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GABARITO: ALTERNATIVA B
A) ERRADA:
Art. 211, CF/88:
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
B) CORRETA:
Art. 212, CF/88: A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
C) ERRADA:
Art. 210, § 1º, CF/88: O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
D) ERRADA:
Art. 215, 3º, CF/88: A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
I- defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
II- produção, promoção e difusão de bens culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
III- formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
IV- democratização do acesso aos bens de cultura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
V- valorização da diversidade étnica e regional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)
E) ERRADA:
Art. 216, § 6º, CF/88: É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
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Estados e municípios, no mínimo, 25%.
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at. não confundir com com saúde que é mínimo 15% conforme art. 198, §2º, I da CF
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A - Os estados atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil (Correto: no ensino fundamental e médio)
B - Correta (PS: União aplica 18%, Estados e municípios 25%)
C - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino médio (Correto: Fundamental)
D - o Presidente da República, (Correto: A lei) mediante decreto, estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando o desenvolvimento cultural do país.
E - os Estados e o Distrito Federal devem, obrigatoriamente (É facultado), vincular, a fundo estadual de fomento à cultura, até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais.
Bons estudos!
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Art. 212, CF/88: A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Macete -
UNIAO - Pra ser da Uniao tem que ser cara serio, homao maior de 18 anos (18%)!
ESTADO, DF, MUNICIPIOS - Sao eles responsaveis por fazer a decoracao de NATAL no dia 25 (25%)
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Art. 212, CF/88: A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Macete -
UNIAO - Pra ser da Uniao tem que ser cara serio, homao maior de 18 anos (18%)!
ESTADO, DF, MUNICIPIOS - Sao eles responsaveis por fazer a decoracao de NATAL no dia 25 (25%)
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"a União aplicará na manutenção e desenvolvimento do ensino, anualmente, percentual nunca inferior a 18% (dezoito por cento) da receita resultante de impostos." ALTERNATIVA B
EU DISCORDO DESSA ALTERNATIVA, POIS ESTÁ INCOMPLETA, PORQUE A LEI DISCORRE: Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
NA QUESTÃO ERA PARA ESTÁ COMPLETA, E NÃO FALTANDO O SEU COMPLEMENTO.
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GAB.: B
APLICAÇÃO DE RECURSOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO PARA A ORDEM SOCIAL:
CULTURA: 0.5% da receita tributária líquida pelos Estados/DF [facultativo] - art. 216, p.6º, CF;
ASSISTÊNCIA SOCIAL (inclusão e promoção social): 0.5% da receita tributária líquida pelos Estados/DF [facultativo] - art. 204, p. único, CF;
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO: 18% da receita de impostos pela União e 25% da receita dos impostos pelos Estados, DF e municípios [obrigatório] - art. 212 CF/88
SAÚDE: 15% da Receita corrente líquida pela União e percentual definido em LC para Estados, DF e municípios [obrigatório] - art. 198, p. 2º e 3º, CF.
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO: CF, Art. 218. § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
ÍNDIOS: Posse permanente das terras ocupadas e USUFRUTO EXCLUSIVO das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes [obrigatório]. CF, Art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
Bons estudos.
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GABARITO: B.
Sobre as alternativas A, B e C
→ Estados e DF atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio / Municípios atuarão prioritariamente na educação infantil e fundamental
→ União aplicará na manutenção e desenvolvimento do ensino, anualmente, percentual nunca inferior a 18% / Estados, DF e Municípios = 25%, no mínimo
→ ensino religioso: matrícula facultativa / disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental
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A) os Estados atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Correção: Ensino fundamental e médio.
B) a União aplicará na manutenção e desenvolvimento do ensino, anualmente, percentual nunca inferior a 18% (dezoito por cento) da receita resultante de impostos.
Gabarito.
C) o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino médio.
Correção: Ensino fundamental.
D) o Presidente da República, mediante decreto, estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando o desenvolvimento cultural do país.
Correção: A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público
E) os Estados e o Distrito Federal devem, obrigatoriamente, vincular, a fundo estadual de fomento à cultura, até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais.
Correção: É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais.
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Vale lembrar:
Educação:
Saúde: