SóProvas


ID
2910127
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o que preceitua o Código Penal, existem três regimes de cumprimento de penas privativas de liberdade. Acerca disso, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • SAÍDA TEMPORÁRIA

    Art. 122 LEP. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Parágrafo único. A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução. 

    Art. 124 LEP. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano.

    § 3 Nos demais casos, as autorizações de saída somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de intervalo entre uma e outra.                    

  • Erro da letra D: "A unidade celular (cela individual), além da infraestrutura essencial (dormitório, aparelho sanitário e lavatório), conterá também alguns desses requisitos básicos: salubridade de ambiente pela concorrência dos fatos de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana e área mínima de seis metros quadrados, em conformidade com o art. 88 da LPE".

  • A - No regime fechado, o cumprimento da pena é feito em penitenciária, construída em local afastado do centro urbano, dotada eficazmente de recursos de segurança máxima, devidamente homologados, a uma distância que restrinja visitações. (INCORRETA )

    LEP, Art. 90. A penitenciária de homens será construída, em local afastado do centro urbano, à distância que não restrinja a visitação.

    B - Poderá um sentenciado cumprir sua pena em regime semiaberto estando alojado em uma casa de albergado, em uma colônia agrícola ou industrial, ou ainda em um estabelecimento adequado, sendo observados os requisitos de salubridade. (INCORRETA)

    LEP, Art. 93. A Casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana.

    C - Em regime semiaberto, excluindo-se a hipótese de saída para frequência de curso profissionalizante, as autorizações dessas saídas somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de 45(quarenta e cinco) dias de intervalo entre uma e outra.(CORRETA)

    D - O sentenciado no regime fechado estará sujeito a trabalho diurno e, excepcionalmente, noturno. A unidade celular deverá ter a infraestrutura essencial, como dormitório e lavatório, e apresentar, no mínimo, dez metros quadrados.(INCORRETA)

    LEP, Art. 88. O condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório.

    Parágrafo único. São requisitos básicos da unidade celular:

    a) salubridade do ambiente pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequado à existência humana;

    b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados).

    E - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado (art.36, caput, CP), daí a institucionalização do benefício de saída temporária com monitorização eletrônica, instituída pela Lei 12.258/2010(INCORRETA)

    A Saída Temporária destina-se ao preso em regime semi-aberto 

  • GAB C

    Fundamentação: Art. 124, §3º, LEP (7210).

    "nos demais casos, as autorizações de saída somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra."

    Obs.: não confundir SAÍDA TEMPORÁRIA COM PERMISSÃO DE SAÍDA.

    PERMISSÃO DE SAÍDA (concedida pelo diretor do estabelecimento):

    *regime fechado e semiaberto;

    *caso de falecimento;

    *tratamento médico.

    SAÍDA TEMPORÁRIA (ato motivado juiz/ouvidos MP e diretor do estabelecimento)

    *regime semiaberto;

    *Visita à família;

    *Curso;

    *atividades de convívio.

  • A resposta da letra E está no art. 122, caput, da LEP.

  • Trabalho noturno?

  • A questão requer conhecimento sobre a Lei de Execuções Penais.

    A opção A está incorreta porque o Artigo 90, da Lei de Execuções Penais, fala que "a penitenciária de homens será construída, em local afastado do centro urbano, à distância que não restrinja a visitação".

    A opção B está incorreta porque o Artigo 93, da Lei de Execuções Penais, diz que "a casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana".

    A opção D está incorreta. De acordo com o Artigo 88,parágrafo único,alínea "b" da Lei de Execuções Penais, " o condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório. São requisitos básicos da unidade celular: b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados)".

    A opção E está errada porque a saída temporária destina-se ao preso em regime semiaberto e não aberto.

    A opção C é a única correta de acordo com o Artigo 124,§ 3º, da Lei de Execuções Penais.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.



