direta: SEMPRE

    • Agentes públicos das autarquias e fundações: SEMPRE

    • Empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista: o teto somente se aplica se a empresa pública ou a sociedade de economia mista receber recursos da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (art. 37, § 9º).

    Os proventos recebidos pelo agente público aposentado também estão submetidos ao teto?

    Sim. A redação do art. 37, XI, menciona expressamente os proventos.

    PARCELAS INCLUÍDAS NO TETO

    Diante de tudo que foi exposto, quais são as parcelas que estão limitadas ao teto?

    Regra: o teto abrange todas as espécies remuneratórias e todas as parcelas integrantes do valor total percebido, incluídas as vantagens pessoais ou quaisquer outras.

    Exceções:

    Estão fora do teto as seguintes verbas:

    a) parcelas de caráter indenizatório previstas em lei (§ 11 do art. 37);

    b) verbas que correspondam aos direitos sociais previstos no art. 7º c/c o art. 39, § 3º da CF/88, tais como 13º salário, 1/3 constitucional de férias etc. (posição da doutrina. Ex: Fernanda Marinela);

    c) quantias recebidas pelo servidor a título de abono de permanência em serviço (§ 19 do art. 40);

    d) remuneração em caso de acumulação legítima de cargos públicos (RE 612975/MT).

    Se a pessoa acumular cargos em uma dessas hipóteses, ela poderá receber acima do teto? Em caso de acumulação lícita de cargos, o teto será considerado para a remuneração de cada cargo isoladamente?

    O STF decidiu o tema em sede de repercussão geral e fixou a seguinte tese:

    Nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do art. 37, XI, da Constituição Federal pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público.

    STF. Plenário. RE 612975/MT e RE 602043/MT, Rel. Min. Marco Aurélio, julgados em 26 e 27/4/2017 (repercussão geral) (Info 862).

    FONTE: Dizer o Direito (https://www.dizerodireito.com.br/2017/05/se-pessoa-acumular-dois-cargos-publicos.html)

  • D- Empresas privadas que gozem de incentivo fiscal devem aplicar o teto remuneratório aos pagamentos de seus empregados.

    A Constituição, todavia, não submete a esse limite os agentes públicos que são empregados de empresas estatais, a menos que estas (empresas públicas, sociedades de economias mista e suas subsidiárias) recebam da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios recursos para pagamento das despesas com pessoal e do custeio em geral (regra constante no parágrafo 9º do artigo 37 da CF).

  • Só eu que li empresas públicas na D e fui reto nela? Aiai.

  • A resposta é a alternativa menos errada.

  • Sábia coisa é fugir das palavras "apenas, exclusivamente, sempre, nunca", etc... 

  • erro da letra d : empresas privadas-o correto é empresas estatais

  • Vamos ao exame de cada opção, individualmente:

    a) Errado:

    No tocante às empresas estatais - empresas públicas e sociedades de economia mista - o denominado teto constitucional somente se aplica acaso a entidade receba recursos dos entes federativos para custeio geral ou pagamento de despesas de pessoal, na forma do art. 37, §9º, da CRFB/88, abaixo transcrito:

    "Art. 37 (...)
    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral."

    Logo, incorreto sustentar que sempre seja aplicável, inclusive às empresas estatais.

    b) Errado:

    Em rigor, as parcelas indenizatórias não são consideradas para efeito de apuração da incidência do teto remuneratório, como se depreende do art. 37, §11, da CRFB/88:

    "Art. 37 (...)
    § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei." 

    c) Certo:

    De fato, o teto remuneratório aplica-se à remuneração e aos subsídios daqueles que ocupam cargos, empregos ou funções, conforme se extrai da leitura do art. 37, XI, da CRFB/88:

    "Art. 37 (...)
    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;"  

    d) Errado:

    O limite remuneratório estabelecido no art. 37, XI, por evidente, não se aplica às empresas privadas, tal como sustentado neste item.

    e) Errado:

    Na realidade, o teto remuneratório é aplicável, sim, ao pagamento de proventos e pensões, na forma do art. 40, §11, da CRFB/88, que assim preceitua:

    "Art. 40 (...)
    § 11 - Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo."


    Gabarito do professor: C


ID
2909563
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ocorre hipótese de inexigibilidade de licitação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA B

    B) CORRETO:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Art. 24. É dispensável a licitação:                    

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; A) ERRADO

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas; C) ERRADO

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia; D) ERRADO

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; E) ERRADO

  • Inexigibilidade de licitação (art. 25): ocorre quando a licitação, se realizada, não lograria êxito em razão de as situações enumeradas no art. 25 (rol exemplificativo) indicarem a inviabilidade de licitação (fornecedor exclusivo, profissional de notória especialização e profissional do setor artístico).

    Macete: Contratei o ARTISTA EXNOBE

    * Artista consagrado pela crítica,

    EX exclusivo representante comercial;

    NObE - Notória Especialização

    Licitação será inexigível quando houver inviabilidade de competição

    A lei 8.666 traz as hipóteses em que haverá inexigibilidade, são as seguintes:

     

    1) Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.

     

    2) Para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização         

            2.1 Sendo vedada a INEXIGIBILIDADE PARA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO

     

    3)  Para contratação de profissional de qualquer setor artístico... desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

      É hipótese de inexigibilidade de licitação a contratação de serviço técnico especializado, de natureza singular, executado por profissional de notória especialização, sendo imprescindível a justificativa dos preços contratados.

  • Ocorre hipótese de inexigibilidade de licitação:

    A- nos casos de guerra ou grave perturbação à ordem. (É DISPENSÁVEL, ART 24,III)

    B- na contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. (GABARITO)

    C- quando não acudirem interessados à licitação anterior, e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas. (DISPENSÁVEL ART, 24, V)

    D- nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia. (DISPENSÁVEL, ART 24,XII)

    E- na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo normas da legislação específica. (DISPENSÁVEL. ART 24,XXII)

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • LETRA B

    "na contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública".

  • Analisemos as opções lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    A hipótese aqui versada, em rigor, constitui caso de licitação dispensável, na forma do art. 24, III, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 24.  É dispensável a licitação:

    (...)

    III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;"

    b) Certo:

    Aqui, realmente, insere-se caso de inexigibilidade de licitação, devidamente amparada no art. 25, III, da Lei 8.666/93, in verbis:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."

    c) Errado:

    Novamente, o caso aqui versado é de licitação dispensável, consoante art. 24, V, da Lei 8.666/93, litteris:

    "Art. 24 (...)
    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;"

    d) Errado:

    De novo, trata-se de hipótese de licitação dispensável, agora prevista no art. 24, XII, da Lei 8.666/93, abaixo transcrito:

    "Art. 24 (...)
    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;" 

    e) Errado:

    Por fim, mais uma vez, a Banca insere caso de licitação dispensável, prevista no art. 24, XXII, da Lei 8.666/93, que assim estabelece:

    "Art. 24 (...)
    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;"


    Gabarito do professor: B

  • [GABARITO: LETRA B]

    DAS MODALIDADES, LIMITES E DISPENSA

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    ▶I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    ▶II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    ▶III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.


ID
2909566
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos contratos administrativos, assinale a alternativa correta, de acordo com a Lei n° 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • a) certo. As alterações unilaterais podem ser: 
    ▪ qualitativas: modificação do projeto ou das especificações; 
    ▪ quantitativas: modificação do valor contratual. 

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 
    I - unilateralmente pela Administração: 
    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; 
     

    b) errado. [substituir a garantia é pela via do acordo]

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: II - por acordo das partes: 
    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução; 
     

     

    c) errado. [a exigência da garantia é discricionária]

    Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. 

     

    d) errado. [é após]

    Art. 56, § 4º A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 

     

     

    e) errado.  [o efeito é ex tunc = retroage]

     Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 

  • Gabarito: letra A

    A) É possível a alteração unilateral pela Administração, quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela lei.

    B) É possível a alteração unilateral pela Administração, quando conveniente a substituição da garantia de execução.

    A escolha da modalidade de garantia cabe ao Contratado. A Administração pode apenas fazer a exigência, cabendo ao Contratado optar por uma das modalidades: caução, seguro-garantia ou seguro-fiança - art. 56, §1º, da Lei 8.666/93

    C) Sempre será exigida a prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    A exigência de garantia é uma faculdade, a Administração pode ou não requerer. Na hipótese de exigência, esta deve estar prevista no edital e no contrato - art. 55, VI "quando exigidas" e art. 56, caput.

    D) A garantia prestada pelo contratado pode ser liberada ou restituída de forma proporcional antes da execução do contrato.

    Art. 56, §4º "A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente"

    E) A declaração de nulidade do contrato administrativo tem efeito ex nunc, impedindo a produção dos efeitos jurídicos após o reconhecimento da nulidade.

    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicoss que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

  • Art 65, I, alínea "a" da Lei 8.666

  • Analisemos cada opção, individualmente:

    a) Certo:

    De fato, dentre as cláusulas exorbitantes, insere-se aquela que permite à Administração proceder à modificação unilateral dos contratos, sendo que, uma das hipóteses consiste naquela de cunho quantitativo, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela lei.

    A propósito, o teor do art. 65, I, "b", que a seguir colaciono:

    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    (...)

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;"

    Logo, correta esta opção.

    b) Errado:

    A escolha da espécie de garantia foi atribuída pela lei ao particular contratado. Neste sentido, a regra do art. 56, §1º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 56 (...)

    § 1o  Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:"

    Assim sendo, não poderia a Administração modificar unilateralmente a escolha efetivada pelo contratado, sob pena de se tornar inócua. A lei estaria entregando com uma "mão" e tirando com a outra.

    c) Errado:

    À luz do art. 56, caput, da Lei 8.666/93, a exigência de garantia constitui uma mera possibilidade aberta à Administração, a seu critério, de forma discricionária, e não um dever, tal como equivocadamente sustentado pela Banca, neste item.

    Confira-se:

    "Art. 56.  A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras."

    d) Errado:

    De acordo com o art. 56, §4º, da Lei 8.666/93, a garantia somente deve ser liberada ou restituída após a execução do contrato, e não antes. É ler:

    "Art. 56 (...)
    § 4o  A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente."

    e) Errado:

    Na realidade, a declaração de nulidade do contrato produz efeitos retroativos, vale dizer, ex tunc, e não ex nunc, tal como sustentado neste item. Assim sendo, além de impedir novos efeitos, também são desconstituídos os que houverem sido produzidos até então. A propósito, é ler:

    "Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos."


    Gabarito do professor: A


ID
2909569
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à Organização Administrativa, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

    Antes de se responder à questão, deve-se saber os conceitos de descentralização e desconcentração. Seguem-nos abaixo:

    Descentralização: Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado (União, Distrito Federal, Estados ou Municípios) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.

    Desconcentração: Caracteriza-se como uma técnica administrativa de distribuição interna de atribuições. Ela ocorre tanto no exercício de competências pela administração direta quanto pela indireta. Como resultado da desconcentração temos o surgimento dos denominados órgãos públicos. A desconcentração ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Por conseguinte, surge uma relação de hierarquia e de subordinação entre os órgãos dela resultantes.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    a) A desconcentração está sempre referida a uma só pessoa, pois cogita-se da distribuição de competências na intimidade dela, mantendo-se o liame unificador da hierarquia.

    b) A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas: aquela que originalmente tem ou teria titulação sobre certa atividade e aqueloutra ou aqueloutras às quais foi atribuído o desempenho das atividades em causa.

    c) Gabarito.

    d) A descentralização ocorre quando há uma pluralidade de pessoas jurídicas públicas com competências políticas, ou seja, investidas no poder de fixar os altos interesses da coletividade.

    e) A desconcentração dos serviços e a competência para prestá-los estão distribuídos pelos diversos órgãos que compõem a entidade política por eles responsável.

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  • Na DESCONCENTRAÇÃO há hierarquia.....

    A banca tenta te confundir com descentralização, onde não há hierarquia, apenas VÍNCULO

    Bons estudos!

    "Si vis pacem, para bellum."

  • Gabarito: C.

    Nas outras alternativas têm-se a inversão de "Desconcentração" por "Descentralização" e vice-versa.

  • BIZARRO tal dos subalternos.

  • As alternativas D e E estão invertidas!!!!

  • Descentralização: Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado (União, Distrito Federal, Estados ou Municípios) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.

    Desconcentração: Caracteriza-se como uma técnica administrativa de distribuição interna de atribuições. Ela ocorre tanto no exercício de competências pela administração direta quanto pela indireta. Como resultado da desconcentração temos o surgimento dos denominados órgãos públicos. A desconcentração ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Por conseguinte, surge uma relação de hierarquia e de subordinação entre os órgãos dela resultantes.

  • Gabarito: C

    A) Errada, pois na descentralização há a criação de uma entidade, podendo ser público ou privado, depende do caso.

    B) Errada, pois na desconcentração não existe várias pessoas jurídicas, existe apenas uma pessoa jurídica e ainda há uma relação de hierarquia.

    C) Perfeito. Portanto, gabarito.

    D) Errada, mesma explicação da B.

    E) Errada, pois não há hierarquia na descentralização. Há, porém, um controle APENAS de legalidade.

  • Dica>

    DesCOncentração Cria Orgãos

    DesCEntralização: Cria Entes

  • GABARITO C

    CENTRALIZAÇÃO: O Estado executa suas atividades diretamente pelos órgãos e agentes integrantes da Adm. Direta (União, Estados, DF e Municípios).

    DESCENTRALIZAÇÃO: O Estado executa suas atividades através de outra pessoa jurídica, a Adm. Indireta. Não há relação de hierarquia ou subordinação, apenas controle finalístico ou tutela administrativa. (Há Descentralização por Outorga e por Delegação)

    DESCONCENTRAÇÃO: Ocorre dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Há relação de hierarquia e subordinação.

    bons estudos

  • CONCENTRAÇÃO: reunião de competências em órgãos internos - extingue órgãos.

    DESCONCENTRAÇÃO: repartição de competências - criação de órgaos.

    ~nos dois casos, pressupõe uma só pessoa, que reparte ou reúne;

    CENTRALIZAÇÃO: Estado exerce diretamente por meio de órgãos internos - Estado responde pela atividade;

    DESCENTRALIZAÇÃO: Estado transfere para outra pessoa - não responde pela atividade.

    ~nos dois casos, pressupõe pluralidade de pessoas.

  • Lendo os comentários não vi ninguém falando sobre a competência política. A competência política de um ente refere-se a competência legislativa, de modo que nenhum ente da administração indireta têm essa competência.

    Dessa forma percebe-se que o item D possui dois erros.

    "A desconcentração ocorre quando há uma pluralidade de pessoas jurídicas públicas com competências políticas, ou seja, investidas no poder de fixar os altos interesses da coletividade". (erros em negrito)

    Por favor se eu estiver errado na interpretação me corrijam.

  • desCOncentraçao= criação de órgãos

    desCEntralização= criação de entidade

  • Analisemos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    Na verdade, a descentralização pressupõe, sempre, interação entre duas pessoas jurídicas. Na descentralização por outorga legal, uma pessoa (ente federativo) cria outra pessoa (entidade administrativa, que poderá ser uma autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista). Na descentralização por colaboração, o ente central (poder concedente) delega, via contrato, a execução de um dado serviço a outra pessoa.

    A definição ofertada neste item, na verdade, corresponde à figura da desconcentração administrativa.

    b) Errado:

    Agora, em rigor, a Banca definiu a descentralização administrativa, e não a desconcentração, visto que nesta última o que ocorre é uma mera redistribuição interna de competências, no âmbito da mesma pessoa.

    c) Certo:

    Trata-se de definição escorreita, sem qualquer equívoco, apresentando corretamente os elementos caracterizam a hierarquia.

    d) Errado:

    Ao se falar em pluralidade de pessoas jurídicas, não se pode estar a tratar de desconcentração administrativa, porquanto esta técnica de organização administrativa opera-se no âmbito de uma mesma pessoa, via redistribuição interna de competências, resultando na criação de órgãos públicos.

    e) Errado:

    Na verdade, na descentralização por serviços, também chamada por outorga legal, o ente político transfere a titularidade e a execução de um serviço para uma pessoa jurídica por ele instituída, não havendo que se falar, neste caso, em distribuição de competências por diversos órgãos que compõem a mesma pessoa federativa.


    Gabarito do professor: C

  • É nítida a intenção de confundir o candidato em relação aos conceitos de desconcentração e descentralização.

    DesCOncentração - criação de órgão dentro da mesma estrutura (mesmo CNPJ), existindo hierarquia.

    DesCEntralização - criação de entidade (PJ/PF diversa). Não se fala em hierarquia, mas sim em vinculação. Ex.: INSS está vinculado à União.


ID
2909572
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a concessão de serviço público, é verdadeira a seguinte afirmação:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA B

    A) ERRADA:

    LEI 8.987/95:

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    B) CORRETA:

    Para elucidar o que seja equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo, nos valemos das palavras da doutrina. Segundo Carlos Ari Sundfeld:

    “Pode-se afirmar, então, que o regime jurídico dos contratos da Administração, no Brasil, compreende a regra da manutenção da equação econômico-financeira originalmente estabelecida, cabendo ao contratado o direito a uma remuneração sempre compatível com aquela equação, e a Administração o dever de rever o preço quando em decorrência de ato estatal (produzido ou não a vista da relação contratual), de fatos imprevisíveis ou da oscilação dos preços da economia, ele não mais permita a retribuição da prestação assumida pela particular, de acordo com a equivalência estipulada pelas partes no contrato.”

    FONTE: https://gilbertomelo.com.br/o-equilibrio-economico-financeiro-do-contrato-de-concessao-de-servico-publico/

    C) ERRADA:

    LEI 8.666/93:

    Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    § 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual (ALT. B).

    D) ERRADA:

    LEI 8.987/95:

    Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

    E) ERRADA:

    LEI 8.987/95:

    Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

  • PERMISSÃO DE SERVIÇO PUBLICO - PODE SE DAR POR PRAZO DETERMINADO OU INDETERMINADO.

    CONCESSÃO DE SER. PUBLICO - SOMENTE POR PRAZO DETERMINADO.

  • CORRETA: alternativa B

    Lei nº 8.987/95:

    A) Art. 2º, II: concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    B) Art. 9º, §2º: Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

    C) Art. 9º, §4º: Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

    D) Art. 11: No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

    E) Art. 13: As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

  • Que me desculpe a VUNESP, mas a parte final da letra B está errada.

    Não se visa "igualar os encargos da execução à justa remuneração", mas sim ao que foi ajustado no momento do contrato, ainda que injusto.

  • Concordo com o colega Tiago ! Acredito que a palavra "igualar" deixou a alternativa errada!

  • Vejamos as opções lançadas pela Banca:

    a) Errado:

    Em rigor, as concessões de serviços públicos devem ser estabelecidas com prazo determinado. Neste sentido, a definição constante do art. 2º, II, da Lei 8.987/95:

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

    No mesmo sentido, ainda, o teor do art. 23, I, do mesmo diploma legal:

    "Art. 23. São cláusulas essenciais do contrato de concessão as relativas:

    I - ao objeto, à área e ao prazo da concessão;"

    Logo, apesar de a lei não prever, desde logo, um prazo máximo para a contratação, é fato que o ajuste precisa contemplas esta definição.

    b) Certo:

    De fato, contratos de concessão de serviços públicos são contratos administrativos e, como tais, precisam respeitar o direito do contratado/concessionário ao equilíbrio da equação econômico-financeira, o que deve ser observado ao longo de toda a execução do ajuste.

    A propósito do tema, confiram-se os artigos 9º, §§2º e 4º, 10 e 11, parágrafo único, da Lei 8.987/95:

    "Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

    (...)

    § 2o Os contratos poderão prever mecanismos de revisão das tarifas, a fim de manter-se o equilíbrio econômico-financeiro.

    (...)

    § 4o Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.

    Art. 10. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

    Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

    Parágrafo único. As fontes de receita previstas neste artigo serão obrigatoriamente consideradas para a aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato."

    c) Errado:

    Por se tratar de contratos administrativos, neles recaem as denominadas cláusulas exorbitantes, no que se insere a possibilidade de alteração unilateral do ajuste, pela Administração. Esta possibilidade sobressai claramente da leitura do acima transcrito 9º, §4º, com a ressalva de que, se daí resultar aumento dos ônus imputados ao concessionário, a Administração deverá restabelecer concomitantemente o equilíbrio da relação contratual.

    d) Errado:

    Cuida-se aqui de assertiva que malfere frontalmente a norma do art. 11, caput, da Lei 8.987/95, litteris:

    "Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei."

    Refira-se, em complemento, que esta possibilidade trabalha em favor do princípio da modicidade das tarifas, porquanto, ao dispor de outras fontes de receita, torna-se mais viável à concessionária a manutenção de tarifas módicas pela prestação do serviço público, propriamente dito.

    e) Errado:

    Outra vez, trata-se de assertiva em frontal divergência ao texto da lei de regência da matéria, in casu, mais precisamente, do disposto no art. 13 da Lei 8.987/95:

    "Art. 13. As tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários."


    Gabarito do professor: B


ID
2909575
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Gepeto Santos tem 15 anos e estava dirigindo uma motocicleta quando vê à sua frente uma barreira policial. Assustado e ciente que não possuía habilitação, desvia subitamente a direção na tentativa de se esquivar da polícia e acaba colidindo com uma ambulância do Município de Altinópolis que estava estacionada no acostamento, vindo a fraturar o seu braço. Diante disso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    Responsabilidade civil do Estado

    Responsabilidade civil do Estado é a obrigação que a Administração Pública tem de indenizar os danos patrimoniais ou morais que seus agentes, atuando nesta qualidade, causarem a terceiros.

    Qual é o tipo de responsabilidade civil do Estado?

    Responsabilidade objetiva. Isso está previsto no art. 37, § 6º da CF/88 e no art. 43 do Código Civil:

    Art. 37 (...)

    § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Requisitos para que haja a responsabilidade civil do Estado

    Quando se fala que a responsabilidade do Estado é objetiva, isso significa que a pessoa que sofreu um dano causado por um agente público terá que provar apenas três elementos:

    a) conduta praticada por um agente público, nesta qualidade;

    b) dano;

    c) nexo de causalidade (demonstração de que o dano foi causado pela conduta).

    Teorias do risco administrativo e do risco integral

    Vimos acima que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, ou seja, o lesado não precisa comprovar a culpa da Administração Pública. No entanto, ainda persiste uma dúvida: o Estado deverá sempre indenizar? Ele poderá alegar excludentes de responsabilidade para se isentar da indenização?

    Sobre este tema, destaco a existência de duas teorias principais:

    Teoria do RISCO ADMINISTRATIVO:

    a) caso fortuito ou força maior;

    b) culpa exclusiva da vítima;

    c) culpa exclusiva de terceiro.

    Teoria do RISCO INTEGRAL:

    Mesmo que o Estado prove que houve caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima ou culpa exclusiva de terceiro, ainda assim será condenado a indenizar.

    Teoria que rege a teoria da responsabilidade civil do Estado

    Regra: teoria do risco administrativo (o Estado pode invocar causas excludentes de responsabilidade).

    Exceção: em alguns poucos casos, acolhe-se a teoria do risco integral.

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2016/04/responsabilidade-civil-do-estado-em.html

  • Excludente de responsabilidade:

    Culpa Exclusiva da Vítima ou de Terceiro: quando a vítima do evento danoso for a única responsável pela sua causa, o Estado não poderá ser responsabilizado. Ex: uma pessoa querendo suicidar-se, se atira na linha do trem. Nesse caso, a família da vítima não poderá responsabilizar o Estado, uma vez que a morte só ocorreu por culpa exclusiva da pessoa que se suicidou.

    Fonte: https://fabriciobolzan.jusbrasil.com.br/artigos/121819348/responsabilidade-civil-do-estado

  • Fica o questionamento , será q o fato da ambulância estar estacionada no acostamento não poderia gerar algo?

  • questão não precisa de conhecimento de lei, doutrina nem jurisprudência só bom senso!!

  • Fica o questionamento , será q o fato da ambulância estar estacionada no acostamento não poderia gerar algo?

    carina rodrigues, creio que não, por dois motivos:

    1 - A questão não diz o motivo de a ambulância estar no acostamento. Poderia haver uma razão legítima;

    2 - Ainda que houvesse irregularidade por parte da ambulância, a culpa continuaria sendo exclusiva de Gepeto - a ambulância e os policiais não fizeram nada que fosse causa do fato ocorrido.

  • CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA:excludente de responsabilidade

    CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA :é apenas uma atenuante!

    bons estudos!

  • Isto é um caso de culpa exclusiva da vítima.

    Item da teoria do risco administrativo.

    Teoria adotada no Brasil.

  • Por se fato relacionado, segue julgado fresquinho

    Conclusão:

    Em ação destinada a apurar a responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, presume-se culpado o condutor de veículo automotor que se encontra em estado de embriaguez, cabendo-lhe o ônus de comprovar a ocorrência de alguma excludente do nexo de causalidade.

    STJ. 3ª Turma. REsp 1.749.954-RO, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/02/2019 (Info 644).

    O que me chamou atenção, no caso, foi a tese da culpa contra a legalidade (TERMO NOVO PARA MIM)

    Tese da culpa contra a legalidade (culpa da legalidade)

    Segundo a tese da culpa contra a legalidade (ou culpa da legalidade), deve-se reconhecer a culpa presumida do agente que violar dever jurídico imposto em norma jurídica regulamentar.

    Assim, por exemplo, o condutor que tiver descumprido uma norma de trânsito será considerado presumivelmente culpado pelo acidente, devendo indenizar a vítima, salvo se comprovar uma causa excludente do nexo causal.

    Vale ressaltar que se trata de uma presunção relativa (presunção iuris tantum). Há, portanto, uma inversão do ônus da prova, considerando que ele (agente que descumpriu a norma) é quem terá que comprovar a causa excludente. Se não conseguir isso, será condenado a indenizar.

    FONTE: DOD

  • NESSE CASO, HOUVE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA, CAUSA EXCLUDENTE.

  • Na Hipótese: Culpa exclusiva da vítima= Excludente de responsabilidade, tanto do estado quanto do município.

  • No caso vertente incide culpa exclusiva da vítima (excludente de responsabilidade objetiva), o Estado não pode ser responsabilizado pelo acidente causado pela própria vítima, não existe ato atribuído à Municipalidade sendo causa determinante para o acidente, ou seja, não existe nexo entre a conduta e o dano.

  • GEPETO SE FODEU

  • GABARITO: D

    No Brasil, vigora a responsabilidade objetiva do Estado, na modalidade risco administrativo, nos termos do art. 37, §6° da CF. Para que gere a responsabilidade civil do Estado, é exigido a presença dos seguintes requisitos: conduta, dano e nexo causal. Dessa maneira, caso alguém deseje obter o ressarcimento por algum dano causado pelo Estado, em decorrência de uma ação comissiva, deverá comprovar que existiu a conduta de um agente público agindo nessa qualidade; que ocorreu um dano e que existe nexo de causalidade entre a conduta do agente público e o dano sofrido, ou seja, que foi aquela conduta do agente estatal que gerou o dano.

    Ademais, é admitido o abrandamento ou até mesmo a exclusão da responsabilidade objetiva se coexistirem atenuantes ou excludentes que atuem sobre o nexo de causalidade. São hipóteses de exclusão da responsabilidade civil do Estado: caso fortuito ou força maior; culpa exclusiva da vítima (nosso caso), e fato exclusivo de terceiro. Vale ressaltar que a culpa concorrente do particular apenas atenua a responsabilidade.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • gab [D]

    Gepeto fraudulento vai ter que se virar nos trinta sozinho!

  • Pela teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação se

    comprovar culpa exclusiva do particular.

  • Os responsáveis pelo Gepeto deverão indenizar se causou dano ainda, mas aqui é responsabilidade subjetiva.

  • GABARITO: LETRA D

    ACRESCENTANDO:

    A CF de 88, como regra geral, adotou a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Risco Administrativo, responsabilizando a Administração Pública pelos danos causados a terceiros, usuários ou não do serviço público, dispensando, para isso, a demonstração do elemento subjetivo Doloso ou Culposo. Porém, para responsabilizar a administração, o lesado deverá demonstrar os seguintes elementos:

    a) Conduta - licita ou ilícita.

    b) Dano - moral ou material.

    c) Nexo Causal -> entre o dano sofrido e a conduta estatal.

