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GABARITO: E
Sabendo o significado de "Reversão" e "Remoção" já daria para eliminar as alternativas: a,b,c,d.
I. Readaptação
II. Reversão
III. Reintegração
IV. Remoção
V. Redistribuição
( II ) REVERSÃO: Retorno de servidor aposentado à atividade.
( I ) READAPTAÇÃO: Investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação, verificada em inspeção médica, que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.
( V ) REDISTRIBUIÇÃO: Deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.
( III ) REINTEGRAÇÃO: Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
( IV ) REMOÇÃO: Deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
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2 1 5 3 4
Boa questão para treinar...
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REVERSÃO: Retorno de servidor VELHO (aposentado) à atividade.
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ReMoção = Mesmo órgão
RedisTribuição = ouTro órgão do mesmo Poder
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(II ) REVERSÃO: Retorno de servidor aposentado à atividade. Art. 25 da lei 8.112
( I ) READAPTAÇÃO: Investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação, verificada em inspeção médica, que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental. Art. 24 da lei 8.112
( V ) REDISTRIBUIÇÃO: Deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do QUADRO GERAL de pessoal, para OUTRO ÓRGÃO ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC. Art. 37 da lei 8.112
( III ) REINTEGRAÇÃO: Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Art. 28 da lei 8.112
( IV ) REMOÇÃO: É o DESLOCAMENTO do SERVIDOR, a PEDIDO ou de OFÍCIO, no âmbito do MESMO QUADRO, COM ou SEM MUDANÇA de SEDE. Art, 36 da lei 8.112
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Foi a questão mais fácil que eu já vi em toda minha vida.
Banca amigável, diferente da CESPE.
Gab E.
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GABARITO E
REMOÇÃO: deslocamento do servidor.
REDISTRIBUIÇÃO: deslocamento do cargo.
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reVersão = Velho
reaDaptação = Deficiente
reCondução = Coitado
reiTegração= Trânsito em julgado
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APROVEITO o disponível
REINTEGRO o demitido
REVERTO o aposentado
RECONDUZO o inabilitado
READAPTO o incapacitado
PROMOVO o merecido
NOMEIO o aprovado ou comissionado
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Remoção = deslocamento do servidor.
Redistribuição = deslocamento do cargo.
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GABARITO: E.
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A questão solicita que o candidato faça a correspondência entre alguns institutos e a suas respectivas definições contidas na Lei 8.112/90.
(II) Retorno de servidor aposentado à atividade.
Conforme estabelece o art. 25, da Lei 8.112/90, "
Reversão é o retorno à
atividade de servidor aposentado".
(I) Investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades
compatíveis com a limitação, verificada em inspeção médica, que tenha
sofrido em sua capacidade física ou mental.
Nos termos do art. 24 da Lei 8.112/90, "
Readaptação é a investidura do servidor em cargo de
atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua
capacidade física ou mental verificada em inspeção médica".
(V) Deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no
âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do
mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.
O art. 37 da Lei 8.112/90 dispõe que "
Redistribuição é o deslocamento de
cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para
outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do
SIPEC".
(III) Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou
no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua
demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de
todas as vantagens.
O art. 28 da Lei 8.112/90 menciona que "A
reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a
sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as
vantagens".
(IV) Deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo
quadro, com ou sem mudança de sede.
O art. 36 da Lei 8.112/90 indica que "
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício,
no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede".
Gabarito do Professor: E
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Boas dicas Jéssica
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Remoção = desloca o servidor ——————————— redistribuição = desloca o cargo
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Gabarito''E''.
A questão solicita que o candidato faça a correspondência entre alguns institutos e a suas respectivas definições contidas na Lei 8.112/90.
(II) Retorno de servidor aposentado à atividade.
Conforme estabelece o art. 25, da Lei 8.112/90, "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado".
(I) Investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação, verificada em inspeção médica, que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.
Nos termos do art. 24 da Lei 8.112/90, "Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica".
(V) Deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.
O art. 37 da Lei 8.112/90 dispõe que "Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC".
(III) Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
O art. 28 da Lei 8.112/90 menciona que "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens".
(IV) Deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
O art. 36 da Lei 8.112/90 indica que "Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede".
Fonte:Qc.
Estudar é o caminho para o sucesso.
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GABARITO: LETRA E
A questão solicita que o candidato faça a correspondência entre alguns institutos e a suas respectivas definições contidas na Lei 8.112/90.
(II) Retorno de servidor aposentado à atividade.
Conforme estabelece o art. 25, da Lei 8.112/90, "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado".
(I) Investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação, verificada em inspeção médica, que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental.
Nos termos do art. 24 da Lei 8.112/90, "Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica".
(V) Deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.
O art. 37 da Lei 8.112/90 dispõe que "Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC".
(III) Reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
O art. 28 da Lei 8.112/90 menciona que "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens".
(IV) Deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
O art. 36 da Lei 8.112/90 indica que "Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede".
FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual
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REMOÇÃO: deslocamento do servidor.
REDISTRIBUIÇÃO: deslocamento do cargo.