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ID
2910157
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os princípios peculiares do direito do trabalho têm como funções informar o legislador, orientar o juiz na sua atividade interpretativa e, por fim, integrar o direito, que é sua função normativa. Dentre eles, temos o princípio da proteção, que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    Nas relações empregatícias sempre existe o conflito entre o detentor do capital (o empregador) e o detentor da mão de obra, que é o empregado, e essa relação entre as partes, naturalmente, é desequilibrada em função do poder econômico dos detentores de capital. O princípio da proteção engloba o princípio da norma mais favorável, da condição mais benéfica e do in dúbio pro operário

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Alguém sabe o erro da d?

  • Tayná Guedes, a letra "D" trata do princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas. Veja o artigo 468 da CLT, por exemplo.

  • superioridade jurídica?não seria uma proteção?

  • Joel,

    muito provavelmente o examinador leu o livro de Direito Processual do Trabalho do Professor Sergio Pinto Martins para elaborar o item do gabarito. Nesse livro (não me recordo à página) existe uma citação de um jurista espanhol chamado Galart Folch, que é "A legislação do trabalho deve assegurar superioridade juridica ao trabalhador face a sua inferioridade econômica." Acredito que o termo "superioridade jurídica" partiu daí.  

  • O Princípio Protetor reflete basicamente o objeto do Direito do Trabalho que é a proteção do trabalhador frente a desigualdade econômica deste com o empregador, aquele que possuir uma inferioridade na relação de trabalho deve ser protegido para evitar abusos, assim garantindo uma relação equilibrada e justa.

  • Alyson Soares dos Santos, empresa nenhuma "fecha porta" por seguir a legislação trabalhista. A lei quando bem aplicada apenas corrige injustiças.

  • a) acredito que o erro da assertiva está na parte final “dependendo da hierarquia”, pois no direito do trabalho há flexibilidade da pirâmide normativa;

    b) acredito que o erro está em “teoria do conglobamento orgânico”, até onde estudei vi apenas mitigado ou por instituto;

    c) refere-se ao princípio da primazia da realidade;

    d) refere-se ao princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas;

    e) gabarito. O princípio da proteção se desdobra em: 1)condição + benéfica, 2)norma + favorável e 3)indubio pro operário

    obs: qualquer erro, equívoco me avisem, também estou aprendendo.

    bons estudos!

  • Gabarito:"E"

    Uma das funções do princípio protetor é justamente corrigir as distorções de força contratual entre patrão V.S. empregado, pois quando da formulação do pacto laboral, não raro o empregador relega as solicitações do funcionário.

  • A Súmula 51 do TST é a que melhor traduz o princípio da condição mais benéfica ao empregado em nosso sistema trabalhista: “TST, Súmula 51. NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT. I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento. II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro”.

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR: Para a aplicação do princípio da norma mais favorável, há instrumentos jurídicos que vigoram, ao mesmo tempo, para regulamentar uma mesma situação. No princípio da condição mais benéfica, de outro modo, há uma regra que existia até então, e que será substituída por uma nova regra, diante das alterações das condições de trabalho. Não há aqui, portanto, conflito de normas que vigoram de forma concomitante, mas sim uma norma que deixa de vigorar para dar lugar à outra.

  • O princípio da proteção é a direção que norteia todo o sentido da criação do Direito do Trabalho, no sentido de proteger a parte mais frágil na relação jurídica – o trabalhador – que até o surgimento de normas trabalhistas, em especial desta especializada, se via desprotegido face a altivez do empregador.

  • A questão abordou o tema “princípios do direito do trabalho". 
    Antes de falar dos princípios peculiares do direito do trabalho, vou falar dos princípios gerais de todo o direito que se aplicam ao direito do trabalho. Segundo o jurista Maurício Godinho Delgado, os princípios gerais do direito incorporam as diretrizes centrais da própria noção do direito ou as diretrizes centrais do conjunto dos sistemas jurídicos contemporâneos ocidentais. 
    Como exemplo de princípios que incorporam as diretrizes centrais da própria noção de direito ele cita os princípios da lealdade, da boa-fé ou da não alegação da própria torpeza (princípio de direito processual). 
    Já o exemplo de princípios que incorporam as diretrizes do conjunto de sistemas jurídicos, ele cita o princípio da inalterabilidade contratual. Não podemos esquecer que quaisquer dos princípios gerais que se aplicam ao direito do trabalho sofrerão adequação aos princípios peculiares do direito do trabalho. 
    O princípio da inalterabilidade contratual, por exemplo, sofreu processos de adequação passando a denominar-se no direito do trabalho de princípio da inalterabilidade contratual lesiva. 
    Vamos analisar as alternativas da questão: 
    A) Está fundamentado no princípio da norma mais flexível que indica a existência de duas ou mais normas, cuja preferência na aplicação é objeto de polêmica. Esse princípio autoriza a aplicação da norma mais favorável, dependendo da hierarquia a qual está sendo submetido. 

