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ID
2910118
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 11.107, de 06 de abril de 2005, dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum, que deverão ser constituídos por contratos cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.


Qual a alternativa não corresponde a nenhum dos incisos previstos no art.4 da referida lei, que indicam as cláusulas necessárias ao protocolo de intenções?

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    Lei 11.107, Art. 4 São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

    I – a denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio;

    II – a identificação dos entes da Federação consorciados;

    III – a indicação da área de atuação do consórcio;

    IV – a previsão de que o consórcio público é associação pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos; (ASSERTIVA D)

    V – os critérios para, em assuntos de interesse comum, autorizar o consórcio público a representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas de governo;

    VI – as normas de convocação e funcionamento da assembléia geral, inclusive para a elaboração, aprovação e modificação dos estatutos do consórcio público; (ASSERTIVA A)

    VII – a previsão de que a assembléia geral é a instância máxima do consórcio público e o número de votos para as suas deliberações; (ASSERTIVA C)

    VIII – a forma de eleição e a duração do mandato do representante legal do consórcio público que, obrigatoriamente, deverá ser Chefe do Poder Executivo de ente da Federação consorciado;

    IX – o número, as formas de provimento e a remuneração dos empregados públicos, bem como os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    X – as condições para que o consórcio público celebre contrato de gestão ou termo de parceria;

    XI – a autorização para a gestão associada de serviços públicos, explicitando:

    a) as competências cujo exercício se transferiu ao consórcio público; (ASSERTIVA E)

    b) os serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que serão prestados;

    c) a autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos serviços;

    d) as condições a que deve obedecer o contrato de programa, no caso de a gestão associada envolver também a prestação de serviços por órgão ou entidade de um dos entes da Federação consorciados;

    e) os critérios técnicos para cálculo do valor das tarifas e de outros preços públicos, bem como para seu reajuste ou revisão; e

    XII – o direito de qualquer dos contratantes, quando adimplente com suas obrigações, de exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de consórcio público.

  • Questão de baixa qualidade.

  • Essa banca pode abandonar
  • Questão passível de anulação uma vez que o art. 4°, da lei 11.107, diz que são cláusulas necessárias ao protocolo de intenções: 

            I – a denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede...;

          II – a identificação dos entes da Federação consorciados;

          III – a indicação da área de atuação do consórcio;

    Assim a letra "b" que descreve: "A identificação e finalidade do consórcio público, apontando a área de atuação, seja na esfera da União, dos Estados, do Distrito Federal ou Municípios" não estaria incorreta. Não é o texto exato da lei, mas uma junção de três incisos, mas todos os itens citados nesta alternativa são cláusulas necessárias ao protocolo.

  • Estou no aguardo de um filtro exclusivo para essa banca. Ajuda aí, QConcursos!

  • Cadê o filtro "excluir questões da Inez do Pará" ?

  • Galera, para resolver meu problema, já que o QC não o faz, criei um caderno intitulado "não fazer" onde incluo questões como essas nele, antes ou depois de resolvê-las, e numa próxima filtragem registro para excluir questões dos meus cadernos. Pronto! Inaz nunca mais! #ficadica

  • A alternativa "B" contempla como área de atuação a União, tornando-a errada, uma vez que a lei não menciona como área de atuação a União, isto é, independentemente da União fazer parte, não será esta considerada como área de atuação, senão vejamos:

    § 1 Para os fins do inciso III do caput deste artigo, considera-se como área de atuação do consórcio público, independentemente de figurar a União como consorciada, a que corresponde à soma dos territórios:

           I – dos Municípios, quando o consórcio público for constituído somente por Municípios ou por um Estado e Municípios com territórios nele contidos;

           II – dos Estados ou dos Estados e do Distrito Federal, quando o consórcio público for, respectivamente, constituído por mais de 1 (um) Estado ou por 1 (um) ou mais Estados e o Distrito Federal;

           IV – dos Municípios e do Distrito Federal, quando o consórcio for constituído pelo Distrito Federal e os Municípios;

    Portanto, a área de atuação será sempre relacionada a outras entidades políticas - E/DF/M. Não configurando a União como forma de área de atuação.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 4o da Lei 11.107/05 e solicita que o candidato assinale a alternativa que não corresponde a nenhum dos incisos  do referido dispositivo legal. Vejamos:

    Art. 4o São cláusulas necessárias do protocolo de intenções as que estabeleçam:

            I – a denominação, a finalidade, o prazo de duração e a sede do consórcio;

            II – a identificação dos entes da Federação consorciados;

            III – a indicação da área de atuação do consórcio;

            IV – a previsão de que o consórcio público é associação pública ou pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos;

            V – os critérios para, em assuntos de interesse comum, autorizar o consórcio público a representar os entes da Federação consorciados perante outras esferas de governo;

            VI – as normas de convocação e funcionamento da assembleia geral, inclusive para a elaboração, aprovação e modificação dos estatutos do consórcio público;

            VII – a previsão de que a assembleia geral é a instância máxima do consórcio público e o número de votos para as suas deliberações;

            VIII – a forma de eleição e a duração do mandato do representante legal do consórcio público que, obrigatoriamente, deverá ser Chefe do Poder Executivo de ente da Federação consorciado;

            IX – o número, as formas de provimento e a remuneração dos empregados públicos, bem como os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

            X – as condições para que o consórcio público celebre contrato de gestão ou termo de parceria;

            XI – a autorização para a gestão associada de serviços públicos, explicitando:

            a) as competências cujo exercício se transferiu ao consórcio público;

            b) os serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que serão prestados;

          c) a autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos serviços;

            d) as condições a que deve obedecer o contrato de programa, no caso de a gestão associada envolver também a prestação de serviços por órgão ou entidade de um dos entes da Federação consorciados;

            e) os critérios técnicos para cálculo do valor das tarifas e de outros preços públicos, bem como para seu reajuste ou revisão; e

            XII – o direito de qualquer dos contratantes, quando adimplente com suas obrigações, de exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de consórcio público.

    Observe que a alternativa "a" indica a cláusula necessária do inciso VI.  A alternativa "c" menciona o inciso VII. A alternativa "d" menciona o inciso IV. Por fim, a alternativa "e" indica o inciso XI, "a". Somente a alternativa "b" não corresponde a nenhum dos incisos previstos no art. 4o da Lei 11.107/05.

    Gabarito do Professor B
  • Cadê o filtro "excluir questões da Inez do Pará" ?

    O banca com questões ridículas.

  • Como é que alguem acerta uma questão difícil como esta.

  • Essa Inez do Pará é irmã da Xoelma...

  • Essa questão é difícil porque é específica. Quando a banca cobra, e porque o edital exige conhecimentos mais refinados sobre os consórcios públicos.
  • Covardia cobrar um conteúdo tão específico de uma matéria tão específica...

  • Achei a questão difícil p nível médio, talvez o fato de ser cargo de assistente jurídico justifique o nível de dificuldade.

  • Letra de lei galera. O que deixou na cara foi o "esfera". Tem essa de esfera não...

    A identificação e finalidade do consórcio público, apontando a área de atuação, seja na esfera da União, dos Estados, do Distrito Federal ou Municípios.

  • Agora, Inez é morta!

  • Que lixo de questao

  • LETRA B.

    Todas as alternativas são transcrições dos incisos do art. 4º da Lei 11.107/05. O erro da Letra B está em afirmar que a área de atuação do consórcio pode englobar a União (o art. 4º, §1º, da Lei 11.1.07/05 prevê como área de atuação somente Município, Estados ou DF)