SóProvas


ID
2910223
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição é o conjunto das normas jurídicas fundamentais de uma sociedade, sendo que as constituições podem ser classificadas de várias maneiras. A respeito da Constituição Brasileira, que resposta está correlata a sua classificação?

Alternativas
Comentários
  •  de 1988, classifica-se como promulgada, formal, analítica, dogmática, eclética, (pragmática), dirigente, normativa, rígida e escrita codificada.

  • bizuzao : PEDRA

  • GABARITO LETRA C

     

    A Constituição é classificada como uma PEDRA FORMAL:

    Promulgada

    Escrita        -> Resposta da questão!

    Dogmática

    Rígida

    Analítica


    Formal

  • LETRA C CORRETA

    CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES

    C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal

    O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada

    S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal

    M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica

    E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semirrígida

    F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)

    É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)

    Outras características da CF/88:

     

    1). Quanto à correspondência com a realidade =. Normativa;

     

    2). Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;

     

    3). Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;

     

    4). Quanto ao local da decretação = Auto constituição;

     

    5). Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;

     

    6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.

  • Dica de um colega aqui do QC, que não recordo o nome:

    O EX COMIA PRA FODER

    Origem PRomulgada

    EXtensão Analítica

    COnteúdo FOrmal

    Modo Dogmática

    Ideologia Eclética

    Alterabilidade Rígida

  • Classificação da cf 88 :PROFERIDA

    PROMULGADA :ORIGEM

    FORMAL: CONTEUDO

    ESCRITA:FORMA

    RIGIDA: ESTABILIDADE

    DOGMÁTICA,DIRIGENTE ,DEMOGRAFICA : ELABORACÃO

    ANALITICA :EXTENSÃO .

    "Seja forte e corajoso"

  • C

    De forma simplificada, pode-se dizer que a classificação da Constituição Federal de 1988 é promulgada, formal, analítica, dogmática, rígida e escrita.

    A forma da constituição pode ser escrita ou não-escrita.

  • Mnemônico: PADRE FÉ

    Promulgada

    Analítica

    Dogmática

    Rígida

    Escrita

    Formal

    Eclética

    gab.C

  • a constituição é :

    Promulgada

    Rígida

    Analítica

    Formal

    Escrita

    Dogmática

  • Dica de um colega aqui do QC, que não recordo o nome:

    O EX COMIA PRA FODER

    Origem PRomulgada

    EXtensão Analítica

    COnteúdo FOrmal

    Modo Dogmática

    Ideologia Eclética

    Alterabilidade Rígida

  • Dica de um colega aqui do QC, que não recordo o nome:

    O EX COMIA PRA FODER

    Origem PRomulgada

    EXtensão Analítica

    COnteúdo FOrmal

    Modo Dogmática

    Ideologia Eclética

    Alterabilidade Rígida

  • PRAFED

  • Trata-se de uma questão onde se deve começar lembrando a classificação da Constituição de 1988. Neste sentido:


    1 - Origem: Promulgada, foi estabelecida através de um método democrático;

    2 - Método de elaboração: Dogmática, elaborada por um órgão através de princípios e valores da época;

    3 - Forma: Escrita;

    4 - Extensão: Analítica, detalha bem suas normas e regras a serem seguidas, seja pelos legisladores ou pelos operadores do direito;

    5 - Conteúdo: Formal, para a norma ser considerada constitucional, deve ter passado por um processo solene, específico;

    6 Alterabilidade: Rígida, para alterar ou adicionar uma norma constitucional, passa-se por um processo solene e dificultoso.


    Bem, assim sendo, somente a letra está de acordo com as características da atual Constituição. 


    GABARITO LETRA C
  • GABARITO: LETRA C.

    A Constituição é classificada como:

    Promulgada;

    Escrita;

    Dogmática;

    Rígida;

    Analítica.

  • 1 - Origem: Promulgada, foi estabelecida através de um método democrático;

    2 - Método de elaboração: Dogmática, elaborada por um órgão através de princípios e valores da época;

    3 - Forma: Escrita;

    4 - Extensão: Analítica, detalha bem suas normas e regras a serem seguidas, seja pelos legisladores ou pelos operadores do direito;

    5 - Conteúdo: Formal, para a norma ser considerada constitucional, deve ter passado por um processo solene, específico;

    6 Alterabilidade: Rígida, para alterar ou adicionar uma norma constitucional, passa-se por um processo solene e dificultoso.

    1 - Origem: Promulgada, foi estabelecida através de um método democrático;

    2 - Método de elaboração: Dogmática, elaborada por um órgão através de princípios e valores da época;

    3 - Forma: Escrita;

    4 - Extensão: Analítica, detalha bem suas normas e regras a serem seguidas, seja pelos legisladores ou pelos operadores do direito;

    5 - Conteúdo: Formal, para a norma ser considerada constitucional, deve ter passado por um processo solene, específico;

    6 Alterabilidade: Rígida, para alterar ou adicionar uma norma constitucional, passa-se por um processo solene e dificultoso.

    Bem, assim sendo, somente a letra está de acordo com as características da atual Constituição.  PROF QC.

  • GABARITO: C.

     

    A CF88 é:

     

    ➤ Promulgada, democrática, votada, popular: elaborada por um órgão constituinte composto por representantes do povo, eleitos para elaborar uma Constituição. (Origem)

     

    Escrita: conjunto de normas constantes de um só código (codificada) ou diversas leis (não-codificada). (Forma)

     

    Dogmática: criada pelo trabalho de um órgão constituinte que sistematiza as ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito dominantes no momento. (Modo de elaboração)

     

    Rígida: só pode ser modificada por procedimentos mais solenes e complexos que os do processo legislativo ordinário. (Alterabilidade)

     

    ➤ Prolixa, analítica ou regulamentar: contém temas que, por sua natureza, não são propriamente de direito constitucional. (Extensão)

     

    Formal: normas jurídicas produzidas por um processo mais árduo e solene que o ordinário e que tornam mais difícil a sua alteração. (Conteúdo)

  • A CF é uma PEDRA.