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GABARITO: ALTERNATIVA C
PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA: aplicação do Princípio da Publicidade (art. 37, caput, CF) no tema atividade financeira. Há previsão específica nos arts. 48 e 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal:
Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
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Questão passível de anulação.
Se refere ao principio da PUBLICIDADE.
Foi reforçado como princípio orçamentário pela CF/1988, amparado pelo art. 165, § 3o: “O
Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o relatório
resumido da execução orçamentária”; e do art. 165, § 6o, que exige que o projeto da lei
orçamentária venha acompanhado de “demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas
e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza
financeira, tributária e creditícia”.
O Principio da TRANSPARÊNCIA é complementar ao da PUBLICIDADE, visto que é um meio.
"A partir do ano 2000 foi fortalecido por vários dispositivos da Lei de Responsabilidade
Fiscal."
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Princípio da Transparência: CF/88. Art. 165 § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
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Analisemos as alternativas:
a) Errada. De acordo com o princípio da totalidade, cada ente federativo, em cada exercício
financeiro, deverá ter somente um único orçamento. Não é isso que o enunciado está dizendo.
b) Errada. Segundo o princípio da especialização, as receitas e despesas devam ser
discriminadas (detalhadas). A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a
atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou
quaisquer outras. E isso não está relacionado à publicação de um demonstrativo.
c) Correta. A publicação de um demonstrativo aumenta a transparência? Claro! Mais
informações, mais detalhes, mais transparência. O princípio da transparência também se aplica ao
orçamento público, pelas disposições contidas nos arts. 48, 48-A e 49 da LRF, que determinam ao
governo, por exemplo: divulgar o orçamento público de forma ampla à sociedade; publicar
relatórios sobre a execução orçamentária e a gestão fiscal; disponibilizar, para qualquer pessoa,
informações sobre a arrecadação da receita e a execução da despesa.
d) Errada. De acordo com o princípio da não vinculação, é vedada a vinculação de receita de
impostos (não de todos os tributos) a órgão, fundo ou despesa. E o que isso tem a ver com um
demonstrativo regionalizado do efeito sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias,
e outras renúncias de receita? Nada!
e) Errada. Segundo o princípio da Uniformidade (Consistência) o orçamento deve manter uma
mínima padronização na apresentação de seu conteúdo, de forma a permitir comparações entre
diferentes períodos. Também não se relaciona com o que a questão pediu.
Gabarito: C
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A Constituição Federal, no artigo 165, § 6º, estabelece que o “projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia”, expressando a aplicação do princípio da transparência das contas governamentais. https://portal.tcu.gov.br/comunidades/macroavaliacao-governamental/areas-de-atuacao/renuncia-de-receita/
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Princípio da Especialização ou da discriminação: indica que a receita e a despesa públicas devem constar do Orçamento com um satisfatório nível de especificação ou detalhamento, isto é, elas devem ser autorizadas pelo Legislativo não em bloco, mas em detalhe.
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Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.
O princípio da transparência seria aquele relacionado à prestação
de contas e publicização de dados relacionados ao orçamento de tal forma que a
sociedade tenha informações para colaborar no planejamento e execução do
orçamento. Logo, trata-se realmente do princípio da transparência orçamentária
a determinação da Constituição Federal de que o projeto de lei orçamentária
será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as
receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios
de natureza financeira, tributária e creditícia:
Art. 165, § 6º, da CF/88: “O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia".
Vamos analisar as demais alternativas:
A) ERRADO. O
princípio da unidade ou da totalidade é aquele que determina que somente um
orçamento deve existir para determinado exercício financeiro para cada ente,
contendo todas as receitas e despesas.
B) ERRADO. O princípio da especialização é aquele que
determina que as receitas e as despesas devem ser apresentadas na lei
orçamentária de forma pormenorizada, evidenciando as origens dos recursos e sua
aplicação. É um instrumento de transparência e de controle do gasto público.
C) CORRETO. Vide introdução desta resposta.
D) ERRADO. O princípio da não afetação ou da não
vinculação das receitas é o que proíbe, em regra, a vinculação de impostos a
órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as exceções estabelecidas pela
Constituição Federal de 1988.
E) ERRADO. O princípio da
uniformidade ou consistência é aquele que determina que o orçamento deve
apresentar certa padronização ou uniformidade na apresentação de seus
dados para que a sociedade possa comparar as suas versões anuais.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".