A questão abordou o tema “princípios do direito do trabalho".
Antes de falar dos princípios peculiares do direito do trabalho, vou falar dos princípios gerais de todo o direito que se aplicam ao direito do trabalho.
Segundo o jurista Maurício Godinho Delgado, os princípios gerais do direito incorporam as diretrizes centrais da própria noção do direito ou as diretrizes centrais do conjunto dos sistemas jurídicos contemporâneos ocidentais.
Como exemplo de princípios que incorporam as diretrizes centrais da própria noção de direito ele cita os princípios da lealdade, da boa-fé ou da não alegação da própria torpeza (princípio de direito processual).
Já o exemplo de princípios que incorporam as diretrizes do conjunto de sistemas jurídicos, ele cita o princípio da inalterabilidade contratual.
Não podemos esquecer que quaisquer dos princípios gerais que se aplicam ao direito do trabalho sofrerão adequação aos princípios peculiares do direito do trabalho.
O princípio da inalterabilidade contratual, por exemplo, sofreu processos de adequação passando a denominar-se no direito do trabalho de princípio da inalterabilidade contratual lesiva.
Vamos analisar as alternativas da questão:
A) Está fundamentado no princípio da norma mais flexível que indica a existência de duas ou mais normas, cuja preferência na aplicação é objeto de polêmica. Esse princípio autoriza a aplicação da norma mais favorável, dependendo da hierarquia a qual está sendo submetido.
A letra “A" está errada porque apresenta o conceito de princípio da norma mais favorável. E, ainda porque apresentou o conceito de forma errada, observe:
Em todo ordenamento
jurídico há uma pirâmide de hierarquia de normas a serem seguidas e em caso de
conflitos entre as normas, deve-se seguir a ordem hierárquica da pirâmide, para
que o mesmo possa ser solucionado.O princípio da norma mais favorável caracteriza-se
por ser um princípio, em virtude do qual, independente da sua hierarquização na
escala das normas jurídicas aplicar-se-á a que for mais favorável ao
trabalhador. Assim, havendo razoável interpretação de duas normas aplicáveis a
um mesmo trabalhador, deve-se optar por aquela mais vantajosa ao trabalhador,
sem levar em conta a hierarquia das normas.
B) Respaldado pela norma mais flexível, apresenta alguns problemas de ordem técnica em sua aferição dada a existência de dois critérios para sua comparação, onde um deles é intitulado como teoria do englobamento orgânico, em que se prefere a norma mais flexível, após o confronto das normas em comparação.
A letra "B" está errada. A doutrina aponta duas teorias
principais que ajudam na aferição da norma mais favorável, através da
comparação entre as normas:
1ª Teoria do Conglobamento ou da
Incindibilidade: Através desta
teoria ao aferir-se qual a norma mais favorável ao empregado o intérprete
deverá buscar a regra mais favorável em seu conjunto, ou seja, não poderá
fragmentar as normas e escolher o que for melhor de cada uma delas. Após a análise das duas normas será
aplicada a que for melhor ao trabalhador como um todo, em seu conjunto,
desprezando-se a outra norma.
“O operador jurídico deve buscar a regra mais
favorável enfocando globalmente o conjunto de regras componentes do sistema,
discriminando, no máximo, os preceitos em função da matéria, de modo a não
perder no decorrer deste processo, o caráter sistemático da ordem jurídica e os
sentidos lógico e teleológico básicos que sempre devem informar o fenômeno do
direito (teoria do conglobamento)". (Maurício Godinho Delgado)
2ª Teoria ou Princípio Atomista ou da
Acumulação: Estabelece que o operador jurídico ao aplicar
a norma mais favorável poderá utilizar preceitos mais favoráveis de uma e de outra
norma, acumulando-se preceitos favoráveis ao empregado criando assim, regras
jurídicas próprias. Para esta teoria, levam-se em conta os benefícios isolados
que cada norma estabelece. Assim, pinça-se o melhor de cada norma, formando-se
uma nova norma.
