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A de 1988, classifica-se como promulgada, formal, analítica, dogmática, eclética, (pragmática), dirigente, normativa, rígida e escrita codificada.
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bizuzao : PEDRA
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GABARITO LETRA C
A Constituição é classificada como uma PEDRA FORMAL:
Promulgada
Escrita -> Resposta da questão!
Dogmática
Rígida
Analítica
Formal
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LETRA C CORRETA
CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES
C = Quanto ao conteúdo: Material (ou substancial) ou Formal
O = Quanto à origem: Promulgada (popular ou democrática ou votada) ou Outorgada
S = Quanto à supremacia: Constituição Material ou Constituição Formal
M= Quanto ao modo de elaboração: Dogmática ou Histórica
E= Quanto à estabilidade (ou consistência, ou processo de reforma): Rígida, Flexível (ou plástica) ou Semirrígida
F= Quanto à forma: Escrita (ou positiva) ou Não escrita (ou costumeira, ou consuetudinária)
É= Quanto à extensão: Concisa (ou sintética) ou Prolixa (ou analítica)
Outras características da CF/88:
1). Quanto à correspondência com a realidade =. Normativa;
2). Quanto à finalidade = Constituição-dirigente;
3). Quanto ao conteúdo ideológico = Constituição Social;
4). Quanto ao local da decretação = Auto constituição;
5). Quanto ao sistema = Constituição Principiológica ou Aberta;
6) Quanto à ideologia = Eclética / Pragmática / Heterodoxa.
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Dica de um colega aqui do QC, que não recordo o nome:
O EX COMIA PRA FODER
Origem PRomulgada
EXtensão Analítica
COnteúdo FOrmal
Modo Dogmática
Ideologia Eclética
Alterabilidade Rígida
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Classificação da cf 88 :PROFERIDA
PROMULGADA :ORIGEM
FORMAL: CONTEUDO
ESCRITA:FORMA
RIGIDA: ESTABILIDADE
DOGMÁTICA,DIRIGENTE ,DEMOGRAFICA : ELABORACÃO
ANALITICA :EXTENSÃO .
"Seja forte e corajoso"
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C
De forma simplificada, pode-se dizer que a classificação da Constituição Federal de 1988 é promulgada, formal, analítica, dogmática, rígida e escrita.
A forma da constituição pode ser escrita ou não-escrita.
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Mnemônico: PADRE FÉ
Promulgada
Analítica
Dogmática
Rígida
Escrita
Formal
Eclética
gab.C
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a constituição é :
Promulgada
Rígida
Analítica
Formal
Escrita
Dogmática
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Dica de um colega aqui do QC, que não recordo o nome:
O EX COMIA PRA FODER
Origem PRomulgada
EXtensão Analítica
COnteúdo FOrmal
Modo Dogmática
Ideologia Eclética
Alterabilidade Rígida
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Dica de um colega aqui do QC, que não recordo o nome:
O EX COMIA PRA FODER
Origem PRomulgada
EXtensão Analítica
COnteúdo FOrmal
Modo Dogmática
Ideologia Eclética
Alterabilidade Rígida
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PRAFED
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Trata-se de uma questão onde se deve começar lembrando a classificação da Constituição de 1988. Neste sentido:
1 - Origem: Promulgada, foi estabelecida através de um método democrático;
2 - Método de elaboração: Dogmática, elaborada por um órgão através de princípios e valores da época;
3 - Forma: Escrita;
4 - Extensão: Analítica, detalha bem suas normas e regras a serem seguidas, seja pelos legisladores ou pelos operadores do direito;
5 - Conteúdo: Formal, para a norma ser considerada constitucional, deve ter passado por um processo solene, específico;
6 Alterabilidade: Rígida, para alterar ou adicionar uma norma constitucional, passa-se por um processo solene e dificultoso.
Bem, assim sendo, somente a letra C está de acordo com as características da atual Constituição.
GABARITO LETRA C
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GABARITO: LETRA C.
A Constituição é classificada como:
Promulgada;
Escrita;
Dogmática;
Rígida;
Analítica.
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1 - Origem: Promulgada, foi estabelecida através de um método democrático;
2 - Método de elaboração: Dogmática, elaborada por um órgão através de princípios e valores da época;
3 - Forma: Escrita;
4 - Extensão: Analítica, detalha bem suas normas e regras a serem seguidas, seja pelos legisladores ou pelos operadores do direito;
5 - Conteúdo: Formal, para a norma ser considerada constitucional, deve ter passado por um processo solene, específico;
6 Alterabilidade: Rígida, para alterar ou adicionar uma norma constitucional, passa-se por um processo solene e dificultoso.
1 - Origem: Promulgada, foi estabelecida através de um método democrático;
2 - Método de elaboração: Dogmática, elaborada por um órgão através de princípios e valores da época;
3 - Forma: Escrita;
4 - Extensão: Analítica, detalha bem suas normas e regras a serem seguidas, seja pelos legisladores ou pelos operadores do direito;
5 - Conteúdo: Formal, para a norma ser considerada constitucional, deve ter passado por um processo solene, específico;
6 Alterabilidade: Rígida, para alterar ou adicionar uma norma constitucional, passa-se por um processo solene e dificultoso.
Bem, assim sendo, somente a letra C está de acordo com as características da atual Constituição. PROF QC.
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GABARITO: C.
A CF88 é:
➤ Promulgada, democrática, votada, popular: elaborada por um órgão constituinte composto por representantes do povo, eleitos para elaborar uma Constituição. (Origem)
➤ Escrita: conjunto de normas constantes de um só código (codificada) ou diversas leis (não-codificada). (Forma)
➤ Dogmática: criada pelo trabalho de um órgão constituinte que sistematiza as ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito dominantes no momento. (Modo de elaboração)
➤ Rígida: só pode ser modificada por procedimentos mais solenes e complexos que os do processo legislativo ordinário. (Alterabilidade)
➤ Prolixa, analítica ou regulamentar: contém temas que, por sua natureza, não são propriamente de direito constitucional. (Extensão)
➤ Formal: normas jurídicas produzidas por um processo mais árduo e solene que o ordinário e que tornam mais difícil a sua alteração. (Conteúdo)
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A CF é uma PEDRA.