SóProvas


ID
2910091
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Não se deve confundir a função jurisdicional com a administrativa. Só a jurisdição busca solucionar os conflitos de interesse aplicando a lei ao caso concreto e somente ela produz decisões de caráter definitivo. Tradicionalmente, a doutrina menciona quatro princípios inerentes à jurisdição; entre eles está o princípio do (a):

Alternativas
Comentários
  • CPC, art. 16: A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

    Resposta:B

  • Gabarito: Letra B

    a) Competência, na qual aponta que somente um juiz ou promotor de justiça pode exercer a jurisdição. 

    Errado. Promotores não exercem jurisdição

    b) Aderência ao território, no qual os juízes só têm autoridade dentro do território nacional. 

    Correta

    c) Delegabilidade, que norteia a condição de delegação de responsabilidade jurídica apenas aos magistrados.

    Errada. Responsabilidade jurídica não é apenas de magistrados. Partes, advogados, promototes e serventuários também podem ser responsabilizados no decorrer do processo.

    d) Afastabilidade, que indica a negação de culpabilidade ao Estado sobre qualquer ato ilícito no processo.

    Errado. Nâo poderá o Estado negar a sua responsabilização pelos atos ilícitos por eles praticado

    e) Unanimidade, indicando que os juízes e promotores de justiça devem tomar decisões uniformes.

    Errado. Promotores não tomam decisões, fazem requerimentos.

  • Princípios da Jurisdição

    Territorialidade (aderência ao território): Os magistrados somente tem autoridade nos limites do seu estado, nos limites do território da sua jurisdição;

    Indelegabilidade: O exercício da jurisdição não pode ser delegado. A delegação implicaria derrogação de regra de competência, em violação ao princípio do juiz natural.

    Inafastabilidade: A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito

    Juiz Natural: Trata-se da conjugação de dois princípios: proibição do juízo ou tribunal de exceção (pos factum) e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente.

    Fredie Didie Jr.

    Curso de Direito Processual Civil Vol. 1

  • Princípios da jurisdição: investidura; territorialidade ou aderência; indelegabilidade; inevitabilidade; inafastabilidade; juiz natural.

  • LETRA B CORRETA

    CPC/15

    Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

  • Princípios da Jurisdição

    Territorialidade (aderência ao território): Os magistrados somente tem autoridade nos limites do seu estado, nos limites do território da sua jurisdição;

    Indelegabilidade: O exercício da jurisdição não pode ser delegado. A delegação implicaria derrogação de regra de competência, em violação ao princípio do juiz natural.

    Inafastabilidade: A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito

    Juiz Natural: Trata-se da conjugação de dois princípios: proibição do juízo ou tribunal de exceção (pos factum) e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente.

    Fredie Didie Jr.

    Curso de Direito Processual Civil Vol. 1

  • De acordo com a artigo 16 do CPC, a jurisdição civil será exercida pelos juízes e tribunais em todo o território nacional, conforme disposto neste código.

  • Lembrando que a legislação estabelece hipóteses excepcionais de quebra do princípio da territorialidade, como por exemplo o disposto nos art. 60 e 255 do Ncpc.
  • Apesar de ter entendido a questão após ver os comentários dos colegas, achei a questão mal redigida, ela se prendeu ao texto da norma legal, mas não levou em conta a realidade.

    O Magistrado só possui a sua autoridade de exercer o seu poder jurisdicional na sua circunscrição ou seja, só poderá dizer o direito no território em que tomou posso.

    Exemplo: Juiz do TJRJ, só poderá dizer o direito na comarca do Rio de Janeiro.

    Juiz do TRF-2 só poderá dizer o direito nos territórios de competência do TRF-2, assim por diante.

    Mas apesar, ao meu ver, do erro, é possível chegar à resposta por eliminação.

  • Lembrando que os membros do MP não possuem competência, mas sim atribuição.

  • não me atentei ao fato de que o promotor não tem competência e sim atribuição.

  • Princípios da jurisdição: 

    Investidura:

     -> A jurisdição só pode ser exercida por quem está regularmente investido da autoridade de juiz.

