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Gabarito D
Conforme o art. 99 do Código Civil:
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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I - bens dominicais pois trazem a ideia que pertencem à administração, mas sem uma utilidade específica;
II - bens de uso especiais pois trazem uma destinação: a serviço ou estabelecimentos da administração federal, estadual, etc. Não são públicos pois não são utilizáveis pela população em geral (ex: uma praça).
POrtanto, gabarito é a letraD.
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LETRA D CORRETA
CC
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
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Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
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A questão aborda a classificação dos bens públicos quanto a sua destinação, que tem fundamento legal no art. 99 do Código Civil. Vejamos:
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço
ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal,
inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de
direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas
entidades.
Após a leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que os bens apontados na assertivas I e II são dominicais e de uso especial, respectivamente.
Gabarito do Professor: D
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GABARITO D
BENS PÚBLICOS
Bem comum (inalienáveis)=> do povo(podendo ser gratuito ou oneroso). Ex.: rios, mares, estradas, ruas e praças.
Uso ESpeciAl (inalienáveis)=> Serviço Administrativo Ex.: edifícios ou terrenos destinados a serviço, escolas, hospitais e cemitérios municipais.
Dominical (alienável)=> não têm destinação pública específica, mas integram o patrimônio público. Ex.: terras devolutas.
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GABARITO LETRA D
- Bens de uso especial: são bens utilizados para a prestação de um serviço público pela Administração Pública ou conservados pelo Poder Público com finalidade pública.
Exemplos: edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
- Bens dominicais: são bens que não tem qualquer destinação pública e que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
ex: terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros.
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Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.