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ID
2909578
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para os efeitos da Lei n° 12.527/2011, considera-se

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA E

    LEI 12.527/11 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

    Art. 4o Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    A) ERRADA:

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

    B) ERRADA:

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

    C) ERRADA:

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

    D) ERRADA:

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

    E) CORRETA:

    V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

  • Gabarito: letra E.

    Lembremos que a alternativa A trouxe a definição de d o c u m e n t o.

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; 

  • as definições das alternativas referem-se a

    a) documento

    b) integridade

    c) autenticidade

    d) primariedade

    e) tratamento da informação

  • Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de

    conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

    II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua

    imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

    V - tratamento da informação: de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

    VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos,

    equipamentos ou sistemas autorizados;

    VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por

    determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

    VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

    IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem

    modificações.

    GABARITO E

  • *Primariedade é na fonte.

    *Integridade é não modificada.

    *Documento é unidade de registro.

    *Informação é dado.

  • GABARITO LETRA E

    A) informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

    B) primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

    C) disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

    D) integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

    E) CORRETA