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ID
2910136
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Seguridade social consiste num conjunto de ações e políticas sociais que visam promover o estabelecimento de uma sociedade mais igualitária e justa, auxiliando os cidadãos e suas famílias em determinadas situações, como a velhice, o desemprego e a doença. Constitui-se nos três pilares fundamentais da seguridade social, de acordo com a Constituição brasileira:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Constitui-se nos três pilares fundamentais da seguridade social, de acordo com a Constituição brasileira: a saúde, previdência e assistência social.

    Constituição Federal:

     Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • GABARITO: LETRA A

    Mnemônico: SPA

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Resposta = A

    CF/88, art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • Questão trouxe praticamente a literalidade da lei:

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;

    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;

    V - eqüidade na forma de participação no custeio;

    VI - diversidade da base de financiamento;

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    (Nova redação dada pela EC )

  • LETRA A

     

    É a famosa tecla SAP:

     

    - Saúde;

    - Assistência social;

    - Previdência;

     

    Bons estudos!

     

  • aprendi isso na verdade na minha disciplina de direito previdenciário kkk era a regra pra começar a entender com esses pilares kkk

  • LETRA A CORRETA

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • três pilares fundamentais da seguridade social:

    P revidencia social

    A ssistencia social

    S aúde

  • seguridade social trás a P A S:

    P revidência Social

    A ssistência Social

    S aúde

  • GABARITO A

     

    O direito à saúde e à assistência social serão fornecidos pelo Estado, independentemente de contribuição. Já o acesso à previdência social é garantido mediante contribuição.  

  •   Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

  • (A)

    Assistência Social--> Quem Necessita

    Previdência Social-> Quem Contribui

    Saúde-----------------> Todos

  • Trata-se de questão simples que cobra conhecimento puro da letra seca da Constituição Federal.

    Como podemos ver no caput do art. 194, os pilares da seguridade social são a saúde, previdência e assistência social.


    Assim, a resposta é a letra A.

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO II

    DA SEGURIDADE SOCIAL

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    FONTE: CF 1988