    Obs1: Essa teoria admite hipóteses Atenuantes e Excludentes da responsabilidade estatal.

    Obs2: Para a Adm.Pública promover Ação Regressiva - cobrar do servidor público o que foi pago ao particular - deverá demonstrar que o Agente Público agiu com Dolo ou, no mínimo, com Culpa, quando de sua conduta agindo em nome do Estado.

    Exceções a Regra Geral supracitada:

    1º É adotado a Teoria da Responsabilidade Subjetiva / Culpa do Serviço / Falta do Serviço / Culpa Anônima, nos casos de omissão estatal, que gera uma responsabilidade subjetiva por parte do Estado, quando então o lesado deverá demonstrar a culpa da Administração Pública, em um dos seus elementos, quando determinado serviço não foi prestado de maneira eficiente, ou seja, foi ausente, ineficiente ou ineficaz.

    2º Adota a Teoria da Responsabilidade Integral, nos casos de danos nucleares, não admitindo hipóteses de excludentes e/ou atenuantes de responsabilidade estatal.

    Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal 

    FONTE: PATRULHEIRO OSTENSIVO

  • Ao que se extrai da narrativa constante do enunciado, os danos experimentados pela vítima teriam sido ocasionados por sua própria conduta. Afinal, desviou subitamente, de forma imprudente e imperita, ao se deparar com a barreira policial. Sua ação, ademais, teve origem em tentativa de escapar da ação policial, pelo fato de não possuir habilitação para guiar motocicletas.

    De tal forma, a hipótese em tudo se alinha à causa excludente de responsabilidade do Estado denominada culpa exclusiva da vítima, que, conforme entendimento doutrinário, ocasiona o rompimento do nexo de causalidade. Refira-se que, apesar de nosso ordenamento jurídico abraçar a responsabilidade objetiva do Estado, no art. 37, §6º, da CRFB/88, a teoria ali encampada é a do risco administrativo, que admite a incidência de causas excludentes ou atenuantes, e não a do risco integral, que coloca o Estado como um segurador universal.

    Firme nas premissas teóricas acima estabelecidas, resta claro que a única alternativa correta encontra-se na letra D ("O acidente foi decorrente de culpa exclusiva da vítima, motivo porque, por falta de nexo de causalidade, nem o Estado, nem o Município podem ser responsabilizados pelos danos sofridos por Gepeto.")

    As demais opções partem da premissa de que os entes públicos (Estado e Município) poderiam ser responsabilizados, o que é de todo incorreto, visto que a hipótese seria de culpa exclusiva da vítima, a qual gera o rompimento do nexo de causalidade, afastando o dever de indenizar.


    Gabarito do professor: D

  • GAB LETRA D

    Não há nenhuma responsabilização em decorrência do acidente ocorrer por culpa exclusiva da vítima.

    Os elementos da responsabilidade civil do Estado são:

    C conduta

    N nexo de causalidade e

    D dano;

    No exposto acima, não houve nenhuma conduta por parte do Estado, logo não ensejando nenhuma indenização.


ID
2909578
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para os efeitos da Lei n° 12.527/2011, considera-se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA E

    LEI 12.527/11 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

    Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    A) ERRADA:

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

    B) ERRADA:

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

    C) ERRADA:

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

    D) ERRADA:

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

    E) CORRETA:

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

  • Gabarito: letra E.

    Lembremos que a alternativa A trouxe a definição de d o c u m e n t o.

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; 

  • as definições das alternativas referem-se a

    a) documento

    b) integridade

    c) autenticidade

    d) primariedade

    e) tratamento da informação

  • Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de

    conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua

    imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

    V - tratamento da informação: de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos,

    equipamentos ou sistemas autorizados;

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por

    determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem

    modificações.

    GABARITO E

  • *Primariedade é na fonte.

    *Integridade é não modificada.

    *Documento é unidade de registro.

    *Informação é dado.

  • GABARITO LETRA E

    A) informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

    B) primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

    C) disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

    D) integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

    E) CORRETA


ID
2909581
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a única alternativa que traz uma hipótese de cessação da incapacidade civil para os menores.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    CÓDIGO CIVIL:

    Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • GABARITO D

     CESSARÁ PARA OS MENORES A INCAPACIDADE:

    1) Concessão dos pais  + mediante instrumento público  +  independentemente de homologação judicial

    2) Concessão de 1 dos pais na falta do outro  +  mediante instrumento público  +  independentemente de homologação judicial

    3) Menor sob tutela >> Ouvir o tutor + precisa de sentença judicial  +  menor tiver dezesseis anos completos

    4) Pelo CASAMENTO

    5) Pelo exercício de emprego público efetivo;

    6) Pela colação de grau em curso de ensino superior;

    7) Pelo estabelecimento civil ou comercial   o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    8) Existência de relação de emprego  + o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    bons estudos

  • GABARITO D

    1.      Há três modalidades de emancipação previstas no Código Civil (art. 5º):

    a.      Voluntária – (necessidade de registro público art. 9º, I do CC) está prevista no artigo 5º, parágrafo único, I, primeira parte do Código Civil e ocorre pela concessão de ambos os pais, ou de um deles na falta do outro, por meio de escritura pública, lavrada em qualquer cartório de Notas, independentemente de homologação judicial, desde que o menor haja completado 16 anos. Se ambos os pais forem vivos e houver divergência quanto à concessão da emancipação ao filho, é assegurado a qualquer deles recorrer ao juiz, por meio de procedimento de jurisdição voluntária, para que solucione o desacordo por meio de sentença;

    b.     Judicial (necessidade de registro público art. 9°, II do CC) está prevista no artigo 5º, parágrafo único, I, in fine do Código Civil. É aquela concedida pelo juiz, por sentença, ao menor entre 16 e 18 anos, sujeito à tutela, desde que ouvido o tutor;

    c.      Legal ou automática (não há necessidade de registro público) uma vez preenchidos os requisitos legais, a pessoa estará automaticamente emancipada. Diferentemente do que ocorre com as emancipações voluntária e na judicial, a emancipação legal produzirá todos os seus efeitos desde o momento em que restar configurada, independentemente de outros pressupostos. É subdividida em:

                                                                 i.     Casamento:

    1.      Exige-se a autorização de ambos os pais ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil – art. 1.517 do CC;

    2.      Se ocorrer a dissolução matrimonia, não há o retorno ao status quo, ou seja, permanece com a plena capacidade civil;

    3.      União estável não é hipótese de emancipação legal – não há previsão legal a esta modalidade.

                                                                ii.     Exercício de emprego público efetivo:

    1.      Estatutário ou celetista;

    2.      Cargo de natureza efetiva, exclui-se os designados para ocupação de cargos comissionados de livre nomeação e exoneração.

                                                              iii.     Colação de grau em curso de ensino superior;

                                                              iv.     Estabelecimento civil ou comercial (empresarial), ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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  • Emancipação:

    ato jurídico que antecipa os efeitos civis da aquisição da maioridade e da consequente capacidade civil plena.

    A emancipação, regra geral, é definitiva, irretratável e irrevogável.

    Emancipação voluntária parental

    · Concessão de ambos os pais ou um deles na falta do outro.

    · Desnecessidade de homologação judicial.

    · Necessidade de instrumento público.

    · Precisa de registro no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.

    · Idade mínima: 16 anos.

    • Emancipação judicial:

    · Por sentença.

    · Desnecessidade de instrumento público.

    · Precisa de registro no Cartório de Registro Civil Das Pessoas Naturais (art. 107, §1º, LRP).

    • Emancipação legal:

    se dará independentemente do registro. O registro é dispensado.

    · Emancipação legal matrimonial (casamento): o casamento implica emancipação do menor.

    · Emancipação pelo exercício de emprego público efetivo;

    · Emancipação por colação de grau em curso de ensino superior;

    · Emancipação por estabelecimento civil ou comercial, ou pela relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria;

    · Emancipação legal do militar: É possível que o menor militar, que tenha ao menos 17 anos, e esteja prestando o serviço militar, seja emancipado.

  • ATENÇÃO!

    No dia 13/03/2019 foi publicada a Lei nº13.811 /2019, que alterou o artigo  do  para proibir o casamento de menores de 16 anos, em qualquer hipótese. Assim, não há mais o que se falar em suprimento de idade.

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil.

  • O simples ingresso no ensino superior não faz cessar a incapacidade!

  • Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento; (Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.   )

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

  • Gab C

    Correção da letra E

    Colação de GRAU, não ingresso no curso superior.

  • A) A colação precisa ser em instituição de ensino superior.

    B) Não é caso de emancipação legal.

    C) Idade mínima 16 anos

    D) correto

    E) O ingresso em curso superior não é o suficiente, pois é necessário a colação de grau.

  • gab letra d

    Possibilidades para cessar a incapacidade civil

    concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    pelo casamento;

    exercício de emprego público efetivo;

    colação de grau em curso de ensino superior;

    estabelecimento civil ou comercial

    existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


ID
2909584
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em qual das hipóteses a seguir o negócio jurídico deve ser considerado nulo?

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra E

    art. 548, CC É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    Neste caso, a lei trouxe taxativamente o negócio jurídico que seria considerado nulo, conforme afirma o art. 166, VII do CC.

  • A) ERRADA. O negócio é valido. A venda para menor relativamente incapaz é negócio juridicamente aceito. É o caso, por exemplo, de uma criança comprando lanche na cantina da escola.

    B) ERRADA. É hipótese de anulabilidade - estado de perigo (art. 156 do Código Civil).

    C) ERRADA. O negócio não exige escritura e é válido porque foi feito no valor de 20 salários mínimos. O Código Civil só exige escritura pública nos negócios de valor superior a 30 vezes o salário mínimo: "Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País".

    D) ERRADA. A princípio eu tinha marcado essa como sendo certa, por entender que era o caso de simulação (nulo), mas depois, lendo com atenção, percebi que essa transmissão não colocaria Márcio em insolvência, o que, aí sim, poderia tornar nulo o negócio.

    E) CERTA. É o caso de nulidade. Art. 548 do CC: É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

  • Obrigado, Victor Hugo. Marquei a D e errei, não me atentei ao detalhe que você bem pontuou.

  • Por favor, não estou conseguindo perceber o erro da letra D, alguém pode explicar por favor. Me parece caso de simulação, o que tornaria o negócio nulo. Desde já agradeço.

  • Sob um ponto de vista um pouco diferente daquele do colega Victor Hugo, entendo que a alternativa D esteja errada em virtude de caracterizar FRAUDE CONTRA CREDORES, vício do negócio jurídico que se mostra ANULÁVEL, e não NULO, como podemos perceber do cotejo entre os artigos abaixo:

    CC, Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    CC, Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Esta é a minha interpretação quanto ao erro da assertiva. Em caso de divergência,que esteja aberto o debate.

    Abraços.

  • GABARITO E

    Quanto a "D":

    1.      Segundo o STJ, a fraude contra credores não gera a anulabilidade do negócio, mas sim a retirada parcial de sua eficácia em relação a determinados credores, permitindo a execução judicial dos bens que foram fraudulentamente alienados.

    De acordo com o relator, a comprovação da ocorrência de fraude contra credores exige o preenchimento de quatro requisitos legais:

    a.      Que haja anterioridade do crédito;

    b.     Que exista a comprovação de prejuízo ao credor (eventus damni);

    c.      Que o ato jurídico praticado tenha levado o devedor à insolvência;

    d.     E que o terceiro adquirente conheça o estado de insolvência do devedor (scientia fraudis).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • A letra B não seria o caso de lesão?

    Para ser estado de necessidade deveria constar o dolo de aproveitamento....

  • GABARITO letra E

    Código Civil Brasileiro

    Art. 548: É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    a título de complementação, vejamos algumas observações acerca da letra D também tão marcada;

    O caso mencionado configura-se fraude contra credores que, consequentemente, terá seu negócio jurídico anulado.

    3. DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO

    3.2 Vícios sociais.

     a) FRAUDE CONTRA CREDORES - ato do devedor que para prejudicar seus credores quirografários, diminui maliciosamente seu patrimônio (vendendo ou doando), estando ou tornado-se insolvente.

    - Insolvência: o devedor não possui ativo suficiente para saldar as dívidas;

    - é caso de anulabilidade do negócio jurídico;

    - legitimidade para anular NJ: credores quirografários (credores sem garantias reais, apenas tem como garantia do pagamento da dívida o patrimônio do devedor). É legitimado também os credores cuja garantia real (penhor, hipoteca) se tornou insuficiente.

    ação pauliana ou revocatória – ação utilizada para anular NJ realizado para fraudar os credores, movida contra o devedor alienante e pessoa com quem o devedor celebrou o NJ considerado fraudulento.  

    - casos de fraude:

    * transmissão gratuita de bens > alienação fraudulenta prejudicando o credor < (se for venda necessário provar que quem comprou sabia ou deveria saber da fraude)

    * remissão (perdão) de dívidas

  • A resposta perpassa pela Teoria do Estatuto Jurídico do Patrimônio mínimo.

    "A Teoria do Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo, amparada na dignidade da pessoa humana, sustenta que, em perspectiva constitucional, as normas civis devem sempre resguardar um mínimo de patrimônio, para que cada indivíduo tenha vida digna.

    (...)

    "Pela teoria do estatuto jurídico do patrimônio mínimo não se usa o instituto da doação universal ou doação inoficiosa, pois é nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador. Este instituto previsto no Código Civil de 1916 somente ganhou destaque depois do advento da Constituição Federal de 1988, com a discussão sobre a repersonalização do Direito Civil. Como bem mencionado por Luiz Edson Fachin em seu livro:

    'A nulidade da doação universal dos bens sem reserva de insere-se no quadro de normas que, a despeito do caráter acentuadamente patrimonialista da doutrina civilista consubstanciada no Código Civil de 1916, já tutelavam, de algum modo, topicamente, direitos fundamentais da pessoa. Em razão do Direito Civil clássico fornecer a estrutura e a legitimação para o modelo liberal, fundado nos princípios da propriedade privada, da autonomia privada e da liberdade formal, essas normas de caráter humanitário permaneceram ofuscadas (...)'."

  • Doação universal é nula de pleno direito!

  • Somente a simulação será considerada NULA, as outras espécies de vícios serão sempre anuláveis.
  • A - Relativamente incapaz = nulidade relativa = ANULÁVEL

    B - Estado de perigo ou lesão (não sei qual seria a hipótese, mas, por haver uma necessidade não econômica e o claro conhecimento do taxista, eu apostaria estado de perigo) = para ambos os defeitos, o negócio é ANULÁVEL

    C- Venda de imóvel abaixo de 30 SM = válido e eficaz

    D - Fraude contra credores = ANULÁVEL

    E - DOAÇÃO UNIVERSAL = NULO (TEORIA DO PATRIMÔNIMO MÍNIMO E MÍNIMO EXISTENCIAL)

  • Jurisprudência correlata ao gabarito da questão:

    Doação. A doação remuneratória é aquela feita como uma forma de recompensa dada pelo doador pelo serviço prestado pelo donatário e que, embora quantificável pecuniariamente, não é juridicamente exigível. A doação remuneratória deve respeitar os limites impostos pelo legislador. O Código Civil proíbe a doação universal (doação de todos os bens do doador sem que seja a ele resguardado o mínimo existencial) e a doação inoficiosa (aquela que ocorre em prejuízo à legítima dos herdeiros necessários). O fato de a doação ser remuneratória não a isenta de respeitar essas limitações. Assim, a doação remuneratória não pode se constituir em uma doação universal nem em uma doação inoficiosa.

    (STJ. 3ª Turma. REsp 1.708.951/SE, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 14/05/2019 - Info 648).


ID
2909587
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os meios de prova, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    CÓDIGO CIVIL:

    A) CORRETA:

    Art. 213. Não tem eficácia a confissão se provém de quem não é capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.

    Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    B) ERRADA:

    Art. 228, § 2o: A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.        (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)  (Vigência)

    C) ERRADA:

    Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

    Parágrafo único. A prova do instrumento particular pode suprir-se pelas outras de caráter legal.

    D) ERRADA:

    Art. 224. Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País.

    E) ERRADA:

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas: 

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

  • A, texto seco do P. U. DO ART. 213 do CC

  • "O colateral de quarto grau de alguma das partes não pode ser admitido como testemunha."

    Ao meu ver tb está correta, pois o artigo 228 diz:

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas: 

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

  • LD não entendi seu raciocínio.

    PRIMO pode ser TESTEMUNHA! então o colateral de quarto grau pode ser testemunha por isso a alternativa E esta errada.

  • Lembrem-se, pela letra da lei, nos casos de PARENTESCO, o PRIMO pode ser testemunha, pois é parente de 4º grau. A não ser, é claro, que mencione, no enunciado da questão, que o primo é amigo intimo de uma das partes, o que geraria, assim, suspeição.

  • Lembrando que confissão não se revoga.

  • Gabarito correto letra A, de acordo com o artigo 213, parágrafo único do Código Civil.

    Importante também observar o que determinar os seguintes artigos do Código Civil: 228,§2º; 221; 224 e 228, V.

  • 2 notas de dispositivos sobre provas que não são naturalmente dedutíveis:

    Art. 215, § 2 Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo.

    § 3 A escritura será redigida na língua nacional.

    § 4 Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.

    § 5 Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.

    Art. 219. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.

    Parágrafo único. Não tendo relação direta, porém, com as disposições principais ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las. (Ex.: se num documento particular as partes apõem considerações que não guardam relação direta com o objeto principal do documento, não haverá presunção de veracidade contra seus signatários sobre elas, mas atenção! Tal restrição existe apenas em relação aos documentos particulares. Quanto aos instrumentos públicos a presunção de veracidade recai tanto sobre as declarações diretas quanto sobre as declarações indiretas).

  • A questão tem duas alternativas corretas e deve-se marcar a letra A por ser letra de lei (acertei inclusive). Mas a opção "C" não está errada (principalmente se fosse uma questão de Certo ou Errado do CESPE).

    Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e

    administração de seus bens, prova as obrigações convencionais DE QUALQUER VALOR;

    Se prova as obrigações de qualquer valor, também prova as obrigações abaixo de 30 salários mínimos. A questão estaria errada se dissesse que prova APENAS obrigações de até 30 salários mínimos, o que não foi feito.

  • GABARITO: LETRA A

    A) A confissão feita por um representante somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    Art. 213, Parágrafo único. Se feita a confissão por um representante, somente é eficaz nos limites em que este pode vincular o representado.

    .

    B) A pessoa com deficiência não pode ser admitida como testemunha.

    Art. 228, § 2º A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.

    .

    C) O instrumento particular feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja de livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais para os negócios jurídicos no valor de até trinta salários-mínimos.

    Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

    .

    D) Os documentos redigidos em língua estrangeira terão efeitos legais no país caso todas as partes envolvidas estejam de acordo.

    Art. 224. Os documentos redigidos em língua estrangeira serão traduzidos para o português para ter efeitos legais no País.

    .

    E) O colateral de quarto grau de alguma das partes não pode ser admitido como testemunha.

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas: V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.


ID
2909590
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Talita celebrou um contrato com Ronaldo no qual assumiu obrigação de entregar, no prazo de um mês, dez vasos esculpidos à mão. No referido contrato foi estipulada cláusula penal para o caso de inadimplemento. Passados dois meses, Talita ainda não havia esculpido os vasos.


Sobre o caso narrado, assinale a alternativa com a consideração correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA B

    CÓDIGO CIVIL:

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

  • GABARITO: B)

    A) Talita incorre de pleno direito na cláusula penal desde que, dolosamente, tenha se constituído em mora. (ERRADO - Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora)

    B) Considerando que a cláusula penal foi estipulada para o caso de total inadimplemento, esta converter-se-á em alternativa ao benefício de Ronaldo. (CORRETO - Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor)

    C) Para exigir a pena convencional, Ronaldo deve demonstrar que sofreu prejuízo. (ERRADO - Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo)

    D) A pena estipulada pelo inadimplemento não poderia ser reduzida ainda que Talita tivesse esculpido parte dos vasos. (ERRADO - Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio)

    E) O valor da cominação imposta na cláusula penal só pode exceder o da obrigação principal caso reste demonstrado dolo por parte de Talita. (ERRADO - Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal)

    BONS ESTUDOS!

  • Complementando a Letra D.

    Enunciado 359 do CJF: "A redação do art. 413 do Código Civil não impõe que a redução da penalidade seja proporcionalmente idêntica ao percentual adimplido".

    Assim, por exemplo, se a parte cumprir metade do que era devido, não quer dizer que a pena deverá ser reduzida em 50%. Serão as circunstâncias do caso que determinarão.

  • COMPLEMENTANDO A LETRA B.

    O Art. 410 do CC diz que: Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    Este artigo trata da MULTA COMPENSATÓRIA, que é aquela onde há o TOTAL INADIMPLEMENTO da obrigação.

    Neste caso, NÃO é possível cumular essa multa com a obrigação principal pois, elas são aplicadas alternativamente.

  • GAB.: B

    PONTOS IMPORTANTES SOBRE CLÁUSULA PENAL: Arts. 408-416 CC/02

    *BASTA CULPA DO DEVEDOR INADIMPLENTE OU EM MORA, PARA QUE A CLÁUSULA INCORRA DE PLENO DIREITO;

    *SERVE PARA ASSEGURAR INEXECUÇÃO COMPLETA, CLÁUSULA ESPECIAL OU MORA;

    *QUANDO ASSEGURE O TOTAL INADIMPLEMENTO, SE CONVERTE EM ALTERNATIVA PARA O CREDOR;

    *QUANDO ASSEGURE MORA OU CLÁUSULA ESPECIAL (O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO AINDA É ÚTIL), O CREDOR PODE EXIGI-LA JUNTO COM A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL;

    *A CLÁUSULA PENAL NÃO PODE EXCEDER A OBRIGAÇÃO PRINCIPAL;

    *PODE SER REDUZIDA PELO JUIZ SE HOUVE CUMPRIMENTO PARCIAL OU EXCESSO DE PENALIDADE, DADA A NATUREZA DO NEGÓCIO;

    *OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL: TODOS OS DEVEDORES INCORREM NA PENA, MAS ESTA SÓ PODE SER INTEGRALMENTE DEMANDADA CONTRA O CULPADO, PODENDO OS DEMAIS SEREM COBRADOS CADA UM PELA SUA COTA (CABE AÇÃO REGRESSIVA DOS NÃO CULPADOS CONTRA O CULPADO);

    *OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL: SOMENTE O DEVEDOR OU SEU HERDEIRO, QUE A INFRINGIR E, PROPORCIONALMENTE À SUA PARTE;

    *DISPENSA PREJUÍZO E POR ISSO, NÃO TOLERA INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR SE NÃO FOI CONVENCIONADA.

  • CLÁUSULA PENAL

    Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

  • A) Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    B) Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    C)Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    D)Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    E)Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

  • DA CLÁUSULA PENAL (Arts. 408 a 416)

    Noção: “É um pacto secundário e acessório, em que se estipula pena ou multa para a parte que se subtrair ao cumprimento da obrigação, a que se obrigara, ou que apenas retardá-la”. É também denominada de multa contratual ou pena convencional.

    Incidência: sobre o devedor que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    Objeto: pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

    Cláusula penal compensatória: dispõe o art. 410 do CC que quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor. Em outras palavras, havendo inadimplemento total, o credor poderá escolher entre a execução da cláusula penal e o cumprimento forçado da obrigação.

    Cláusula penal moratória: terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

    Valor máximo: não pode exceder o da obrigação principal.

    Redução equitativa: a penalidade deve ser reduzida se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    Obrigação indivisível: todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.

    Obrigação divisível: só incorre na pena o devedor ou o herdeiro do devedor que a infringir, e proporcionalmente à sua parte na obrigação.

    Desnecessidade de demonstrar prejuízo: para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    Indenização suplementar: ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

    b) CERTO: Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

    c) ERRADO: Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

    d) ERRADO: Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

    e) ERRADO: Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.


ID
2909593
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o contrato de doação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    CÓDIGO CIVIL:

    A) ERRADA:

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    B) ERRADA:

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    C) CORRETA:

    Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    D) ERRADA:

    Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário.

    Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

    E) ERRADA:

    Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

  • Apenas complementando a LETRA A.

    A não declaração do donatário dentro do prazo só gera a presunção de sua aceitação quando a doação for pura (não sujeita a encargo).

    Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

  • De fato, a aceitação, ressalvadas algumas hipóteses, é necessária para que se forme a relação contratual de doação, daí ser um contrato bilateral genético ou unilateral funcional

  • Doação verbal: só na hipótese de bem móvel e de pequeno valor.

  • Letra C - É o que dispõe o Art.543 do cc. "Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    E o que é essa DOAÇÃO PURA? É aquela simples, sem nenhum ônus.

  • Importante lembrar, doação ao NASCITURO o representante legal tem que aceitar (seja qual for a espécie de doação). Já no ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, só precisa de aceitação se não for pura.

  • Gab C: Doação pura ao absolutamente incapaz não exige aceitação.

    TRADUZINDO -> Os pais da criança não precisam aceitar o presente de aniversário que o seu filho menor incapaz ganha do convidado chato que vai a sua festa.

    Não confundir com doação para nascituro: Aqui exige-se a aceitação dos representantes legais (a criança ainda nem nasceu).

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 539. O doador pode fixar prazo ao donatário, para declarar se aceita ou não a liberalidade. Desde que o donatário, ciente do prazo, não faça, dentro dele, a declaração, entender-se-á que aceitou, se a doação não for sujeita a encargo.

    b) ERRADO: Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular. Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    c) CERTO: Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

    d) ERRADO: Art. 547. O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário. Parágrafo único. Não prevalece cláusula de reversão em favor de terceiro.

    e) ERRADO: Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.


ID
2909596
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Tânia, empresária individual, está interessada em abrir seu próprio negócio como revendedora autorizada de veículos. A fabricante XYZ anuncia em jornal de grande circulação que está em busca de novos parceiros. Tânia manifesta seu interesse e recebe da fabricante XYZ uma avaliação positiva, obrigando-a, inclusive a adiantar o pagamento de determinados valores. Porém, poucos dias após a manifestação positiva, a fabricante XYZ rompe, de forma injustificada, a negociação com Tânia, abstendo-se de devolver as quantias adiantadas.


Diante da situação apresentada, Tânia

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    CÓDIGO CIVIL:

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    Trata-se de questão envolvendo a boa-fé objetiva na sua função de integração (art. 422 do CC/2002). Lembrar que a boa-fé objeitva possui 03 funções:

    a) função de interpretação (art. 113 do CC/2002);

    b) função de controle (art. 187 do CC/2002);

    c) função de integração (art. 422 do CC/2002).

    A função integrativa se aplica em todas as fases negociais. Nesse sentido são os enunciados doutrinários do CJF/STJ:

    Enunciado 25 da I Jornada de Direito Civil: O art. 422 do Código Civil não inviabiliza a aplicação pelo julgador do princípio da boa-fé nas fases pré-contratual e pós-contratual.

    Enunciado 170 da III Jornada de Direito Civil: A boa-fé objetiva deve ser observada pelas partes na fase de negociações preliminares e após a execução do contrato, quando tal exigência decorrer da natureza do contrato.

    O "caso dos tomates CICA" é um bom exemplo para fixar a boa-fé objetiva na fase pré-contratual. O caso envolveu a empresa CICA, que “distribuía sementes a pequenos agricultores gaúchos sob a promessa de lhes comprar a produção futura. Isso ocorreu de forma continuada e por diversas vezes, o que gerou uma expectativa quanto à celebração do contrato de compra e venda da produção. Até que certa feita a empresa distribuiu as sementes e não adquiriu o que foi produzido. Os agricultores, então, ingressaram com demandas indenizatórias, alegando a quebra da boa-fé, mesmo não havendo qualquer contrato escrito, obtendo pleno êxito.” (TARTUCE, 2014, p. 584). Assim, o “caso dos tomates” consiste numa série de ações ajuizadas por agricultores gaúchos contra a CICA, alegando, em síntese, quebra da boa-fé objetiva na fase pré-contratual.