  • Tese fixada pelo STJ em recurso repetitivo:

    As autorizações de saída temporária para visita à família e para participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social, se limitadas a cinco vezes durante o ano, deverão observar o prazo mínimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra. Na hipótese de maior número de saídas temporárias de curta duração, já intercaladas durante os doze meses do ano e muitas vezes sem pernoite, não se exige o intervalo previsto no art. 124, § 3º, da LEP.

    STJ. 3ª Seção. REsp 1.544.036-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/9/2016 (recurso repetitivo) (Info 590).

    Situação em que não se aplica o § 3º

    Vimos mais acima que, como regra, por ano, o apenado tem direito a 5 saídas temporárias, cada uma de, no máximo, 7 dias. Isso significa que, somando todas as 5, a pessoa tem direito a, no máximo, 35 dias de saída temporária por ano.

    É possível, no entanto, que o juiz autorize que o apenado saia mais que 5 saídas temporárias ao longo do ano, desde que seja respeitado o prazo máximo de 35 dias por ano. Ex: o juiz pode autorizar que o condenado saia 7 vezes por ano, desde que em cada uma dessas saídas ele só fique até 5 dias fora, com o objetivo de não extrapolar o limite anual de 35 dias por ano.

    Resumindo:

    Situação 1 (regra): a lei prevê 5 saídas de 7 dias (total = 35 dias).

    Situação 2 (exceção): o juiz pode autorizar mais que 5 saídas, desde que o total fique em 35 dias (ex: 7 saídas de 5 dias, cada).

    Pois bem. Quando estivermos diante da situação 1, o intervalo entre uma saída e outra deve ser de, no mínimo, 45 dias. Ex: terminou a saída hoje, somente poderá receber novamente o benefício daqui a 45 dias.

    Por outro lado, quando estivermos diante da situação 2, o intervalo entre uma saída e outra não precisa ser de 45 dias. Pode ser menor. Ex: terminou a saída hoje, poderá receber o benefício de novo daqui a 20 dias.

    https://www.dizerodireito.com.br/2016/11/saidas-temporarias-execucao-penal.html?m=1

  • o Comando da questão nos restringe ao Código Penal e não à Lei de Execução Penal. Muito mal formulada ao meu ver.

  • As penitenciárias são os locais onde se abrigam os condenados ao regime fechado.

    Colônias agrícolas, industriais e similares são instalações voltadas para o regime semiaberto.

    A casa do albergado é o terceiro tipo de estabelecimento prisional previsto na LEP. Elas se destinam aos condenados que cumprem regime aberto

    A Lei de Execução Penal também prevê um unidades específicas para presos em regime provisório (aqueles que ainda aguardam sentença). É a cadeia pública

  • ASP-GO

  • Gabarito C

    É o famoso "saidão"

    O preso terá direito a sair 5x ao ano, por 7 dias. Entre cada saidão, deverá ter o tempo mínimo de 45 dias de um pra outro.

    Em outras palavras, o preso tem umas férias de 1 mês e 5 dias por ano do presídio hahaha

  • A letra C é a "menos errada" por exclusão das outras, pois a descrição realmente correta da alternativa para não se ter dúvidas quanto a sua veracidade seria:

    Em regime semiaberto, excluindo-se as hipóteses de saída para frequência de curso profissionalizante, e permissão de saída do art. 120 da LEP, as autorizações dessas saídas somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de intervalo entre uma e outra.

    ou

    Em regime semiaberto, excluindo-se a hipótese de saída para frequência de curso profissionalizante, as autorizações dessas saídas temporárias somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de 45(quarenta e cinco) dias de intervalo entre uma e outra.

  • Letra C.

    c) Certa. Art. 124, §3º, LEP (7210). "nos demais casos, as autorizações de saída somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra."