    A letra “A" está errada porque apresenta o conceito de princípio da norma mais favorável. E, ainda porque apresentou o conceito de forma errada, observe:
    Em todo ordenamento jurídico há uma pirâmide de hierarquia de normas a serem seguidas e em caso de conflitos entre as normas, deve-se seguir a ordem hierárquica da pirâmide, para que o mesmo possa ser solucionado.O princípio da norma mais favorável caracteriza-se por ser um princípio, em virtude do qual, independente da sua hierarquização na escala das normas jurídicas aplicar-se-á a que for mais favorável ao trabalhador. Assim, havendo razoável interpretação de duas normas aplicáveis a um mesmo trabalhador, deve-se optar por aquela mais vantajosa ao trabalhador, sem levar em conta a hierarquia das normas.

    B) Respaldado pela norma mais flexível, apresenta alguns problemas de ordem técnica em sua aferição dada a existência de dois critérios para sua comparação, onde um deles é intitulado como teoria do englobamento orgânico, em que se prefere a norma mais flexível, após o confronto das normas em comparação. 

    A letra "B" está errada. A doutrina aponta duas teorias principais que ajudam na aferição da norma mais favorável, através da comparação entre as normas:

    1ª Teoria do Conglobamento ou da Incindibilidade: Através desta teoria ao aferir-se qual a norma mais favorável ao empregado o intérprete deverá buscar a regra mais favorável em seu conjunto, ou seja, não poderá fragmentar as normas e escolher o que for melhor de cada uma delas. Após a análise das duas normas será aplicada a que for melhor ao trabalhador como um todo, em seu conjunto, desprezando-se a outra norma.


    “O operador jurídico deve buscar a regra mais favorável enfocando globalmente o conjunto de regras componentes do sistema, discriminando, no máximo, os preceitos em função da matéria, de modo a não perder no decorrer deste processo, o caráter sistemático da ordem jurídica e os sentidos lógico e teleológico básicos que sempre devem informar o fenômeno do direito (teoria do conglobamento)". (Maurício Godinho Delgado)


    2ª Teoria ou Princípio Atomista ou da Acumulação:  Estabelece que o operador jurídico ao aplicar a norma mais favorável poderá utilizar preceitos mais favoráveis de uma e de outra norma, acumulando-se preceitos favoráveis ao empregado criando assim, regras jurídicas próprias. Para esta teoria, levam-se em conta os benefícios isolados que cada norma estabelece. Assim, pinça-se o melhor de cada norma, formando-se uma nova norma.

    C) Dá respaldo às relações jurídicas co-trabalhistas, definindo-as pela situação de fato, isto é, pela forma como se realizou a prestação de serviços, pouco importando o nome que lhes foi atribuído pelas partes. Diz-se que deve ser prevalecido o ato em si, desprezando-se a ficção jurídica. 

    A letra "C" está errada pois não reflete o princípio da proteção e sim o princípio da primazia da realidade, observem:
    O princípio da primazia da realidade é um princípio geral do direito do trabalho que prioriza a verdade real diante da verdade formal. Assim, entre os documentos que disponham sobre a relação de emprego e o modo efetivo como, concretamente os fatos ocorreram, devem-se reconhecer estes (fatos) em detrimento daqueles (documentos).

    DICA: As expressões abaixo são abordadas em provas, em relação ao princípio da primazia da realidade:

    Ø  Prioriza-se a verdade real em relação à verdade formal ou aparente.

    Ø  Os fatos prevalecem sobre os documentos.


    D) Em coligação com o princípio da primazia da realidade tem como objetivo limitar a autonomia da vontade das partes, pois não seria viável que o ordenamento jurídico, impregnado de normas de tutela do trabalhador, permitisse que o empregado se despojasse desses direitos. 