    FONTE: Q649481

  • Se considerarmos o caso como um contrato preliminar, aplica-se o art. 465 do CC:

    Art. 465. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.

  • GABARITO B

    Post pactum finitum – Trata-se da aplicação da responsabilidade civil depois de terminado o contrato. Segundo Lissandra de Ávila Lopes, a responsabilidade pós-contratual “caracteriza-se pelo dever de responsabilização pelos danos advindos após a extinção do contrato, independentemente do adimplemento da obrigação”. Assim, para a autora “pode-se dizer que a responsabilidade pós-contratual é uma projeção da responsabilidade pré-contratual, guardando-se as devidas particularidades”.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • SD Vitório, acho que se equivocou nessa *-*

  • ATOS PRELIMINARES

    ®     Sondagens, conversações, estudos e debates.

    ®     Tratativas, negociações preliminares.

    ®     “ Fase de puntuação”.

    ®     Não vinculam os contraentes.

    ®     Qualquer uma das partes pode se afastar sem sofrer qualquer consequência.

    ATENÇÃO: pode haver responsabilização se ficar demostrada a intenção, com a falsa manifestação de interesse, de causar dano ao outro contraente, levando a realização de despesas, por exemplo. Neste caso, trata-se de responsabilidade por ato ilícito e não inadimplemento contratual.

    ### Geram deveres jurídicos decorrentes do princípio da boa-fé: lealdade, informação, proteção, cuidado e sigilo.

    Enunciando 25 CJF: O art. 422 do Código Civil não inviabiliza a aplicação pelo julgador do princípio da boa-fé nas fases pré-contratual e pós-contratual.

    Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

    ### Mesmo com a redação insuficiente do aludido art. 422, nela estão compreendidas as tratativas preliminares.

    JURISPRUDÊNCIA

    “ (...) a responsabilidade pré-contratual não decorre do fato de a tratativa ter sido rompida e o contrato não ter sido concluído, mas do fato de uma das partes ter gerado à outra, além da expectativa legítima de que o contrato seria concluído, efetivo prejuízo material”. STJ, REsp 1.051.065-AM, 3ª T., rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 21-2-2013.

  • A teoria da culpa post pactum finitum foi elaborada pela jurisprudência alemã. Refere-se a ocasiões em que, mesmo depois de cumprida a obrigação prevista no contrato, continuam “a existir para as partes certos deveres laterais, acessórios, também denominados deveres de consideração” (DONNINI, 2011, p. 131).

  • Boa-fé contratual está presente tanto na fase preliminar ou pré-contratual, como na fase posterior ou pós-contratual.

  • Enunciado 24 da I Jornada de Direito Civil:

    24 - Art. 422: em virtude do princípio da boa-fé, positivado no art. 422 do novo Código Civil, a violação dos deveres anexos constitui espécie de inadimplemento, independentemente de culpa. 

    Quem negocia com outrem para conclusão de um contrato deve proceder segundo as regras da boa-fé, sob pena de responder de forma objetiva, independentemente de culpa,pelos danos que causar à outra parte.

    Enunciados 25 e 26 da I Jornada de Direito Civil:

    25 - Art. 422: o art. 422 do Código Civil não inviabiliza a aplicação pelo julgador do princípio da boa-fé nas fases pré-contratual e pós -contratual. 

    26 - Art. 422: a cláusula geral contida no art. 422 do novo Código Civil impõe ao juiz interpretar e, quando necessário, suprir e corrigir o contrato segundo a boa-fé objetiva, entendida como a exigência de comportamento leal dos contratantes. 

    Enunciado 363 da IV Jornada de Direito Civil:

    363 – Art. 422. Os princípios da probidade e da confiança são de ordem pública, estando a parte lesada somente obrigada a demonstrar a existência da violação.

    A boa-fé a ser observada na responsabilidade pré-contratual é a objetiva, haja vista que esta diz respeito ao dever de conduta que as partes possuem, devendo proceder de forma leal. A empresa desistente deverá arcar com a reparação dos danos, se comprovados, sem qualquer obrigação de contratar.

    As partes são livres para contratar e as negociações preliminares não as obrigam. Porém, se uma delas gerar legítima expectativa de contratação na outra haverá obrigação de indenizar os danos, com fundamento na boa-fé objetiva.

    Enunciado 170 da III Jornada de Direito Civil:

    170 – Art. 422: A boa-fé objetiva deve ser observada pelas partes na fase de negociações preliminares e após a execução do contrato, quando tal exigência decorrer da natureza do contrato. 

    As partes contratantes podem desistir do negócio, considerando o princípio da liberdade contratual, porém, devem observar a boa-fé objetiva inclusive na fase de negociações preliminares, e, gerando legítima expectativa de contratação na outra parte, a empresa deverá arcar com os danos comprovados.

    O pré contrato (contrato preliminar ou promessa de contrato) é diferente da fase pré-contratual (negociações preliminares, tratativas ou puntuações). Aquele é contrato preliminar, ele já é um contrato. Já possui vínculo contratual. Sob o ponto de vista da tutela jurídica, o artigo 466 dispõe que a proteção dos contratantes, no contrato preliminar, se dará por perdas e danos ou por tutela específica, de acordo com o interesse do promitente. Quanto as negociações preliminares, ainda não temos o vínculo contratual estabelecido. Possui natureza extracontratual. Aqui, há a possibilidade da quebra da confiança (affidamento - Itália). Não há responsabilidade contratual, mas há a incidência dos deveres anexos, podendo gerar obrigação de indenizar os danos, quando comprovados.

  • Por eliminação era possível acertar, mas nesse caso, não seria caso de responsabilidade CONTRATUAL, e não pré-contratual? A pessoa já havia feito a proposta, sido aceita e até pago alguns valores... fiquei com essa dúvida.


ID
2909599
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João é proprietário de um terreno desocupado na cidade de Altinópolis. José é proprietário do terreno situado ao lado do terreno de João. Diante desses fatos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Se José, agindo de boa-fé, construir no terreno de João, José tem direito a ficar com a construção. (errada).

    Art. 1.255 CC. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

    B) Se José, agindo de má-fé, construir no terreno de João, José tem direito apenas a indenização. (errada).

    Art. 1.255 CC. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização. Como procedeu de má-fé, não terá direito a nada.

    C) Se José, agindo de boa-fé, construir no seu próprio terreno e invadir metade da propriedade de João, José adquire a propriedade de João, pagando apenas indenização pela desvalorização da área remanescente. (errada).

    Art. 1.259 CC. Se o construtor estiver de boa-fé, e a invasão do solo alheio exceder a vigésima parte deste, adquire a propriedade da parte do solo invadido, e responde por perdas e danos que abranjam o valor que a invasão acrescer à construção, mais o da área perdida e o da desvalorização da área remanescente; se de má-fé, é obrigado a demolir o que nele construiu, pagando as perdas e danos apurados, que serão devidos em dobro.

    D) Se José, agindo de má-fé, construir no seu próprio terreno e invadir metade da propriedade de João, José deverá pagar apenas as perdas e danos em dobro. (errada).

    Art. 1.259 CC. Se o construtor estiver de boa-fé, e a invasão do solo alheio exceder a vigésima parte deste, adquire a propriedade da parte do solo invadido, e responde por perdas e danos que abranjam o valor que a invasão acrescer à construção, mais o da área perdida e o da desvalorização da área remanescente; se de má-fé, é obrigado a demolir o que nele construiu, pagando as perdas e danos apurados, que serão devidos em dobro.

    E) Se João, agindo de má-fé, decide construir em seu terreno, utilizando os materiais que José está utilizando para sua reforma, João irá adquirir a propriedade dos materiais, mas será obrigado a pagar o valor correspondente, além de perdas e danos. (correta).

    Art. 1.254 CC. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes; mas fica obrigado a pagar-lhes o valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de má-fé.

    Bons Estudos!

  • Essa fiquei bem em dúvida...aí parti pro macete de eliminar palavras que restringem muito ( apenas, por ex).Não quer dizer que sempre será errada, mas nesse caso, deu certo!

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

    b) ERRADO: Art. 1.255. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno alheio perde, em proveito do proprietário, as sementes, plantas e construções; se procedeu de boa-fé, terá direito a indenização.

    c) ERRADO: Art. 1.259. Se o construtor estiver de boa-fé, e a invasão do solo alheio exceder a vigésima parte deste, adquire a propriedade da parte do solo invadido, e responde por perdas e danos que abranjam o valor que a invasão acrescer à construção, mais o da área perdida e o da desvalorização da área remanescente; se de má-fé, é obrigado a demolir o que nele construiu, pagando as perdas e danos apurados, que serão devidos em dobro.

    d) ERRADO:  Art. 1.259. Se o construtor estiver de boa-fé, e a invasão do solo alheio exceder a vigésima parte deste, adquire a propriedade da parte do solo invadido, e responde por perdas e danos que abranjam o valor que a invasão acrescer à construção, mais o da área perdida e o da desvalorização da área remanescente; se de má-fé, é obrigado a demolir o que nele construiu, pagando as perdas e danos apurados, que serão devidos em dobro.

    e) CERTO: Art. 1.254. Aquele que semeia, planta ou edifica em terreno próprio com sementes, plantas ou materiais alheios, adquire a propriedade destes; mas fica obrigado a pagar-lhes o valor, além de responder por perdas e danos, se agiu de má-fé.

  • TERRENO PRÓPRIO:

    Se de boa - fé: adquire, mas paga o valor.

    Se de má - fé: paga perdas e danos.

    TERRENO ALHEIO:

    Má - fé: perde em proveito do proprietário, sem indenização;

    Boa - fé: perde tb, mas com direito à indenização.

    EXCEDER CONSIDERÁVEL O VALOR DO TERRENO:

    Se boa - fé: adquire a propriedade + indenização.

  • Um resuminho para destrinchar os artigos, 1255., 1258 e 1259 CC/02:

    Construção em terreno alheio:

    -Boa-fé: perde a construção para o proprietário do terreno e recebe indenização, SALVO: se o valor da construção exceder a do terreno, adquire a propriedade do terreno e paga indenização.

    -Má-fé: perde a construção para o proprietário do terreno, SEM direito a indenização.

    Construção com material alheio em terreno próprio:

    -Boa-fé: adquire a propriedade a propriedade do material e paga o valor deles

    -Má-fé: adquire a propriedade do material + perdas e danos

    Construção invade parcialmente o solo alheio:

    *Até 20%:

    -Boa-fé: adquire a propriedade do solo invadido (se o valor da construção exceder a do solo) + paga indenização (valor da área perdida + desvalorização do remanescente).

    -Má-fé: adquire a propriedade da parte do solo invadida (se o valor da construção exceder consideravelmente o do solo e não puder ser demolida sem grave prejuízo) paga 10x as perdas e danos.

    *Mais de 20%:

    -Boa-fé: adquire a propriedade + perdas e danos (valor que a invasão acrescer na construção, mais valor da área e mais a desvalorização do remanescente).

    -Má-fé: é obrigado a demolir + 2x perdas e danos.


ID
2909602
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre incorporações, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    LEI 4.591/64:

    A) ERRADA:

    Art. 31. § 2º Nenhuma incorporação poderá ser proposta à venda sem a indicação expressa do incorporador, devendo também seu nome permanecer indicado ostensivamente no local da construção.

    B E C) ERRADAS:

    Art. 31. A iniciativa e a responsabilidade das incorporações imobiliárias caberão ao incorporador, que sòmente poderá ser:

    a) o proprietário do terreno, o promitente comprador, o cessionário dêste ou promitente cessionário com título que satisfaça os requisitos da alínea a do art. 32;

    b) o construtor (Decreto número 23.569, de 11-12-33, e 3.995, de 31 de dezembro de 1941, e Decreto-lei número 8.620, de 10 de janeiro de 1946) ou corretor de imóveis (Lei nº 4.116, de 27-8-62).

    c) o ente da Federação imitido na posse a partir de decisão proferida em processo judicial de desapropriação em curso ou o cessionário deste, conforme comprovado mediante registro no registro de imóveis competente. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)

    D) CORRETA:

    Art. 30. Estende-se a condição de incorporador aos proprietários e titulares de direitos aquisitivos que contratem a construção de edifícios que se destinem a constituição em condomínio, sempre que iniciarem as alienações antes da conclusão das obras.

    E) ERRADA:

    Art. 28. As incorporações imobiliárias, em todo o território nacional, reger-se-ão pela presente Lei.

    Parágrafo único. Para efeito desta Lei, considera-se incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas, (VETADO).

  • Art. 29. Considera-se incorporador a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, (VETADO) em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que meramente aceite propostas para efetivação de tais transações, coordenando e levando a termo a incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega, a certo prazo, preço e determinadas condições, das obras concluídas.

    Art. 30. Estende-se a condição de incorporador aos proprietários e titulares de direitos aquisitivos que contratem a construção de edifícios que se destinem a constituição em condomínio, sempre que iniciarem as alienações antes da conclusão das obras.

    Art. 31. A iniciativa e a responsabilidade das incorporações imobiliárias caberão ao incorporador, que somente poderá ser:

    *Ainda que o art. 29 permita que o incorporador seja praticamente qualquer um (pessoa física ou jurídica, empresa, empresário ou não, que edifica ou não), o art. 31 limita a figura do incorporador ao:

    a) o proprietário do terreno, o promitente comprador, o cessionário deste ou promitente cessionário com título que satisfaça os requisitos da alínea a do art. 32;

    b) o construtor ou corretor de imóveis.

    c) o ente da Federação imitido na posse a partir de decisão proferida em processo judicial de desapropriação em curso ou o cessionário deste, conforme comprovado mediante registro no registro de imóveis competente.      


ID
2909605
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Determinada ação foi julgada totalmente procedente, concedendo na sentença tutela provisória. O réu interpõe recurso de apelação. Diante dessa situação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA E

    Art. 1.012, CPC. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    § 2o Nos casos do § 1o, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.

  • O art. 1.012, caput , traz a regra geral: EFEITO SUSPENSIVO, ope legis, de forma que a sentença prolatada. Ou seja, sem qualquer apego doutrinário e elucubrações, EM REGRA A APELAÇÃO SUSPENDE OS EFEITOS DA SENTENÇA. EXCETO: NOS CASOS POSTOS DO ART. 1.012, § 1º- ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO DE SITUAÇÕES QUE NÃO CABEM O EFEITO SUSPENSIVO OPE LEGIS.

  • O cumprimento é provisório porque pende contra si uma recurso, que embora seja desprovido de efeito suspensivo, tem o condão de modificar a decisão do juízo a quo. O cumprimento de sentença, nesse caso, deverá seguir os ditames do art. 520, nCPC. Tal cumprimento, corre por iniciativa e responsabilidade do exequente.

    Desta forma, o erro da assertiva "A" seria a menção ao efeito suspensivo, uma vez que na hipótese da questão (confirmação de tutela provisória) não há obrigatoriedade do efeito suspensivo. Quanto a "B" o juiz não poderá iniciar o cumprimento de ofício, cfr. retrocitado, corre por iniciativa e risco do exquente. Na "C" o meio de impugnação do executado será impugnação ao cumprimento, nos moldes do art. 525. Acredito que a dificuldade da questão estaria em diferençar as assertivas faltantes, ou seja, identificar se o cumprimento é provisório ou definitivo, só lembrar que ainda não ocorreu o trânsito em julgado, a parte contrária rogou seu direito de apelar da decisão, logo, cumprimento será provisório.

  • NCPC:

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1 Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    I - homologa divisão ou demarcação de terras;

    II - condena a pagar alimentos;

    III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

    IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    VI - decreta a interdição.

    § 2 Nos casos do § 1, o apelado poderá promover o pedido de cumprimento provisório depois de publicada a sentença.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • Art. 520. O CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA IMPUGNADA POR RECURSO DESPROVIDO DE EFEITO SUSPENSIVO será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    c/c

    Art. 1.012 - Apelação possui efeito apenas devolutivo, em regra.

    Sem esquecer que:

    Art. 523. IV - o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.

  • Efeitos

    Diferentemente dos outros recursos, a apelação possui o duplo efeito, ou seja, possui tanto o efeito devolutivo, quanto o suspensivo. Vale lembrar que, ainda que os outros recursos não possuam o duplo efeito, em regra, nada impede de que a parte o requeira.

    O efeito devolutivo “consiste na aptidão que todo recurso tem de devolver ao órgão ad quem o conhecimento da matéria impugnada.” (Marcus Vinicius Gonçalves, Direito Processual Civil Esquematizado, 7ª ed., 2016, p. 871).

    De acordo com mencionado autor, “todos os recursos são dotados de efeito devolutivo, uma vez que é de sua essência que o Judiciário possa reapreciar aquilo que foi impugnado, seja para modificar ou desconstituir a decisão, seja para complementá-la ou torna-la mais clara.”.

    Sendo assim, o Tribunal deverá observar os limites dos recursos, conhecendo apenas aquilo que foi contestado. Tal efeito é consequência da inércia do Judiciário, de maneira que o Judiciário só age mediante provocação.

    Contudo, tal efeito é ampliado no artigo , § 3º, do , em que permite ao Tribunal julgar os pedidos, ainda que a 1ª instância não o tenha feito. Assim, o órgão ad quem fica autorizado a, caso o processo esteja em condições de julgamento, decidir desde logo o mérito, apenas nos casos previstos no referido artigo.

    Já o efeito suspensivo, conforme ensinamentos de Cassio Scarpinella, “é compreendido no sentido de que a sentença é ineficaz desde seu proferimento, não surtindo efeito senão depois de transcorrido in albis o prazo de apelo ou depois que ele for julgado.”.

    Entretanto, há casos em que a apelação não possui, em regra, tal efeito automaticamente. Isso acontece quando a sentença: i) homologar divisão ou demarcação de terras; ii) determinar o pagamento de alimentos; iii) extinguir sem resolução do mérito ou julgar improcedentes os embargos do executado; iv) julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem; v) confirmar, conceder ou revogar tutela provisória; e vi) decretar interdição.

    Destarte, o efeito suspensivo impede o cumprimento provisório da sentença ora apelada.

    No mais, ainda que haja exceções quanto ao efeito suspensivo, o apelante poderá requerê-lo, no entanto, é necessário que demonstre probabilidade de provimento do recurso ou que há relevante fundamentação e risco de dano grave ou de difícil reparação, conforme disposto no artigo , do . Tal procedimento é denominado atribuição ope judicis do efeito suspensivo.

    BIBLIOGRAFIA

    SCARPINELLA, Cassio. Manual de Direito Processual Civil: volume único. 2ª edição. São Paulo: Saraiva, 2016.

    GONÇALVES, Marcus Vinicius. Direito Processual Civil Esquematizado. 7ª edição. São Paulo: Saraiva, 2016.

    ESA OAB/RS.  Anotado. Ed. 2015.

  • Outros efeitos

    A apelação ainda terá efeito translativo, o que permite ao Tribunal conhecer de ofício das matérias de ordem pública, ainda que não suscitadas. Tal efeito é encontrado nos  e  do art.  do . Será dotada de efeito regressivo quando interposta contra a sentença de extinção sem resolução de mérito (art. 485, § 7º) ou de improcedência liminar (art. 332, § 3º).

  • Qual o gabarito? Alguém pode explicar, porque a alternativa correta não é o ítem A?
  • Sara Maria Fortuna

    O cumprimento provisório pode ser realizado diante de decisão que seja impugnada por recurso que não possua efeito suspensivo. Em regra a apelação tem efeito suspensivo (art. 1012, caput, CPC), entretanto a sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória, como no caso da questão, começa a produzir efeitos imediatamente (art. 1012, §1º, V, CPC), ou seja, não possui efeito suspensivo o recurso de apelação interposto contra essa decisão, portanto pode ser feito o cumprimento provisório.

  • Gabarito letra E.

    Em regra, a apelação TEM EFEITO SUSPENSIVO, todavia, quando a sentença apelada concede/revoga a tutela provisória, esse recurso DEIXA DE TER EFEITO SUSPENSIVO e, assim, pode ser iniciado o cumprimento provisório.

    Fonte: art. 1.012, §1º, V do CPC.

  • a) INCORRETA. A sentença que concede tutela provisória começa a produzir seus efeitos imediatamente após a sua publicação; assim, eventual apelação contra ela interposta será recebida apenas no efeito devolutivo (não no suspensivo).

    Por estarmos diante de sentença impugnada mediante recurso desprovido do efeito suspensivo, caberá o seu cumprimento provisório!

    Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.

    § 1 Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

    V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

    Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    b) INCORRETA. Já dissemos, na justificativa anterior, que é o caso de cumprimento provisório de sentença.

    c) INCORRETA. O juiz não pode dar início ao cumprimento provisório de sentença!

    Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    I - corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido;

    d) INCORRETA. O executado poderá apresentar impugnação ao cumprimento provisório de sentença:

    Art. 520. O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo, sujeitando-se ao seguinte regime:

    § 1º No cumprimento provisório da sentença, o executado poderá apresentar impugnação, se quiser, nos termos do .

    e) CORRETA. É isso aí. Preciso que fixe esta informação: por se tratar de sentença da qual a apelação é desprovida do efeito suspensivo, poderá o autor requerer o cumprimento provisório de sentença.

    Resposta: E

  • Gab. E - por se tratar de sentença da qual a apelação é desprovida do efeito suspensivo, poderá o autor requerer o cumprimento provisório de sentença.

  • Determinada ação foi julgada totalmente procedente, concedendo na sentença tutela provisória. O réu interpõe recurso de apelação. Diante dessa situação, é correto afirmar que

    A o autor deverá aguardar o julgamento da apelação para dar início ao cumprimento da sentença, tendo em vista que no caso presente o recurso será recebido obrigatoriamente no efeito suspensivo. Art 1012, § 1º, V

    B por ser a apelação desprovida de efeito suspensivo, de acordo com a legislação, o autor já poderá dar início ao cumprimento definitivo da sentença. – É PROVISÓRIO

    C o juiz poderá, de ofício, dar início ao cumprimento provisório da sentença. – A PARTE PRECISA REQUERER. Art 523, CPC.

    D caso seja determinado cumprimento provisório de sentença, o réu poderá interpor agravo interno. AGRAVO DE INSTRUMENTO PQ É DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

    E por se tratar de sentença da qual a apelação é desprovida do efeito suspensivo, poderá o autor requerer o cumprimento provisório de sentença. – CERTA. Art 1012, § 1º, V

  • GABARITO - E

    REGRA DA APELAÇÃO: tem efeito SUSPENSIVO ope legis (art. 1.012, caput CPC).

    Entretanto, a questão traz um detalhe especial, qual seja, foi concedido na sentença TUTELA PROVISÓRIA. Devido a este detalhe, entra no §§ 1º e 2º do art. 1.012 do CPC/15, onde a apelação não possui efeito suspensivo, mas apenas efeito DEVOLUTIVO.

    FUNDAMENTO LEGAL DO GABARITO: Art. 1.012, § 1º do CPC: [...] começa a produzir efeitos imediatamente APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, a sentença que: V - confirma, CONCEDE ou revoga tutela provisória.

    Art. 1.012, § 2º do CPC: Nos casos do § 1º, o apelado poderá promover o pedido de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO depois de publicada a sentença.

  • Ainda que não se tratasse de Tutela Provisória, caso fosse a apelação apenas com efeito devolutivo por qualquer outro motivo, estaríamos diante de cumprimento provisório, pois o definitivo exige sentença transitada.


ID
2909608
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O juiz poderá conhecer de ofício algumas matérias que levam à extinção do processo sem resolução do mérito, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, podendo agir dessa forma quando

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    Art. 485, CPC. O juiz não resolverá o mérito quando:

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    § 3o O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

  • Lembrem-se do princípio do efetivo contraditório, ao qual deve ser possibilitado às parte ao máximo desenvolver justificativas e defesa antes de qualquer decisão, o que incumbe ao Juízo observar o princípio da Vedação à Decisão Surpresa.

  • Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    § 3º  O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    Assim, em resumo, NÃO PODE o juiz, de ofício, indeferir a petição inicial (alternativa B); extinguir o processo por negligência das partes (alternativa C); extinguir o processo quando o autor abandonar a causa por mais de 30 dias (alternativa D); e acolher a alegação de convenção de arbitragem (alternativa E).

  • ATENÇÃO: O Parágrafo 3 do artigo 485 bem pontua quando o juiz conhecerá de ofício; a letra A é a assertiva pois se enquadra nas situações descritas no dispositivo. 

    Por falta de atenção indiquei a letra D. Alternativa errada, já que apenas os incisos iv, v, vi e ix serão conhecidos de ofício. 

  • Alternativa A

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 3  O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

  • COMPLEMENTANDO.

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    I - inexistência ou nulidade da citação;

    II - incompetência absoluta e relativa;

    III - incorreção do valor da causa;

    IV - inépcia da petição inicial;

    V - perempção;

    VI - litispendência;

    VII - coisa julgada;

    VIII - conexão;

    IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;

    X - convenção de arbitragem;

    XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;

    XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça.

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

  • NCPC:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 1 Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.

    § 2 No caso do § 1, quanto ao inciso II, as partes pagarão proporcionalmente as custas, e, quanto ao inciso III, o autor será condenado ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado.

    § 3 O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    § 4 Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.

    § 5 A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.

    § 6 Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.

    § 7 Interposta a apelação em qualquer dos casos de que tratam os incisos deste artigo, o juiz terá 5 (cinco) dias para retratar-se.

    Vida à cultura democrática, Monge

  • Graças à VUNESP aprendemos que o juiz não pode indeferir a inicial de ofício. Tá certinho. Seguindo essa lógica, jamais haverá indeferimento liminar da inicial, já que sempre dependerá de alegação do réu. 

  • GAB.: A

    Casos de extinção do processo sem resolução do mérito de ofício (sem necessidade de provocação das partes): ausência de pressupostos processuais, perempção, litispendência, coisa julgada, carência da ação (falta de interesse/legitimidade) ou morte da parte com a intransmissibilidade do direito material (art. 485, p. 3º, CPC).

  • Gente, como assim o Juiz não pode indeferir a inicial de ofício?

  • Bom dia Thais Monezi, o que tem que se levar em conta é se o pronunciamento do juiz foi consequência de provocação da parte ou não. Explico: se o autor ajuizou ação, é desdobramento lógico a análise, pelo juiz,do preenchimento dos requisitos da petição inicial. Assim, eventual indeferimento não é considerado atuação de ofício.

  • O indeferimento da petição inicial pode ocorrer de ofício, mas não em qualquer momento do processo. Só se pode falar em indeferimento da inicial antes da citação do réu. Após, ainda que o juiz acolha uma das causas do art. 330, o caso será de extinção do processo sem julgamento do mérito por ausência das condições da ação ou falta de pressuposto processual.

    De ofício, até o transito em julgado, apenas as hipóteses dos incisos IV, V, VI e IX do §3ª do art. 485, do NCPC, autorizam o juiz a extinguir o processo sem resolução do mérito.

  • PRESTEM ATENÇÃO AOS VERBOS ---> Verificar e Reconhecer ! No caso de morte é fácil lembrar.

    Pense assim, o juiz verifica lá O.O e reconhece se tiver algo errado O.O

    Reconhecer de ofício sem resolução de mérito;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal;

    Espero que ajude a memorizar .

    Deus é bom o tempo todo, o tempo todo Deus é bom.

  • Li 4 vezes o enunciado e ainda assim respondi a questão sem entender. Enfim.

  • Gab: A

    §3° do Art. 485 - O Juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    IV do Art. 485 - Verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.

  • Pessoal, peçam comentários do professor, por favor!

  • ALTERNATIVA D - ERRADA:

    A assertiva permite ao juízo conhecer de ofício a matéria no caso em que o autor "não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, e o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias". Contudo, os argumentos utilizados na assertiva C (acima) são também utilizados para o presente item.

     

    ALTERNATIVA E - ERRADA:

    Dispôs que pode o juiz, de ofício, “acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência”, o que, além de ir de encontro ao art. 485, § 3º, do CPC/2015, também vai de encontro a toda a sistemática processual, mormente o art. 63, § 4º, e 65, ambos do CPC/2015, que preveem que a competência relativa é prorrogável, se não for alegada em momento oportuno.