    Questão comentada pelo Prof. Thiago Siffermann

  • a) Artigo 90, da Lei de Execuções Penais, fala que "a penitenciária de homens será construída, em local afastado do centro urbano, à distância que não restrinja a visitação".

    b) o Artigo 93, da Lei de Execuções Penais, diz que "a casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana".

    c) Em regime semiaberto, excluindo-se a hipótese de saída para frequência de curso profissionalizante, as autorizações dessas saídas somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de 45(quarenta e cinco) dias de intervalo entre uma e outra.

    d) o condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório. São requisitos básicos da unidade celular: área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados)".

    e) a saída temporária destina-se ao preso em regime semiaberto.

  • Só eu que li exclui-se a possibilidade de curso profissionalizante? Errar aqui pra ficar ligado na prova , questão dada .

  • GABARITO - C

    Nos demais casos, as autorizações de saída somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de intervalo entre uma e outra.   

  • A) INCORRETO -- A PENITENCIÁRIA DE HOMENS SERÁ CONSTRUÍDA, EM LOCAL AFASTADO DO CENTRO URBANO, À DISTÂNCIA Q NÃO RESTRINJA A VISITAÇÃO

    B) INCORRETO -- A CASA DE ALBERGADO DESTINA-SE A PRESIDIÁRIOS QUE ESTEJAM CUMPRINDO PENA EM REGIME ABERTO, COLÔNIA AGRÍCOLA A REGIME SEMI-ABERTO.

    C) CORRETO

    D) INCORRETO -- TEMPO DE TRABALHO Ñ INFERIOR A 6H, Ñ MAIS Q 8 6,00M2 (METROS QUADRADOS)

    E) INCORRETO -- SAÍDA TEMPORÁRIA É NO SEMI-ABERTO

  • decorei como saída temporária, ai quebra.

  • Gabarito letra C para os não assinantes.

    CASA DE ALBERGADO

    ► Regime aberto;

    ► restritivas de direito;

    ► limitação de fim de semana

    COLÔNIA AGRÍCOLA INDUSTRIAL OU SIMILAR

    ► regime semiaberto

    CADEIA PÚBLICA:

    ► presos provisórios

    PENITENCIÁRIA

    ► regime fechado

    CENTRO DE OBSERVAÇÃO:

    ►para exames gerais e o criminológico

  • AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA É GÊNERO, DO QUAL DECORREM DUAS ESPÉCIES:

    > PERMISSÃO DE SAÍDA: POR MOTIVO DE SAÚDE OU FALECIMENTO, DOENÇA GRAVE DO CADI (Cônjuge, Ascendente, Descente e Irmão). E SOMENTE PELO TEMPO ESTRITAMENTE NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DE CADA ATIVIDADE E COM ESCOLTA!!!!!!

    > SAÍDA TEMPORÁRIA: MÁXIMO 5X ANO. INTERSTÍCIO MÍNIMO 45D. TEMPO MÁXIMO 7D.

    Não temos o que discutir, a questão está errada, uma vez que eles apenas mencionaram o GÊNERO. Isso que acontece quando se contrata BANCA DE FUNDO DE QUINTAL!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    EMBASAMENTO, LEI 7210/84 (LEP). Seção lll, Artigos 120 a 124.

    OBS: A LEP FALA EM NO MÁXIMO 4X, PARA ST, MAS O STJ DECIDIU QUE O NÚMERO CORRETO É 5!

    VIDE: STJ. 3ª Seção. REsp 1.544.036-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/9/2016 (recurso repetitivo) (Info 590).

    #SPF2020

  • Art. 124. A autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano...

    § 3o Nos demais casos, as autorizações de saída somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de intervalo entre uma e outra. (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

  • § 2o Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante, de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes.

    Ou seja, não tem o prazo mínimo de 45 dias

    § 3o Nos demais casos, as autorizações de saída somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de intervalo entre uma e outra

    I - visita à família; 

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. 

  • Gabarito letra C para os não assinantes.

    Resumo dos Regimes:

    ► presos provisórios = cadeia pública

    ►Penitenciárias = regime fechado.

    ► Colônias agrícolas, industriais e similares = regime semiaberto.

