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Gab. D
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Bons estudos.
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Gabarito : Letra D
VACÂNCIA: (PEDRA PF)
P romoção
E xoneração
D emissão
R eadaptação
A posentadoria
P osse em outro cargo inacumulável
F alecimento
Lei 8112
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
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Não precisa decorar. É só pensar que a vacância é gerada pela ausência de servidor ocupando aquela vaga.
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração; = o cara pede para sair
II - demissão; = saem com o cara
III - promoção; = ocupa nível superior, deixando vago nível inferior
VI - readaptação; = ocupa cargo compatível com suas limitações, deixando vago o cargo de origem
VII - aposentadoria; = sai do serviço público
VIII - posse em outro cargo inacumulável; = desocupa a vaga
IX - falecimento. = morreu, vaga apareceu!
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GABARITO D.
Pra agregar no conhecimento e matar algumas questões:
Promoção e Readaptação é tanto provimento como também vacância.
é nós Queiroz, tmj.
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De acordo com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, que trata do Regime Jurídico Único, a vacância de cargo público poderá decorrer de:
A) exoneração, reintegração e aposentadoria.
ERRADA. Reintegração somente é forma de provimento de cargo cargo público. Reintegração não é forma de vacância de cargo público.
B) falecimento, aproveitamento e readaptação.
ERRADA. Aproveitamento não é forma de vacância de cargo público. Aproveitamento é somente forma de provimento de cargo público.
C) demissão, readaptação e reversão.
ERRADA. Reversão é somente forma de provimento de cargo público. Reversão não é forma de vacância de cargo público.
D) demissão, readaptação e posse em outro cargo inacumulável.
CERTA. Demissão, readaptação e posse em outro cargo inacumulável são formas de vacância de cargo público.
E) exoneração, aproveitamento e falecimento.
ERRADA. Aproveitamento não é forma de vacância de cargo público.
@juniortelesoficial
PROMOÇÃO E READAPTAÇÃO são forma de provimento e de vacância de cargo público. Pela promoção se pode prover e dar vacância ao cargo público. Pela readaptação se pode prover e dar vacância ao cargo público.
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Gab.: D
PADRE PF
Promoção ; Aposentadoria ; Demissão ; Readaptação ; Exoneração ;
Posse em outro cargo inacumulável ; Falecimento .
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Bizu Vacância: PARE FDP
Promoção
Aposentadoria
Readaptação
Exoneração
Falecimento
Demissão
Posse outro cargo inacumulável
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Vacância:
Promoção (Forma de PROVIMENTO e VACÂNCIA)
Aposentadoria
Readaptação (Forma de PROVIMENTO e VACÂNCIA)
Exoneração
Falecimento
Demissão
Posse outro cargo inacumulável
GABARITO D
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A questão exige conhecimento do teor do art. 33 da Lei 8.112/90. Vejamos:
Observe que a alternativa D menciona as hipóteses de vacância previstas nos incisos II, VI e VIII.
Gabarito do Professor: D
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A vacância do cargo público decorrerá de:
EXONERAÇÃO
DEMISSÃO
PROMOÇÃO
READAPTAÇÃO
APOSENTADORIA
POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
FALECIMENTO
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Gabarito"D''.
A questão exige conhecimento do teor do art. 33 da Lei 8.112/90. Vejamos:
A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
(...)
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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GABARITO: LETRA D
Da Vacância
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Na vacância o cara não volta.
Gab D