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ID
2909818
Banca
UFSC
Órgão
UFSC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988, Título VI, Capítulo II, art. 166, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. A esse respeito, analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta.


No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho de despesa que integre a programação, serão adotadas as seguintes medidas:


I. até 120 dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública enviarão ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento.

II. até 30 dias após o término do prazo previsto, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável.

III. até 30 de setembro ou até 30 dias após o prazo previsto, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável.

IV. se, até 20 de novembro ou até 30 dias após o término do prazo previsto, o Congresso Nacional não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 166...

    § 14. No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho de despesa que integre a programação, na forma do § 11 deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas:

    I - até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública enviarão ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento;

    II - até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável;

    III - até 30 de setembro ou até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável;

    IV - se, até 20 de novembro ou até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso III, o Congresso Nacional não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária.

    Gabarito: C

  • IMPEDIMENTO DE ORDEM TÉCNICA

    (  EMPENHO DE DESPESA QUE INTEGRE A PROGRAMAÇÃO)

    ADOTADAS AS SEGUINTES MEDIDAS:

    ATÉ 120 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA, O PODER EXECUTIVO, O PODER LEGISLATIVO, O PODER JUDICIÁRIO, O MINISTÉRIO PÚBLICO E A DEFENSORIA PÚBLICA ENVIARÃO AO PODER LEGISLATIVO AS JUSTIFICATIVAS DO IMPEDIMENTO

    ATÉ 30 DIAS APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DOS 120 DIAS , O PODER LEGISLATIVO INDICARÁ AO PODER EXECUTIVO O REMANEJAMENTO DA PROGRAMAÇÃO CUJO IMPEDIMENTO SEJA INSUPERÁVEL

    ATÉ 30 DE SETEMBRO / ATÉ 30 DIAS APÓS O PRAZO PREVISTO NO INCISO II, O PODER EXECUTIVO ENCAMINHARÁ PROJETO DE LEI SOBRE O REMANEJAMENTO DA PROGRAMAÇÃO CUJO IMPEDIMENTO SEJA INSUPERÁVEL

    ATÉ 20 DE NOVEMBRO / ATÉ 30 DIAS APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PREVISTO NO INCISO III, O CONGRESSO NACIONAL NÃO DELIBERAR SOBRE O PROJETO, O REMANEJAMENTO SERÁ IMPLEMENTADO POR ATO DO PODER EXECUTIVO, NOS TERMOS PREVISTOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA.

  • Já li esse § umas 500 vezes, mas quem disse que eu decorei ?

  • Esse artigo e o que tem a quantidade de vereadores, nem leio mais. Não vou decorar isso mesmo.

  • Esse trecho foi revogado, né?

  • Questão desatualizada após a E.C n 100 de 2019.
  • Revogado pela EC 100/2019 Questao desatualizada

    Art 166

    § 14. Para fins de cumprimento do disposto nos §§ 11 e 12 deste artigo, os órgãos de execução deverão observar, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias, cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à viabilização da execução dos respectivos montantes.                     

    I - (revogado);                     

    II - (revogado);                     

    III - (revogado);                     

    IV - (revogado).                     

  • Marayane Ribeiro foi revogado sim pela Emenda 100