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ID
2910154
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O objeto do Direito Tributário é exatamente a figura jurídica denominada pelo direito positivo de “tributo”, o qual está definido no Art. 3º do CTN. Sobre o “tributo”, podemos afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    a) Art. 77 CTN As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    b) Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória

    c) Art 3º. ..cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito

    d) Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    e) Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la: - a denominação e demais características formais adotadas pela lei; II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

  • Gabarito: A

    A) Correta conforme art. 77 do CTN

    B) Errado, prestação compulsória

    C) Errado, não constitui ato ilícito

    D)Errado, entram também as contribuições de melhoria

    E)Errado, Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte

  • Essa banca é ridícula, todo mundo sabe que o fato gerador das taxas pode ser poder de polícia OOOOOOOOOOU serviço público divisível...

  • GABARITO A.

    A) Correta.

    CTN Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    B) Errada. Tributo é compulsório.

    CTN Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    C) Errada. Tributo não constitui sanção de ato ilícito.

    CTN Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    D) Errada. CTN Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    E) Errada. Imposto não exige contraprestação do Estado, e um tributo não vinculado, tem como fato gerador a manifestação de riqueza do contribuinte.

    CTN Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

  • Agora taxa de expediente também deve ser considerada em função do exercício do poder de polícia? Taxa de coleta de resíduos também?

    É claro que existem taxas que possuem fato gerador que NÃO seja o exercício do poder de polícia.

  • Gabarito = A

    Para mim, a resposta está incompleta, pois dá a entender que o poder de polícia é o único fato gerador p/ Taxa

    Art. 77 CTN

    Taxa possui como fato gerador:

    1 - Exercício Regular do Poder de Polícia;

    2 - Utilização Efetiva OU Potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • Acredito que a letra "A' está equivocada, e as demais taxas? não somente para poder de polícia.

  • Essa aí a gente acerta por eliminação, por achar a menos errada.

  • A está certa, pq a banca não limitou com "apenas", "somente". Além disso, todas as outras estão erradas.

    Vamos!

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer o conceito de tributo, bem como da espécie taxa. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.
    a) Apesar de não ser apenas em relação ao poder de polícia, a assertiva está correta. Todos os entes federativos podem instituir taxas em função do exercício do regular poder de polícia; ou a utilização de serviço público específico e divisível (art. 77, CTN). Correto.
    b) Nos termos do art. 3º, CTN, o tributo é sempre prestação compulsória. Errado.
    c) Nos termos do art. 3º, CTN, o tributo não pode se constituir em sanção de ato ilícito. Errado.
    d) Nos termos do art. 5º, CTN, os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. No entanto, cabe alertar que essa classificação do CTN está superada na jurisprudência que, com base em critérios constitucionais, adota uma classificação pentapartite (impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios). Errado.
    e) Nos termos do art. 16, CTN, o imposto tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica. Errado.
    Resposta do professor = A

  • Pessoal, o gabarito está correto. Ele diz que as taxas são cobradas em razão de exercício regular do poder de polícia.

    Isso é verdade? SIM.

    Vejam:

    CTN Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    Embora nós saibamos que também a prestação de serviços públicos divisíveis seja fato gerador das taxas, a questão não fez nenhuma ressalva de que o exercício do poder de polícia seria a única hipótese, o que demandaria vocábulos do tipo

    "Somente", "Apenas".

    Logo, uma afirmação incompleta não torna a afirmativa falsa. Tomem cuidado com isso !!

  • A afirmativa A, está incompleta o que nos faz olhar pra qualquer outra alternativa. A taxa não é apenas referente ao poder de polícia.

    Se estivesse completa e amarradinha:

    Alternativa A: CORRETA - Todos os entes federativos podem instituir taxas em função do exercício do regular poder de polícia; ou a utilização de serviço público específico e divisível (art. 77, CTN).

    Alternativa B: INCORRETA - Nos termos do art. 3º, CTN, o tributo é sempre prestação compulsória.

    Alternativa C: INCORRETA - Nos termos do art. 3º, CTN, o tributo não pode se constituir em sanção de ato ilícito.

    Alternativa D: INCORRETA - Nos termos do art. 5º, CTN, os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. No entanto, cabe alertar que essa classificação do CTN está superada na jurisprudência que, com base em critérios constitucionais, adota uma classificação pentapartite (impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios).

    Alternativa E: INCORRETA - Nos termos do art. 16, CTN, o imposto tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica. 

    (resposta do professor editada)

  • GABA a)

    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

  • o item d) afirma que "de acordo com o CTN", assim se superada ou não o texto do CTN é claro o que torna a assertiva correta. duas questões corretas.