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ID
2909554
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao tutelar o direito à educação e cultura, a Constituição Federal estabeleceu que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA B

    A) ERRADA:

    Art. 211, CF/88:

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    B) CORRETA:

    Art. 212, CF/88: A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    C) ERRADA:

    Art. 210, § 1º, CF/88: O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

    D) ERRADA:

    Art. 215, 3º, CF/88: A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    I- defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    II- produção, promoção e difusão de bens culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    III- formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    IV- democratização do acesso aos bens de cultura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    V- valorização da diversidade étnica e regional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    E) ERRADA:

    Art. 216, § 6º, CF/88: É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • Estados e municípios, no mínimo, 25%.

  • at. não confundir com com saúde que é mínimo 15% conforme art. 198, §2º, I da CF

  • A - Os estados atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (Correto: no ensino fundamental e médio)

    B - Correta (PS: União aplica 18%, Estados e municípios 25%)

    C - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino médio (Correto: Fundamental)

    D - o Presidente da República, (Correto: A lei) mediante decreto, estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando o desenvolvimento cultural do país.

    E - os Estados e o Distrito Federal devem, obrigatoriamente (É facultado), vincular, a fundo estadual de fomento à cultura, até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais.

    Bons estudos!

  • Art. 212, CF/88: A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Macete -

    UNIAO - Pra ser da Uniao tem que ser cara serio, homao maior de 18 anos (18%)!

    ESTADO, DF, MUNICIPIOS - Sao eles responsaveis por fazer a decoracao de NATAL no dia 25 (25%)

  • Art. 212, CF/88: A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Macete -

    UNIAO - Pra ser da Uniao tem que ser cara serio, homao maior de 18 anos (18%)!

    ESTADO, DF, MUNICIPIOS - Sao eles responsaveis por fazer a decoracao de NATAL no dia 25 (25%)

  • "a União aplicará na manutenção e desenvolvimento do ensino, anualmente, percentual nunca inferior a 18% (dezoito por cento) da receita resultante de impostos." ALTERNATIVA B

    EU DISCORDO DESSA ALTERNATIVA, POIS ESTÁ INCOMPLETA, PORQUE A LEI DISCORRE: Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    NA QUESTÃO ERA PARA ESTÁ COMPLETA, E NÃO FALTANDO O SEU COMPLEMENTO.

  • GAB.: B

    APLICAÇÃO DE RECURSOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO PARA A ORDEM SOCIAL:

    CULTURA: 0.5% da receita tributária líquida pelos Estados/DF [facultativo] - art. 216, p.6º, CF;

    ASSISTÊNCIA SOCIAL (inclusão e promoção social): 0.5% da receita tributária líquida pelos Estados/DF [facultativo] - art. 204, p. único, CF;

    MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO: 18% da receita de impostos pela União e 25% da receita dos impostos pelos Estados, DF e municípios [obrigatório] - art. 212 CF/88

    SAÚDE: 15% da Receita corrente líquida pela União e percentual definido em LC para Estados, DF e municípios [obrigatório] - art. 198, p. 2º e 3º, CF.

    CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO: CF, Art. 218. § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    ÍNDIOS: Posse permanente das terras ocupadas e USUFRUTO EXCLUSIVO das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes [obrigatório]. CF, Art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Bons estudos.

  • GABARITO: B.

     

    Sobre as alternativas A, B e C

     

    →  Estados e DF atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio / Municípios atuarão prioritariamente na educação infantil e fundamental

     

    →  União aplicará na manutenção e desenvolvimento do ensino, anualmente, percentual nunca inferior a 18% / Estados, DF e Municípios = 25%, no mínimo

     

    → ensino religioso: matrícula facultativa / disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental

  • A) os Estados atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    Correção: Ensino fundamental e médio.

    B) a União aplicará na manutenção e desenvolvimento do ensino, anualmente, percentual nunca inferior a 18% (dezoito por cento) da receita resultante de impostos.

    Gabarito.

    C) o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino médio.

    Correção: Ensino fundamental.

    D) o Presidente da República, mediante decreto, estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando o desenvolvimento cultural do país.

    Correção: A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público

    E) os Estados e o Distrito Federal devem, obrigatoriamente, vincular, a fundo estadual de fomento à cultura, até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais.

    Correção: É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais.

  • Vale lembrar:

    Educação:

    • U - 18%
    • E - 25%
    • M - 25%

    Saúde:

    • U - 15%
    • E - 12%
    • M - 15%