SóProvas


ID
2910112
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

“Quando a ação dirigida à realização de um tipo penal não pode, por razões objetivo-reais ou jurídicas, alcançar a consumação, quer devido à inidoneidade do meio, quer devido à impropriedade do objeto”. Trata-se de:

Alternativas
Comentários
  • Crime impossível, na conceituação de Fernando Capez, "é aquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material é impossível de se consumar ".

    "Art. 17 do CP. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime ."

    O crime impossível é também chamado pela doutrina de quase-crime, tentativa inadequada ou inidônea.

  • Como dizia o professor Warley Belo...

    Não tem como matar uma pessoa com um "PALITO DE DENTE".

    ou

    Não tem como matar uma pessoa que já se encontra morta.

  • Ficar atento aos sinônimos de crime impossível que são o quase-crime, Tentativa inadequada ou inidônea, pois já o confundi com crime falho.

  • GAB: D

     

    CRIME IMPOSSÍVEL

    Também chamado de tentativa inidônea, tentativa inadequada, quase crime ou ainda quase morte, é aquele ato que jamais poderia ser consumado em razão da ineficácia absoluta do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto. Pode ser de 2 espécies:

     

    *Delito impossível por ineficácia absoluta do meio - a ineficácia absoluta do meio se traduz na impossibilidade do instrumento utilizado consumar o delito de qualquer forma. São frequentemente citados como exemplos deste tipo: usar um alfinete ou palito de dente para matar uma pessoa adulta ou querer produzir lesões corporais mediante o mero arremesso de um travesseiro de pluma. Dentro desta categoria está também a hipótese chamada tentativa irreal ou supersticiosa, onde o sujeito deseja matar a vítima através de ato de magia ou bruxaria.

     

    *Delito impossível por impropriedade absoluta do objeto material - ocorre quando a conduta do agente não é capaz provocar qualquer resultado lesivo à vítima. Outro exemplo bastante utilizado neste caso, é a ação destinada a matar um cadáver.

  • A letra a- Delito putativo - ESTÁ ERRADA considerando que o mesmo só existe na representação subjetiva do agente (só na cabeça do agente). Ele quer cometer um determinado delito, há intenção nesse sentido (desvalor da intenção), mas tudo não passa dessa mera intenção (porque na realidade não há sequer fato típico ou punível). Recorde-se que ninguém pode ser punido pela mera intenção.

    As questões B- C- E- (me corrijam se estiver errada)-->NÃO HÁ NO ORDENAMENTO JURÍDICO ESTAS NOMENCLATURAS ESPECIFICAS.

  • Letra D: crime impossível, tentativa inidônea, crime oco, tentativa impossível.

    Em relação ao crime impossível, convém relembrar que o Código Penal Brasileiro adotou a Teoria objetiva-temperada, a qual diz que o crime somente será impossível se for absolutamente impróprio o meio/objeto utilizado para se alcançar os objetivos almejados pelo agente. Caso a ineficácia do meio ou impropriedade do objeto sejam de ordem relativa, o agente será punido de acordo com as penas da tentativa.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • GABARITO:D

     

    Crime impossível, na conceituação de Fernando Capez, "é aquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material é impossível de se consumar ". (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal. Volume 1: parte geral - 11 Edição revisada e atualizada - São Paulo: Saraiva, 2007, p. 256). [GABARITO]


    O renomado jurista Antonio José Miguel Feu Rosa (1995, p.312) convencionou chamar de crime impossível "a atitude do agente, quando o objeto pretendido não pode ser alcançado dada a ineficácia absoluta do meio, ou pela absoluta impropriedade do objeto ". (ROSA, Antonio José Miguel Feu. Direito penal: parte geral. São Paulo: Revista dos tribunais, 1995).


    Por sua vez, para reforçar as explanações aqui sedimentadas, o art. 17 do Código Penal dispõe que:

     

    "Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime ."

     

    O crime impossível é também chamado pela doutrina de quase-crime, tentativa inadequada ou inidônea. [IMPORTANTE - CUIDADO]


    O honrado Tribunal de Justiça de Mato Grosso em caso envolvendo a discussão em baila julgou o seguinte:


    E M E N T A. "CRIME IMPOSSÍVEL - FURTO - AUSÊNCIA DE BENS A SUBTRAIR - EXECUÇÃO INIDÔNEA - INIDONEIDADE ABSOLUTA DO OBJETO - CARACTERIZAÇÃO DA CONDUTA ATÍPICA - RECURSO PROVIDO. Restando comprovado a impropriedade absoluta do objeto, não há falar-se em tentativa, mas sim em crime impossível. Inteligência do art. 17 do Código Penal . (Tribunal de Justiça de Mato Grosso - Relator convocado composta pelo Dr. Adilson Polegato de Freitas - Primeira Câmara Criminal. Recurso de Apelação Criminal n.º 10049/2006 - Classe I - 14 - Comarca de Tangará da Serra) ".


    Portanto, das breves leituras empreendidas no texto, infere-se que crime impossível, é aquele em que o objeto material por sua total impropriedade é inidôneo para que o ilícito se consume ou o meio de execução empregado pelo agente no cenário fático é absolutamente despido de força para produzir o efeito e o resultado almejado.
     

    A teoria adotada pelo direito pátrio é a teoria objetiva temperada ou moderada, onde exige que o meio empregado pelo agente e o objeto sobre o qual recai a conduta seja absolutamente inidôneos para produzir a finalidade e o resultado buscado. 

  • GABARITO D.

    CHAMADO DE CRIME IMPOSSIVEL OU QUASE CRIME.

           Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    OBS: LEMBRANDO QUE A TEORIA ADOTADA PELO CP É A TEORIA OBJETIVA TEMPERADA, A QUAL ESTABELECE A IMPROBIDADE E A INEFICÁCIA DEVAM SER ABSOLUTAS, POIS SE FOR RELATIVA TEREMOS A TENTATIVA.

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA É O SR DO SEU DESTINO."

  • GABARITO D

    1.      Quase crime ou crime impossível – ocorre quando o agente não atinge a consumação desejada por absoluta impropriedade do objeto ou absoluta ineficácia do meio executório:

    a.      Impropriedade do objeto.

    Ex: efetuar disparos contra um corpo já morto;

    b.     Impropriedade do meio.

    Ex: tentar produzir a morte de alguém ao efetuar disparos com uma arma d’agua.

    OBS – abrange o instituto prescrito no art. 31 do CP – participação impunível.

    1.      Tentativa não punível/inidônea/crime oco ou quase crime:

    a.      Ineficácia absoluta do meio executório;

    b.     Absoluta impropriedade do objeto jurídico.

    c.      Teoria objetivo pura – seja a inidoneidade absoluta ou relativa, impedirá a punição;

    d.     Teoria objetiva temperada (adotada pelo cp) – a inidoneidade relativa configura crime tentado, enquanto que a absoluta configura crime impossível.

    OBS – Flagrante preparado é uma espécie de crime impossível por ineficácia absoluta do meio executório. Embora o objeto jurídico exista, não há criação do risco, de forma a não haver imputação objetiva da conduta.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Boa noite!

    Trata-se do crime impossível.Mas há outras nomeclaturas:crime oco,quase crime,tentativa inidônea.

     

    Exclui o fato tìpico.

    Simbora,meu povo!

  • Crime Impossível , quase-crime, tentativa inadequada ou inidônea.

    Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

    No crime impossível, diferentemente do que ocorre na tentativa, embora o agente inicie a execução do delito, jamais o crime se consumaria, em hipótese nenhuma, ou pelo fato de que o meio utilizado é completamente ineficaz ou porque o objeto material do crime é impróprio para aquele crime.

    O Código Penal adotou a teoria objetiva da punibilidade do crime impossível.

