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A) Art. 111. Interpreta-se LITERALMENTE a legislação tributária que disponha sobre:
I - SUSPENSÃO ou EXCLUSÃO do crédito tributário;
II - outorga de ISENÇÃO;
III - DISPENSA DO CUMPRIMENTO de OBRIGAÇÕES tributárias ACESSÓRIAS.
B) Art. 109. Os PRINCÍPIOS GERAIS de DIREITO PRIVADO utilizam-se para PESQUISA da DEFINIÇÃO, do CONTEÚDO e do ALCANCE de seus institutos, CONCEITOS e FORMAS, mas NÃO para definição dos respectivos EFEITOS TRIBUTÁRIOS.
C) Art. 110. A LEI TRIBUTÁRIA NÃO PODE ALTERAR a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de DIREITO PRIVADO, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, PARA DEFINIR ou LIMITAR COMPETÊNCIAS TRIBUTÁRIAS.
D) Art. 108. NA AUSÊNCIA de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará SUCESSIVAMENTE, NA ORDEM indicada:
I - a ANALOGIA;
II - os PRINCÍPIOS GERAIS de DIREITO TRIBUTÁRIO;
III - os PRINCÍPIOS GERAIS de DIREITO PÚBLICO;
IV - a EQUIDADE.
E) Art. 108:
§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.
§ 2º O emprego da equidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
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Quanto à letra D, certa vez li aqui no qconsursos mesmo um mnemonico que nunca mais esqueci: APPLE
Analogia
Principios Gerais
PubLicos
Equidade
Sou adepto da opiniao de que as informaçoes estudadas devem ser aprendidas e apreendidas, mas nao tenho como negar que muitas vezes os macetes ajudam.
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poham! esse macete do APPLE é fooda! Valeu @bruno!
gabarito: B
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Legislação tributária.
Abaixo,
iremos justificar cada uma das assertivas:
A) se
interpreta extensivamente a legislação tributária que disponha sobre
outorga de isenção ou dispensa do cumprimento de obrigações tributárias
acessórias.
Falso, por
desrespeitar o seguinte dispositivo do CTN (interpretação é literal):
Art. 111. Interpreta-se literalmente
a legislação tributária que disponha sobre:
III - dispensa do cumprimento de
obrigações tributárias acessórias.
B) os princípios gerais de direito privado utilizam-se, para pesquisa da definição,
do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para a
definição dos respectivos efeitos tributários.
Verdadeiro, por respeitar
o seguinte dispositivo do CTN (interpretação é literal):
Art. 109. Os princípios
gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e
do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos
respectivos efeitos tributários.
C) a lei
tributária pode alterar o conteúdo de institutos de direito privado
utilizados implicitamente pela Constituição Federal para limitar competências
tributárias.
Falso, por
desrespeitar o seguinte dispositivo do CTN (lei não pode alterar essas coisas):
Art. 110. A lei
tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de
institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou
implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou
pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou
limitar competências tributárias.
D) na
ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a
legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada, a analogia,
os princípios gerais de direito público, os princípios gerais de direito
tributário e a equidade.
Falso, por
desrespeitar o seguinte dispositivo do CTN (inverte a ordem):
Art.
108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a
legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a
analogia;
II - os
princípios gerais de direito tributário;
III - os
princípios gerais de direito público;
IV - a
eqüidade.
E) na
integração da legislação tributária, o emprego da equidade poderá resultar
na dispensa do tributo devido.
Falso, por
desrespeitar o seguinte dispositivo do CTN (não pode dispensar):
Art. 108. §2º O
emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de
tributo devido.
Gabarito do professor: Letra B.
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GAB. B
Fonte: CTN
A se interpreta extensivamente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção ou dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias. ❌
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária q disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
B os princípios gerais de direito privado utilizam-se, para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para a definição dos respectivos efeitos tributários. ✅
Art. 109.
C a lei tributária pode alterar o conteúdo de institutos de direito privado utilizados implicitamente pela CF para limitar competências tributárias. ❌
Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela CF, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do DF ou dos M, para definir ou limitar competências tributárias.
D na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada, a analogia, os princípios gerais de direito público, os princípios gerais de direito tributário e a equidade. ❌
Art. 108.
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a equidade.
APPE. LEMBRA APPLE
E na integração da legislação tributária, o emprego da equidade poderá resultar na dispensa do tributo devido. ❌
Art. 108. § 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!