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Não consegui enxergar erro na letra B
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SD Vitorio, vc é o cara man!
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Bens de primeira classe: bens considerados em si mesmos
Bens corpóreos e incorpóreos
Bens móveis, semoventes e imóveis
Bens fungíveis e infungíveis
Bens consumíveis e inconsumíveis
Bens duráveis e não duráveis
Bens perecíveis e imperecíveis
Bens divisíveis e indivisíveis
Bens singulares e bens coletivos
Bens de segunda classe:bens reciprocamente considerados
Principais e acessórios
Acessórios mobiliários e imobiliários
Produtos,Frutos, Benfeitorias,Pertenças.
Bens de terceira classe: Bens considerados em relação as pessoas
Bens públicos e privados
Bens Públicos:De uso comum, De uso especial,Dominicais
Bens de quarta classe: Bens considerados em relação a comercialidade
Bens no comércio e fora do comércio
Bem de família
Fonte: Direito Civil: curso completo, de César Fiuza, 11ª Edição
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Erro da B é que bem móvel não tem movimento próprio, como um sofá, foi assim q raciocinei mas entre a A e D marquei A, pq ela está errada?
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marcelo b, também marquei a alternativa A. Não é que o conceito dado na alternativa A esteja incorreto, ele está ok, porém, a questão pede para marcar a alternativa correta no que tange aos bens de 2ª Classe (alternativa D: Principais e Acessórios). Já os bens Corpóreos e Incorpóreos são bens de 1ª Classe., portanto, não condizem com o que é pedido.
Assim eu entendi, corrijam se houver erros. Espero ter ajudado!
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Ahhh, obrigado Stéfani Scottá!!
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O Código Civil brasileiro classifica os bens, inicialmente, como sendo "bens em si mesmos considerados" e "bens reciprocamente considerados", sendo que a doutrina clássica considera os primeiros como sendo os de "primeira classe" e estes últimos como sendo os de "segunda classe".
Conforme ensinam Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald e Felipe Braga Netto (2019, p.485), "nesta segunda perspectiva de classificação os bens são enxergados, não em si mesmos, mas uns em relação aos outros. Importa, aqui, verificar-lhes as relações recíprocas, a interdependência (ou não) que existe entre eles".
Assim, a questão exige do candidato identificar a alternativa que realmente traz considerações sobre estes bens - "segunda classe" - e suas classificações, vejamos:
a) A sub-classificação dos bens entre corpóreos e incorpóreos refere-se aos de "primeira classe", ou, "bens em si mesmos considerados".
Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenvald e Felipe Braga Netto (2019, p. 485) sobre o assunto, elucidam:
"O Código Civil atual não menciona a divisão dos bens em corpóreos e incorpóreos. É, no entanto, classificação tradicional em nossa literatura civilística (...)"
E complementam:
"Bens corpóreos, em geral, são aqueles que tem existência perceptível pelos sentidos e incorpóreos, ao contrário, aqueles que não tem existência perceptível pelos sentidos (...).
Assim, em que pese a assertiva trazer uma informação verdadeira, a alternativa é incorreta, já que não se referem aos bens de "segunda classe".
b) Igualmente, esta sub-classificação está relacionada aos bens de "primeira classe"; nesse sentido, conforme art. 82, "são móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social".
Portanto, embora a assertiva seja verdadeira, ela não se refere aos bens de "segunda classe", daí porque a alternativa é incorreta!
c) Do mesmo modo, a assertiva é verdadeira, já que, nos termos do art. 85, "são fungíveis os móveis que podem substitui-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade", porém a alternativa é incorreta já que também não traz considerações sobre os bens de "segunda classe".
d) Conforme se lê no art. 92 do Código Civil (onde se inicia a disciplina dos "bens reciprocamente considerados" - "segunda classe"):
"Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal".
Assim sendo, nota-se que a assertiva é verdadeira e correta, posto que se refere aos bens de "segunda classe".
e) O art. 86 assim prevê:
"São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação".
Portanto, estamos diante novamente de uma sub-classificação de "bens considerados em si mesmos" ou "primeira classe", o que é feito por meio de uma assertiva verdadeira, porém incorreta!
Gabarito do professor: letra "d".
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Art. 92. Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.
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Existe previsão legal dessa classificação em primeira e segunda classe?
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Qual doutrina faz essa diferenciação?? Nunca nem vi!! kkkk
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Nunca nem vi, vou anotar aqui que isso é novo pra mim!
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queria muito uma opção para bloquear essa banca no meu filtro de buscas
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96% dos bens de PRIMEIRA CLASSE terminam com "EIS" (ou possuem a vogal "E" no final das palavras.
Bens de primeira classe: bens considerados em si mesmos
Bens corpóreos e incorpóreos
Bens móveis, semoventes e imóveis
Bens fungíveis e infungíveis
Bens consumíveis e inconsumíveis
Bens duráveis e não duráveis
Bens perecíveis e imperecíveis
Bens divisíveis e indivisíveis
Bens singulares e bens coletivos
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Fui na sorte, =P
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Me recuso!
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Nunca vi essa classificação, simplesmente, achei a Letra D mais "charmosa" e acabei acertando no chute mesmo!!!
GAB: D
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Mano, tem uns cara que inventam... pqp! Para que isso mano???
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QUE GOLAÇO KKKK
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aqui estou eu... um garoto de 19 anos cursando direito só querendo fazer umas questões SENSATAS de civil KKKKKKKKKKK
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Gabarito: D
Bens considerados em si mesmos: primeira classe.
Bens reciprocamente considerados: segunda classe.
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Os bens são classificados pela doutrina em três classes:
1º CLASSE - BENS CONSIDERADOS EM SI MESMO - Pense que a categorização do bem não depende da existência de nenhum outro bem como parâmetro.
MACETE: É PRIMEIRA CLASSE PORQUE UM BEM JÁ BASTA PARA TER A CLASSIFICAÇÃO.
São bens considerados em si mesmo:
Fungíveis e infungíveis.
Consumíveis ou inconsumíveis.
Divisíveis e indivisíveis.
Singulares ou coletivos (universalidade).
Móveis e imóveis.
2ª CLASSE - BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS - Pense na classificação que precisa de um paradigma, para o bem ser aquilo depende da existência de outro bem.
MACETE: É SEGUNDA CLASSE PQ PRECISA DE PELO MENOS DOIS BENS PARA TER A CLASSIFICAÇÃO.
São bens reciprocamente considerados:
Principais.
Acessórios.
3ª CLASSE - BENS CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO TITULAR DO DOMÍNIO Classificação que leva em conta o titular do bem.
São bens considerados em relação ao titular do domínio:
Públicos
Particulares
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Difícil essas questões de Dir. Civil, porém a assertiva que mais se enquadra como correta é a letra "D" isso porque o art. 92 do Código Civil inicia a disciplina dos "bens reciprocamente considerados" de "segunda classe".
Como dizia Galvão, haja coração!