  • Apenas visando complementar todos os excelentes comentários feitos pelos colegas, acredito que os erros e certos da questão se encontram, essencialmente, no art. 485, § 3º, do CPC/2015, que prevê que, "o juiz conhecerá e ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não correr o trânsito em julgado", sendo que as matérias elencadas nos referidos incisos são:

    "IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal;"

     

    Contudo, ante a dificuldade em decorar os incisos referidos pelo art. 485, § 3º, do CPC/2015, a questão poderia ser respondida com base em outros dispositivos, bem como com a utilização de lógica, senão vejamos:

     

    ALTERNATIVA A - CORRETA:

    Dispõe que o juiz pode conhecer de ofício matéria relacionada à "ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo", o que é, de longa data, sabido como uma matéria de ordem pública e, portanto, cognoscível de ofício.

     

    ALTERNATIVA B - ERRADA:

    Assevera que o juiz poderia conhecer de ofício nas hipótese de "indeferir a petição inicial", o que é verdade, a princípio, já que o art. 330 do CPC/2015 traz matérias de ordem pública. Entretanto, a questão busca saber ser o juiz poderia "indeferir a petição inicial" enquanto "não ocorrer o trânsito em julgado", conforme constante no enunciado, o que não é possível, já que o indeferimento da petição inicial é realizado no primeiro momento em que o juiz entra em contato com a petição inicial, antes mesmo da citação e da providências preliminares e do saneamento.

     

    ALTERNATIVA C - ERRADA:

    Prevê que no caso em que "o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes" poderia o juiz conhecer a matéria de ofício. Tal hipótese vai de encontro ao previsto no art. 485, § 6º, do CPC/2015,que prevê que após "oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu". Ademais, a mens legis foi no sentido de que é necessária a manifestação da partecontrária, visando evitar que o Autor abandonasse o processo ou o deixasse parado com a exclusivafinalidade de extingui-lo sem resolução do mérito (art. 485 do CPC/2015), o que permitiria novo ajuizamento.

  • 1) verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo

    2) reconhecer a existência de perempção, litispendência ou coisa julgada

    3) verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual

    4) em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal

  • Gab.: A - sem resenha!

  • Desculpem o textão kkk

    Eu ainda não entendi o porquê da alternativa C estar errada. A questão quer a hipótese em que o "juiz poderá conhecer de ofício algumas matérias que levam à extinção do processo sem resolução do mérito, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado" (sem determinar que a resposta deve se dar conforme o disposto na redação do CPC). O artigo 485, §3º é claro em dizer que as hipóteses dos incisos IV, V, VI e IX podem ser conhecidas de ofício em qualquer tempo ou grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado. OK.

    Todavia, nada impede o juiz de verificar a hipótese do processo ficar parado por mais de 1 ano, por negligência de ambas as partes, constante do inciso II do artigo, até o trânsito em julgado. Neste sentido, é importante distinguir a questão do juiz "conhecer de ofício" que se relaciona à iniciativa para conhecer a matéria sem necessidade de requerimento pela parte contrária, da questão da manifestação da parte sobre a matéria a ser conhecida de ofício pelo juiz. O próprio artigo 10 do CPC deixa bem clara essa distinção.

    Ou seja, apesar do artigo 485, em seu §1º, determinar que antes de extinguir o processo as partes serão intimadas para suprir a falta, a iniciativa do juiz, ainda assim, será "de ofício". Diferente da hipótese do inciso III que reclama, expressamente, o requerimento pelo réu do reconhecimento do abandono pelo autor, como determina o §6º, e que, pela lógica, só se aplica a este caso, pois, se ambas as partes abandonaram o processo nenhuma delas fará requerimento algum.

    Para mim, o cerne da distinção do inciso II para os demais arrolados pelo §3º seria que:

    1º- o inciso II não poderia ser aplicado antes da citação do réu, pois exige a negligência de ambas as partes. Neste caso, a questão não deixa claro que a extinção tem que se dar "a qualquer tempo" (antes e depois da citação), como faz o próprio §3º citado. Mas ok, esse fundamento também foi usado para invalidar a alternativa B (indeferir a petição inicial). O fato das partes serem intimadas sobre o fato seria irrelevante;

    2º- as matérias arroladas pelo §3º do artigo podem ser conhecidas em qualquer grau de jurisdição, mas, quanto a este caso, o enunciado da questão não fala nada sobre isto e eu realmente não sei se um processo pode ser extinto em grau recursal com base no artigo 485, II.

    De qualquer forma, eu não vi ninguém discutindo isso nos comentários e o professor não analisou esse aspecto. Se alguém puder me ajudar eu agradeço muito :))

  • Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal

    3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    Gabarito: A

  • ART 485 - § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.

    IV – verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V – reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada

    VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    IX – em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

  • Alternativa correta. Conforme o CPC/15:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    I - indeferir a petição inicial;

    II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

    III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

    V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

    VIII - homologar a desistência da ação;

    IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

    X - nos demais casos prescritos neste Código.

    § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.


ID
2909611
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    A) ERRADA:

    Art. 133, § 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

    B) ERRADA:

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    C) CORRETA:

    Art. 134, § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    D) ERRADA:

    Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    E) ERRADA:

    Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

  • D) ERRADA:

    Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será CITADO para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    Já é a segunda vez que vejo as bancas trocando a palavra "citado" por "intimado" nesse artigo. Cuidado!

  • Acredito que o erro da letra D seja também o fato de especificar "quinze dias corridos", considerando que os prazos processuais são contados em dias úteis (art. 219 NCPC).

  • O erro da letra D é quando diz que a intimaçao sera feita ao advogado. Ora, os socios e a PJ nem constituiram ainda seu patrono.

  • NCPC:

    Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    § 1 O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

    § 2 Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1 A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2 Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3 A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2.

    § 4 O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

    Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

    Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • LETRA (A) - Art. 133, § 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica. MESMAS REGRAS.

    LETRA (B) - Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    LETRA (C) - Art. 134, § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    LETRA (D) - Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será CITADO para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    LETRA (E) - Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

  • 15 DIAS ÚTEIS

  • Art. 134, § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

  • A resposta para a presente questão consubstancia-se no art.134, 2° e 3°, do CPC, nestes termos "A Instauração do incidente suspenderá o processo, salvo se requerida na petição inicial. Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica dor requerida na petição inicial.. "

  • (ERRADA) a hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica segue procedimento diferente do que está previsto em lei para esse incidente.

    Conforme art. 133. §2º aplica-se o disposto neste capitulo ( incidente de desconsideração da personalidade jurídica) à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

    (ERRADA) tal procedimento aplica-se exclusivamente ao cumprimento de sentença e ações de execução de título extrajudicial.

    Art. 134 O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em titulo executivo extrajudicial.

    (CERTA)se requerida a desconsideração da personalidade jurídica na petição inicial, desnecessária a instauração do incidente bem como a suspensão do processo. 

    Art. 134 § 2º dispensa-se a instauração do incidente se a DPJ for requerida na petição inicial.....

    §3º a instauração do incidente suspende o processo, SALVO na hipótese do § 2º.

    (ERRADA)instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será intimada na figura de seu advogado, tendo prazo de quinze dias corridos para se manifestar e apresentar provas.

    art. 135. Instaurado o incidente, o socio ou a pessoa jurídica sera citado para manifesta-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.

    (ERRADA)caso a desconsideração tenha sido deferida pelo relator, por se tratar de decisão interlocutória, poderá ser manejado agravo de instrumento pela parte sucumbente.

    art. 136 PU. se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno.

  • Sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que: Se requerida a desconsideração da personalidade jurídica na petição inicial, desnecessária a instauração do incidente bem como a suspensão do processo.


ID
2909614
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa que traz uma hipótese de nulidade processual.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    Art. 272, CPC. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.

    § 2o Sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados.

  • Todos os artigos são do Código de Processo Civil de 2015.

    A) ERRADA Art. 283. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

    B) ERRADA Art. 239. Para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.

    C) ERRADA Art. 272. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.

    D) CORRETA Art. 272, CPC. Quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial.

    § 2o Sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados.

    E) ERRADA Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    "Art. 322. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. (CPC/73)"

    Nesse sentido, jurisprudência do STJ. Art. 322, CPC/73:

    RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO E PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RÉU REVEL, CITADO PESSOALMENTE NA AÇÃO DE CONHECIMENTO, QUE NÃO CONSTITUIU ADVOGADO NOS AUTOS NEM APRESENTOU CONTESTAÇÃO. LEI Nº /05. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DO ART.  DO .

    1. O artigo  do  não resta malferido quando o acórdão recorrido utiliza fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia, sem incorrer em omissão, contradição ou obscuridade.

    2. Nos termos do art. 322 do CPC, será dispensado da intimação dos atos processuais o réu revel que não constituiu advogado nos autos.

    3. Após a edição da Lei nº 11.380/2006, a execução por quantia fundada em título judicial desenvolve-se no mesmo processo em que o direito subjetivo foi certificado, de forma que a revelia decretada na fase anterior, ante a inércia do réu que fora citado pessoalmente, dispensará a intimação pessoal do devedor para dar cumprimento à sentença.

    4. Recurso especial improvido. (STJ, REsp 1241749 / SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, Data Julgamento 27/09/2011, data da publicação 13/10/2011).

    Doutrina:

    "Efeito Processual da Revelia. Contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos, correrão os prazo independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. Se o tem, deve o patrono ser intimado de todos os atos processuais, sob pena de ineficácia. Orevel tem direito de ser intimado, contudo, da sentença, tendo em conta o direito fundamental ao contraditório (art. 5º, LV, CFRB). (Luiz Guilherme Marinoni, Daniel Mitidiero. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2008, p. 327)."

  • Só para dar uma maior informação: "A existência de erros insignificantes na publicação do nome dos advogados, que não dificultam a identificação do feito, não enseja a nulidade da intimação. STJ. 3ª Turma. EDcl no AgRg no AREsp 410962/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 25/11/2014."

  • A) art. 277 Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerara valido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    B) art. 239 para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido

    C) art. 272 quando não realizadas por meio eletrônico, consideram-se feitas as intimações pela publicação dos atos no órgão oficial

    D) art. 272 § 2 sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo numero de inscrição na Ordem dos Advogados, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados

    E)

  • ESSES ARTIGOS NAO CAEM NO TJSP ESCREVENTE 2017 (NULIDADES)

  • Excelente redação, hein Vunesp...

  • Dificil foi interpretar a redaçao da Vunesp..


ID
2909617
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre os efeitos processuais do instituto da prescrição, previstos no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA B

    A) ERRADA:

    Art. 104, CPC. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    B) CORRETA:

    Art. 240, § 1º, CPC. A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    C) ERRADA:

    Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

    D) ERRADA:

    Art. 487, CPC. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    E) ERRADA:

    Art. 1013, § 4º, CPC. Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

  • Sobre a E [INCORRETA]

    Julgamento do mérito diretamente pelo Tribunal (art. 1.013 §3º)

    Aplicação da Teoria da causa madura. Decorre dos PRs da primazia da decisão de mérito e duração razoável do processo -> processo tem que estar pronto: réu citado e provas produzidas. Também aplicável ao RO (art. 1.027 §2º)

    Contudo, o recorrente deve requerer expressamente, sob pena de ofensa ao PR dispositivo e prolação de sentença extra petita (por outro lado, se requerer e o Tribunal devolver a questão, será sentença citra petita).

    Por isso, o "qualquer hipótese" torna a alternativa falsa.

    GABARITO: B

    :^)

  • Em linhas gerais, para relembrarmos:

    (Decadência extingue o Direito/Decadência legal deve ser reconhecida de oficio pelo juiz/corre contra todas as pessoas menos o absolutamente incapaz/não pode ser impedida, suspensa ou interrompida.)

    (Prescrição extingue a Pretensão/Pode ser alegada a qq tempo pelas partes e deve ser alegada de oficio pelo juiz/N corre contra determinadas pessoas/Sofre impedimento, suspensão ou interrupção.)

    site nação jurídica

  • Gabarito B. Artigos TJSP

    Da Citação

    Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    § 1º A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    § 2º Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1º.

    § 3º A parte não será prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

    § 4º O efeito retroativo a que se refere o § 1º aplica-se à decadência e aos demais prazos extintivos previstos em lei.

    Do Procedimento da Tutela Cautelar Requerida em Caráter Antecedente

    Art. 310. O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.

    Da Sentença e da Coisa Julgada

    Art. 487, CPC. Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    Da Apelação

    § 4º Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau. § 5º O capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação

  • Não tinha conhecimento da letra da lei, mas pensei: "não é justo para a parte ver seu direito prescrever devido a um juízo incompetente, sendo que esta procurou a justiça a tempo".

  • GAB item b)

    Art. 240 § 1o A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

    João ingressou com ação contra Maria. Em 31 de março de 2017 (sexta-feira) foi realizada audiência de conciliação, sendo que não houve auto composição. Como Maria estava confiante de que faria um acordo com João, não apresentou sua defesa antes da referida audiência. Sobre a citação, assinale a alternativa correta: 

    a) - A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, retroagirá à data de propositura da ação, desde que proferida por juízo competente.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos exatos termos do §1º, do art. 240, do CPC: "§1º. - A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação".

  • Sobre os efeitos processuais do instituto da prescrição, previstos no Código de Processo Civil, é correto afirmar que: A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.


ID
2909620
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere determinada ação cujo objeto é a análise da legalidade de cláusulas contratuais e o autor cumula o pedido com indenização por danos materiais em razão dos prejuízos decorrentes da abusividade das cláusulas a que se viu submetido. O autor teve gastos que necessariamente dependem de perícia. O réu é citado e, por sua vez, na contestação tempestivamente apresentada, declara que realmente a tese da abusividade alegada pelo autor procede, mas afirma não haver qualquer dano material a ser indenizado, protestando por provas orais.


Diante dessa situação, sabendo que a réplica já foi apresentada pelo autor, e que este protestou por provas orais e periciais, o juiz:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    Art. 356, CPC. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    Art. 355, CPC. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

  • O caso vertente trata de julgamento antecipado parcial do mérito. O autor, na contestação, concorda com a abusividade da cláusula contratual (pedido incontroverso). Contudo, mantém-se reticente quanto ao suposto dano material.

    Sendo assim, a teor do Art. 356, I, do CPC, o Juiz decidirá parcialmente o mérito referente à abusividade das cláusulas, prosseguindo o processo relativamente ao pedido controvertido.

    Gabarito: Alternativa D

  • NCPC:

    Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    § 1 A decisão que julgar parcialmente o mérito poderá reconhecer a existência de obrigação líquida ou ilíquida.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • E contra essa decisão cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO.

  • Está mais para reconhecimento da procedência do pedido do que confissão... Mas dava pra acertar.

  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    Art. 356, CPC. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.

    Art. 355, CPC. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:

    I - não houver necessidade de produção de outras provas;

    II - o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.


ID
2909623
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Miguel é autor de uma ação que tramita pelo procedimento comum, na qual requereu tutela provisória antecipada incidental, para que seu nome fosse retirado do serviço de proteção ao crédito, e que ao final, essa decisão fosse confirmada declarando inexigível o valor cobrado indevidamente pela empresa Só Love LTDA. Além disso, requereu a condenação da ré ao pagamento de danos morais pela negativação indevida.


Diante dessa situação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    Art. 292, CPC. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

  • Não se trata de cumulação simples, mas sim de cumulação sucessiva. Neste caso, há uma relação de prejudicialidade entre os pedidos, de sorte q o segundo somente será apreciado caso o primeiro seja acolhido. Insta salientar que apreciar não significa necessariamente acolher. Exemplo clássico: investigação de paternidade e alimentos. O magistrado entende q fulano é o pai, mas que não possui a menor condição de pagar alimentos ao filho. Acolheu o primeiro pedido, apreciou e indeferiu o segundo.

    ABS!

  • Artigos extraídos do CPC/15:

    a) Art. 304. A tutela antecipada (ANTECEDENTE), concedida nos termos do  , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso (agravo de instrumento).

    b) Conforme exposto pelo colega Gilberto, há cumulação SUCESSIVA, e não simples.

    c) Art. 292.O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: v - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido.

    d) Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos   ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    e) Art. 329. O autor poderá: I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II - até o saneamento do processo (ou seja, após a citação do réu), aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar. Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

  • Discordo do gabarito.

    Não há alternativa correta na questão, vez que a ação não é puramente indenizatória.

    Vejamos o teor do inciso VI, do art. 292 do CPC:

    Art. 292 O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    [...]

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    Em que pese um dos pedidos ser declaratório (inexistência da dívida), este também é mensurável economicamente, haja vista que na restrição creditícia consta o valor do débito, ou seja, há patente benefício econômico com a declaração de inexistência da dívida, devendo ser somado com o pedido de indenização, para fins de atribuição do valor da causa.

  • A cumulação de pedidos pode ser simples ou eventual. Na cumulação simples, os pedidos são autônomos entre si e cada um deles poderia ter sido formulado de maneira independente. Na cumulação eventual, o demandante formula um segundo pedido para a eventualidade de o primeiro ser procedente (cumulação eventual sucessiva - caso da questão) ou improcedente (cumulação eventual subsidiária).

    Havendo cumulação simples ou eventual sucessiva, o valor da causa deverá corresponder à soma do valor deles. Na cumulação eventual subsidiária, o valor da causa deve corresponder ao valor do pedido principal, conforme inteligência dos incisos VI e VIII do art. 292 do CPC/15.

  • Michel Henrique a alternativa C diz que "o valor da causa descrito na inicial deverá somar o montante pretendido à condenação de danos morais pleiteada". Ficou claro que o valor dos danos morais seria somado ao valor da causa, não excluivamente o valor da causa.

  • NCPC:

    Art. 291. A toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.

    Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    I - na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;

    II - na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;

    III - na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor;

    IV - na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido;

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

    VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles;

    VII - na ação em que os pedidos são alternativos, o de maior valor;

    VIII - na ação em que houver pedido subsidiário, o valor do pedido principal.

    § 1 Quando se pedirem prestações vencidas e vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras.

    § 2 O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

    § 3 O juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes.

    Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • NCPC:

    Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • NCPC:

    LETRA (A) - Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.

    LETRA (B) - A cumulação de pedidos pode ser simples ou eventual. Na cumulação simples, os pedidos são autônomos entre si e cada um deles poderia ter sido formulado de maneira independente. Na cumulação eventual, o demandante formula um segundo pedido para a eventualidade de o primeiro ser procedente. Havendo cumulação simples ou eventual sucessiva, o valor da causa deverá corresponder à soma do valor deles. 

    LETRA (C) - Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será:

    V - na ação indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido;

    LETRA (D) - Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    LETRA (E) - Art. 329. O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

  • A) art. 304: " A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso". (agravo de instrumento).

    Cuidado. há exigibilidade de ônus processual pelo autor, seu aditamento da peça processual como diz o §1 do 303 em 15 dias, portanto a falta de impugnação da parte contrária não gera estabilidade automática.

  • letra C: art. 292, VI c/c art. 292, V.

  • Acredito que se a resposta é a letra C, o filtro deveria ser de acordo com o título que está contido o artigo.

    Art 292 título: Valor da Causa.

    Qc, dê atenção à credibilidade do site.

  • AÇÃO COM CUMULAÇÃO DE PEDIDO - SOMATÓRIO DO VALOR PRETENDIDO.

    EXEMPLO: ação de danos morais + ação de danos materiais = é somado o valor pretendido em cada um, sendo o total o valor da causa.

  • Penso que o valor da causa deveria ser o valor a ser declarado como inexigível + o valor dos danos morais... A questão não tem alternativa correta.

  • Acompanho a opinião dos colegas quanto ao valor da causa: pretensão indenizatória + valor do crédito a ser descontituído (art. 292, VI, CPC.)

    Não vejo dissenso quanto a isso na prática. Aos advogados, inclusive, é fundamental ter essa compreensão, porque o valor desconstituído também entrará no cálculo do "proveito econômico da demanda", ou seja, o que se evitou pagar, em cujo montante incidirá o ônus da sucumbência.

  • Vem cá véi, vai somar o que ao dano moral se a outra pretensão era meramente declaratória????? Que doença


ID
2909626
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Paula ingressou com uma ação contra a Fazenda Pública de Altinópolis. Requereu justiça gratuita em razão de estar desempregada. O Juiz indeferiu, sendo que a disponibilização da decisão ocorreu em 12 de março (sexta-feira). Sabendo que não houve qualquer feriado após ser intimada da decisão,

Alternativas
Comentários
  • O que se leva em consideração para fins de contagem de prazo e a publicação da decisão, que, no caso, ocorreu na segunda feira. Logo, o início do prazo se deu na terça dia 16/03. Questão fácil de errar caso seja lida de forma apressada.

    ABS!

  • Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 1 Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

    § 2 Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 3 A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

    bons estudos

  • GABARITO: ALTERNATIVA E

    12/03 (sexta) – data da disponibilização da decisão

    15/03 (segunda) – data da publicação da decisão

    16/03 (terça) – início do prazo

    22/03 (segunda) – término do prazo para opor Embargos de Declaração (05 dias úteis)

    Embargos de Declaração:

    Art. 1.023, CPC. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    § 1º. Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229.

    Contagem de prazo:

    Art. 219, CPC. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 1o Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

    § 2o Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 3o A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

  • Só para esclarecer... Se o prazo da letra A estivesse correto, a alternativa estaria correta?

  • Também quero saber, Marcos... Cabe ou não agravo de instrumento nesse caso?

  • Marcos e Marianne

    A resposta é: se a contagem inicial do prazo estivesse correta caberia agravo de instrumento SIM!

    É o que prevê o art. 1.015, V, do CPC:

    "Art. 1015. Cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre:

    [...]

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

  • Artigo aplicável ao item A:

    Art. 224 (CPC). Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

    § 2o Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    Data da disponibilização: 12.03 (sexta)

    Data da publicação: Primeiro dia útil seguinte à disponibilização, logo, será segunda-feira o termo a quo (15.03).

  • A decisão do juiz foi interlocutória e encontra-se previsto o agravo de instrumento:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação

  • Neste caso o prazo conta da intimação ou primeiro dia útil seguinte?

  • Na verdade cabe sim agravo de instrumento, cujo prazo fatal é 05 de abril. O problema da alternativa C é que ela fala agravo interno e não agravo de instrumento.

  • Gabarito Letra E

    .

    O problema da questão da letra A e o prazo inicial.

    vms ao comando da questão.

    .

    "Paula ingressou com uma ação contra a Fazenda Pública de Altinópolis. Requereu justiça gratuita em razão de estar desempregada. O Juiz indeferiu, sendo que a disponibilização da decisão ocorreu em 12 de março (sexta-feira). Sabendo que não houve qualquer feriado após ser intimada da decisão," (Logo a publicação ocorrera no próximo dia útil que será na Segunda-feira (15). .

    .

    ....Sendo Contado o prazo de acordo com a regra apos a sua publicação. Logo será na terça feira (16) o prazo inicial .

    .

    Resumindo cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO contra rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; De acordo com o Art 1015 do NCPC.

    Mas o Prazo da letra A esta errado =, o certo seria dia 16 de março (terça-feira).

    .

    Qualquer Erro Me mandem mensagem que irei corrigir imediatamente.

  • LEI 11.419/06

    Art. 4 Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    § 1 O sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica.

    § 2 A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

    § 3 Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4 Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

  • Alterntiva A e passível de anulação , pois pelo CPC é preciso distinguir dia de início do prazo do dia da contagem do prazo .

    art. 231 CPC. Salvo disposição em contrário , considera-se dia do começo do prazo: VII- data da publicação , quando a intimação se der pelo DJE.

    Logo o termo inicial ou dia de início do prazo é o da publicação: 15 de março.

    Todavia, como o art. 224 caput fala que o prazo se conta excluindo o dia de início, o dia que começaremos a contagem será dia 16 de março.

    a questão diz:

    A "caberá, por parte de Paula, o manejo do recurso de agravo de instrumento, cujo prazo inicial será 15 de março (segunda-feira)."

    é verdadeira o termo inicial ou prazo incial é de fato 15 de março, todavia, excluimos o termo inicial e incluímos o final , conforme art. 224 CPC

  • Comentário Camila M. show de bola. muito obrigado Camila

  • Não entendi muito bem por que não o item A. --'

  • Felipe, não é letra A porque o prazo não começa na segunda-feira. A intimação foi DiSPONIBILIZADA na sexta-feira. Logo, considera-se PUBLICADA na segunda e o prazo começa na terça-feira. Trata-se de previsão da Lei n. 11.419/06, veja:

     

    Art. 4o  Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.

    § 1o  O sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica.

    § 2o  A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

    § 3o  Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

    § 4o  Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação.

     

    DISPONIBILIZA 》》》 CONSIDERA PUBLICADA 》》》 COMEÇA O PRAZO

  • Pegadinha infame essa...

  • mas em que mundo uma rejeição de gratuidade cabe embargos e não agravo?

  • A diferença é sutili, mas começo do prazo é diferente de prazo inicial.

    O começo não é uma contagem, mas o momento do evento em que passa a existir um prazo (termo inicial). Já o prazo inicial se refere ao início da contagem e não à origem.

    Um prazo em dias começa a existir antes mesmo de completadas 24h, pois passa a correr o tempo a partir de algum evento (publicação). Mas até 23:59 ainda dizemos que passaram-se horas, e não dias. Completas as 24h temos sim o dia inicial (1) do prazo, que é diferente do dia em ocorre o evento de início do prazo (0) (ou seu começo)

    art. 231 CPC. Salvo disposição em contrário , considera-se dia do começo do prazo:

    VII- data da publicação , quando a intimação se der pelo DJE.

    a questão diz:

    ”caberá, por parte de Paula, o manejo do recurso de agravo de instrumento, cujo prazo inicial será 15 de março (segunda-feira)."

    15/03 é prazo 0 e 16/03, prazo 1, pois conta-se em dias.

  • Gente a resposta correta é a letra "e"?

  • Acho que a questão deu uma confundida com os termos "Início do prazo X Início da CONTAGEM do prazo" que, salvo melhor juízo, são coisas distintas.

    Na minha opinião, quando o item A disse "prazo inicial" ele se refere ao começo do prazo, que de fato começa no dia 15 de março, pois conforme o Art. 231 do CPC, considera-se dia do COMEÇO do prazo a data da publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico.

    Mas como saber qual foi a data de publicação? O Art. 224,§2º do CPC fala que " considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico.

    Ora, se a decisão foi disponibilizada na sexta feira, dia 12 de Março, então a data da publicação foi na segunda feira dia 15 de março ( que é o primeiro dia útil seguinte à data da disponibilização- art. 224,§2º do CPC). Como a data da publicação é considerada como "começo do prazo", conforme caput do art. 231 do CPC, então acho que seria correto afirmar que o prazo inicial do Agravo de instrumento se Inicia no dia 15 de Março, TODAVIA o inicio da CONTAGEM do prazo somente se inicia no dia 16 de Março, conforme dita o art. 224 §3º do CPC.

    Disponibilização--------------------------Publicação----------------------------Dia útil seguinte

    12 Março (sexta)-------------------------15 Março (segunda)----------------16 de Março

    ------------------------------------------------Começo (início) do Prazo---------Início da contagem do prazo

    ------------------------------------------------Art. 231, VII, CPC--------------------Art. 224,§3, CPC.

    Assim, para mim o item A também estaria correto, sendo a questão passível de anulação.

  • Amigos, de acordo com o Professor Francisco Saint Clair Neto, o Código regulamenta que a contagem do prazo deverá ter início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação (art. 224, § 3º).

    Se a publicação ocorrer por meio eletrônico (i.e., pelo Diário da Justiça eletrônico), deve-se considerar data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico (art. 224, § 2º). Só depois disso é que se aplicará a regra do § 3º art. 224, iniciando-se a contagem a partir do primeiro dia útil posterior à disponibilização da informação eletrônica.

    Gabarito: E

  • GABARITO. ALTERNATIVA E.

    ALTERNATIVA A. INCORRETA.

    Cabe agravo de instrumento contra decisão que indefere a gratuidade de justiça (art. 1.015, inciso V, do CPC).

    O erro está no prazo inicial, que é 16/03 e não 15/03.

