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                                Gab. D    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:        I - exoneração;        II - demissão;        III - promoção;        VI - readaptação;        VII - aposentadoria;        VIII - posse em outro cargo inacumulável;        IX - falecimento.   Bons estudos. 
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                                Gabarito : Letra D     VACÂNCIA: (PEDRA PF)
 
 P romoção
 
 E xoneração
 
 D emissão
 
 R eadaptação
 
 A posentadoria
       P osse em outro cargo inacumulável 
 
 F alecimento
     Lei 8112   Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:   I - exoneração;   II - demissão;   III - promoção;   IV -   (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) V -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)   VI - readaptação;   VII - aposentadoria;   VIII - posse em outro cargo inacumulável;   IX - falecimento. 
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                                Não precisa decorar. É só pensar que a vacância é gerada pela ausência de servidor ocupando aquela vaga.     Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:        I - exoneração; = o cara pede para sair        II - demissão; = saem com o cara         III - promoção; = ocupa nível superior, deixando vago nível inferior        VI - readaptação;  = ocupa cargo compatível com suas limitações, deixando vago o cargo de origem        VII - aposentadoria; = sai do serviço público        VIII - posse em outro cargo inacumulável; = desocupa a vaga        IX - falecimento. = morreu, vaga apareceu! 
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                                GABARITO D. Pra agregar no conhecimento e matar algumas questões:   Promoção e Readaptação é tanto provimento como também vacância. é nós Queiroz, tmj.   
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                                De acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, que trata do Regime Jurídico Único, a vacância de cargo público poderá decorrer de:   A) exoneração, reintegração e aposentadoria. ERRADA. Reintegração somente é forma de provimento de cargo cargo público. Reintegração não é forma de vacância de cargo público.   B) falecimento, aproveitamento e readaptação. ERRADA. Aproveitamento não é forma de vacância de cargo público. Aproveitamento é somente forma de provimento de cargo público.   C) demissão, readaptação e reversão. ERRADA. Reversão é somente forma de provimento de cargo público. Reversão não é forma de vacância de cargo público.     D) demissão, readaptação e posse em outro cargo inacumulável. CERTA. Demissão, readaptação e posse em outro cargo inacumulável são formas de vacância de cargo público.     E) exoneração, aproveitamento e falecimento. ERRADA. Aproveitamento não é forma de vacância de cargo público.     @juniortelesoficial     PROMOÇÃO E READAPTAÇÃO são forma de provimento e de vacância de cargo público. Pela promoção se pode prover e dar vacância ao cargo público. Pela readaptação se pode prover e dar vacância ao cargo público.   
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                                Gab.: D   PADRE PF   Promoção ; Aposentadoria ; Demissão ; Readaptação ; Exoneração ; Posse em outro cargo inacumulável ;  Falecimento . 
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                                Bizu Vacância: PARE FDP   Promoção Aposentadoria Readaptação Exoneração   Falecimento Demissão Posse outro cargo inacumulável 
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                                Vacância: Promoção (Forma de PROVIMENTO e VACÂNCIA) Aposentadoria Readaptação (Forma de PROVIMENTO e VACÂNCIA) Exoneração Falecimento Demissão Posse outro cargo inacumulável GABARITO D  
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                                A questão exige conhecimento do teor do art. 33 da Lei 8.112/90. Vejamos:
 
 
 Observe que a alternativa D menciona as hipóteses de vacância previstas nos incisos II, VI e VIII.
 
 Gabarito do Professor: D
 
 
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                                A vacância do cargo público decorrerá de:   EXONERAÇÃO DEMISSÃO PROMOÇÃO READAPTAÇÃO APOSENTADORIA POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL FALECIMENTO 
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                                Gabarito"D''. A questão exige conhecimento do teor do art. 33 da Lei 8.112/90. Vejamos: A vacância do cargo público decorrerá de:  I - exoneração;  II - demissão;  III - promoção;  (...) VI - readaptação;  VII - aposentadoria;  VIII - posse em outro cargo inacumulável;  IX - falecimento. Estudar é o caminho para o sucesso. 
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                                GABARITO: LETRA D Da Vacância 	Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de: 	I - exoneração; 	II - demissão; 	III - promoção; 	VI - readaptação; 	VII - aposentadoria; 	VIII - posse em outro cargo inacumulável; 	IX - falecimento. FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.   
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                                Na vacância o cara não volta. Gab D