    Unidade:

    -> A jurisdição é una e indivisível;

    -> Não pode ser repartida.

    Aderência ao território:

    -> Princípio que estabelece limitações territoriais ao exercício da jurisdição pelo juiz.

    Inércia:

    -> A jurisdição não será exercida se não houver a provocação mediante o exercício da ação. O processo não se inicia ex officio, o que significa dizer: sem requerimento.

    Inafastabilidade do controle jurisdicional:

    -> Garantia constitucional do acesso à justiça, pois ninguém - nem mesmo o legislador - poderá excluir "da apreciação do PJ lesão ou ameaça a direito".

    Efetividade:

    -> Todos possuem o direito a uma devida resposta do Judiciário no menor espaço de tempo possível.

    Indeclinabilidade:

    -> O juiz não pode declinar do seu ofício. Não pode o juiz se recusar a julgar.

    Indelegabilidade:

    -> A jurisdição não pode ser delegada/transferida a outro órgão.

    Inevitabilidade:

    -> A jurisdição não pode ser evitada pelas partes. 

    Juiz natural:

    -> A competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato.

    Fonte: Vinicius Tuler (Q883551)

  • Princípio da investidura: implica a necessidade de que a jurisdição seja exercida pela pessoa legalmente investida na função jurisdicional.

    Princípio da territorialidade: delimita que apenas poderá ser exercida a jurisdição dentro dos limites territoriais brasileiros, em razão da soberania do nosso Estado. Em razão desse princípio, existem as regras de competência territorial.

    Princípio da indelegabilidade: é analisado sob 2 perspectivas: 

    • Externa: remete à ideia de que o judiciário não poderá outorgar sua competência para outros poderes

    • Interna: a jurisdição é fixada por intermédio de um conjunto de normas gerais, abstratas e impessoais, não sendo admissível a delegação da competência para julgar de um juiz para outro

    Princípio da inevitabilidade: aplica-se em 2 momentos:

    • Vinculação das partes ao processo

    • Estado de sujeição ante a vinculação automática

    Ou seja, esse princípio impõe às partes a vinculação ao processo e a sujeição à decisão judicial.

    Princípio da inafastabilidade: a lei não excluirá da apreciação do judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito. Exceções: justiça desportiva e admissibilidade do habeas data somente após a recusa administrativa.

    Princípio do juiz natural: ninguém será julgado a não ser pela autoridade competente. Por um lado, esse princípio impossibilita que a parte escolha quem irá julgar o conflito de interesses, e por outro, veda a criação de juízos de exceção.

    Instagram para concursos: @alicelannes

    Materiais para concursos: www.alicelannes.com

  • #Detalhadamente:

    Na doutrina, alguns autores prelecionam que a competência é a divisão administrativa da jurisdição. Também em sede doutrinária, diz-se que a competência é a “medida da jurisdição”.

     

    Dica: Todos os juízes tem jurisdição mas apenas um tem a competência.

     

    1.1.1 Características da Jurisdição

     

    a) Definitividade – somente órgãos dotados do poder de dizer o direito de modo definitivo é que são órgãos dotados de jurisdição.

    Muitos autores relacionam a definitividade com o fenômeno da coisa julgada, explicando que somente órgãos detentores de atividade jurisdicional é que são capazes de emitir pronunciamentos que fazem coisa julgada material.

     

    b) Substitutividade – A jurisdição se caracteriza pela substitutividade em razão de que, se as partes fizerem um acordo dispensam que o estado solucione o conflito. É o poder que tem o Estado de substituir a vontade das partes, decidindo por elas a lide.

     

    c) Inércia- regra geral a jurisdição é um órgão inerte, que só funciona mediante provocação dos interessados.

     

    As demais características não são uniforme entre os nossos doutrinadores, divergem em outros aspectos.