    Letra D:

  • Somando aos colegas:

    sei que todos já sabem disso, mas não custa nada relembrar;

    "O crime impossível guarda afinidade com o instituto da tentativa. Em ambos, o agente inicia, em seu plano interno, a execução da conduta criminosa que não alcança a consumação. As diferenças, entretanto, são nítidas. Na tentativa é possível atingir a consumação, pois os meios empregados peio agente são idôneos, e o objeto material contra o qual se dirige a conduta é um bem jurídico suscetível de sofrer lesão ou perigo de lesão. Há, portanto, exposição do bem a dano ou perigo. No crime impossível, por sua vez, o emprego de meios ineficazes ou o ataque a objetos impróprios inviabilizam a produção do resultado, inexistindo situação de perigo ao bem jurídico penalmente tutelado."

    “meio” se refere ao meio de execução do crime..

    o objeto é material, compreendido como a pessoa ou a coisa sobre a qual recai a conduta criminosa. O objeto

    é absolutamente impróprio quando inexistente antes do início da execução do crime.

    ei, Não esqueça:

    Se o Batedor de Carteira coloca a mão no bolso da vítima, mas a carteira está no outro bolso: TENTATIVA DE FURTO;

    -> Se coloca a mão no bolso da vítima, mas a carteira está em casa: CRIME IMPOSSÍVEL

    Fontes: Lições do Professor Cleber Masson..

    Abraços, sucesso!

    #Nãodesista!!!

  • 1) Crime Impossível = Tentativa inidônea, quase-crime, tentativa inadequada (exclui a tipicidade).

    OBS.: Quando a ineficácia do meio for relativa, haverá a tentativa, pois o bem jurídico foi exposto a um perigo de dano.

    OBS.2: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto (Súmula 567 do STJ).

    2) Arrependimento eficaz e desistência voluntária = tentativa abandonada/qualificada (responde pelos atos já praticados).

    3) Tentativa fracassada = O agente desiste, não voluntariamente, mas por supor que não alcançará a consumação.

  • Crime impossível, ou tentativa inidônea, tentativa inadequada, quase crime ou ainda quase morte, é aquele ato que jamais poderia ser consumado em razão da ineficácia absoluta do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto.

     

    EX: O CARA VAI ASSALTAR COM UMA ARMINHA DE ÁGUA.

     

    O que é crime impossível, e qual teoria o Brasil adota? - Joaquim Leitão Júnior. Crime impossível, na conceituação de Fernando Capez, "é aquele que, pela ineficácia total do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto material é impossível de se consumar ". (CAPEZ, Fernando. Curso de direito penal

     

    A tentativa inidônea. O art. 17 do Código Penal declara: “Não se pune atentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime” (ÀS VEZES COBRAM ESSA PALAVRA E NÃO INSIGNIFICÂNCIA)

  • GABARITO "D"

    #COMPLEMENTANDO:

    -CRIME IMPOSSÍVEL: crime oco, tentativa inadequada, inidônea, quase-crime;

    - adota-se quanto ao crime impossível a teoria objetiva temperada.

  • A questão requer conhecimento sobre elementos do crime. O enunciado da questão pede para dar a classificação da "ação dirigida à realização de um tipo penal não pode, por razões objetivo-reais ou jurídicas, alcançar a consumação, quer devido à inidoneidade do meio, quer devido à impropriedade do objeto". Está é a definição de crime impossível, também chamado de tentativa inidônea, tentativa inadequada, quase crime ou ainda quase morte, é aquele ato que jamais poderia ser consumado em razão da ineficácia absoluta do meio empregado ou pela impropriedade absoluta do objeto.

    Sobre as demais alternativas: crime improbitivo e delito absoluto não existem. Infração inversa é um instituto utilizado no direito comercial como forma de despersonificar a pessoa jurídica e o nome correto é "despersonificação inversa da pessoa jurídica". Delito putativo é aquele em que o delito só existe na representação subjetiva do agente.

    Neste sentido, a alternativa correta é a letra "d".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.
  • Crime impossível (tentativa inidônea ou crime oco) – o resultado não ocorre por ser absolutamente impossível sua ocorrência, em razão:

    (1) da absoluta impropriedade do objeto; ou

    (2) da absoluta ineficácia do meio.

