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ID
2909647
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Altinópolis - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em sede de execução fiscal acerca da petição inicial da Fazenda Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ALTERNATIVA E

    LEI 6.830/80:

    A) ERRADA:

    Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:

    III - o requerimento para a citação.

    B) ERRADA:

    Art. 6º, § 3º - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.

    C) ERRADA:

    Art. 6º, § 4º - O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.

    D) ERRADA:

    Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:

    II - o pedido; e

    E) CORRETA:

    Art. 6º, § 1º - A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.

  • PETIÇÃO INICIAL NA EXECUÇÃO FISCAL:

    1) JUIZ A QUEM É DIRIGIDA

    2) PEDIDO

    3) REQUERIMENTO P/ CITAÇÃO

  • A) Falso.  Ao contrário. Aplicável ao caso o art. 6º da LEF, segundo o qual, "A petição inicial indicará apenas: I - o Juiz a quem é dirigida; II - o pedido; e III - o requerimento para a citação

    B) Falso.  A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial, nos termos doa. 6º, § 3º da LEF.

    C) Falso. O valor da causa na execução fiscal ajuizada para a cobrança da Dívida Ativa é o mesmo da dívida constante da CDA, com os encargos legais, nos termos do § 4º do art. 6º da Lei de Execução Fiscal.

    D) Verdadeiro. Art. 6º, § 1º da LEF: a petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita".

    Resposta: letra "D".

    Bons estudos! :)

  • Art. 6º da LEF. A petição inicial indicará apenas:

    I - O juiz a quem é dirigida;

    II - O pedido, e;

    III - O requerimento para citação;

    § 1º. A petição inicial será instruída com Certidão de Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.

    § 2º. A petição inicial e a certidão de dívida ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.

    § 3º. A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial;

    § 4º. O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.