    "Quanto maior a dificuldade, maior é a Glória. A História fica mais bonita" :)

  • Alternativa A) Somente os juízes podem exercer a jurisdição. O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) De fato, é o que indica o princípio da aderência ao território. Afirmativa correta.
    Alternativa C) O princípio da indelegabilidade informa que "apenas a Constituição Federal cria e autoriza os órgãos estatais aptos a exercer a função jurisdicional, bem como delimita a sua competência, não podendo esses delegarem a sua missão a outros órgãos ou agentes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O princípio da inafastabilidade da jurisdição está previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, estando contido, portanto, dentre os direitos e garantias fundamentais, nos seguintes termos: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Somente os juízes podem exercer a jurisdição e somente eles proferem decisões judiciais, não se estendendo este poder aos promotores de justiça. Ademais, embora a uniformização dos julgamentos seja algo salutar, não há previsão do princípio da unanimidade, prevalecendo na lei processual o princípio do livre convencimento motivado. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • princípio da aderência ao território corresponde à limitação da própria soberania nacional ao territóriodo país.

  • Princípio da Aderência ao Território: Corresponde à limitação da própria soberania nacional ao território do país.

    Gabarito, B.

  • Fui por eliminação e intuição de estudante dos princípios do Direito. Nunca tinha ouvido falar desse princípio na forma explícita como foi apresentada na questão.

    Gab. B

  • princípio da territorialidade

  • Princípios e Características

    - INVESTIDURA: A jurisdição é exercida apenas por quem tenha sido legitimamente investido na autoridade de Juiz. (CONCURSO PÚBLICO)

    - SUBSTITUTIVIDADE: O magistrado (imparcial), substituirá as vontades das partes aplicando a lei.

    - TERRITORIALIDADE: Os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais estabelecidos

    - INÉRCIA: Age apenas quando provocado, se provocado e nos limites dessa provocação.

    - INDELEGABILIDADE: É vedado ao juiz delegar suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal.

    - LIDE: Conflito de interesse qualificado por uma pretensão resistida. Meio pelo qual se exerce o direito de ação.

    - INEVITABILIDADE: Sujeição das partes. Imposição da autoridade dos órgãos jurisdicionais

    - DEFINITIVIDADE: Faz Coisa Julgada. Fenômeno privativo das decisões

    - JUÍZO NATURAL: Autoridade competente. Juiz imparcial e aleatório.

    - UNIDADE: A jurisdição é UNA. Aplicada de forma uniforme em todo território brasileiro.

  • Aderência ao território:

    -> Princípio que estabelece limitações territoriais ao exercício da jurisdição pelo juiz.

  • Aderência ao território:

    -> Princípio que estabelece limitações territoriais ao exercício da jurisdição pelo juiz.

  • Errei, mas não errarei mais!

    Art 16 - A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o TERRITÓRIO NACIONAL, conforme disposições deste Código.

  • GABARITO: B

     Art. 16. A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, conforme as disposições deste Código.

  • Explicando bem explicadinho os porquês da B ser a alternativa certa e as demais erradas, pra quem não captou a mensagem e não quer ver cópias do Art. 16:

    a) Competência, na qual aponta que somente um juiz ou promotor de justiça pode exercer a jurisdição.

    Seria o princípio do juiz natural, segundo o qual a competência do órgão que irá exercer a jurisdição já é determinada antes do fato ocorrido. Não há "escolha" para juiz. Se houver possibilidade de mais de um juiz julgar o caso (várias varas do mesmo ramo na mesma comarca, por exemplo), o processo será distribuído, não há escolha de quem irá julgar. Por extensão, pode-se prever o princípio do promotor natural - de mesma forma, o promotor não é escolhido. A alternativa está errada pelo nome do princípio e pelo fato de que só o juiz exerce a jurisdição (não o promotor, como disse).

    b) Aderência ao território, no qual os juízes só têm autoridade dentro do território nacional.

    CORRETA. Também chamada de territorialidade ou improrrogabilidade, pois a competência, a autoridade do juiz não pode ser "prorrogada" para além do território definido para ele.

    c) Delegabilidade, que norteia a condição de delegação de responsabilidade jurídica apenas aos magistrados.

    O princípio é o oposto - a indelegabilidade. Nele, a atividade jurisdicional não pode ser delegada, tanto para fora do Poder Judiciário, quanto para fora da competência de um órgão jurisdicional.

    d) Afastabilidade, que indica a negação de culpabilidade ao Estado sobre qualquer ato ilícito no processo.