    Adoção da teoria objetiva da punibilidade da tentativa inidônea: a conduta do agente não é punível.

    fonte: Estratégia

  • "Art. 17 do CP. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime ."

    gb = d

    pmgo

  • Crime impossível: Ineficácia absoluta ou impropriedade do objeto.

  • Crime impossível: Ineficácia absoluta ou impropriedade do objeto.

  • Art. 17

    Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime ."

  • Exemplos de Crimes impossíveis:

    Atirar contra um cadáver (objeto absolutamente impróprio);

    Atirar com uma arma descarregada (meio absolutamente ineficaz);

    Tentar matar com substância que não é venenosa (meio absolutamente ineficaz). Contudo, se o veneno for apto, mas ministrado em dose insuficiente, o meio será relativamente ineficaz, havendo tentativa, pois não se trata de crime impossível.

  • O crime impossível verifica-se em relação ao meio por ineficácia absoluta ou por absoluta impropriedade do objeto.

  • Se fosse uma questão de Certo ou Errado, eu marcaria errado, pois adota-se, quanto ao crime impossível, a teoria objetiva temperada, de modo que não sendo ABSOLUTAS a ineficácia do meio ou a impropriedade do objeto, não haverá crime impossível.
  • a) Delito putativo- Delito putativo (ou delito imaginário) é o que só existe na representação subjetiva do agente (só na cabeça do agente). Ele quer cometer um determinado delito, há intenção nesse sentido (desvalor da intenção), mas tudo não passa dessa mera intenção (porque na realidade não há sequer fato típico ou punível). Recorde-se que ninguém pode ser punido pela mera intenção. Pensar de forma contrária significa admitir patente violação ao princípio da ofensividade. Ex.: a mulher pensa que está grávida, pratica manobras abortivas e depois se constata que não havia gravidez. Não há que se falar em aborto

    b) Crime improbitivo - não achei definição

    c) Delito absoluto não achei definição

    d) Crime impossível- explicado pelos colegas

    e) Infração inversa.- não achei a definição

  • Gabarito D

    Crime impossível

    No crime impossível, embora o agente inicie a execução do delito, JAMAIS o crime se consumaria, em hipótese nenhuma, ou pelo fato de que o meio utilizado é completamente ineficaz ou porque o objeto material do crime é impróprio para aquele crime.

    Fonte:Renan Araujo

  • ☛ Três pontos-chave para o Crime Impossível:

    1} Absoluta ineficácia do meio

    • João quer matar Pedro e vai a uma farmácia comprar algo para atingir sua finalidade. João compra algodão e quando vê Pedro começa a arremessar. O meio foi ineficaz!

    -

    2} Absoluta impropriedade do objeto

    • Matar um cadáver. Ou seja, a pessoa sobre a qual recai a conduta é absolutamente inidônea para a produção de algum resultado lesivo!

    -

    3} Flagrante provocado

    • Um policial disfarçado entra para uma quadrilha e quando a quadrilha vai assaltar um banco, ele aciona os policiais sobre o crime e prende os bandidos. Crime impossível!

    [...]

    Bons Estudos!!!

  •    Crime impossível 

           Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

  • CRIME IMPOSSÍVEL/QUASE-CRIME/TENTATIVA INIDÔNEA/TENTATIVA INADEQUADA/TENTATIVA INÚTIL/CRIME OCO.

  • Gab D

    Crime Impossível: Embora o agente inicie a execução, jamais o crime se consumaria, em hipótese alguma, ou pelo fato de que o meio utilizado é completamente ineficaz ou porque o objeto material do crime é impróprio para aquele crime.

  • "Também conhecido por tentativa inidônea, impossível, inútil, inadequada ou quase crime, é a tentativa não punível, porque o agente se vale de meios absolutamente ineficazes ou volta-se contra objetos absolutamente impróprios, tornando impossível a consumação do crime (art. 17, CP).

  • Maneira bonita de falar que os meios empregados não deram conta...