    Vejamos

    12/03 (sexta) – data da disponibilização da decisão

    15/03 (segunda) – data da publicação da decisão

    16/03 (terça) – início do prazo

    ALTERNATIVA B. INCORRETA

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Fazenda Pública teria 30 dias úteis, a partir de sua intimação pessoal, para interpor agravo de instrumento.

    ALTERNATIVA C. INCORRETA

    Não cabe agravo interno.

    Art. 1.021. Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal.

    ALTERNATIVA D. INCORRETA

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    ALTERNATIVA E. CORRETA

    12/03 (sexta) – data da disponibilização da decisão

    15/03 (segunda) – data da publicação da decisão

    16/03 (terça) – início do prazo

    22/03 (segunda) – término do prazo para opor Embargos de Declaração (05 dias úteis)

    Obs.: Transcrevi parte do excelente comentário da colega Camilla M.

  • Pegadinha infame!

    Ela fala de "gratuidade de justiça" e a gente já pensa "cabe agravo de instrumento"

    Só que ela quer na verdade é saber sobre embargos de declaração. aff

    Tipo mágico que fica chamando sua atenção para a mão esquerda quando a mágica está acontecendo na direita.

  • Sinceramente.......pegadinha desnecessária cara !

  • Agravo interno só da decisão de incidente de despersonalização da pessoa jurídica.

  • Disponibilização; publicação; contagem

    Dis-Pu-Con

    |

    Dia 12, sexta (Dis); próx. dia útil é 15, segunda (Pu); próx. dia útil é 16, terça (Con)

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias computar-se-ão somente os dias úteis.

    Art. 1.003, §5º Excetuados os emb. de declaração (5 dias), o prazo para interpor recursos e para responder-lhes é de 15 dias.

  • 1.   Data de publicação:  será dia seguinte a disponibilização da decisão no DJE

    a.   Inicio do prazo será a partir do dia seguinte à publicação (ou seja, 2 dias após disponibilização no DJE).

    b.   Ex.: Disponibiliza decisão em 20/01/2020.

                                             i.   21/01 sera a publicação.

                                            ii.   22/01 sera o inicio do prazo.

  • Alguém poderia comentar o porquê não se aplica a Súmula 310 do STJ ?

    "Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir."

    Assinalei a "A" pensando nesta súmula.

  • Cai na pegadinha, mas se serve de consolo, eu contei o prazo certinho.

    Rumo ao TJ-RJ

  • Questão muito boa!

  • CAÍ NA CASCA DA BANANA KKKK

  • Complementando os colegas:

    O embargo de declaração pode ser oposto contra decisões interlocutórias em acordo com o artigo abaixo:

    Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    Os prazos serão contados em dias úteis excluindo o começo e incluindo o vencimento.

    Dia 12/03 (sexta), volta a contar na segunda excluindo a segunda (15/03) que é dia do começo. Começa a contar na terça dia 16/03 e finaliza dia 22/03 em uma segunda também.

    Bons estudos!

  • Disponibilização= autos eletrônico!

    Casca de banana!!!!! Kkkkkkkkk kkkkkkkkk kkkkkkkkk

  • DISPONIBILIZADA: 12/03 - SEXTA

    13/03 sábado - não computa dia não útil

    14/03 domingo - não computa dia não útil

    PUBLICADA: 15/03 - SEGUNDA

    COMEÇA A CORRER O PRAZO DE 05 DIAS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: 16/03 TERÇA

    Ademais, cabe Agravo de Instrumento, no prazo de 15 dias, contra a decisão que indefere o pedido de gratuidade de justiça, entretanto nenhuma das alternativas que trazem o AI fecham com o prazo correto.

  • Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se o dia do começo do prazo:

    VIII - a data da publicação, quando a intimação se der pelo Diário de Justiça impresso ou eletrônico.

    E quando é a data da publicação?

    primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização.

    12/03 (sexta) – data da disponibilização da decisão

    sabado

    domingo

    15/03 (segunda) – data da publicação da decisão

    A contagem terá início no dia útil seguinte ao da publicação, porque o dia da publicação é "dia do começo", e "e dia do começo" é excluído, nos termos do art. 224, CPC.

    16/03 (terça) – início da contagem do prazo, nos termos do §3º do art. 224.

    Portanto, "dia do começo" não é sinônimo de "início da contagem do prazo".

  • Paula ingressou com uma ação contra a Fazenda Pública de Altinópolis. Requereu justiça gratuita em razão de estar desempregada. O Juiz indeferiu, sendo que a disponibilização da decisão ocorreu em 12 de março (sexta-feira). Sabendo que não houve qualquer feriado após ser intimada da decisão, se Paula entender que a decisão é omissa, contraditória ou obscura poderá se valer do recurso de Embargos de declaração, cujo prazo fatal para a interposição será 22 de março (segunda-feira).

  • A) caberá, por parte de Paula, o manejo do recurso de agravo de instrumento, cujo prazo inicial será 15 de março (segunda-feira). NÃO: Falou disponibilizado, não o conta(12), sendo o próximo útil(15 ) a data da publicação, que não é o termo inicial, e sim o dia subsequente(16).

    B) se a decisão desfavorecesse a Fazenda Pública, essa teria prazo de 60 dias úteis a partir da sua intimação pessoal para interpor agravo de instrumento. NÃO: 30 d.

    C) a data final para que Paula maneje o recurso de agravo interno será 05 de abril (segunda-feira). NÃO: É agravo de instrumento.

    D) não há recurso possível para Paula, tendo em vista que o rol taxativo do agravo de instrumento não contempla a hipótese descrita nos autos. NÃO: vide a anterior.

    E) se Paula entender que a decisão é omissa, contraditória ou obscura poderá se valer do recurso de Embargos de declaração, cujo prazo fatal para a interposição será 22 de março (segunda-feira). CORRETA. 4 d(1 semana, a partir do dia 16) + 5 d(2 semana) + 5d (3 semana) + 1d (4 semana)= 5/4. Na boa, sempre faço o calendário na unha, mas demora mtu copiar aqui, então fiz apenas isso. Vlw.

  • Termo inicial (prazo inicial) e dies a quo são a mesma coisa, mas são diferentes de dia do começo.

    • O dia do começo, é o dia que será excluído. (art. 231)
    • Termo inicial/dies a quo é o primeiro dia da contagem do recurso.

    Será considerado dia do começo, o dia da publicação.

    Falou em disponibilização (sexta) --> dia da publicação é o útil seguinte --> dia do começo (segunda) é o dia da publicação, este será excluído, sendo o prazo/termo inicial (aquele incluído na contagem) o dia útil seguinte (terça).

    GABARITO E

    #TJSP2021

  • Prazo começa dia 16!

    Abraços!

  • é sempre assim: a autoridade vincula o ato ou decisão no sistema, no outro dia útil publica, e no dia útil subsequente o prazo se inicia.


ID
2909629
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Se uma decisão judicial determinar que uma cláusula de um contrato bancário seja excluída e não mais utilizada, por ter sido considerada abusiva, o contrato de todos os futuros clientes será beneficiado. Em razão dessa hipótese, está-se diante de um direito

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    DIREITOS DIFUSOS:

    Os direitos difusos são metaindividuais e indivisíveis. Mas há uma característica principal que permite uma melhor diferenciação dessa categoria em relação às demais, qual seja: são direitos comuns a um grupo de pessoas não determináveis e que apenas se encontram unidas em razão de uma situação de fato.

    Para simplificar mais o entendimento, vamos usar um exemplo. Se uma determinada decisão judicial impõe que uma cláusula de um contrato bancário seja excluída e não mais utilizada, por ter sido considerada abusiva, todos os futuros clientes se beneficiarão dessa nova regra. Ora, daí se pode inferir que todos os consumidores serão os beneficiários, uma vez que são pessoas indeterminadas que, por circunstâncias de tempo e lugar estão expostas a uma prática ilegal.

    Por isso, diz-se ainda que os direitos difusos são materialmente coletivos, ou seja, apesar de a lei não lhes conceder uma característica plural, eles são necessariamente usufruídos por um número indeterminado de pessoas.

    Fonte: https://direitodiario.jusbrasil.com.br/noticias/426794577/diferenca-entre-direitos-difusos-coletivos-e-individuais-homogeneos-no-codigo-de-defesa-do-consumidor

  • Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • GABARITO LETRA D

    ------------------------------------------------------------------------------------------------

    Diante dos efeitos da sentença nas ações coletivas, podemos observar:

    # Interesses DIFUSOS:

    - Sentença de Procedência = SEMPRE terá eficácia erga omnes;

    - Sentença de Improcedência = Dependerá da natureza da sentença, vejamos:

         * Improcedência por FALTA DE PROVAS = NÃO tem eficácia erga omnes;

         * Improcedência por OUTRO MOTIVO = TERÁ eficácia erga omnes.

  • Rapidamente:

    -- não colocar mais determinada cláusula nos contratos futuros: difuso

    -- eliminar determinada cláusula dos contratos em vigor: coletivo

    -- indenizar clientes lesados em razão de determinada cláusula: individual homogêneo

  • Que questão confusa. A classificação em direito difuso decorre justamente de sua característica de ser transindividual e indivisível. Se a letra "D" está correta a letra "E" também deveria ser considerada assim.

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

  • Alguém mais acha que a correta deveria ser a letra C por trata-se de relação jurídica-base estabelecida entre clientes e instituição bancária via contratual (Direitos Coletivos em Sentido estrito)?

  • BIZU DO ART 81

    -DIREITOS D I FUSOS => I NDIVISIVEL - PESSOAS I NDETERMINADAS

    -DIREITOS C OLETIVOS => C ATEGORIA OU C LASSE DE PESSOAS - GRUPO (lembrei dos conjuntos na matemática - aquelas bolinhas com interseção ou não - outra forma de memorizar é pensar que todas as pessoas esta em um COLETIVO OU BUSÃO indo para o mesmo lugar)

    -DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS => DECORRENTES DE O RIGE M C O M U M

    (indenizar clientes lesados em razão de determinada cláusula: individual homogêneo)

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

    Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

    I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

    II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

    III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • A questão trata de direitos coletivos.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

      Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

            II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

            III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    A) individual.

    Difusos.

    Incorreta letra “A”.

    B) individual homogêneo.

    Difusos.

    Incorreta letra “B”.

    C) coletivo.

    Difusos.

    Incorreta letra “C”.

    D) difuso

    Difusos.

    Correta letra “D”.  Gabarito da questão.

    E) transindividual e indivisível.
    Difusos.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Fiquei com vergonha da tentativa de comentário da professora a essa questão.
  • Respondi no automático...sem pensar.

    Mas é uma pergunta sem aplicacao prática nenhuma. Foi uma pegadinha.

    Não existiria nenhuma ação nesse intuito. Tipo, banco declara a nulidade da claususa e um legitimado própria ação com.basr em direito difuso.

    Aaaah! Corrijo- me sem apagar meu equivoco de pensamento! O sentido é justamente esse. Atingirá a todos. Inclusive contratos futuros e não apenas os já em vigência.


ID
2909632
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Após o trânsito em julgado de decisão que julga improcedente ação coletiva proposta em defesa de direitos individuais homogêneos,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    Art. 103, CDC. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    I - erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81;

    II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81;

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    § 1° Os efeitos da coisa julgada previstos nos incisos I e II não prejudicarão interesses e direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, categoria ou classe.

    § 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

  • JUSTIFICATIVA DA LETRA B:

    Após o trânsito em julgado de decisão que julga improcedente ação coletiva proposta em defesa de direitos individuais homogêneos, independentemente do motivo que tenha fundamentado a rejeição do pedido, não é possível a propositura de nova demanda com o mesmo objeto por outro legitimado COLETIVO, ainda que em outro Estado da federação. STJ. 2ª Seção. REsp 1302596-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. para acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 9/12/2015 (Info 575).

  • GABARITO LETRA A

    --------------------------------------------------------------------------------------------------

    Considerando a natureza do interesse controvertido, vejamos:

    Art. 103, CDC. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

    (...)

    III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    (...)

    § 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

    EM SÍNTESE:

    # Interesses INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS:

    - Sentença de Procedência = Terá eficácia erga omnes para beneficiar vítimas e sucessores;

    - Sentença de Improcedência = NÃO tem eficácia erga omnes.

  • Após o trânsito em julgado de decisão que julga improcedente ação coletiva proposta em defesa de direitos individuais homogêneos, independentemente do motivo que tenha fundamentado a rejeição do pedido, não é possível a propositura de nova demanda com o mesmo objeto por outro legitimado coletivo, ainda que em outro Estado da federação. STJ. 2ª Seção. REsp 1.302.596-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. para acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 9/12/2015 (Info 575). 

  • EFEITOS DA SENTENÇA QUE ENVOLVE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS, SEGUNDO DOD:

    1) Se a ação coletiva envolvendo direitos individuais homogêneos for julgada PROCEDENTE: A sentença fará coisa julgada erga omnes e qualquer consumidor pode se habilitar na liquidação e promover a execução, provando o dano sofrido;

    2) Se a ação coletiva envolvendo direitos individuais homogêneos for julgada IMPROCEDENTE (não importa o motivo):

    2.a) Os interessados individuais que não tiverem intervindo no processo coletivo como litisconsortes (art. 94 do CDC) poderão propor ação de indenização a título individual. Ex: os consumidores do medicamento que não tiverem atendido ao chamado do art. 94 do CDC e não tiverem participado da primeira ação coletiva poderão ajuizar ações individuais de indenização contra a empresa.

    2.b) Não cabe a repropositura de nova ação coletiva mesmo que por outro legitimado coletivo (não importa se ele participou ou não da primeira ação; não pode nova ação coletiva). Veja o julgado: “Após o trânsito em julgado de decisão que julga improcedente ação coletiva proposta em defesa de direitos individuais homogêneos, independentemente do motivo que tenha fundamentado a rejeição do pedido, não é possível a propositura de nova demanda com o mesmo objeto por outro legitimado coletivo, ainda que em outro Estado da federação.” [STJ. 2ª Seção. REsp 1302596-SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Rel. para acórdão Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 9/12/2015 (Info 575)].

  • A questão trata da coisa julgada.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

            III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81.

    § 2° Na hipótese prevista no inciso III, em caso de improcedência do pedido, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

    A) os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.


    Os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) independentemente do motivo da improcedência, não é possível a propositura de nova demanda individual com o mesmo objeto por outro legitimado coletivo.

    Os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

    Incorreta letra “B”.


    C) é possível a propositura de nova demanda coletiva com o mesmo objeto por outro legitimado coletivo, desde que em outro Estado da Federação.

    Os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

    Incorreta letra “C”.


    D) apenas a procedência da ação coletiva emanaria efeitos capazes de obstar a nova propositura de demanda coletiva idêntica.


    Os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

    Incorreta letra “D”.


    E) o Ministério Público poderá propor demanda idêntica, desde que não tenha participado da primeira demanda.


    Os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2909635
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto ao mandado de segurança, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    LEI 12.016/09:

    A) ERRADA:

    Art. 14, § 4o. O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.

    B) ERRADA:

    Art. 19. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

    C) CORRETA:

    Art. 14, § 3o. A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.

    D) ERRADA:

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    E) ERRADA:

    Art. 22. No mandado de segurança coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente aos membros do grupo ou categoria substituídos pelo impetrante.

    § 1o O mandado de segurança coletivo não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada não beneficiarão o impetrante a título individual se não requerer a desistência de seu mandado de segurança no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência comprovada da impetração da segurança coletiva.

  • Lei do Mandado de Segurança:

    Art. 5 Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: 

    I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; 

    II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; 

    III - de decisão judicial transitada em julgado. 

    Parágrafo único.  (VETADO) 

    Art. 13. Concedido o mandado, o juiz transmitirá em ofício, por intermédio do oficial do juízo, ou pelo correio, mediante correspondência com aviso de recebimento, o inteiro teor da sentença à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada. 

    Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o juiz observar o disposto no art. 4 desta Lei. 

    Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

    § 1 Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

    § 2 Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 

    § 3 A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 

    § 4 O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. 

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • ERRO DA LETRA A:

    Súmula STF 271

    Concessão de Mandado de Segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria


ID
2909638
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. O poder público, na esfera de sua competência municipal,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA E

    LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LEI 9.394/96:

    A) ERRADA:

    Art. 5o O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.

    § 1o O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:            

    I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;          

    B) ERRADA:

    Art. 5o O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.

    § 1o O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:

    II - fazer-lhes a chamada pública;

    C) ERRADA:

    Art. 3º. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    D) ERRADA:

    Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;

    II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;

    III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.

    E) CORRETA:

    Art. 5o., § 2º. Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.

  • RECENSEAR: Dispor de modo a compor uma lista; enumerar..

  • GABARITO: E

    Um dos meus resumos sobre "Ordem social: educação"

     

    -Direito de Todos e dever do Estado e da Família

    -Promovida e incentivada com a colaboração da sociedade

     

    ___>Princípios/Art 206

     

    I-Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II- Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar 

    III - Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - Gratuidade do ensino público 

    V - valorização dos profissionais da educação escolar

    VI - Gestão democrática do ensino público

    VII - garantia de padrão de qualidade

    VIII - piso salarial/profissionais da educação 

     

     

    _>Universalidade/Gozam de Autonomia:

     

    I-Didático-científica

    II-Administrativa

    III-Gestão financeira e patrimonial,

     

    _>Obedecerão ao princípio de Indissociabilidade entre:

     

    I-Ensino

    II-Pesquisa

    III-Extensão.

     

    * Podem admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros

     

    __>Art. 210/CF

     

    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    § 2º O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

  • Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

    § 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

    § 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.

    § 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.

  • Parece que o comentário mais "curtido" indica os fundamentos errados. Tudo está na Constituição.

  • Bora analisar essa joça, sob a ótica constitucional:

    I- poderá recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, ou seja, do ensino infantil ao ensino médio.

    Errada, o artigo 208, VII, § 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ENSINO FUNDAMENTAL, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

    II- poderá fazer-lhes a chamada pública, desde a educação infantil até a universitária.

    Errada, o artigo 208, VII, § 3º - Compete ao Poder Público recensear os educandos no ENSINO FUNDAMENTAL, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

    III- poderá deixar de oferecer ensino gratuito, substituindo por escolas privadas subsidiadas.

    Errada. Art. 206, IV - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: IV - gratuidade do ensino público [...]. E, artigo 208, § 1º- O acesso ao ensino obrigatório e GRATUITO é direito público subjetivo.

    IV- deverá garantir a iniciativa privada.

    Errada. Art. 209 - O ensino é LIVRE à iniciativa privada [...].

    Obs.: Não é dever do Poder Público, é liberdade para iniciativa privada.

    V- deverá assegurar em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório.

    Correta. Art. 211, § 2º- Os Municípios atuarão PRIORITARIAMENTE no ensino fundamental e na educação infantil.

    Obs.: O ensino obrigatório é composto pelo ensino fundamental e pela educação infantil.

    Força, pessoal! :D

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 9.394 de 1996, a qual estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Analisemos as alternativas:


    Alternativa “a": está incorreta. Inclui, também, os jovens e adultos que não concluíram a educação básica. Conforme art. 5º - O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. § 1º O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica.

    Alternativa “b": está incorreta. Segundo art. 5º, § 1º - O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: [...] II - fazer-lhes a chamada pública.

    Contudo, a chamada pública restringe-se ao ensino fundamental. Conforme art. 208, § 3º, da CF/88 Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 3º, O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

    Alternativa “d": está incorreta. Segundo art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino; II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público; III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal.

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 5º, § 2º Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais.


    Gabarito do professor: letra e.
  • Vale lembrar:

    Não é possível, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. (repercussão geral) (Info 915).


ID
2909641
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, as

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA B

    LEI 12.651/12:

    Art. 4o. Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    A) ERRADA:

    XI - em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de 50 (cinquenta) metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.     (Redação dada pela Lei nº 12.727, de 2012).

    B) CORRETA:

    X - as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;

    C) ERRADA:

    II - as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:

    a) 100 (cem) metros, em zonas rurais, exceto para o corpo d’água com até 20 (vinte) hectares de superfície, cuja faixa marginal será de 50 (cinquenta) metros;

    b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas;

    D) ERRADA:

    I - as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:     (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    E) ERRADA:

    V - as encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% (cem por cento) na linha de maior declive;

  • Pesado.

  • vunesp sendo vunesp

  • GAB:B - (Art. 4º) Considera-se APP, em zonas rurais ou urbanas (DENTRE OUTROS):

    • restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
    • os manguezais, em toda a sua extensão;
    • as áreas em altitude superior a 1.800 m qualquer que seja a vegetação;
    • áreas entorno lagos e lagoas 100 m ou 50m(corpo dagua ate 20 hec) - (zona rural)
    • áreas entorno lagos e lagoas 30 m (zona urbana).
  • Difícil sim, mas ambiental para procuradorias é isso ai, Código florestal sempre pede esses conceitos e metragem.


ID
2909644
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Nos termos da lei que disciplina a matéria, uma das situações em que o requerimento da medida cautelar fiscal independerá da prévia constituição do crédito tributário se verificará quando o devedor

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    LEI 8.397/92:

    Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias. (Redação dada pela Lei nº 9.532, de 1997)

    Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário. (Incluído pela Lei nº 9.532, de 1997)

    Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor: (Redação dada pela Lei nº 9.532, de 1997)   (Produção de efeito)

    V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal: (Redação dada pela Lei nº 9.532, de 1997) 

    b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros; (Incluída pela Lei nº 9.532, de 1997)

  • antes da constituição do crédito tributário:

  • CAUTELAR FISCAL INDEPENDENTE DE CONSTITUIÇÃO DO CT:

    1) NOTIFICADO P/ PAGAR, PÕE OU TENTAR PÔR BENS EM NOME DE 3º.

    2) ALIENA BENS OU DIREITOS SEM COMUNICAR A FAZENDA, QDO EXIGÍVEL POR LEI.

  • Alguém pode comentar a alternativa B ?

  • Kauê, a lei 8.397/92, em seu artigo 1º , parágrafo único, diz

    :

    "O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário"

    Ou seja, é taxativo, somente nesses casos pode ser deferida a medida cautelar sem a constituição do crédito tributário.

    Vejamos o incisos V, alínea b, e VII, do art 2º do dito diploma:

    V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal:  

        b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros

     VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;

    O que me ajudou a gravar foi o fato da presença da Fazenda Pública em ambos os casos, com exceção do V, a), pois uma simples mora não pode ter o condão de deferimento da medida cautelar sem a constituição do credito, algo que é fundamental para a prova da liquidez, certeza e exigibilidade

  • Independe da constituição do crédito tributário:

    i) notificado pela Fazenda Pública, põe ou tenta por seus bens em nome de terceiro;

    ii) aliena bens ou direitos sem proceder a devida comunicação no órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei.

  • Boa incidência em provas essa pergunta de em que casos podemos propor a MCF antes da constituição do crédito tributário.

    O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.

    -> põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros; 

    -> aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;

    OBS: jurisprudência entende que a comunicação à FP não precisa ser prévia a alienação.

  • Conclui-se, portanto, que:

    Em regra, deve ser requerida após a constituição do crédito.

    Exceção ao requerimento precedido da constituição do crédito:

     

    a) Quando notificado pela Fazenda o devedor põe ou tenta pôr seus bens em nome de terceiros;

    b) Quando notificado pela Fazenda aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda competente, quando exigível em virtude de lei;

  • Há hipóteses em que é permitido à administração tributária ajuizar medida cautelar fiscal sem a prévia constituição de crédito tributário? SE SIM, QUAIS?

    EM REGRA: O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado APÓS a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa.

    Todavia, existem hipóteses em que é possível o ajuizamento de AÇÃO CAUTELAR FISCAL pela Fazenda Pública FEDERAL sem que tenha ocorrido a constituição definitiva do CRÉDITO FISCAL:

    V- notificado pela Fazenda Pública para

    que proceda ao recolhimento do crédito fiscal:

    b) põe ou tenta por seus bens em nome de

    terceiros;

    VII - aliena bens ou direitos sem proceder

    à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em

    virtude de lei;

    São essas as hipóteses que permitem a concessão da medida cautelar fiscal sem que seja necessária a constituição definitiva do crédito fiscal.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Medida cautelar fiscal.


    Abaixo, iremos justificar o gabarito correto.

    Em primeiro lugar, destacamos que para pontuar nessa questão, se faz necessário o conhecimento da Lei 8.397/92, que institui medida cautelar fiscal.

    Para identificar a alternativa correta, necessária se faz uma conjugação entre o parágrafo único do artigo 1º e artigo 2º e seus incisos, ambos da lei supracitada, senão vejamos:

     Art. 1° O procedimento cautelar fiscal poderá ser instaurado após a constituição do crédito, inclusive no curso da execução judicial da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.                    

    Parágrafo único. O requerimento da medida cautelar, na hipótese dos incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º, independe da prévia constituição do crédito tributário.        


    Dessa forma, somente nessas hipóteses legais (incisos V, alínea "b", e VII, do art. 2º), o requerimento da medida cautelar independerá da prévia constituição do crédito tributário.

    Portanto, correta estará a afirmativa que se encaixar nas hipóteses listadas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.397/92, que são as seguintes:

    Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:   

    V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal:                  

    b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;    

    VII - aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei;       


    A) sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado. 

    Falso, pois a afirmativa traz a redação do art. 2º, I da Lei nº 8.397/92, que não se encaixa nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 8.397/92.

    Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:     

    I - sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado;



    B) tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando elidir o adimplemento da obrigação. 
    Falso, pois a afirmativa traz a redação do art. 2º, II da Lei nº 8.397/92, que não se encaixa nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 8.397/92.

    Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:     

    II - tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando a elidir o adimplemento da obrigação;



    C) notificado pela Fazenda Pública, para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal, põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros.
    Correta, pois a afirmativa traz a exata redação do art. 2º, inciso V, alínea "b” da Lei nº 8.397/92, que se encaixa nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 8.397/92:

    Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:     

    V - notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal:                 

            b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros;          



    D) caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens.

    Falso, pois a afirmativa traz a redação do art. 2º, III da Lei nº 8.397/92, que não se encaixa nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 8.397/92:

    Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:     

    III - caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens;



    E) contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio.
    Falso, pois a afirmativa traz a redação do art. 2º, IV da Lei nº 8.397/92, que não se encaixa nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 8.397/92.

    Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:     

    IV - contrai ou tenta contrair dívidas que comprometam a liquidez do seu patrimônio;



    Gabarito do professor: Letra C.


ID
2909647
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em sede de execução fiscal acerca da petição inicial da Fazenda Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA E

    LEI 6.830/80:

    A) ERRADA:

    Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:

    III - o requerimento para a citação.

    B) ERRADA:

    Art. 6º, § 3º - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.

    C) ERRADA:

    Art. 6º, § 4º - O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.

    D) ERRADA:

    Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:

    II - o pedido; e

    E) CORRETA:

    Art. 6º, § 1º - A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.

  • PETIÇÃO INICIAL NA EXECUÇÃO FISCAL:

    1) JUIZ A QUEM É DIRIGIDA

    2) PEDIDO

    3) REQUERIMENTO P/ CITAÇÃO

  • A) Falso.  Ao contrário. Aplicável ao caso o art. 6º da LEF, segundo o qual, "A petição inicial indicará apenas: I - o Juiz a quem é dirigida; II - o pedido; e III - o requerimento para a citação

    B) Falso.  A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial, nos termos doa. 6º, § 3º da LEF.

    C) Falso. O valor da causa na execução fiscal ajuizada para a cobrança da Dívida Ativa é o mesmo da dívida constante da CDA, com os encargos legais, nos termos do § 4º do art. 6º da Lei de Execução Fiscal.

    D) Verdadeiro. Art. 6º, § 1º da LEF: a petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita".

    Resposta: letra "D".

    Bons estudos! :)

  • Art. 6º da LEF. A petição inicial indicará apenas:

    I - O juiz a quem é dirigida;

    II - O pedido, e;

    III - O requerimento para citação;

    § 1º. A petição inicial será instruída com Certidão de Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.

    § 2º. A petição inicial e a certidão de dívida ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.

    § 3º. A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial;

    § 4º. O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.