    Outra vez, o oposto. O princípio é o da inafastabilidade, ou seja, ninguém pode afastar da apreciação do Judiciário qualquer lesão ou ameaça a lesão de direito. É a garantia do acesso à Justiça pelo jurisdicionado.

    e) Unanimidade, indicando que os juízes e promotores de justiça devem tomar decisões uniformes.

    Inventaram essa. O que há é a unidade, que diz que a jurisdição é uma só, una, indivisível. Não tem nada a ver com decisões uniformes.

  • segunda vez que erro essa questão por desatenção.

  • 1- princípio da investidura: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público;

    2- princípio da aderência ao território: os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais do Estado;

    3- princípio da indelegabilidade: é vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal;

    4- princípio da inevitabilidade: significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo (posição de sujeição/submissão);

    5- princípio da inafastabilidade ou indeclinabilidade: segundo o qual a todos é possibilitado o acesso ao Judiciário em busca da solução de suas situações litigiosas e conflitos de interesses em geral, bem assim para a administração de interesses privados pela jurisdição voluntária (artigo 5º, inciso XXXV da CF/1988);

    6- princípio do juiz natural: assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais e legais, proibidos os juízos/tribunais de exceção (artigo 5º, inciso XXXVII, da CF/1988);

    7- princípio da inércia: em regra, as partes têm que tomar a iniciativa de pleitear a tutela jurisdicional.

    fonte: Daniel Marques de Camargo (Portal jusbrasil.com.br)

    TJAM 2019 O/

  • GABARITO: B

    A) INCORRETA

    Somente os juízes podem exercer a jurisdição. O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5º da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89).

    B) CORRETA

    De fato, é o que indica o princípio da aderência ao território.

    C) INCORRETA

    O princípio da indelegabilidade informa que "apenas a Constituição Federal cria e autoriza os órgãos estatais aptos a exercer a função jurisdicional, bem como delimita a sua competência, não podendo esses delegarem a sua missão a outros órgãos ou agentes".

    D) INCORRETA

    O princípio da inafastabilidade da jurisdição está previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, estando contido, portanto, dentre os direitos e garantias fundamentais, nos seguintes termos: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

    E) INCORRETA

    Somente os juízes podem exercer a jurisdição e somente eles proferem decisões judiciais, não se estendendo este poder aos promotores de justiça. Ademais, embora a uniformização dos julgamentos seja algo salutar, não há previsão do princípio da unanimidade, prevalecendo na lei processual o princípio do livre convencimento motivado

    FONTE: COMENTÁRIO DA PROFESSORA DO QCONCURSOS

  • Letra B

  • PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO

    Investidura - É natural que o poder judiciário, ser inanimado que é, tenha a necessidade de escolher determinados sujeitos, investindo-os do poder jurisdicional para que representem o Estado no exercício concreto da atividade jurisdicional. Esse agente público, investido de tal poder, é o juiz de direito, sendo por vezes chamado de Estado-juiz porque justamente ele é o sujeito responsável por representar o Estado na busca de uma solução para o caso concreto.

    Territorialidade (aderência ao território) - é uma forma de limitação do exercício legítimo da jurisdição. O juiz devidamente investido de jurisdição só pode exercê-la dentro do território nacional, como consequência da limitação da soberania do Estado brasileiro ao seu próprio território.

    Indelegabilidade - há dois aspectos, o externo e o interno. O externo significa que o Poder Judiciário, tendo recebido da CF a função jurisdicional - ao menos como regra - não poderá delegar tal função a outros Poderes. No aspecto interno significa que, determinada concretamente a competência para uma demanda, o que se faz com a aplicação de regras gerais, abstratas e impessoais, o órgão jurisdicional não poderá delegar sua função para outro órgão jurisdicional.