C) Dá respaldo às relações jurídicas co-trabalhistas, definindo-as pela situação de fato, isto é, pela forma como se realizou a prestação de serviços, pouco importando o nome que lhes foi atribuído pelas partes. Diz-se que deve ser prevalecido o ato em si, desprezando-se a ficção jurídica.
A letra "C" está errada pois não reflete o princípio da proteção e sim o princípio da primazia da realidade, observem:
O princípio da primazia da realidade é um princípio geral
do direito do trabalho que prioriza a verdade real diante da verdade formal.
Assim, entre os documentos que disponham sobre a relação de emprego e o modo
efetivo como, concretamente os fatos ocorreram, devem-se reconhecer estes
(fatos) em detrimento daqueles (documentos).
DICA: As expressões abaixo são abordadas em provas,
em relação ao princípio da primazia da realidade:
Ø Prioriza-se a verdade real em relação à verdade formal ou
aparente.
Ø Os fatos prevalecem sobre os documentos.
D) Em coligação com o princípio da primazia da realidade tem como objetivo limitar a autonomia da vontade das partes, pois não seria viável que o ordenamento jurídico, impregnado de normas de tutela do trabalhador, permitisse que o empregado se despojasse desses direitos.
A letra "D" está errada porque o princípio que limita a renúncia de direitos é o princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas.
O princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas caracteriza-se pelo fato de que
os empregados não poderão renunciar aos direitos trabalhistas que lhes são
inerentes. Caso eles renunciem, os atos praticados serão considerados nulos de
pleno direito, ou seja, independentemente de manifestação judicial.
A renúncia é uma declaração unilateral de vontade que atinge
direito certo e existente. Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis porque
são de ordem pública.
Exemplificando: A
empregada Ana renunciou ao seu direito de gozar férias de 30 dias, pois decidiu
trocar o gozo das mesmas pelo pagamento de uma indenização de dez vezes o valor
de seu salário proposta feita pela sua empregadora Tecnic Ltda. O ato praticado
por Ana e por sua empregadora feriu o art. 9º da CLT, uma vez que Ana não
poderia renunciar o seu direito de gozar férias.
Art.
9º da CLT Serão nulos de
pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou
fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
A transação incide sobre direito duvidoso, sendo bilateral, na
qual através de concessões recíprocas as partes dão por encerrada a obrigação.
DICA: É importante
mencionar as hipóteses de exceção previstas nas Súmulas 51, II e 276 do TST. A
primeira Súmula refere-se à opção do empregado por um plano de cargos e
salários, renunciando ao outro. Já a
segunda trata do aviso prévio que poderá ser renunciado quando o empregado
comprovar que conseguiu um novo emprego.
E) É consubstanciado na norma e na condição mais favorável, cujo fundamento se subsume à essência do Direito do Trabalho. Seu propósito consiste em tentar corrigir desigualdades, criando uma superioridade jurídica em favor do empregado, diante da sua condição hipossuficiente.
A letra "E" está correta. Ela é o gabarito da questão. Geralmente, o
empregado não possui a mesma igualdade jurídica do empregador, e por isso o
direito do trabalho objetiva igualar os desiguais, através da busca de uma
igualdade jurídica entre as partes. Em
busca desta igualdade substancial o direito do trabalho protege a parte mais
fraca da relação jurídica, que é o empregado.
Assim, o princípio da proteção resulta das normas imperativas e,
portanto de ordem pública que caracteriza a intervenção do Estado nas relações
de trabalho, com o objetivo de proteger o empregado considerado hipossuficiente
(parte mais fraca) nas relações laborais.
A doutrina considera, segundo a
classificação de Américo Plá Rodrigues, que o princípio da proteção abrange os
seguintes princípios: princípio in dúbio pro operário, princípio da norma mais
favorável e princípio da condição mais benéfica.
O gabarito da questão é a letra “E".