ID
2909650
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que respeita às preferências do crédito tributário, conforme determinadas pelo Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA E

    A) ERRADA:

    Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    B) ERRADA:

    Art. 186, CTN. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    Parágrafo único. Na falência:

    I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

    C) ERRADA:

    Art. 186, CTN. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    Parágrafo único. Na falência:

    III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados.

    D) ERRADA:

    Art. 187, CTN. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

    E) CORRETA:

    Art. 190, CTN. São pagos preferencialmente a quaisquer outros os créditos tributários vencidos ou vincendos, a cargo de pessoas jurídicas de direito privado em liquidação judicial ou voluntária, exigíveis no decurso da liquidação.

  • Macete que aprendi aqui sobre a ordem de preferencia para resolver: a, b e c:

    Preferencia dos creditos ANTES da falencia:

    CONCURSO da TRABALHO, mas GARANTE o TRIBUTO com PRIVILEGIO ESPECIAL ou GERAL QUI MULTA o SUBORDINADO:

    Extraconcursais (que são os créditos contraídos pela massa falida durante procede concursal)

    Trabalhistas (ate 150 sal min) e Acidente do trabalho

    Garantia real

    Tributario

    Privilegio especial

    Privilegio Geral

    Quirografario (é um credor de uma empresa falida que não possui qualquer tipo de garantia para receber seus créditos)

    Multa Tributaria

    Credito subordinado

    Vale dividir com voces:

    PAGAMENTO DE CREDORES EXTRACONURSAIS (Apos falencia)

    1. Admin Judicial / Trabalhista / Acidente

    2.Empréstimo credor

    3.Despesa com massa falida

    4.Custas da massa falida

    5,Tributario pos falência

  • Temos que ter em mente que o Pedido de Restituição x Extraconcursais (aqui inclui os tributos que surgirem no curso do processo - tributos novos), preferem a qualquer outro crédito também.

    Logo, caso algum fato gerador ocorra no curso do processo falimentar e seja constituído o crédito, esse preferirá a qualquer outro crédito "concursal" (surgidos antes da decretação da falência/liquidação).

    Resposta: E

  • Resumo da ordem de preferência na execução, com base somente no Art. 186 do CTN (não considerei as disposições da Lei de Falência).

    => Em regra, EXECUTA-SE

    1º) os Créditos TRABALHISTAS e de ACIDENTE DO TRABALHO

    2º) os CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

    3º) demais Créditos

    => Excepcionalmente, EXECUTA-SE ("na Falência")

    1º) os Créditos EXTRACONCURSAIS (CT de FG ocorrido durante processo de falência)

    as IMPORTÂNCIAS RESTITUÍVEIS

    os Créditos c/ GARANTIA REAL ("no limite do valor do bem gravado")

    2º) os Cred. TRABALHISTAS e de ACIDENTE DO TRAB.

    3º) os CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

    4º) Multa Tributária

    5º) Créditos Subordinados

    6º) Demais créditos

    Qualquer equivoco ou novidade, por favor enviar mensagem.

  • Preferência dos Créditos - "Não Falência"

    Trabalhistas e acidentes de trabalho

    Créditos tributários

    Preferência dos Créditos - "Falência"

    Passíveis de restituição

    Extraconcursais

    Trabalhistas e acidentes de trabalho

    Créditos com garantia real (até o valor do bem gravado)

    Créditos tributários

    Créditos com privilégio especial

    Créditos com privilégio geral

    Quirografários

    Multas tributárias, penas pecuniárias e multas contratuais

    10° Créditos subordinados

    ---> Em qualquer caso, não respondem pelo crédito tributário os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.


ID
2909653
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com as disposições constitucionais no que se refere às contribuições sociais e às de intervenção no domínio econômico, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    A) CORRETA:

    Art. 149, § 2º, CF/88. As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    B) ERRADA:

    Art. 149, § 2º, CF/88. As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    C E D) ERRADAS:

    Art. 149, § 2º, CF/88. As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    III - poderão ter alíquotas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    E) ERRADA:

    Art. 149,§ 3º, CF/88. A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

  • GABARITO A.

    A questão tem por base o art. 149 da CF.

    A) Correta.

    CF Art. 149, 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    I – não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação.

    B) Errada. 

    CF Art. 149, 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços.

    C) Errada. Ambas poderão ter alíquotas ad valorem.

    CF Art. 149, 2º As contribuições sociais E de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    III - poderão ter alíquotas:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro.

    D) Errada. No caso da alíquota especifica, terá por base a unidade de medida adotada e não o valor aduaneiro. 

    III - poderão ter alíquotas:  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;  (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada

    E) Errada.

    CF Art. 149, 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    § 3º A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.

  • Características das CIDEs e contribuições sociais

    1. Não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;

    2. Incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;

    3. Poderão ter alíquotas ad valorem ou específica. 

    Ademais, no caso da incidência das referidas contribuições sobre as operações de importação, permitiu-se equiparar a pessoa natural destinatária a pessoa jurídica, na forma da lei.

  • CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDES):

    Tributos federais utilizados pela União como ferramenta de regulação sobre setores estratégicos da economia.

    Ex: Cide/Comb; Cide/Royaltes.

    Instituição: LO.

    Anterioridade anual e nonagesimal.

    Alíquotas:

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.

  • CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS:

    ►Tributos federais para financiamento as Seguridade Social.

    ►O art. 195 afirma que a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    III – sobre a receita de concursos de prognósticos;

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei (§7º).

    A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão não-cumulativas (§12).

    ►Exemplos: PIS/Pasep; Cofins; Cofins-Importação CSLL; Contribuição Social do Trabalhador.

    ►Contribuições Sociais não se confundem com Contrições Previdenciárias (somente custear benefícios previdenciários; espécie daquela).

    Anterioridade: apenas nonagesimal.

    ►Alíquotas:

    a) ad valorem, tendo por base o faturamento, a receita bruta ou o valor da operação e, no caso de importação, o valor aduaneiro;

    b) específica, tendo por base a unidade de medida adotada.

    ►Veículo instituidor: regra → LO; LC (NFCSS).

  • CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS

    Tributos finalísticos qualificados pela destinação.

    BC e finalidade: CF.

    Natureza definida pela finalidade.

    Instituição: em regra LO (ou MP); salvo NFCSS (LC).

    Incidência monofásica: a lei definirá os casos (ñ é para todas as espécies).

    Natureza parafiscal: atualmente apenas as contribuições de interesse das categorias profissionais (art. 149 da CF) e as contribuições para custeio dos serviços sociais (art. 240 da CF). As da seguridade social, antes recolhidas pelo INSS, foram absorvidas pela Receita Federal.

    Admite bitributação e bis in idem.

    Não incidem sobre exportação; incidem sobre importação.

    ☞ “Quando importo um produto pago tudo que é tributo; mas na exportação só incide o IE”!

    Tipos (CF):

    1) sociais (art. 195);

    2) de intervenção no domínio econômico (Cides);

    3) de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

  • É certo que as contribuições especiais prevista no art. 149, CF/88, não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportações, fundamento do art. 149, § 2°, I, CF/88.

  • Máxima: "Não se deve exportar tributos".

  • Vunesp e a letra da lei!

  • GABARITO A

    Art. 149 CF § 2º As contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico de que trata o caput deste artigo:       

    I - não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação;       

    II - incidirão também sobre a importação de produtos estrangeiros ou serviços;  

    BIZU: Pra ENTRAR" PAGA, pra SAIR NÃO PAGA.


ID
2909656
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta com base no entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA B

    A) ERRADA:

    Súmula Vinculante 21: É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    B) CORRETA:

    Súmula Vinculante 31: É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    C) ERRADA:

    Súmula Vinculante 29: É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    D) ERRADA:

    Súmula Vinculante 41: O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    E) ERRADA:

    Súmula Vinculante 48: Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

  • A locação de bens imóveis ou móveis não constitui uma prestação de serviços, mas disponibilização de um bem, seja ele imóvel ou móvel para utilização do locatário sem a prestação de um serviço.

    Também não consta na lista de serviços Lei Complementar 116, que a locação de bens imóveis ou móveis como prestação de serviço. 

  • GABARITO B.

    Questão toda baseada em Sumulas Vinculantes.

    a) Errada. 

    Sumula vinculante 21- É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    b) Correta.

    Sumula vinculante 31- É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

    c) Errada. Se não houver integral identidade entre as bases de calculo próprias de determinado imposto, o calculo sera constitucional.

    Sumula vinculante 29- É constitucional a adoção, no cálculo do valor da taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    d) Errada.

    Sumula vinculante 41- O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

    e) Errada.

    Sumula vinculante 48- Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro. 

  • Sumula vinculante 48 : Na entrada de mercadoria importada do exterior, e legitima a cobranca do ICMS por ocasiao de desembaraco aduaneiro.

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Jurisprudência.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) É constitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

    Falso, por negar a seguinte jurisprudência:

    Súmula vinculante 21 - É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

     

    B) É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS sobre operações de locação de bens móveis. 

    Verdadeiro, por respeitar a seguinte jurisprudência:

    Súmula vinculante 31 - É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.


    C) é inconstitucional a adoção, no cálculo do valor da taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, ainda que não haja integral identidade entre uma base e outra.

    Falso, por negar a seguinte jurisprudência:

    Súmula vinculante 29 - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.

     

    D) É constitucional a remuneração mediante taxa do serviço de iluminação pública.

    Falso, por negar a seguinte jurisprudência:

    Súmula vinculante 41 - O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

     

    E) É inconstitucional a exigência do ICMS na entrada de mercadoria importada do exterior, por ocasião do desembaraço aduaneiro.

    Falso, por negar a seguinte jurisprudência:

    Súmula vinculante 48 - Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

     

    Gabarito do professor: Letra B.


ID
2909659
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de cinco anos. Expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito tributário. Segundo disposição expressa do Código Tributário Nacional, referido prazo conta-se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    Art. 150, § 4º, CTN. Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

  • Resumo:

    Contagem da DECADÊNCIA no caso de Lançamento por Homologação:

    - Se contribuinte Declarou ====> a partir do FATO GERADOR

    - Se contrib. NÃO Declarou ===> a partir do 1º DIA do EXERCÍCIO SEGUINTE àquele em que o LANÇAMENTO poderia ter ocorrido

  • GABARITO LETRA C: nos termos do art. 150, §4º do CTN.

    Observação sobre a letra A: o art. 174 do CTN prevê que o prazo prescricional de 5 anos inicia sua contagem a partir da CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA do crédito tributário.

  • Prazo decadencial no lançamento por homologação

    1) Contribuinte declara e paga – Decadência a partir da data do FG;

    2) Contribuinte não declara (e não paga) – Regra geral de contagem (a partir do 1° dia do exercício seguinte);

    3) Declaração com dolo, fraude ou simulaçãoRegra geral de contagem (a partir do 1° dia do exercício seguinte);

    4) Contribuinte declara e não paga;

    o  Não há decadência (o lançamento/declaração já constitui o crédito);

    o Há contagem de prazo prescricional (a partir da data da declaração ou do vencimento, o que for posterior).

  • Dica:

    O prazo inicial da decadência quinquenal tributária: 

     1. Lançamento por homologação:

    I) Não foi declarado e não foi pago antecipadamente: 1º dia do exercício seguinte àquele que poderia ter ocorrido o lançamento (art. 173, I). (regra geral)

    II) Foi declarado e pago (parcial ou total): O dia da ocorrência do fato gerador (art. 150 § 4º);

    III) Declarado e não pago: não sofre decadência, apenas prescrição.

    IV) Com dolo, Fraude ou Simulação: 1º dia do exercício seguinte àquele que poderia ter ocorrido o lançamento (art. 173, I). (doutrina majoritária)

    Fonte: Eduardo Belisario CTN

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Lançamento tributário.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que dominar o §4º do artigo 150 do CTN:

    Art. 150. O lançamento por homologação, que ocorre quanto aos tributos cuja legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, opera-se pelo ato em que a referida autoridade, tomando conhecimento da atividade assim exercida pelo obrigado, expressamente a homologa.

    § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado com a letra A, ficando assim: No lançamento por homologação, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, se a lei não fixar prazo para a homologação, será ele de cinco anos. Expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito tributário. Segundo disposição expressa do Código Tributário Nacional, referido prazo conta-se da ocorrência do fato gerador.

     

    Gabarito do professor: Letra A.


ID
2909662
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determina a Constituição Federal que o Imposto sobre a Transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis – ITBI não incide, dentre outras situações que prevê, sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital. Está-se diante de uma 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    Art. 156, CF/88. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    "Existe um tributo municipal que foge um pouco do dia-a-dia das empresas e que, em alguns casos, pode trazer significativos problemas para contribuintes, decorrentes de autuações fiscais inesperadas, ou seja, fora “do radar”. Trata-se do ITBI, imposto de competência municipal que incide sobre a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, nos termos do art. 156, II, da Constituição Federal.

    Isso porque o ITBI possui uma imunidade específica, cuja hipótese se verifica quando da transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, e sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil, por força do § 2º, I, do indigitado art. 156 da CF.

    Assim, é muito comum que sócios optem por realizar o capital social de suas empresas mediante a integralização de imóveis, muitos dos quais são, inclusive, as sedes dessas pessoas jurídicas, aproveitando-se da imunidade".

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2016-jul-19/nao-incide-itbi-transferencia-realizar-capital-social

  • IMUNIDADE é prevista na CONSTITUIÇÃO.

    ISENÇÃO é prevista na LEI (infraconstitucional).

    Considerando que Imunidade Recíproca se refere à imunidade que os Entes da Federação possuem uns contra os outros, somente resta a Alternativa C.

  • Claro e objetivo!

    Parabéns Teo! Esse entendimento me salva também na resolução de questões envolvendo o tema!

    Resposta: C

  • Gabarito C

    Cabe observar um ponto sobre a alternativa - b) isenção constitucionalmente qualificada, a imunidade é hipótese de não incidência constitucionalmente qualificada

  • A ISENÇÃO tributária não se confunde com a IMUNIDADE tributária. Entre seus traços distintivos, destaca-se o caráter discricionário do ato de concessão da ISENÇÃO, praticado por ente federativo competente para a instituição do tributo, que pode incidir em face de todas as espécies tributárias, mediante estrito respeito ao princípio da reserva legal.

    Já IMUNIDADE TRIBUTÁRIA, por sua vez, constitui renúncia fiscal ou vedação de cobrança de tributo estabelecida em sede constitucional, ou seja, ainda que o termo utilizado na Constituição seja isenção, como é o caso de contribuições para a previdência social (art. 195, § 7º), na verdade se trata de imunidade.

  • IMUNIDADE # ISENÇÃO – principais diferenças

     

    IMUNIDADE

     

    - Dispensa constitucional do dever de pagar (como se fosse uma incompetência do ente federativo para tributar para aquelas pessoas especificas);

    - Irrevogável por ser cláusula pétrea;

    - Todos os métodos de interpretação podem ser usados (gramatical, histórico, teleológico, sistemático...)

    - Justificada por elevados valores (liberdade religiosa/política/de expressão...).

     

    ISENÇÃO

     

     - Dispensa decorre de lei (entendimento STF);

     - Pode ser revogada a qualquer instante, via de regra (obs: art. 178, CTN - “isenção por prazo certo e sob certas condições” é irrevogável em nome da segurança jurídica)

     - Método literal de interpretação, apenas (art. 111, CTN) – exatamente como está em lei – ex: deficiente visual está isento do IR qto aos proventos da aposentadoria – é só o deficiente visual, e não auditivo por ex.

     - Prende-se a valores de menor densidade axiológica (sociopolíticas - ex: para medicamentos)

     

     

  • Quando a CF traz algum dispositivo que vede a tributação de algum fato, estamos diante de uma imunidade tributária. Imunidade é o dispositivo constitucional que veda a tributação de uma pessoa, de uma atividade ou de um bem. A doutrina clássica define imunidade como sendo uma regra de não incidência constitucionalmente qualificada.  

    PODEM SER DIVIDIDAS EM:

    I) IMUNIDADES GENÉRICAS: são aquelas previstas pelo texto constitucional para atingir inúmeros tributos ao mesmo tempo. Exemplos: Imunidade Genérica Recíproca; Imunidade genérica de Templos; Imunidade Genérica de Partidos Políticos e suas Fundações, Entidades Sindicais de Trabalhadores, Instituições de Assistência Social e de Educação; Imunidade Genérica de Livros, Jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão; Imunidade Genérica de fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil.

    II) IMUNIDADES ESPECÍFICAS: são aquelas previstas pela CF apenas para determinado tributo, de maneira pontual e específica. Exemplos: Imunidade de contribuições especiais – Art. 149, § 2º, inciso I; Imunidade de IPI – Art. 153, § 3º, inciso III; Imunidade de ITR – Art. 153, § 4º, inciso I; Imunidade de ICMS – Art. 155, § 2º, inciso X, da CF; Imunidade de ITBI – Art. 156, § 2º, inciso I; Imunidade de contribuições especiais sociais para custeio da seguridade social – Art.195, § 7º, da CF.

  • Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    (...)

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    (...)

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    Logo, cuida-se de uma imunidade (não incidência apreciada constitucionalmente) específica (pois se refere a um único imposto).


ID
2909665
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que respeita à interpretação e integração da legislação tributária, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 111. Interpreta-se LITERALMENTE a legislação tributária que disponha sobre:

    I - SUSPENSÃO ou EXCLUSÃO do crédito tributário;

    II - outorga de ISENÇÃO;

    III - DISPENSA DO CUMPRIMENTO de OBRIGAÇÕES tributárias ACESSÓRIAS.

    B) Art. 109. Os PRINCÍPIOS GERAIS de DIREITO PRIVADO utilizam-se para PESQUISA da DEFINIÇÃO, do CONTEÚDO e do ALCANCE de seus institutos, CONCEITOS e FORMAS, mas NÃO para definição dos respectivos EFEITOS TRIBUTÁRIOS.

    C) Art. 110. A LEI TRIBUTÁRIA NÃO PODE ALTERAR a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de DIREITO PRIVADO, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, PARA DEFINIR ou LIMITAR COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS.

    D) Art. 108. NA AUSÊNCIA de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará SUCESSIVAMENTE, NA ORDEM indicada:

    I - a ANALOGIA;

    II - os PRINCÍPIOS GERAIS de DIREITO TRIBUTÁRIO;

    III - os PRINCÍPIOS GERAIS de DIREITO PÚBLICO;

    IV - a EQUIDADE.

    E) Art. 108:

    § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

    § 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

  • Quanto à letra D, certa vez li aqui no qconsursos mesmo um mnemonico que nunca mais esqueci: APPLE

    Analogia

    Principios Gerais

    PubLicos

    Equidade

    Sou adepto da opiniao de que as informaçoes estudadas devem ser aprendidas e apreendidas, mas nao tenho como negar que muitas vezes os macetes ajudam.

  • poham! esse macete do APPLE é fooda! Valeu @bruno!

    gabarito: B

  • Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Legislação tributária.

     

    Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

    A) se interpreta extensivamente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção ou dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    Falso, por desrespeitar o seguinte dispositivo do CTN (interpretação é literal):

    Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

    III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.


    B) os princípios gerais de direito privado utilizam-se, para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para a definição dos respectivos efeitos tributários. 

    Verdadeiro, por respeitar o seguinte dispositivo do CTN (interpretação é literal):

    Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

     

    C) a lei tributária pode alterar o conteúdo de institutos de direito privado utilizados implicitamente pela Constituição Federal para limitar competências tributárias.

    Falso, por desrespeitar o seguinte dispositivo do CTN (lei não pode alterar essas coisas):

    Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.

     

    D) na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada, a analogia, os princípios gerais de direito público, os princípios gerais de direito tributário e a equidade.

    Falso, por desrespeitar o seguinte dispositivo do CTN (inverte a ordem):

    Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

    I - a analogia;

    II - os princípios gerais de direito tributário;

    III - os princípios gerais de direito público;

    IV - a eqüidade.


    E) na integração da legislação tributária, o emprego da equidade poderá resultar na dispensa do tributo devido.

    Falso, por desrespeitar o seguinte dispositivo do CTN (não pode dispensar):

    Art. 108. §2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

     

    Gabarito do professor: Letra B.

  • GAB. B

    Fonte: CTN

    A se interpreta extensivamente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção ou dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias. ❌

     Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária q disponha sobre:

           I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

           II - outorga de isenção;

           III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

    B os princípios gerais de direito privado utilizam-se, para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para a definição dos respectivos efeitos tributários.

    Art. 109.

    C a lei tributária pode alterar o conteúdo de institutos de direito privado utilizados implicitamente pela CF para limitar competências tributárias.

     Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela CF, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do DF ou dos M, para definir ou limitar competências tributárias.

    D na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada, a analogia, os princípios gerais de direito público, os princípios gerais de direito tributário e a equidade.

    Art. 108.

           I - a analogia;

           II - os princípios gerais de direito tributário;

           III - os princípios gerais de direito público;

           IV - a equidade.

    APPE. LEMBRA APPLE

    E na integração da legislação tributária, o emprego da equidade poderá resultar na dispensa do tributo devido.

    Art. 108. § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!


ID
2909668
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A disposição constitucional que determina que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, consubstancia o princípio orçamentário da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA: aplicação do Princípio da Publicidade (art. 37, caput, CF) no tema atividade financeira. Há previsão específica nos arts. 48 e 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal:

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.

  • Questão passível de anulação.

    Se refere ao principio da PUBLICIDADE.

    Foi reforçado como princípio orçamentário pela CF/1988, amparado pelo art. 165, § 3o: “O

    Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o relatório

    resumido da execução orçamentária”; e do art. 165, § 6o, que exige que o projeto da lei

    orçamentária venha acompanhado de “demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas

    e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza

    financeira, tributária e creditícia”.

    O Principio da TRANSPARÊNCIA é complementar ao da PUBLICIDADE, visto que é um meio.

    "A partir do ano 2000 foi fortalecido por vários dispositivos da Lei de Responsabilidade

    Fiscal."

  • Princípio da Transparência: CF/88. Art. 165 § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • Analisemos as alternativas:

    a) Errada. De acordo com o princípio da totalidade, cada ente federativo, em cada exercício

    financeiro, deverá ter somente um único orçamento. Não é isso que o enunciado está dizendo.

    b) Errada. Segundo o princípio da especialização, as receitas e despesas devam ser

    discriminadas (detalhadas). A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a

    atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou

    quaisquer outras. E isso não está relacionado à publicação de um demonstrativo.

    c) Correta. A publicação de um demonstrativo aumenta a transparência? Claro! Mais

    informações, mais detalhes, mais transparência. O princípio da transparência também se aplica ao

    orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao

    governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar

    relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa,

    informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.

    d) Errada. De acordo com o princípio da não vinculação, é vedada a vinculação de receita de

    impostos (não de todos os tributos) a órgão, fundo ou despesa. E o que isso tem a ver com um

    demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias,

    e outras renúncias de receita? Nada!

    e) Errada. Segundo o princípio da Uniformidade (Consistência) o orçamento deve manter uma

    mínima padronização na apresentação de seu conteúdo, de forma a permitir comparações entre

    diferentes períodos. Também não se relaciona com o que a questão pediu.

    Gabarito: C

  • A Constituição Federal, no artigo 165, § 6º, estabelece que o “projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia”, expressando a aplicação do princípio da transparência das contas governamentais. https://portal.tcu.gov.br/comunidades/macroavaliacao-governamental/areas-de-atuacao/renuncia-de-receita/

  • Princípio da Especialização ou da discriminação: indica que a receita e a despesa públicas devem constar do Orçamento com um satisfatório nível de especificação ou detalhamento, isto é, elas devem ser autorizadas pelo Legislativo não em bloco, mas em detalhe.

  • Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.

    O princípio da transparência seria aquele relacionado à prestação de contas e publicização de dados relacionados ao orçamento de tal forma que a sociedade tenha informações para colaborar no planejamento e execução do orçamento. Logo, trata-se realmente do princípio da transparência orçamentária a determinação da Constituição Federal de que o projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia:
    Art. 165, § 6º, da CF/88: “O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia".


    Vamos analisar as demais alternativas:

    A) ERRADO.  O princípio da unidade ou da totalidade é aquele que determina que somente um orçamento deve existir para determinado exercício financeiro para cada ente, contendo todas as receitas e despesas. 

    B) ERRADO.   O princípio da especialização é aquele que determina que as receitas e as despesas devem ser apresentadas na lei orçamentária de forma pormenorizada, evidenciando as origens dos recursos e sua aplicação. É um instrumento de transparência e de controle do gasto público.

    C) CORRETO. Vide introdução desta resposta.

    D) ERRADO.   O princípio da não afetação ou da não vinculação das receitas é o que proíbe, em regra, a vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções estabelecidas pela Constituição Federal de 1988.

    E) ERRADO.  O princípio da uniformidade ou consistência é aquele que determina que o orçamento deve apresentar certa padronização ou uniformidade na apresentação de seus dados para que a sociedade possa comparar as suas versões anuais.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

ID
2909671
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a alternativa cujo texto se encontra em consonância com Súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA A

    A) CORRETA:

    Súmula 311, STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

    B) ERRADA:

    Súmula 406, STJ: A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatórios.

    C) ERRADA:

    Súmula 733, STF: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

    D) ERRADA:

    Súmula 347, STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    E) ERRADA:

    Súmula 248, STF: É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

  • @Roberto Frutuoso Vidal Ximenes

    Pra quê copiar o comentário da colega?

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    O ENTENDIMENTO ATUAL DO STF CONSIDERA A ALTERNATCA "D" CORRETA. GABARITO CORRETO ATUAL "A" e "D".

    Súmula 347-STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    • Aprovada em 13/12/1963.

    • Superada.

    Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise

    O Tribunal de Contas é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, que tem suas competências delimitadas pelo art. 71 da Constituição Federal.

    Compete ao Tribunal de Contas exercer na plenitude todas as suas competências administrativas, sem obviamente poder usurpar o exercício da função de outros órgãos, inclusive a função jurisdicional de controle de constitucionalidade. Esse mesmo raciocínio se aplica para outros órgãos administrativos, como o Banco Central, o CADE, as Agências Reguladoras, o CNJ, o CNMP, o CARF. Todos eles também estão impedidos de realizar controle de constitucionalidade.(...) STF. Plenário. MS 35410, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/04/2021.

    Fonte: Dizer o Direito.


ID
2909674
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios, considera-se, nos termos da Lei Complementar n° 101/00, como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA B

    LC nº 101/00:

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

  • A título de complementação:

    São despesas correntes as (i) despesas de custeio e as (ii) transferências correntes.

    § 1º Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis.

    § 2º Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

    § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa ;

    II - subvenções econômicas, as que se destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.

  • LC nº 101/00:

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.


ID
2909677
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da destinação de recursos públicos para o setor privado, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA D

    LC nº 101/00:

    A) ERRADA:

    Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    B) ERRADA:

    Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.

    C) ERRADA:

    Art. 27, Parágrafo único. Dependem de autorização em lei específica as prorrogações e composições de dívidas decorrentes de operações de crédito, bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos em desacordo com o caput, sendo o subsídio correspondente consignado na lei orçamentária.

    D) CORRETA:

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.

    E) ERRADA:

    Art. 28, § 2º. O disposto no caput não proíbe o Banco Central do Brasil de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.

  • Beira 100% de erro o item que tem  o termo "qualquer".

  • Vunesp sempre cobra o art. 28. se for fazer a prova, decorar ele.

    Art. 28. Salvo mediante lei específica, não poderão ser utilizados recursos públicos, inclusive de operações de crédito, para socorrer instituições do Sistema Financeiro Nacional, ainda que mediante a concessão de empréstimos de recuperação ou financiamentos para mudança de controle acionário.


ID
2909680
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nos termos da Lei n° 4.320/1964, as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas, consideram-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

  • Opa! Esses são os restos a pagar, quer ver?