    Inevitabilidade - se aplica a dois momentos distintos. O primeiro diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial. Ainda que se reconheça que ninguém será obrigado a ingressar com demanda contra a sua vontade e que existem formas de se tornar parte dependente da vontade do sujeito, o certo é que, uma vez integrado à relação jurídica processual, ninguém poderá, por sua própria vontade se negar a esse "chamado jurisdicional". A vinculação é automática, não dependendo de qualquer concordância do sujeito, ou mesmo de acordo entre as partes para se vincularem ao processo e se sujeitarem à decisão.

    Inafastabilidade - "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito".

    Juiz natural - ninguém será processado senão por autoridade competente.

    Promotor natural - a doutrina indica, paralelo ao juiz natural, o promotor natural entendendo que impede que o PGJ faça designações discricionários de promotores "ad hoc", o que elimina a figura do acusador público de encomenda.

  • Alternativa A) Somente os juízes podem exercer a jurisdição. O princípio do juiz natural é uma "garantia fundamental não prevista expressamente, mas que resulta da conjugação de dois dispositivos constitucionais: o que proíbe o juízo ou tribunal de exceção e o que determina que ninguém será processado senão pela autoridade competente (incisos XXXVII e LIII do art. 5o da CF/88)". (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 10 ed. Salvador: Jus Podivm, 2008, p. 89). Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) De fato, é o que indica o princípio da aderência ao território. Afirmativa correta.

    Alternativa C) O princípio da indelegabilidade informa que "apenas a Constituição Federal cria e autoriza os órgãos estatais aptos a exercer a função jurisdicional, bem como delimita a sua competência, não podendo esses delegarem a sua missão a outros órgãos ou agentes". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) O princípio da inafastabilidade da jurisdição está previsto no art. 5o, XXXV, da Constituição Federal, estando contido, portanto, dentre os direitos e garantias fundamentais, nos seguintes termos: "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Somente os juízes podem exercer a jurisdição e somente eles proferem decisões judiciais, não se estendendo este poder aos promotores de justiça. Ademais, embora a uniformização dos julgamentos seja algo salutar, não há previsão do princípio da unanimidade, prevalecendo na lei processual o princípio do livre convencimento motivado. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • O princípio da aderência não diz respeito à competência do juiz dentro do seu território de atuação? Entendo que fazendo menção ao território nacional, qualquer juiz seria competente para agir dentro do território (o que não é verdade, já que um juiz de direito do Rio de Janeiro não é competente para conhecer de uma ação ajuizada em outro estado da federação, por exemplo).

  • O erro da letra A é também falar que a jurisdição só pode ser exercida pelos juízes, quando na verdade no ordenamento jurídico brasileiro é possível a arbitragem na forma da lei.

  • Gabarito Letra B

    a)Competência, na qual aponta que somente um juiz ou promotor de justiça pode exercer a jurisdição. ERRADA

    >Princípio do juiz natural: ninguém será julgado a não ser pela autoridade competente.

    --------------------------------------------------------------------------

    b)Aderência ao território, no qual os juízes só têm autoridade dentro do território nacional.  GABARITO.

    Princípio da territorialidade

    --------------------------------------------------------------------------

    c)Delegabilidade, que norteia a condição de delegação de responsabilidade jurídica apenas aos magistrados.ERRADA

    >Princípio da indelegabilidade: é vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal.

    a) indelegabilidade externa;

    b) indelegabilidade interna.

    --------------------------------------------------------------------------

    d)Afastabilidade, que indica a negação de culpabilidade ao Estado sobre qualquer ato ilícito no processo.ERRADA

    >Princípio da inafastabilidade: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito.

    1º aspecto: relação entre contencioso judicial e administrativo.

    2º aspecto: acesso à ordem jurídica justa.

    --------------------------------------------------------------------------

    e)Unanimidade, indicando que os juízes e promotores de justiça devem tomar decisões uniformes. ERRADA.

  • Segundo o Prof. Daniel Amorim, são 6 os princípios da Jurisdição:

    - investidura

    - territorialidade

    - indelegabilidade

    - inevitabilidade

    - inafastabilidade

    - juízo natural

    ------------------

    Concurseiros, fui o 1º colocado para Técnico Judiciário do TRF4 e também nomeado para Oficial de Justiça do TJ/RS. Tenho um canal no youtube e instagram em que faço vídeos e aulas sobre Processo Civil para concursos e outras dicas pros concurseiros. 

