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GABARITO: ALTERNATIVA E
LEI 6.830/80:
A) ERRADA:
Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:
III - o requerimento para a citação.
B) ERRADA:
Art. 6º, § 3º - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.
C) ERRADA:
Art. 6º, § 4º - O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.
D) ERRADA:
Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:
II - o pedido; e
E) CORRETA:
Art. 6º, § 1º - A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.
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PETIÇÃO INICIAL NA EXECUÇÃO FISCAL:
1) JUIZ A QUEM É DIRIGIDA
2) PEDIDO
3) REQUERIMENTO P/ CITAÇÃO
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A) Falso. Ao contrário. Aplicável ao caso o art. 6º da LEF, segundo o qual, "A petição inicial indicará apenas: I - o Juiz a quem é dirigida; II - o pedido; e III - o requerimento para a citação.
B) Falso. A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial, nos termos doa. 6º, § 3º da LEF.
C) Falso. O valor da causa na execução fiscal ajuizada para a cobrança da Dívida Ativa é o mesmo da dívida constante da CDA, com os encargos legais, nos termos do § 4º do art. 6º da Lei de Execução Fiscal.
D) Verdadeiro. Art. 6º, § 1º da LEF: a petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita".
Resposta: letra "D".
Bons estudos! :)
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Art. 6º da LEF. A petição inicial indicará apenas:
I - O juiz a quem é dirigida;
II - O pedido, e;
III - O requerimento para citação;
§ 1º. A petição inicial será instruída com Certidão de Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.
§ 2º. A petição inicial e a certidão de dívida ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.
§ 3º. A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial;
§ 4º. O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com os encargos legais.