    A letra "D" está errada porque o princípio que limita a renúncia de direitos é o princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas.
    O princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas caracteriza-se pelo fato de que os empregados não poderão renunciar aos direitos trabalhistas que lhes são inerentes. Caso eles renunciem, os atos praticados serão considerados nulos de pleno direito, ou seja, independentemente de manifestação judicial.

    A renúncia é uma declaração unilateral de vontade que atinge direito certo e existente. Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis porque são de ordem pública.

    Exemplificando: A empregada Ana renunciou ao seu direito de gozar férias de 30 dias, pois decidiu trocar o gozo das mesmas pelo pagamento de uma indenização de dez vezes o valor de seu salário proposta feita pela sua empregadora Tecnic Ltda. O ato praticado por Ana e por sua empregadora feriu o art. 9º da CLT, uma vez que Ana não poderia renunciar o seu direito de gozar férias.


            Art. 9º da CLT Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.


    A transação incide sobre direito duvidoso, sendo bilateral, na qual através de concessões recíprocas as partes dão por encerrada a obrigação.


    DICA: É importante mencionar as hipóteses de exceção previstas nas Súmulas 51, II e 276 do TST. A primeira Súmula refere-se à opção do empregado por um plano de cargos e salários, renunciando ao outro.  Já a segunda trata do aviso prévio que poderá ser renunciado quando o empregado comprovar que conseguiu um novo emprego.


    E) É consubstanciado na norma e na condição mais favorável, cujo fundamento se subsume à essência do Direito do Trabalho. Seu propósito consiste em tentar corrigir desigualdades, criando uma superioridade jurídica em favor do empregado, diante da sua condição hipossuficiente. 

    A letra "E" está correta. Ela é o gabarito da questão. Geralmente, o empregado não possui a mesma igualdade jurídica do empregador, e por isso o direito do trabalho objetiva igualar os desiguais, através da busca de uma igualdade jurídica entre as partes.  Em busca desta igualdade substancial o direito do trabalho protege a parte mais fraca da relação jurídica, que é o empregado.

    Assim, o princípio da proteção resulta das normas imperativas e, portanto de ordem pública que caracteriza a intervenção do Estado nas relações de trabalho, com o objetivo de proteger o empregado considerado hipossuficiente (parte mais fraca) nas relações laborais.


    A doutrina considera, segundo a classificação de Américo Plá Rodrigues, que o princípio da proteção abrange os seguintes princípios: princípio in dúbio pro operário, princípio da norma mais favorável e princípio da condição mais benéfica.


    O gabarito da questão é a letra “E".
  • " criando uma superioridade jurídica em favor do empregado" superioridade ou igualdade?

  • Caramba, errei por que a E fala que o empregado deve ter uma superioridade jurídica... Até onde eu fiz a leitura, fala em igualdade...
  • GABARITO LETRA E

    Princípio Protetor " Seu propósito consiste em tentar corrigir desigualdades, criando uma superioridade jurídica em favor do empregado, diante da sua condição de hipossuficiente"

    Alice Monteiro de Barros, p.181

  • as relações empregatícias sempre existe o conflito entre o detentor do capital (o empregador) e o detentor da mão de obra, que é o empregado, e essa relação entre as partes, naturalmente, é desequilibrada em função do poder econômico dos detentores de capital. O princípio da proteção engloba o princípio da norma mais favorável, da condição mais benéfica e do in dúbio pro operário

    principio da proteção dá o norte a todos o direito do trabalho no sentido de proteger a parte mais frágil e com menos capita.
    podendo sim dar superioridade jurídica para o trabalhador.

    SENDO SUPERIORIDADE OU IGUALDADE  > ESTÁ VALENDO ;)

    resumo fixando do rauazao 

    Principio da proteção ao trabalhador > aplicar ao trabalhador a normal mais favorável.Protegendo a parte mais frágil e hipossoficiente que e o trabalhador.Sempre dando indubio pró operario.

    principio mais importante do direito do trabalho 

  • "[...] criando uma superioridade jurídica em favor do empregado, diante da sua condição hipossuficiente"....

    eu pensei que fosse igualdade, mas ok.... seguimos aprendendo

  • É aquele negócio: Menos pior.

  • GABARITO: LETRA E

    COM DETERMINAÇÃO E FOCO NO SUCESSO TODOS OS SONHOS VÃO SE REALIZAR. Dicas de Direito do trabalho em: @direitosemfrescuraof

  • Errei a questão por entender que a norma mais vantajosa ao empregado, lhe fornecia uma situação de igualdade entre as partes e não de superioridade.