    Tudo gratuito, para lhe ajudar. Segue lá e gabarite CPC na sua prova.

    Procure por: "Estude com quem passou"

  • Princípios da Jurisdição (10)

    Investidura: a pessoa que exerce a jurisdição deve estar investida no cargo de juiz.

    Unidade: a jurisdição é indivisível, porque resulta de um único poder soberano.

    Aderência ao território: a jurisdição somente é exercida no território nacional.

    Inércia: o exercício da jurisdição está condicionado à provocação mediante o exercício da ação.

    Inafastabilidade: nenhum dos poderes pode afastar a garantia de acesso à justiça.

    Efetividade: a resposta do judiciário deve ser efetiva, levando-se em consideração o tempo de solução do conflito o resultado mais próximo possível do direito material.

    Indeclinabilidade: o juiz não pode se recusar a julgar.

    Indelegabilidade: a jurisdição não pode ser delegada.

    Inevitabilidade: o Estado impõe a jurisdição como forma de solução do conflito, independentemente da aceitação das partes.

    Juiz natural: a competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato.

    Fonte - Código de Processo Civil para Concursos - Rodrigo da Cunha Lima Freire e Mauricio Ferreira Cunha.

  • Não se deve confundir a função jurisdicional com a administrativa. Só a jurisdição busca solucionar os conflitos de interesse aplicando a lei ao caso concreto e somente ela produz decisões de caráter definitivo. Tradicionalmente, a doutrina menciona quatro princípios inerentes à jurisdição; entre eles está o princípio do (a): Aderência ao território, no qual os juízes só têm autoridade dentro do território nacional.

  • Princípios da Jurisdição:

    Investidura: a pessoa que exerce a jurisdição deve estar investida no cargo de juiz.

    Unidade: a jurisdição é indivisível, porque resulta de um único poder soberano.

    Aderência ao território: a jurisdição somente é exercida no território nacional.

    Inércia: o exercício da jurisdição está condicionado à provocação mediante o exercício da ação.

    Inafastabilidade: nenhum dos poderes pode afastar a garantia de acesso à justiça.

    Efetividade: a resposta do judiciário deve ser efetiva, levando-se em consideração o tempo de solução do conflito o resultado mais próximo possível do direito material.

    Indeclinabilidade: o juiz não pode se recusar a julgar.

    Indelegabilidade: a jurisdição não pode ser delegada.

    Inevitabilidade: o Estado impõe a jurisdição como forma de solução do conflito, independentemente da aceitação das partes.

    Juiz natural: a competência do órgão que vai exercer a jurisdição deve ser determinada antes da ocorrência do fato.

  • JURISDICAO

    Na visão tradicional, a jurisdição é conceituada como 

    “a função do Estado, mediante a qual este se substitui aos titulares dos interesses em conflito para, imparcialmente, buscar a pacificação do conflito que os envolve, com justiça”. 

    (Grinover, Dinamarco, Cintra).

    CARÁTER TRÍPLICE DA JURISDIÇÃO

    A jurisdição é poder, função e atividade. Esse é o caráter tríplice da jurisdição.

    Jurisdição como PODER: refere-se à possibilidade de o Estado resolver os conflitos, impondo a decisão emanada do órgão judiciário de maneira cogente aos demais personagens do processo;

    Jurisdição como FUNÇÃO: a função jurisdicional é uma das funções inerentes ao Poder Soberano (em conjunto com a função legislativa e a executiva, tal como preconizado por Montesquieu);

    Jurisdição como ATIVIDADE: como atividade, a jurisdição é desenvolvida por intermédio de um processo judicial, com atos a serem seguidos mediante um procedimento previsto na legislação (CPC e demais leis processuais).

  • Gabarito B

    Princípio da territorialidade/Princípio da aderência ao território

    Define que a jurisdição é exercida dentro dos limites territoriais brasileiros.

    *************Delimitação da jurisdição dentro de uma circunscrição territorial.