    ►Casa do ALBERgado = regime ALBerto

  • A de Albergado A de Aberto

  •  Gabarito letra C

    Em regime semiaberto, excluindo-se a hipótese de saída para frequência de curso profissionalizante, as autorizações dessas saídas somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de 45(quarenta e cinco) dias de intervalo entre uma e outra. CERTO

    Duração:

    -> em caso de cursoescolaatividade: tempo necessário;

    -> demais casosmáximo 7 diasprorrogável por mais 4 vezes, totalizando 35 dias. O interstício (ínterim) mínimo entre cada prorrogação deve ser de 45 dias, no período (lapso temporal) de ano.

  • Não concordo com o gabarito (C),pois na S.T o preso tem direito a saída para cursos profissionalizantes (a alternativa diz que esse direito é excluído)

    ->SÓ POR ISSO É QUE NÃO CONCORDO COM O GAB.

  • toni jorge, o item se refere à exclusão do prazo mínimo, e não do benefício por completo.

  • Em regime semiaberto, excluindo-se a hipótese de saída para frequência de curso profissionalizante, as autorizações dessas saídas somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de 45(quarenta e cinco) dias de intervalo entre uma e outra. Correta

    Importante salientar que tais saídas serão concedidas 4 vezes anuais com intervalos mínimos se 45 dias.Cuidado são quatro vezes mais a primeira ou seja tem direito a cinco saídas anuais . Mas, o texto da LEP traz 4 saídas temporárias e só lembrar que é 4+ a 1.

  • A opção A está incorreta porque o Artigo 90, da Lei de Execuções Penais, fala que "a penitenciária de homens será construída, em local afastado do centro urbano, à distância que não restrinja a visitação".

    A opção B está incorreta porque o Artigo 93, da Lei de Execuções Penais, diz que "a casa do Albergado destina-se ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime aberto, e da pena de limitação de fim de semana".

    A opção D está incorreta. De acordo com o Artigo 88,parágrafo único,alínea "b" da Lei de Execuções Penais, " o condenado será alojado em cela individual que conterá dormitório, aparelho sanitário e lavatório. São requisitos básicos da unidade celular: b) área mínima de 6,00m2 (seis metros quadrados)".

    A opção E está errada porque a saída temporária destina-se ao preso em regime semiaberto e não aberto.

    A opção C é a única correta de acordo com o Artigo 124,§ 3º, da Lei de Execuções Penais.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C.

  • tempo necessario para fazer cursos

    nao saidas freguentes

    para fazer cursos ou estudar etc,,,

  • Em 09/11/21 às 10:21, você respondeu a opção E.

    Você errou!Em 01/11/21 às 12:12, você respondeu a opção E.

    Kids

    graça

  • Questão B também está correta. Questão anulável. Via que a questão fala em "poderá" preso em semiaberto em casa de albergado, segundo os tribunais superiores caso não exista estabelecimento adequado ao regime poderá progredir mas nunca regredir de regime. No caso o poderá deixa a questão B tbm correta.

  • Lembrando que a pena pode ser cumprida em estabelecimento destinado a regime menos gravoso. Desta forma, não consigo enxergar erro na B também.
  • Gabarito C

    O Juiz da Execução libera a saída temporada p/ os presos no regime semiaberto e poderão gozar desse benefício durante no máximo até 7 dias por mais 4x durante o ano (Contabilizando 5x ao ano) e com intervalo de 45 dias entre cada saída temporada e outra.

  • § 2 Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante, de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes.                      

    § 3 Nos demais casos, as autorizações de saída somente poderão ser concedidas com prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de intervalo entre uma e outra.     

  • art 124 Lep

    § 2o Quando se tratar de frequência a curso profissionalizante, de instrução de ensino médio ou superior, o tempo de saída será o necessário para o cumprimento das atividades discentes. Logo não se fala em 45 dias de intervalo, por isso a questão disse excluindo a hipótese de saída para frequência em curso.....

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