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Gabarito = Letra C
Citarei duas hipóteses de necessidade imperiosa [A QUESTÃO RETRATA A 2ª]:
1. Força maior:
CLT, Art. 501 - Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.
§ 1º - A imprevidência do empregador exclui a razão de força maior.
§ 2º - À ocorrência do motivo de força maior que não afetar substancialmente, nem for suscetível de afetar, em tais condições, a situação econômica e financeira da empresa não se aplicam as restrições desta Lei referentes ao disposto neste Capítulo.
2. Necessidade imperiosa:
CLT, Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
Exemplo: a colheita que está sob ameaça de inundação.
>>>>>Lembrando que, com a RT, a sobrejornada em caso de serviços inadiáveis NÃO mais requer comunicação à autoridade competente (Art. 61, § 1º).
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Gabarito: C
A CLT prevê hipótese de prorrogação da jornada de trabalho por necessidade imperiosa. De acordo com a doutrina, necessidade imperiosa é considerada gênero, do qual são espécies prorrogação:
> Motivo de força maior;
> Conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízos ao empregador.
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Fonte: CORREIA, Henrique. Direito do Trabalho - Para Tribunais. 11ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 706.
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Qual o erro da D?
Não existe diferença pelo gênero?
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Gabarito. Letra C.
CLT- Art.61 - § 2º - Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 50% superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.
Ou seja, não cita nenhum critério de diferença entre homens e mulheres, como afirma a letra D.
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c) ✅ (responde todas as demais)
Art. 61 da CLT. Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
§ 1º O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 2º Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.
§ 3º Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 horas diárias, em período não superior a 45 dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.
Art. 501 da CLT. Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.
§ 1º A imprevidência do empregador exclui a razão de força maior.
§ 2º À ocorrência do motivo de força maior que não afetar substancialmente, nem for suscetível de afetar, em tais condições, a situação econômica e financeira da empresa não se aplicam as restrições desta Lei referentes ao disposto neste Capítulo.
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Art. 61 da CLT. Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
§ 1º O excesso, nos casos deste artigo, pode ser exigido independentemente de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 2º Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previstos neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de 12 horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.
§ 3º Sempre que ocorrer interrupção do trabalho, resultante de causas acidentais, ou de força maior, que determinem a impossibilidade de sua realização, a duração do trabalho poderá ser prorrogada pelo tempo necessário até o máximo de 2 horas, durante o número de dias indispensáveis à recuperação do tempo perdido, desde que não exceda de 10 horas diárias, em período não superior a 45 dias por ano, sujeita essa recuperação à prévia autorização da autoridade competente.
Art. 501 da CLT. Entende-se como força maior todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente.
§ 1º A imprevidência do empregador exclui a razão de força maior.
§ 2º À ocorrência do motivo de força maior que não afetar substancialmente, nem for suscetível de afetar, em tais condições, a situação econômica e financeira da empresa não se aplicam as restrições desta Lei referentes ao disposto neste Capítulo.
Há exceções, como nos casos de bancários, telefonistas etc.
Assim, se a jornada do trabalhador ultrapassar 8 (oito) horas no dia, terá direito às horas correspondentes. Da mesma forma, se a soma de horas da semana ultrapassar 44 horas.
CLT = 8 HORAS DIÁRIAS NO MAXIMO = 44 HORAS SEMANAIS.
DOIS MOTIVOS QUE FAZEM A NECESSIDADE DE HORA EXTRA
MOTIVOS DE FORÇA MAIOR :EXCLIU A IMPREVIDENCIA DO EMPREGADOR .
E Serviços inadiaveis ou prejuizos ..
a D está correta > retira-se o repeitado diferenças de salario. isso no ecxiste
Hoje, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) define que a jornada diária de trabalho deve ser de no máximo oito horas. A lei também determina que o trabalhador não pode fazer mais de duas horas extras por dia. A jornada máxima semanal é de 44 horas regulares. A jornada mensal, por sua vez, fica limitada a 220 horas
regra 8+ 2 44 220
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A letra D pelo inicio está correta , mas está errada pelo final . Teve até decisão do supremo , alegando que homens e mulheres são iguais. Então está correta a letra C
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Lembrando que menor de 18 anos pode ser obrigado ao trabalho de hora extra em hipótese de força maior