GABARITO: ALTERNATIVA A
A) CORRETA:
Súmula 311, STJ: Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.
B) ERRADA:
Súmula 406, STJ: A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatórios.
C) ERRADA:
Súmula 733, STF: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.
D) ERRADA:
Súmula 347, STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.
E) ERRADA:
Súmula 248, STF: É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
QUESTÃO DESATUALIZADA.
O ENTENDIMENTO ATUAL DO STF CONSIDERA A ALTERNATCA "D" CORRETA. GABARITO CORRETO ATUAL "A" e "D".
Súmula 347-STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.
• Aprovada em 13/12/1963.
• Superada.
Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise
O Tribunal de Contas é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, que tem suas competências delimitadas pelo art. 71 da Constituição Federal.
Compete ao Tribunal de Contas exercer na plenitude todas as suas competências administrativas, sem obviamente poder usurpar o exercício da função de outros órgãos, inclusive a função jurisdicional de controle de constitucionalidade. Esse mesmo raciocínio se aplica para outros órgãos administrativos, como o Banco Central, o CADE, as Agências Reguladoras, o CNJ, o CNMP, o CARF. Todos eles também estão impedidos de realizar controle de constitucionalidade.(...) STF. Plenário. MS 35410, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/04/2021.
Fonte: Dizer o Direito.