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia

    31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Agora vejamos as demais alternativas:

    a) Errada. Por “empréstimos públicos” acredito que o examinador quis dizer operações de

    crédito, que são definidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

    Art. 29, III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo,

    abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento

    antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento

    mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    b) Errada. Créditos suplementares são um tipo de créditos adicionais, destinados a reforço de

    dotação orçamentária.

    c) Errada. Transferências voluntárias estão definidas lá na Lei de Responsabilidade Fiscal

    (LRF):

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a

    entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de

    cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação

    constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    d) Errada. Subvenções sociais estão definidas na Lei 4.320/64, confira:

    Art. 12, § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências

    destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se

    como:

    I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter

    assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;

    e) Correta, segundo artigo 36 da Lei 4.320/64.

    Gabarito: E

  • complementando o comentário do colega, trata-se do artigo 36 da Lei 4320/64.

  • De acordo com o Decreto nº 93.872/1986:

    Art . 67. Considerem-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas (Lei nº 4.320/64, art. 36).

    § 1º Entendem-se por processadas e não processadas, respectivamente, as despesas liquidadas e as não liquidadas, na forma prevista neste decreto.

    § 2º O registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício e por credor.

  • RESTOS A PAGAR:

    a) PROCESSADOSEmpenho executado e liquidado;

    b) NÃO PROCESSADOSEmpenhado e não liquidado.

    "Despesas processadas são aquelas cujo empenho é executado e liquidado, estando prontas para pagamentoAs despesas não processadas, por sua vez, são aquelas em que os empenhos dos contratos e/ou dos convênios estão em plena execução, mas por não estarem liquidadas, ainda não existe direito líquido e certo do credorOs valores inscritos em restos a pagar deverão ser pagos durante o exercício financeiro subsequente, ou seja, até 31 de dezembro do ano seguinte à realização do empenho. Se não forem pagos, os saldos remanescentes serão automaticamente cancelados, uma vez que é vedada a reinscrição de empenhos em restos a pagar".

  • LETRA E

  • Trata-se de uma questão sobre restos a pagar cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro)

     

    Primeiramente, vamos fazer a leitura do art. 36 da Lei 4.320/64:

    “Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas”.

    Logo, consideram Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

     

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E”.


ID
2909683
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Por determinação da Lei Complementar n° 101/00, a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívida pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das demais exigências impostas pela lei, equipara-se à

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA B

    LC nº 101/00:

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    V - refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.

    § 1o Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.

  • Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

     

    Primeiramente, devemos ler o que consta no art. 29, § 1º, da LRF:

    “Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    [...]

    § 1º. Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16”.

    Logo, por determinação da Lei Complementar n° 101/00, a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívida pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das demais exigências impostas pela lei, equipara-se à operação de crédito.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B”.


ID
2909686
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei n° 4.320/64, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. Referida disposição legal relaciona-se ao

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA C

    LEI 4.320/64:

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.

  • Isso é o suprimentos de fundos? Alguém sabe?

  • Suprimento de fundos – ou regime de adiantamento, como é comumente denominado – é a entrega de numerário a servidor, a critério e sob a responsabilidade do ordenador de despesas, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos.


ID
2909689
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com a prática da infração penal, surge para o Estado, automaticamente, o direito de punir, ou seja, a possibilidade jurídica de impor ao responsável pela infração uma sanção. O jus puniendi, no entanto, pode se extinguir, por uma série de motivos previstos na legislação penal. Sobre o tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • C- CORRETA -  Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

    Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

  • Por óbvio, a prescrição será reduzida à metade quando o agente for menor de 21 anos na data da sentença. Afinal, se ele é menor de 21 anos na data da sentença, ele só pode ser menor de 21 anos na data do fato, já que a sentença não pode ser anterior ao fato.

    Duas questões certas. C e D

  • A - ERRADA. Indulto é regulado por decreto do Presidente da República

    B - ERRADA. decadência é sofrida apenas pelo particular, nunca pelo estado (art. 103, CP)

    "É a perda do direito de agir, em face do decurso de lapso temporal estabelecido em lei, causando a extinção da punibilidade do agente. Ocorre no âmbito da ação penal privada, para ingressar com queixa, ou da ação penal pública condicionada, para apresentar representação (art. 38, CPP)." http://www.guilhermenucci.com.br/dicas/decadencia

    C - CORRETA

    D - ERRADA. Art. 115, CP - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos

    E - ERRADA. Art. 111, CP - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: 

    II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa

  • Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.

  • Realmente se na data da sentença ele é menor de 21, na época dos fatos também o era. kkk

  • Em relação a alternativa "A" o examinador conceituou o instituto da anistia "A anistia atinge todos os efeitos penais decorrentes da prática do crime, referindo-se, assim a fatos e não a pessoas. Pode ser concedida antes ou depois do trânsito em julgado da sentença condenatória, beneficiando todas as pessoas que participaram do crime ou excluindo algumas delas, por exigir requisitos pessoais".

    A doutrina divide a anistia em dois tipos: Própria e Imprópria.

    Se for concedida antes do trânsito em julgado da sentença, é denominada anistia própria; se lhe é posterior, é chamada imprópria

  • Olha, eu acertei a questão por saber que as bancas são "sacanas".

    Entretanto a letra de está completamente certa. Explico, se ao tempo da sentença o réu tem menos de 21 logico que ao tempo do fato o mesmo tinha menos de 21.

    obs: Questão tipica de examinador "otário".

  • Nessas questões de indulto e anistia é só lembrar do INDULTO do Temer e da lei de ANISTIA, assuntos tão debatidos no STF. Nesse raciocínio, Lei é no congresso e INDULTO é por decreto presidencial.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa (A) - O indulto é uma causa de extinção da punibilidade que está expressamente prevista no inciso II do artigo 107 do Código Penal, que trata do tema. Embora o indulto seja uma modalidade de renúncia do estado ao ius puniendi, a sua concessão é feita por meio de decreto do presidente da República, que pode delegar essa atribuição ao Procurador Geral da República ou ao Advogado Geral da União ou, ainda, aos Ministros de Estado; (artigo 84, XII e parágrafo único da Constituição da República). Sendo assim, a alternativa contida neste item é falsa.
    Alternativa (B) - A decadência é uma modalidade de extinção da punibilidade prevista no artigo 107, inciso IV, do Código Penal. Segundo Guilherme de Souza Nucci, em seu Código Penal Comentado, "trata-se da perda do direito de ação privada ou de representação por não ter sido exercido no prazo legal. Atinge o direito de punir do Estado". De acordo com o artigo 38 do Código de Processo Penal, "Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia". Assim, embora o  ius puniendi seja atingido indiretamente pela decadência, não é o Estado que perde o direito de agir, mas o particular de apresentar a queixa, nos crimes de ação penal privada, e a representação, nos crimes de ação penal pública condicionada à representação. Diante do exposto, conclui-se que a assertiva contida neste item está errada. 
    Alternativa (C) - De acordo com o expressamente previsto na segunda parte do artigo 108 do Código Penal, "A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão". Em razão disso, conclui-se que a assertiva contida neste item está correta. 
    Alternativa (D) - Da leitura afirmação feita neste item, parece-nos que a questão foi mal elaborada. Tratando- se de uma questão cronológica, é evidente que se o criminoso era menor de vinte e um anos na data da sentença, também era menor de vinte um anos ao tempo do crime. Mas, nos parece óbvio também que o examinador queria do candidato a demonstração do conhecimento do texto do dispositivo do Código Penal que trata da redução do prazo prescricional. Aliás, analisando todos os outros itens da questão, pode-se verificar que o examinador buscava saber o grau de conhecimento do candidato acerca da literalidade dispositivos normativos que tratam dos temas colocados. Partindo dessa premissa, nos termos do artigo 115 do Código Penal, "são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos , ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos". Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Alternativa (E) - Conforme expressamente previsto no inciso II do artigo 111 do Código Penal, "A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr, no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa. Diante disso, a assertiva contida neste item é falsa.





    Gabarito do professor: (C).
  • Sobre a letra D:

    Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era:

    Ao tempo do crime, - de 21 (vinte e um) anos, ou,

    Na data da Sentença, + de 70 (Setenta) anos

  • LUCAS, CAVALHEIRO! SÓ PARA ILUSTRAR O SEU COMENTÁRIO, SUPONDO QUE O AUTOR TENHA 21 ANOS AO TEMPO DO CRIME E OS MESMOS 21 NA DA SENTENÇA, SENDO ASSIM NOTO QUE A LETRA "D" ESTA ERRADA. OU NÃO?

  • Gab. letra C.

    Galera, com todo respeito, acerca da alternativa D, sempre optem pela literalidade da lei.

    No seu artigo 115, o código penal nos traz AO TEMPO DO CRIME menor de 21 anos e NA DATA DA SENTENÇA maior de 70 anos condições de redução do prazo de prescrição pela metade.

    Caso dessem essa como correta, era simplesmente entrar com recurso contra a questão por darem 2 gabaritos como coreto C e D, porém, a D não está literal com o código, mas sim, a C.

    Faça o simples que dá certo, não extrapolem o texto.

    Bons estudos!

  • se fosse interposto recurso alegando que a D está correta, a resposta da banca seria curta, objetiva e correta: está previsto no edital a necessidade de interpretação das questões.

  • Graça

    Perdão individual

    •Concedido através de decreto presidencial

    Indulto

    Perdão coletivo

    •Concedido através de decreto presidencial

    Anistia

    Perdão coletivo

    •Concedido através de lei editada pelo congresso nacional

  • GAB: C

    Art. 108 – (...) Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.   

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • Em relação a Graça e Indulto, é interessante perceber que são distintos entre si, além de também se distinguirem da anistia, vejamos cada um:

    • Anistia: concedida por meio de lei penal. além de poder ser concedida tanto antes como depois de uma condenação penal, não sendo esta um pressuposto para a sua existência. Ademais, dado o seu "poder" em relação a extinção da punibilidade, ela é bem mais ampla, abarcando e extinguindo todos os efeitos penais.

    • Graça: concedida mediante decreto, além de ter como pressuposto, diferentemente da anistia, uma condenação penal. Trata-se de um benefício individual (costumo lembra do nome próprio Graça, que é UMA pessoa) e que por isso, para ser concedido, precisa de provocação por parte do sujeito interessado.

    • Indulto: assim como a mencionada acima, pressupõe uma condenação além de ser concedida por meio de decreto, contudo possui como características próprias a não necessidade de uma individualização, pois beneficia o coletivo, bem como não depende de provocação do interessado.

    LIÇÕES RETIRADAS DO MANUAL DE DIREITO PENAL VOL. 01 DO PROFESSOR ROGÉRIO SANCHES CUNHA

    EM RELAÇÃO A ALTERNATIVA B

    • Nos casos de decadência, o que realmente ocorre é a perda do direito de ação, contudo, ela atinge apenas as ações penais privadas e a ação penal pública por representação, portanto a alternativa, ao afirmar que o Estado sofre decadência comete um equívoco, pois nas ações penais públicas incondicionadas, tal elemento não se faz presente.

    EM RELAÇÃO A ALTERNATIVA D

    • Totalmente errada, pois se encontra contrariando a redação do Art. 115 do Código Penal, que diz: São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
  • A ação penal é o meio pelo qual o Estado exerce o jus puniendi, ou seja, o direito de punir que pertence exclusivamente ao Estado so pode ser exercido através de um processo , sendo assegurado ao acusado, todos os direitos a ele assegurados, como o contraditório e a ampla defesa.Em relação a ação penal, existe a ação penal pública condicionada a requisição do Ministro da Justiça ! Sem ela ( requisição) o Ministério Público não pode dar início a ação penal oferecendo a denúncia! Pergunta-se: Qual prazo que o Ministro da Justiça tem para oferecer a requisição quando ocorrer um crime de difamação contra um chefe de Governo estrangeiro ? 

    Alguém pode ajudar nessa pergunta?


ID
2909692
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre os crimes praticados por funcionário público contra a Administração em geral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa x Lei:

    A - Errada

     Concussão

            Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    _________________________________________________________________________________________

    B - ERRADA

    Sum. 599/STJ

    O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública»

    _________________________________________________________________________________________

    C - ERRADA

    Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    ______________________________________________________________________________________

    D - CORRETA

     Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

    _________________________________________________________________________________________

    EEEERRADA

     Peculato culposo

           § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

  • A) Suponha que um jurado, durante o julgamento em plenário, exija vantagem indevida para si, valendo-se do pretexto de futuro julgamento. Na hipótese, não poderá ser responsabilizado pelo crime de concussão.

    Na hipótese acima o jurado é considerado um funcionário público para efeitos penais. Desde modo caberia a sua responsabilização pelo crime de concussão.

    B) Nos crimes contra a Administração Pública, inclusive no crime de corrupção passiva, é plenamente aceitável a aplicação do princípio da insignificância.

    Nos crimes contra a Administração Pública, não é aceitável a aplicação do princípio da insignificância.

    C) O cidadão A, funcionário público, em discussão com o vizinho por conta de uma reforma, acaba por matá-lo. Seu superior hierárquico não comunica o fato à autoridade competente, motivo pelo qual deverá ser responsabilizado por condescendência criminosa.

    O superior hierárquico sabia do crime ?

    D) O crime de advocacia administrativa, previsto no art. 321 do CP, é infração de menor potencial ofensivo, de competência do Juizado Especial Criminal.

    Para o crime de advocacia administrativa a pena é de detenção de 1 a 3 meses ou multa.

    As infrações penais de menor potencial ofensivo são as contravenções penais e os crimes que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos.

    E) Consumado o crime de peculato doloso, a reparação do dano afasta o crime e permite a absolvição do acusado.

    Somente peculato culposo tem hipóteses de diminuição de pena ou extinção da punibilidade

  • Marcelo Rodrigues, na alternativa "C" O cidadão A, funcionário público, em discussão com o vizinho por conta de uma reforma, acaba por matá-lo. Seu superior hierárquico não comunica o fato à autoridade competente, motivo pelo qual deverá ser responsabilizado por condescendência criminosa.

    No meu ponto de vista,a razao de estar incorreta e que houve Homicidio e em nada tem haver com o exercicio do cargo. ( Perdoe pela falta de acentos, o PC nao quer me obedecer.)

  • Palpite do erro da Letra C.

    Quando diz "o superior não comunica o fato" supõe que ele sabia sendo assim, teria o dever de comunicar as autoridades competentes. Mas tanto pode ser CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA quando age 'por indulgêndia' como tambem PREVARICAÇÃO quando deixa de praticar ato de oficio 'por sentimento ou interesse pessoal'.

    No caso erra ao dizer deverá ser Condescendência.

  • Muito embora a Súmula 599 do STJ dizer ser inaplicável o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, forçoso informar que ainda é cabível tal princípio no descaminho e num pouco caso de crimes ambientais.

  • Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    --------------------------------------

    Ou seja, o crime é tipificado para aquele funcionário que cometer infração administrativa. Quem comete crime é o superior que tem ciência dessa infração adm.

  • GABARITO D

    Súmula 599-STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.

    STJ. Corte Especial. Aprovada em 20/11/2017.

    ____________________________________________

    STJ - Exceção: Crime de Descaminho - art. 334 do CP: apesar do descaminho ser um crime contra a Administração Pública, o STJ admite a aplicação do princípio da insignificância quando o valor do tributo não recolhido for igual ou inferior a 20 mil reais.

    bons estudos

  • GABARITO D

    DA CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA:

    1.      Art. 320:

    Conceito de condescendência, segundo o dicionário Google – anuência, assentimento aos sentimentos ou às vontades de outrem; ou consentir, ceder ou transigir em qualquer coisa (por interesse, lisonja, complacência, bondade, temor ou fraqueza), renunciando à sua superioridade e/ou à sua dignidade.

    Conceito de indulgência – disposição para perdoar culpas ou erros; clemência, misericórdia.

    a.      Trata-se de conduta por meio do qual superior hierárquico se omite do dever de responsabilizar ou, quando lhe falte competência, levar o fato a autoridade competente por ocasião de sentimento de indulgência, tolerância ou concordância.

    b.     Caso a omissão de tal responsabilidade se dê por outro sentimento do quais não elencados acima – indulgência, tolerância ou concordância –, poder-se-á estar diante do crime de prevaricação ou corrupção passiva, a depender do caso em concreto.

    c.      Sujeito ativo será somente o funcionário público com hierarquia superior ao servidor infrator. Há, ainda a necessidade de que o cometer da infração seja no exercício do cargo.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

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  • PECULATO CULPOSO:

    REPARAÇÃO DO DANO A ADMINISTRAÇÃO

    1- ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL - EXTINTA A PUNIBILIDADE.

    2- APÓS A SENTENÇA IRRECORRÍVEL - DIMINUI PELA METADE A PENA.

  • Corroborando o comentário da colega Telma:

     Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    Ensina Rogério Sanches que esse tipo tem como objetivo tutelar o regular andamento das atividades administrativas.

    Explica o autor ainda: "Ressalte-se que eventuais irregularidades praticadas pelo subordinado extra officio (fora do cargo) e toleradas pelo superior hierárquico, não são capazes de acarretar a prática do crime."

    Código Penal para Concursos, 9° edição-2016, pg. 830, editora Juspodivm

    Bons estudos.

  • Vai fazer prova da Vunesp? Decore as penas!!

  • A Lei 9099 /95 determina que compete aos Juizados Especiais Criminais o julgamento dos crimes de menor potencial ofensivo. Trata-se de competência absoluta em razão da matéria.

    Crimes de menor potencial ofensivo, segundo a Lei 9099 /95, são aqueles cuja pena máxima cominada em abstrato não é superior a 02 anos.

    Advocacia administrativa

           Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

           Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

           Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

  • Crimes de Funcionário Público Contra a Adm. Geral : Não Admite Lei 9099/95

    Peculato

    Inserção de dados Falsos em Sistema de Informações

    Concussão

    Excesso de Exação

    Corrupção Passiva

    Exercício Funcional Ilegalmente antecipado ou prolongado

  • ADVOCACIA ADMINISTRATIVA

    *Art. 321 - Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

    Parágrafo único - Se o interesse é ilegítimo: Pena - detenção, de três meses a um ano, além da multa.

    Comentários:

    Segundo o art. 321, haverá crime de advocacia administrativa na conduta de PATROCINAR, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário.

    - A pena é de detenção, de 1 a 3 meses, ou multa. É IMPO, cabendo transação penal e suspensão condicional do processo.

    - O parágrafo único diz que, se o interesse particular patrocinado perante a administração é ilegítimo, a pena será de detenção, de 3 meses a 1 ano, além da multa. Continuará sendo IMPO. 

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa (A) O artigo 327 do Código Penal traz o conceito para fins penais de funcionário público, senão vejamos: "Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública". Na seara penal,a lei adotou um critério ampliativo do conceito de funcionário público. Assim, a expressão "funcionário público", de acordo com o dispositivo legal ora transcrito, considera como funcionários públicos tanto os tidos como tais em caráter estrito como também em caráter amplo, como os empregados públicos ocupantes de cargo em comissão, os servidores temporários, os particulares em colaboração com o Poder Público etc. A função de jurado é de natureza pública, estando albergada portanto no conceito de funcionário público conforme mencionado. Sendo assim, um jurado que, durante o julgamento em plenário, exija vantagem indevida para si, valendo-se do pretexto de futuro julgamento, incorre na conduta tipificada no artigo 316 do Código Penal, que prevê o crime de concussão. A assertiva contida neste item está, portanto, equivocada.

    Alternativa (B) - O STJ pacificou o entendimento no sentido de que não se aplica o princípio da insignificância ou bagatela nos casos de crimes contra a administração pública. A esse teor é a súmula nº 599 da referida Corte, senão vejamos: "O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública". 

    Contudo, é importante registrar, que o STF, diversamente do STJ, não pacificou o entendimento acerca da aplicação do princípio da insignificância ou da bagatela no caso de crimes praticados contra a Administração Pública. Em decisões como, por exemplo, a proferida no HC 112388/SP, da relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, a Corte entendeu ser aplicável princípio da insignificância no caso de peculato-furto em que o bem era de valor insignificante entendendo ser irrelevante, inclusive, o dano à probidade da administração. Com efeito, ainda que haja uma certa flexibilização acerca da aplicação do princípio da insignificância pelo STF, essa não atinge os casos de crime de corrupção passiva, estando restrita à prática do crime de peculato-furto. 

    Sendo assim, a assertiva contida neste item está equivocada.

    Alternativa (C) - O crime de condescendência criminosa está tipificado no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Com efeito, a conduta do seu superior hierárquico não se enquadra no referido tipo penal, uma vez que o cidadão "A" não cometeu a infração no exercício do cargo. A assertiva contida neste item está equivocada.

    Alternativa (D) - O crime de advocacia administrativa está tipificado no artigo 321 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário". A pena cominada no preceito secundário do referido artigo é de  detenção de três meses a um ano, além da multa. O crime ora analisado se enquadra na categoria de crime de menor potencial ofensivo, cuja competência para processar e julgar recai sobre os Juizados Especiais Criminais, nos termos dos artigos 61 de 60 da Lei nº 9.099/1995:

    "Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa".

    "Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência".

    Diante dessas considerações, há de se concluir que a assertiva constante deste item é verdadeira. 

    Alternativa (E) - Nos termos do § 3º do artigo 312 do Código Penal, a reparação do dano só traduz-se em extinção da punibilidade na hipótese em que o peculato for praticado na modalidade culposa (artigo 312, § 2º, do Código Penal) e quando presentes outros requisitos explicitados no referido dispositivo, senão vejamos: "§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta". Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa.





    Gabarito do professor: (D) 
  • CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER’

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADACEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    PREVARICAÇÃORETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIAVISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    FAVORECIMENTO REALAUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    PECULATOAPROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    PECULATO CULPOSOTEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    CONCUSSÃO EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

    ADVOCACIA ADM PATROCINAR

    CORRUPÇÃO ATIVAOFERECER OU PROMETER VANTAGEM

    TRÁFICO DE INFLUENCIAPRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIOINFLUIR EM ALGUEM DA JUSTIÇA

    CONDESCENDENCIA CRIMINOSADEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.

    APROPRIAÇÃO INDÉBITA ART. 168 CP -  APROPRIAR-SE

  • Letra D.

    a) Errado. Jurado pode ser considerado funcionário público para fins penais, uma vez que ele exerce uma função pública.

    b) Errado. Súmula N. 599, STJ – não é aplicado o princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública.

    Questão comentada pelo Prof. Érico Palazzo.

  • Erro da alternativa "C":

    (Condescendência criminosa)

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

  • erro da A

    ele poderá ser responsabilizado pela concussão, pois jurado tb é funcionário público

      Funcionário público

           Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

           § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     

            § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. 

  • Por que a alternativa c esta errada ?

    Alternativa (C) - O crime de condescendência criminosa está tipificado no artigo 320 do CP, que assim o dispõe: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". Com efeito, a conduta do seu superior hierárquico não se enquadra no referido tipo penal, uma vez que o cidadão "A" não cometeu a infração no exercício do cargo. A assertiva contida neste item está portanto incorreta.

    Por que a D esta correta ?

     O crime de advocacia administrativa está tipificado no artigo 321 do Código Penal, e a pena é de 3 meses á um ano e multa. Portanto como a pena não ultrapassa 2 anos é considerada pena de menor potencial ofensivo.

  • Sobre a letra C

    Para que se configurasse o delito de condescendência criminosa seria necessário que o agente tivesse agido no exercício do cargo.

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

  • Só uma observação na letra E, mesmo que fosse peculato culposo a questão estaria errada, isso porque a reparação do dano antes da sentença irrecorrível NÃO afasta o crime, não torna a conduta atípica, e sim extingui a punibilidade.

  • Ação Penal, Competência e Processamento

    Ação penal será pública incondicionada.

    A competência será dos Juizados Especiais Criminais, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, devendo aplicar o art.61 da Lei 9.099/1995.

    É possível aplicar o instituto da transação penal (art.76, Lei /1995).

    Se a pena mínima cominada não for superior a um ano, poderá ser aplicada a suspensão condicional do processo (art. 89, Lei 9.099/1995).

  • E mais uma vez a VUNESP exigindo que os candidatos decorem as penas..

    Art. 61:  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos deste Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • SOBRE A ALTERNATIVA A:

    De acordo com o disposto no art. 327, “caput”, do Código Penal, “considera-se funcionário público, para efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”.

    Assim, jurado é considerado funcionário público para os efeitos penais. Nessa linha, inclusive, dispõe o art. 445 do CPP: “Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados”.

    Portanto, poderá sim ser responsabilizado pelo crime de concussão o jurado que exigir vantagem indevida para si, valendo-se do pretexto de futuro julgamento.

  • Ai tinha que saber a pena!!!

  • A) Jurado é equiparado à funcionário público para fins penais.

    B) Em regra, não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a administração. Exceções: descaminho; contrabando (pequena quantidade para consumo próprio).

    C) Para caracterizar esse crime, é necessário que o servidor cometa a infração no exercício das funções.

    E) No peculato culposo, a reparação do dano pode gerar extinção da punibilidade (antes do trânsito em julgado) ou redução de pena (após o trânsito em julgado).

  • Peculato doloso: ANTES DO RD (Recebimento da Denuncia) REDUZ 1 A 2/3 DEPOIS DO RD ATENUA PENA

    Peculato Culposo: SE REPARAR O DANO ANTES DA SETENÇA IRRECORIVEL (Transito em Julgado) EXTINGE A PUNIBLIDIDADE SE FOR DEPOIS REDUZ METADE A PENA

  • Neste caso não era questão nem de decorar....dava pra ir por eliminação!

  • Por que a C não está certa?

  • a) Jurado é considerado funcionário público para fins penais e pode responder por crime funcional. Caso exija vantagem indevida para si responde pelo crime de concussão.

    b) “Súmula 599 do STJ: O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a Administração Pública.” Não só nos crimes funcionais, mas em todo o título de crimes contra a Administração Pública, com exceção de crime de descaminho, se o valor do descaminho não for superior a 20 mil reais.

    c) O superior hierárquico não deve ser responsabilizado por condescendência criminosa, pois não há o elemento indulgência, ou pena, e outra razão é que a infração praticada pelo subordinado não foi praticada no exercício das funções públicas. No caso da questão o crime cometido não tinha relação com as funções públicas, não havendo que se falar em condescendência criminosa.

    d) Ainda que seja na forma qualificada, prevista no § 1º do Art. 321, será de menor potencial ofensivo e caberá ao Juizado Especial Criminal.

    e) A reparação do dano gera a extinção da punibilidade do agente que pratica peculato culposo e repara o dano até a sentença condenatória transitada em julgado. 

  • A - ERRADO - JURADO É AGENTE HONORÍFICO (POR TEMPO DETERMINADO E NÃO REMUNERADO). OU SEJA, É FUNCIONÁRIO PÚBLICO. LOGO, RESPONDERÁ PELO CRIME DE CONCUSSÃO.

    B - ERRADO - A REGRA GERAL É QUANTO À INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SÚMULA 599 DO STJ: ‘’O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA É INAPLICÁVEL AOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.’’

    C - ERRADO - O DELITO PRATICADO PELO SERVIDOR DEVE SER EM RAZÃO DO CARGO. HOMICÍDIO EM RAZÃO DE BRIGA DE VIZINHOS NÃO GERA NENHUMA OBRIGAÇÃO REPRESENTATIVA POR PARTE DO SUPERIOR HIERÁRQUICO, MUITO MENOS DO SUBORDINADO EM COMUNICAR A AUTORIDADE RESPONSÁVEL.

    D - CORRETO - DETENÇÃO EM MESES: 01a03

    E - ERRADO - A REGRA DA REPARAÇÃO DO DANO SOMENTE SE APLICA PARA O PECULATO CULPOSO.

    .

    .

    .

    GABARITO ''D''


ID
2909695
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da lei de lavagem de dinheiro (Lei n° 9.613/98, alterada pela Lei n°12.683/12), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A - Errada: A lavagem de dinheiro se configura quando a ocultação ou dissimulação for de bens, direitos ou valores provenientes apenas de crime antecedente.

    A Lei nº 12.683/12 alterou a lei de lavagem de capitais promovendo grandes mudanças, dentre elas a supressão do rol taxativo de crimes antecedentes. Logo, não há mais um rol taxativo de infrações penais que podem funcionar como "crime antecedente" para a configuração de lavagem de capitais.

