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Gabarito : Letra D
Segue um resumo com as principais características das Autarquias :
• Pessoa jurídica de direito público
• Criada para prestar serviço autônomo (ou seja, com capacidade de administrar-se com relativa independência, ou seja, não de maneira absoluta, já que sofre controle do poder que a criou)
• Criada por lei específica
• Com personalidade jurídica, patrimônio (que é transferido a autarquia quando da sua criação), administração e receitas próprias.
• Vinculado a um órgão da administração direta
• Executa atividades típicas da Administração Pública que exigem, para o seu melhor funcionamento gestão administrativa e financeira descentralizada, ou seja, as autarquias exercem atividades típicas da administração pública direta.
• Tem autonomia financeira e parte da peça orçamentária. Na falta de recursos da Autarquia, o poder que a criou responde subsidiariamente
• Não tem capacidade política, ou seja, faltam-lhe as atividades legislativas e de direção.
• As autarquias podem ser federais, estaduais ou municipais.
• Sua finalidade é definida, com clareza, pela lei que as criou.
• A autarquia possui patrimônio próprio mas o capital é exclusivamente público.
• São extintas por lei
Segundo o art. 5º, I, do Decreto-Lei nº 200/1967, Autarquia é o serviço autônomo, criado por lei, com parsonalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. ( o legislador excluiu aqueles serviços de natureza econômica, industrial, que são próprios das entidades públicas de direito privado).
Fonte : https://linkconcursos.com.br/resumo-caracteristicas-autarquias/
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A autarquia possui patrimônio próprio.
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Autarquias: bens impenhoráveis; sujeitas ao duplo grau de jurisdição; PJ dir Públ; criadas e extintas por lei específica; não visa o lucro; tem patrimônio próprio; sem capacidade legislativa
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INAZ do Pará é uma banca muito doidona!
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GABARITO D
Características básicas das Autarquias:
- Criação: São CRIADAS através de Lei Específica (e não complementar).
- Personalidade Jurídica: De Direito Público.
- Servidores: Estatutários, regidos por regime jurídico único. (exemplo de estatuto > lei 8.112/90)
- Imunidade Tributária: Recíproca.
- Subordinação: Inexiste subordinação a seu ente criador, porém, está submetida ao controle finalistico/ministerial, que é o denominado poder de ''tutela'' que exerce a adm.direta sobre a indireta.
- Finalidade: As autarquias desempenham funções típicas da administração pública, não possuem fins lucrativos, e podem atuar como fiscalizadora de atividades privadas (autarquia sob regime especial - agência reguladora) bem como sob a forma de agência executiva.
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CF/ ART.37 - XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
bons estudos
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NEM ESTOU DORMINDO MAIS, JA NAO SAIO COM AMIGOS, SINTO FALTA DESSA PAZ #SANDYCONCURSEIRA
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O conceito legal de autarquia está previsto no art. 5º, I, do Decreto-Lei n.º 200/67. Vejamos:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com
personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar
atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu
melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira
descentralizada.
Quanto ao regime de pessoal, os agentes das autarquias são servidores estatutários que se submetem as garantias constitucionais de estabilidade e regime de aposentadoria espacial e, em contrapartida, se submetem a concursos públicos, impossibilidade de acumulação de cargos e adequação ao teto remuneratório previsto na Constituição Federal.
Diante dessas considerações, verifica-se que somente a alternativa "d" não apresenta uma das características das autarquias.
Gabarito do professor: D
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Não entendi. Como não possui patrimônio?
Se uma das características dela é que possui patrimônio próprio.
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Pense que a autarquia possui autonomia administrativa. Assim, apresenta patrimônio próprio.
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AUTARQUIA
1 - CRIADA POR LEI
2 - PERSONALIDADE JURIDICA DE DIREITO PÚBLICO
3 - PATRIMÔNIO PRÓPRIO
4 - RECEITA PRÓPRIA
5 - PERSONALIDADE JURÍDICA
6 - REGIME ESTATUTÁRIO
FONTE - MEUS RESUMOS.
#ATÉPASSAR#
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Ana Caroline Marega, a questão pede a característica que NÃO corresponde.
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Além de possuir patrimônio própio as autarquias gozam do regime de fazenda publica
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GABARITO: LETRA D
CARACTERÍSTICAS DA AUTARQUIA
1) São pessoas jurídicas de direito público ;
2) Compõe a administração pública indireta, logo, descentralizada;
3) São criadas e extintas por lei específica;
4) nunca exercem atividade econômica;
5) São imunes a impostos;
6) seus bens são públicos;
7) praticam atos administrativos;
8) celebram contratos administrativos;
9) o regime de contratação é estatutário;
10) possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública;
11) responsabilidade objetiva e direta
12) Devem realizar licitação;
13) Possuem patrimônio e receita própria;
14) Possuem autonomia.
15) Não existe hierarquia com a pessoa jurídica que a instituiu.
FONTE: QC
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Posuem patrimônio e receita próprias.
Humilhai-vos perante o Senhor. e Ele vos exaltará. Tg 4.10
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Novidade essa banca elaborar uma questão não tão complicada!
Gab. D