SóProvas


ID
2910100
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Coisas e bens classificam-se segundo vários critérios. Qual alternativa apresenta considerações corretas sobre os bens de “segunda classe”?

Alternativas
Comentários
  • Não consegui enxergar erro na letra B

  • SD Vitorio, vc é o cara man!

  • Bens de primeira classe: bens considerados em si mesmos

    Bens corpóreos e incorpóreos

    Bens móveis, semoventes e imóveis

    Bens fungíveis e infungíveis

    Bens consumíveis e inconsumíveis

    Bens duráveis e não duráveis

    Bens perecíveis e imperecíveis

    Bens divisíveis e indivisíveis

    Bens singulares e bens coletivos

    Bens de segunda classe:bens reciprocamente considerados

    Principais e acessórios

    Acessórios mobiliários e imobiliários

    Produtos,Frutos, Benfeitorias,Pertenças.

    Bens de terceira classe: Bens considerados em relação as pessoas

    Bens públicos e privados

    Bens Públicos:De uso comum, De uso especial,Dominicais

    Bens de quarta classe: Bens considerados em relação a comercialidade

    Bens no comércio e fora do comércio

    Bem de família

     Fonte: Direito Civil: curso completo, de César Fiuza, 11ª Edição

  • Erro da B é que bem móvel não tem movimento próprio, como um sofá, foi assim q raciocinei mas entre a A e D marquei A, pq ela está errada?

     

  • marcelo b, também marquei a alternativa A. Não é que o conceito dado na alternativa A esteja incorreto, ele está ok, porém, a questão pede para marcar a alternativa correta no que tange aos bens de 2ª Classe (alternativa D: Principais e Acessórios). Já os bens Corpóreos e Incorpóreos são bens de 1ª Classe., portanto, não condizem com o que é pedido.

    Assim eu entendi, corrijam se houver erros. Espero ter ajudado!

  • Ahhh, obrigado Stéfani Scottá!!

  • O Código Civil brasileiro classifica os bens, inicialmente, como sendo "bens em si mesmos considerados" e "bens reciprocamente considerados", sendo que a doutrina clássica considera os primeiros como sendo os de "primeira classe" e estes últimos como sendo os de "segunda classe".

    Conforme ensinam Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald e Felipe Braga Netto (2019, p.485), "nesta segunda perspectiva de classificação os bens são enxergados, não em si mesmos, mas uns em relação aos outros. Importa, aqui, verificar-lhes as relações recíprocas, a interdependência (ou não) que existe entre eles".

    Assim, a questão exige do candidato identificar a alternativa que realmente traz considerações sobre estes bens - "segunda classe" -  e suas classificações, vejamos:

    a) A sub-classificação dos bens entre corpóreos e incorpóreos refere-se aos de "primeira classe", ou, "bens em si mesmos considerados". 

    Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald e Felipe Braga Netto (2019, p. 485) sobre o assunto, elucidam:

    "O Código Civil atual não menciona a divisão dos bens em corpóreos e incorpóreos. É, no entanto, classificação tradicional em nossa literatura civilística (...)"

    E complementam:

    "Bens corpóreos, em geral, são aqueles que tem existência perceptível pelos sentidos e incorpóreos, ao contrário, aqueles que não tem existência perceptível pelos sentidos (...).

    Assim, em que pese a assertiva trazer uma informação verdadeira, a alternativa é incorreta, já que não se referem aos bens de "segunda classe".

    b) Igualmente, esta sub-classificação está relacionada aos bens de "primeira classe"; nesse sentido, conforme art. 82, "são móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social".

    Portanto, embora a assertiva seja verdadeira, ela não se refere aos bens de "segunda classe", daí porque a alternativa é incorreta!

    c) Do mesmo modo, a assertiva é verdadeira, já que, nos termos do art. 85, "são fungíveis os móveis que podem substitui-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade", porém a alternativa é incorreta já que também não traz considerações sobre os bens de "segunda classe".

    d) Conforme se lê no art. 92 do Código Civil (onde se inicia a disciplina dos "bens reciprocamente considerados" - "segunda classe"):

    "Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal".

    Assim sendo, nota-se que a assertiva é verdadeira e correta, posto que se refere aos bens de "segunda classe".

    e) O art. 86 assim prevê:

    "São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação".

    Portanto, estamos diante novamente de uma sub-classificação de "bens considerados em si mesmos" ou "primeira classe", o que é feito por meio de uma assertiva verdadeira, porém incorreta!

    Gabarito do professor: letra "d". 
  • Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.

  • Existe previsão legal dessa classificação em primeira e segunda classe?

  • Qual doutrina faz essa diferenciação?? Nunca nem vi!! kkkk

  • Nunca nem vi, vou anotar aqui que isso é novo pra mim!

  • queria muito uma opção para bloquear essa banca no meu filtro de buscas

  • 96% dos bens de PRIMEIRA CLASSE terminam com "EIS" (ou possuem a vogal "E" no final das palavras.

    Bens de primeira classe: bens considerados em si mesmos

    Bens corpóreos e incorpóreos

    Bens móveis, semoventes e imóveis

    Bens fungíveis e infungíveis

    Bens consumíveis e inconsumíveis

    Bens duráveis e não duráveis

    Bens perecíveis e imperecíveis

    Bens divisíveis e indivisíveis

    Bens singulares e bens coletivos

  • Fui na sorte, =P

  • Me recuso!

  • Nunca vi essa classificação, simplesmente, achei a Letra D mais "charmosa" e acabei acertando no chute mesmo!!!

    GAB: D

  • Mano, tem uns cara que inventam... pqp! Para que isso mano???

  • QUE GOLAÇO KKKK

  • aqui estou eu... um garoto de 19 anos cursando direito só querendo fazer umas questões SENSATAS de civil KKKKKKKKKKK

  • Gabarito: D

    Bens considerados em si mesmos: primeira classe.

    Bens reciprocamente considerados: segunda classe.

  • Os bens são classificados pela doutrina em três classes:

    1º CLASSE - BENS CONSIDERADOS EM SI MESMO - Pense que a categorização do bem não depende da existência de nenhum outro bem como parâmetro.

    MACETE: É PRIMEIRA CLASSE PORQUE UM BEM JÁ BASTA PARA TER A CLASSIFICAÇÃO.

    São bens considerados em si mesmo:

    Fungíveis e infungíveis. 

    Consumíveis ou inconsumíveis.

    Divisíveis e indivisíveis.

    Singulares ou coletivos (universalidade).

    Móveis e imóveis. 

    2ª CLASSE - BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS - Pense na classificação que precisa de um paradigma, para o bem ser aquilo depende da existência de outro bem.

    MACETE: É SEGUNDA CLASSE PQ PRECISA DE PELO MENOS DOIS BENS PARA TER A CLASSIFICAÇÃO.

    São bens reciprocamente considerados:

    Principais.

    Acessórios.

    3ª CLASSE - BENS CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO TITULAR DO DOMÍNIO Classificação que leva em conta o titular do bem.

    São bens considerados em relação ao titular do domínio:

    Públicos

    Particulares

  • Difícil essas questões de Dir. Civil, porém a assertiva que mais se enquadra como correta é a letra "D" isso porque o art. 92 do Código Civil inicia a disciplina dos "bens reciprocamente considerados" de "segunda classe".

    Como dizia Galvão, haja coração!