    B - Errada: Se a infração penal antecedente tiver sido praticada em outro país, restará prejudicado o processo e julgamento da lavagem de dinheiro no Brasil, pois existe dependência entre as infrações.

    Lei nº 9.613/98 - Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

    (...) II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;

    C - Correta: Para a tipificação da lavagem de dinheiro, como sujeito ativo, é dispensável a participação na infração antecedente. Basta que o agente tenha conhecimento da origem ilícita dos valores.

    Lei nº 9.613/98 - Art. 2º (...) II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;

    D - Errada: Se os crimes definidos na Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa, será aplicada a pena referente ao crime de associação criminosa, previsto no art. 288 do CP.

    Lei nº 9.613/98 - Art. 1º (...) § 4º A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

    E - Errada: O § 5° do art. 1° trata da colaboração premiada e permite expressamente, entre outros benefícios, a absolvição do colaborador.

    O dispositivo indicado não permite absolvição do colaborador, vejamos:

    Lei nº 9.613/98 - Art. 1º - (...) § 5 o  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

    Bons estudo a todos.

  • GAB LETRA C

     

    A prática da lavagem de dinheiro depende, portanto, de o sujeito ativo saber da origem ilícita dos bens, para concretizar-se o tipo doloso. Isto quer dizer, agente precisa ter ciência do delito prévio e querer realizar a ocultação ou a dissimulação da origem ilícita.

    "O delito de Lavagem de Dinheiro não constitui post factum impunível em relação à infração penal antecedente. Embora o delito de Lavagem de Dinheiro seja um crime acessório, ele não configura post factum impunível em relação à infração penal antecedente, havendo concurso de crimes. STJ. (...) Por definição legal, a lavagem de dinheiro constitui crime acessório e derivado, mas autônomo em relação ao crime antecedente, não constituindo post factum impunível, nem dependendo da comprovação da participação do agente no crime antecedente para restar caracterizado (...). REsp 1342710/PR, Rel. Min. Maria Tereza de Assis Moura, julgado em 22/04/2014."

  • GABARITO LETRA C

    Lei nº 9.613/98 -

    Art. 2º (...) II independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;

    APROFUNDANDO:

    Segundo Renato Brasileiro, como o tipo penal de lavagens de capitais traz como elementar a infração penal antecedente, depreende-se que na hipótese de o agente desconhecer a procedência ilícita dos bens, faltar-lhe-á o dolo de lavagem, com a consequente atipicidade de sua conduta, ainda que o erro de tipo seja evitável, porquanto não se admite a punição da lavagem à título culposo.

    Por isso, é extremamente comum que o terceiro responsável pela lavagem de capitais procure, deliberadamente, evitar a consciência quanto a origem ilícita dos valores por ele mascarados. Afinal, assim agindo, se acaso vier a ser responsabilizado pelo crime de lavagem de capitais, poderá sustentar a ausência do elemento cognitivo do dolo, o que poderá dar ensejo a eventual decreto absolutório em virtude da atipicidade da conduta.

    Daí a importância da denominada teoria da cegueira deliberada (willful blindness), também conhecida como teoria das instruções de avestruz ou da evitação da consciência, a ser aplicada nas hipóteses em que o agente tem consciência da possível origem ilícita dos bens por ele ocultados ou dissimulados, mas mesmo assim, deliberadamente cria mecanismos que o impedem de aperfeiçoar sua representação acerca dos fatos.

    Por força dessa teoria, aquele que renuncia a adquirir um conhecimento hábil a subsidiar a imputação dolosa de um crime responde por ele como se tivesse tal conhecimento.

    https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/323488575/-o-que-consiste-a-teoria-da-cegueira-deliberada

  • Primeira geração: trazem apenas o tráfico como infração antecedente

    Segunda geração: traz um rol taxativo de crimes

    terceira geração: são aquelas que admitem qlq infração penal como antecedente, desde que sejam normas produtoras. Um crime antecedente de prevaricação, via de regra, não caracterizaria lavagem.

    Lembrando que a teoria da cegueira deliberada da azo a punição a titulo de dolo eventual, visto que a lei de lavagem de capitais não pune a título culposo.

  • O crime de lavagem de capitais só é punido a título de dolo. Contudo, pode o dolo ser eventual.

    Daí a teoria da cegueira deliberada (instruções do avestruz ou willfull bindnesss doctrine) - possível a punição quando no caso concreto era possível à pessoa saber a origem ilícita do objeto (evitação da consciência ou conscious avoidance).

  • Acredito que a questão tem duas alternativas corretas: "a" e "c".

    Na alternativa "a", não há afirmação que o crime antecedente somente é aquele previsto em rol taxativo da lei, mas sim que há necessidade de que o crime principal, do qual provenha o dinheiro ilícito, seja ANTERIOR ao crime de lavagem de capitais.

  • 1ª GERAÇÃO

    Tráfico ilícito de drogas como crime antecedente.

    2ª GERAÇÃO

    Previsão de outros crimes antecedentes além do tráfico de drogas. A Lei 9.613/98 estava nessa geração até a alteração promovida pela Lei 12.683/12.

    3ª GERAÇÃO

    Qualquer crime pode ser antecedente (“infração penal”, gênero que engloba as contravenções penais).

  • a) Errada, pois traz a palavra "Crime" e a lei é aplicável a qualquer infração penal, inclusive as contravenções.

    b) Errada. Artigo 2º, II da Lei 9.613/98;

    c) Correta.

    d) Errada.Causa de Aumento de Pena previsto no Artigo 1º § 4º da Lei 9.613/98.

    e) Errada. O artigo 1º § 5º da lei não traz hipótese de absolvição.

  • Gab. C

    Lembrar que tanto crime ou contravenção podem caracterizar infração antecedente para fins de lavagem de dinheiro.

  • Vunesp é uma banca que o cara que tá acostumado a ir eliminando termos como ''nunca'', ''somente'', se lasca

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa (A) - O artigo 1º da Lei nº 9.613/1998 tipifica como crime de lavagem de bens, direitos e valores a conduta de "ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal." Como é sabido, a infração penal é o gênero do qual o crime e a contravenção penal são espécies. A assertiva contida neste item faz menção apenas à crime, deixando de incluir a infração penal. Com efeito, a proposição contida neste item é falsa.
    Alternativa (B) - O inciso II do artigo 2º da Lei nº 9.613/1998, com alteração conferida pela Lei nº 12.683/2012, detém a seguinte redação: "independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento". Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Alternativa (C) - O agente do crime de lavagem de dinheiro não precisa ter cometido a infração penal antecedente. A doutrina e a jurisprudência tradicionalmente consideram o crime de lavagem de dinheiro como crime autônomo em relação ao crime antecedente. Nesse sentido, vale transcrever o teor do item 60 da Exposição de Motivos da Lei nº 9.613/98: "Trata-se de uma relação de causa e efeito que deve ser equacionada por meio de fórmula processual que, viabilizando-se a eficácia  do ilícito posterior, exija razoável base de materialidade do ilícito anterior. Segue-se daí a necessidade de a denúncia pelo delito de ocultação ou dissimulação de bens, direitos ou valores ser instruída 'com indícios suficientes da existência do crime antecedente' (§1º do art. 2º). Tais indícios podem restringir-se à materialidade de qualquer dos fatos puníveis antecedente, sem a necessidade de se apontar, mesmo que indiretamente, a autoria. Tal ressalva se torna óbvia diante dos progressos técnicos e humanos da criminalidade violenta e astuciosa, máxime quanto à otimização da autoria, em face da descentralização das condutas executivas".
    Não obstante, para que o autor das condutas tipificadas como crime de lavagem de dinheiro pela Lei nº 9.613/1998 seja punido, é indispensável que o agente tenha conhecimento da  proveniência direta ou indiretamente ilícita dos bens, valores e dinheiro os quais movimenta de modo a ocultar ou dissimular a origem. Todavia, com as alterações introduzidas pela Lei nº 12.683/2012, não mais se exige o dolo direto na consecução das condutas tipificadas como crime de lavagem de dinheiro. Desta feita, para que se puna as condutas do profissional da lavagem, basta a previsibilidade acerca da origem ilícita dos bens, direitos e valores.
    Diante dessas considerações, há de se concluir que a proposição contida neste item está correta.
    Alternativa (D) - De acordo com o § 4º do artigo 1º da Lei nº 9.613, com as alterações feitas pela Lei nº 12.683/2012, "A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa". Sendo assim, incidirá uma majorante ao invés de aplicar-se, de modo autônomo, a pena cominada pela prática do crime tipificado no artigo 288 do Código Penal. Nada obstante, o crime de associação criminosa é um crime autônomo e, conforme as circunstâncias, pode estar presente de modo concomitante ao crime de lavagem de dinheiro. Com efeito, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Alternativa (E) - De acordo com o dispositivo legal mencionado neste item, "A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime". Com efeito, o agente colaborador faz jus a benefícios de ordem penal, dentre os quais não se encontra a sua absolvição. Deveras, o que pode ocorrer é que, mesmo que o colaborador seja condenado, o juiz, em prol do colaborador, conceda benefícios penais, incluindo o de deixar de aplicar a pena em razão dos elementos por ele trazidos e que permitam o esclarecimento do crime e a punição dos demais autores. Sendo assim, a assertiva contida neste item está correta.





    Gabarito do professor: (C)
  • O que preconiza a teoria da cegueira deliberada (“willful blindness”)? 

    Também conhecida como “doutrina da evitação da consciência” ou “doutrina do ato de ignorância consciente” (conscious avoidance doctrine), “doutrina da cegueira intencional” (willful blindness doctrine) ou “teoria das instruções da avestruz” (ostrich instructions). 

     

    A teoria da cegueira delibada, em apertada síntese, preconiza que, se o agente tinha conhecimento da elevada possibilidade de que os bens, dinheiros ou valores eram provenientes de infração penal e agiu de forma indiferente, deverá ser responsabilizado pelo crime em questão a título de dolo eventual.

    Tal teoria aplica-se na lei de lavagem de capitais para permitir a punição do agente que alega não ter consciência da origem ilícita dos bens, quando tenha, voluntariamente, procurado evitar a consciência quanto à ilicitude da origem. A aplicação de tal teoria é importante no contexto da Lei 9.613/1998, pelo fato de o crime de lavagem de capitais prever como elementar a prática de infração penal antecedente. Dessa forma, se o agente não conhece a procedência criminosa dos bens, não terá agido com dolo de lavagem, acarretando, assim, a atipicidade da conduta, pois a lei não incrimina a modalidade culposa. Sabendo disso, é comum que a pessoa que opera o esquema de lavagem de capitais alegue que não sabia da origem ilícita dos valores, evitando a consciência da procedência espúria. 

    ■LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. 3. ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

  • rumo ao sucesso...Em 09/12/19 às 18:30, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 05/12/19 às 15:50, você respondeu a opção C.

    Você acertou!Em 30/03/19 às 11:01, você respondeu a opção C.

    Você acertou!

    DEUS É O CAMINHO !

  • RESUMÃO: Lei n° 9.613/1998

    - A pena será AUMENTADA DE UM A DOIS TERÇOS, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de FORMA REITERADA ou por intermédio de organização criminosa.

    - A lei não traz mais rol de crimes, pode ser qualquer um, inclusive contravenção, não é qualquer contravenção,      ex.     não cabe em vias de fatos.

    - é adotada nos tribunais superiores brasileiros a doutrina norte-americana que aponta a existência de três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o encobrimento e a integração.

    - Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, SEM PREJUÍZO de remuneração e demais direitos previstos em lei.

    - NÃO há previsão de lavagem de dinheiro na MODALIDADE CULPOSA

    - É admissível a FORMA TENTADA nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613/1998), com a pena do crime consumado, reduzida de um a dois terços.

    - Para a apuração do crime de que trata o Art. 1º, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes. 

    - CITADO POR EDITAL:   NÃO FICA SUSPENSO O PROCESSO e  NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO.

    REGRA :    SERÁ JULGADO NO JUSTIÇA ESTADUAL

    EXCEÇÃO:    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.    

    - A colaboração premiada de que trata a Lei de Lavagem de Dinheiro poderá operar a qualquer momento da persecução penal, ATÉ MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

    - A Teoria da Cegueira Deliberada ou Teoria do AVESTRUZ  surge como mecanismo que permite concluir pelo DOLO INDIRETO eventual do agente.

    - A condenação pelo crime de ocultação de valores independerá do julgamento das INFRAÇÕES PENAIS ANTECEDENTES. (crime + contravenção de jogo de bicho)

    -  É possível a INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, com fundamento no art. 593, II, do CPP, contra decisão que tenha determinado medida assecuratória prevista no art. 4, caput, da Lei n. 9.613/9.

     -INDEPENDEM do processo e julgamento das infrações penais ANTECEDENTES.

    -  A denúncia DEVERÁ SER instruída COM INDÍCIOS SUFICIENTES  da existência de infração penal antecedente.

    - EFEITOS DA CONDENAÇÃO =  art. 7.º, I, da Lei 9.613/1998 ( AUTOMÁTICO - GENÉRICO) / INCISO II - (NÃO AUTOMÁTICO – ESPECÍFICO)

    - é adotada nos tribunais superiores brasileiros a doutrina norte-americana que aponta a existência de três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o encobrimento e a integração.

    - A pena poderá ser reduzida de UM A DOIS TERÇOS e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades

    -

  •   Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:

           I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;

    II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento.

  • Alternativa correta - C

    Art 2, § 1º A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que DESCONHECIDO ou ISENTO de pena o autor, ou EXTINTA A PUNIBILIDADE da infração penal antecedente.

    Obs: Não exige indício de autoria da infração antecedente, somente indício da materialidade.

    ·        JUSTA CAUSA DUPLICADA: Indício suficiente da infração antecedente e da lavagem de dinheiro.

  • Sobre a E:

    É cabível expressamente, preenchidos determinados requisitos, o perdão judicial (juiz deixar de aplicar a pena), no caso de colaboração premiada.

    Art. 1º, § 5º:

    "A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime."

    Contudo, a sentença que o concede não tem natureza jurídica absolutória, mas sim declaratória. Desse modo, é equivocado se falar em absolvição do acusado. Daí o erro da alternativa.

    Súmula nº 18, do STJ:

    A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória de extinção de punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.”.

  • LAVAGEM POR DOLO EVENTUAL: (AP 470 mensalão): Teoria da cegueira deliberada, (ou “willful blindness doctritne”) ou, ainda, Instruções da Avestruz (“ostrich instructions), ou ignorância deliberada. Ignorância proposital. O agente visa ter vantagens e finge não ver a ilicitude da procedência dos bens, direitos e valores que recebeu.

  • Letra A - Errada - Crime ou contravenção antecedente.

    Letra B - Errada - O crime de lavagem de capitais é independente do crime antecedente, bastando a infração penal antecedente seja típica e ilícita, ainda que praticada em outro pais.

    Letra C - Correta. No Brasil é possível a punição para aqueles que praticam a autolavagem ou aqueles que tenham conhecimento da origem ilícita, não sendo necessário a participação no crime antecedente. A conduta de ocultar ou dissimular poderá ser a título de dolo direto ou dolo eventual (teoria da cegueira deliberada ou do avestruz)

    Letra D - Errada. Caso seja cometido por intermédio de organização criminosa haverá causa de aumento de pena de 1/3 a 2/3.

    Letra E. Errada. A colaboração premiada pode gerar: redução de pena de 1/3 a 2/3 (regime aberto ou semi aberto), podendo o juiz substituir a privativa de liberdade pela restritiva de direitos ou deixar de aplica a pena, concedendo perdão judicial.

  • N a alternativa A, achei que estivesse falando sobre a necessária anterioridade do crime, extirpando a persecução de lavagem de capital obtida de crime ocorrido depois do "branqueamento".

  • Segundo o COMENTÁRIO DO PROFESSOR...

    A alternativa "a" está errada porque fala em crime antecedente, ou seja, excluiu a hipótese de contravenção penal. O que confirgura um erro, pois tanto aquele como esta, são aptos para serem as condutas antecedentes ao delito de lavagem.

  • Gab. C

  • Perdão judicial é uma coisa.

    Absolvição é OUTRA coisa.

  • TEORIA DA ACESSORIEDADE LIMITADA:

    >O crime antecedente precisa ser : TÍPICO + ILÍCITO

    >O autor do crime de lavagem precisa saber da origem ilícita dos bens em questão: Pode ser aplicado a Teoria da Cegueira Deliberada ( Quando o agente age com dolo eventual em relação a origem ilícita dos bens).

    >Autolavagem ( O autor da lavagem é autor do crime antecedente) : Haverá Concurso Material de crimes

  • II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes,

    • ainda que praticados em outro país,
    • cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta
    • Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento
  • Galera, estou na duvida o crime de lavagem de dinheiro exige que a infração anterior ou não?

  • Gab (C)

    STJ: É desnecessário (Dispensável) que o autor do crime de lavagem de dinheiro tenha sido autor ou partícipe da infração penal antecedente, basta que tenha ciência da origem ilícita dos bens, direitos e valores e concorra para sua ocultação ou dissimulação.

    Julgados: HC 545395/RO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado

    em 05/03/2020

  • Acredito que o erro da letra A seja a restrição a 'crime'

    Art. 1  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de 'infração penal'.  


ID
2909698
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da aplicação da pena, assinale a alternativa que representa entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "D"

    A - Errada: STJ, Súmula 440 - Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

    B - Errada: STJ, Súmula 443 - O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

    C - Errada: STJ, Súmula 493 - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

    D - Correta: STJ, Súmula 269 - É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

    E - Errada: STJ, Súmula 231 - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

    Bons estudos a todos.

  • Breves apontamentos sobre o item "d"

    Como bem explicado pelo nobre colega Hussein, tal enunciado compreende uma cópia literal do disposto no enunciado da Súmula n. 269/STJ. Entretanto, dada a importância do tema em questão, cumpre destacarmos os seguintes pontos necessários para melhor entendimento de tal enunciado. Senão vejamos:

    REGIME INICIAL DE PENA

    Fixação do regime inicial

    O juiz, ao prolatar a sentença condenatória, deverá fixar o regime no qual o condenado iniciará o cumprimento da pena privativa de liberdade. Fixação do regime inicial (Art. 33, CP).

    O que deverá ser observado na fixação do regime inicial?

    São quatros os fatores a serem observados pelo magistrado:

    1.      O tipo da pena: reclusão ou detenção;

    2.      O quantum da pena definitiva (6 a 20 anos p/ o homicídio simples, p.ex.);

    3.      Reincidência do condenado;

    4.      Circunstâncias judiciais (Art. 59, CP).

    MODO DE FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL DO CUMPRIMENTO DE PENA

    RECLUSÃO:

    O regime inicial pode ser:

    FECHADO: se a pena é superior a 8 anos.

    SEMIABERTO: se a pena é superior a 4 e inferior ou igual a 8 anos.

    Reincidente: regime inicial FECHADO.

    ABERTO: se a pena for de até 4 anos.

    Reincidente: regime inicial será o SEMIABERTO ou o FECHADO.

    O que irá definir serão as circunstâncias judiciais:

    ·        Se desfavoráveis – FECHADO;

    ·        Se favoráveis – SEMIABERTO.

    Súmula 269/STJ – É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais.

    Imaginemos a seguinte situação hipotética:

    João, reincidente, foi condenado a uma pena de 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de furto simples (CP, art. 155, caput).

    A defesa postulou a aplicação do regime aberto com base no princípio da insignificância, considerando o objeto furtado ter sido apenas uma garrafa de licor.

    O que o STF decidiu?

    O STF decidiu por impor o regime semiaberto.

    Entendeu-se que, de um lado, o regime fechado deve ser afastado. Por outro, não se pode conferir o regime aberto para um condenado reincidente, uma vez que isso poderia se tornar um incentivo à criminalidade.

    A reincidência delitiva do paciente, que praticou o quinto furto em pequeno município, eleva a gravidade subjetiva de sua conduta.

    STF. 1ª Turma. HC 136385/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 7/8/2018 (Info 910). 

    FONTE: Dizer o Direito.

  • Alternativa certa faz menção à súmula 269 do STJ.

  • Sobre a alternativa E.

    MAJORANTES e MINORANTES (causas de aumento e de diminuição de pena):

    São circunstâncias obrigatórias ou facultativas de aumento ou de diminuição da pena, previstas na Parte Geral (genéricas) ou na Parte Especial do CP (específicas), e também na legislação especial, em quantidade fixa ou variável. São aplicadas na 3ª fase da dosimetria.

    Incidem sobre o montante resultante da 2ª fase de aplicação da pena (agravantes e atenuantes genéricas), e não sobre a pena-base.

    Podem levar a pena acima do máximo legal, ou trazê-la abaixo do mínimo abstratamente cominado, uma vez que o legislador aponta os limites de aumento e/ou de diminuição.

     

     

    AGRAVANTES e ATENUANTES:

    Incidem na 2ª fase de aplicação da pena são circunstâncias legais, de natureza objetiva ou subjetiva, não integrantes da estrutura do tipo penal, mas que a ele se ligam com a finalidade de aumentar ou diminuir a pena.

    Recebem essa nomenclatura (“genéricas”) por estarem previstas, no Código Penal, exclusivamente em sua Parte Geral.

    Agravantes genéricas: prejudiciais ao réu (arts. 61 e 62 CP), em rol taxativo, não se admitindo analogia in malam partem.

    Atenuantes genéricas: favoráveis ao acusado, encontram-se descritas em rol exemplificativo.

    Atenuantes inominadas (art. 66 CP): Não estão especificadas em lei, podendo ser qualquer circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime. São também chamadas de atenuantes de clemência.

     

    STJ, Súmula 231 - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

    QUALIFICADORAS:

    Não fazem parte das etapas de fixação da pena, pois integram o preceito secundário do tipo penal e, deste modo, são consideradas como ponto de partida para a dosimetria da pena. As qualificadoras dão um novo preceito secundário ao crime. Caracteriza-se por estabelecer novos patamares mínimo e máximo para a reprimenda penal em abstrato.

    Em resumo: Qualifica o delito, substituindo penas abstratamente cominadas. Serve como ponto de partida para o cálculo da pena-base.

  • gente atenção com a letra c) porque:

    A SUMULA VINCULANTE 56 DO STF. AUTORIZA (dada a remissão que faz a decisão tomada pelo STF) QUE SE IMPONHA O CUMPRIMENTO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO E/OU ESTUDO AO SENTENCIADO QUE PROGREDI AO REGIME ABERTO.

    fonte: pagina 377, do livro direito penal parte geral- 8 ed, autor Andre estefam

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa (A) - O STJ já assentou o entendimento de que não se pode determinar um regime prisional mais gravoso com base apenas na gravidade abstrata do delito quando a pena foi fixada no mínimo legal. A pacificação deste entendimento se deu com a edição da súmula nº 440 do STJ, que conta com o seguinte enunciado: "Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito". Diante disso, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Alternativa (B) - Nos termos sedimentados na súmula nº 443 do STJ: "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes". Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
    Alternativa (C) - De acordo com a súmula nº 493 do STJ: "É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto". Com efeito, a assertiva contida neste item está equivocada.
    Alternativa (D) - O STJ já pacificou o entendimento, que assentou na súmula nº 269, no sentido de admitir a adoção do regime semi-aberto mesmo nos casos em que o condenado é reincidente. Senão vejamos: "É admissível a adoção do regime prisional semi-aberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais". Diante dessas considerações, verifica-se a assertiva contida neste item está correta. 
    Alternativa (E) - No que diz respeito ao tema, o STJ fixou o entendimento, sedimentado na súmula nº 231, de que "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal". Sendo assim, a proposição contida neste item é falsa.


    Gabarito do professor: (D)

  • Breves apontamentos sobre a Letra "C".

    Súm; 493, STJ: É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do  como condição especial ao regime aberto.

    Inicialmente, é necessário saber o que são as "condições especiais".

    As condições especiais estão previstas na LEP, art. 115: "LEP, art. 115: O Juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:"

    O teor da Súmula 493 indica que essas condições especiais não podem ser nenhuma das penas substitutivas (ex: prestação de serviços à comunidade, limitação de fim de semana, etc). Caso fosse permitido que o juiz estabelecesse como condição especial uma das penas substitutivas, "ocorreria o indesejável bis in idem, importando na aplicação de dúplice sanção".

    Afinal, as penas substitutivas são autônomas e substituem as penas privativas de liberdade, logo não podem ser utilizadas como "complementação" do regime aberto!


ID
2909701
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Compete à mesa da Câmara Municipal de Altinópolis

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Art. 1Art. 18. São atribuições da Mesa Diretora, dentre outras:

    I - propor projetos de lei que criem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos, bem como os projetos relativos à remuneração dos agentes políticos locais, na forma e no prazo estabelecidos nesta Lei;

    II - elaborar e expedir, mediante Ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário;

    III - suplementar, mediante Ato, as dotações da Câmara que durante a execução orçamentária tornarem-se insuficientes, valendo-se dos institutos da transposição ou transferências e de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;

    IV - devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício;

    V - enviar ao Prefeito, até o dia primeiro de março, as contas do exercício anterior;

    VI - nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários ou servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei;

    VII - declarar, nos casos dos incisos III e V do Art. 13, de ofício, por provocação de qualquer dos seus membros ou de partidos políticos, representados na Câmara, a perda do mandato de Vereador, assegurada, em qualquer das hipóteses, plena defesa;

    VIII - manter atualizadas, diariamente, no site da Edilidade - www.camaramaua.sp.gov.br - informações sobre Projetos de Lei, Projetos de Emenda à Lei Orgânica, Projetos de Decreto Legislativo, Projetos de Resolução, Portarias, Atos, Ordem do Dia, Legislação, Atas das Sessões e demais proposituras dos vereadores;

    IX - adotar todos os procedimentos necessários e exigidos por lei para a boa administração dos assuntos da Edilidade, quanto a recursos humanos, licitações para obras, compras e serviços, dando preferência ao pregão como modalidade mais competitiva e econômica e regime disciplinar dos servidores sob sua responsabilidade, nomeando as respectivas comissões e acompanhando seus trabalhos para fiel observância dos princípios constitucionais, em especial a eficiência dos serviços legislativos; 


ID
2909704
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Quanto as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Altinópolis, assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
2909707
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

É da competência exclusiva da Mesa da Câmara Municipal de Altinópolis a iniciativa das Leis que disponham sobre

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    (...) V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;


ID
2909710
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A Câmara Municipal de Altinópolis poderá cassar o mandato do Vereador quando

Alternativas
Comentários
  • DL 201/1967

    Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:

    I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;

    II - Fixar residência fora do Município;(gabarito)

    III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.

    Art. 8º Extingue-se o mandato do Vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando:

    I - Ocorrer falecimento, renúncia por escrito, cassação dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral;

    II - Deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em lei; (assertiva "e")

    III - deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara Municipal, salvo por motivo de doença comprovada, licença ou missão autorizada pela edilidade; ou, ainda, deixar de comparecer a cinco sessões extraordinárias convocadas pelo prefeito, por escrito e mediante recibo de recebimento, para apreciação de matéria urgente, assegurada ampla defesa, em ambos os casos.         

    IV - Incidir nos impedimentos para o exercício do mandato, estabelecidos em lei e não se desincompatibilizar até a posse, e, nos casos supervenientes, no prazo fixado em lei ou pela Câmara.

  • alguém explica a última, a cassação seria depois da posse, isso?

  • CÂMARA DE MAUÁ

    Art. 78. As vagas na Câmara dar-se-ão por extinção ou cassação do mandato.

    § 1º Extingue-se o mandato de Vereador e assim será declarado pela Mesa Diretora da Câmara, quando:

    I - ocorrer falecimento, renúncia por escrito;

    II - que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    III - quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição Federal;

    IV - que sofrer condenação criminal em sentença definitiva e irrecorrível, na forma definida em Lei;

    V - deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo estabelecido em Lei;

    VI - deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a terça parte das Sessões Ordinárias da Câmara, salvo licença ou missão por aquela autorizada.

    § 2º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:

    I - utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;

    II - fixar residência fora do Município;

    III - proceder de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública;

    IV - que infringir quaisquer das proibições estabelecidas no art. 12 da Lei Orgânica do Município, sempre assegurado o direito do contraditório e ampla defesa.