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GABARITO: A
CONTRATAÇÃO DIRETA
A administração contrata sem licitação.
Na INEXIGIBILIDADE a competição é INVIÁVEL! Possui um rol EXEMPLIFICATIVO.
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Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
VII - Execução DIRETA - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
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A lei de licitações prevê hipóteses de contratação direta:
• Dispensa de licitação
• Inexigibilidade de licitação
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Gabarito A
A Contratação Direta ocorre quando há DISPENSA (Art. 24) ou INEXIGIBILIDADE (Art. 25) de licitação.
Para haver dispensa da licitação, dois são os fundamentos exigidos pela CF, como procurar saber se o fato se ajusta à previsão taxativa da legislação ordinária ou se, presente a urgência e, uma vez existente a citada adequação, há conveniência e oportunidade da administração para o afastamento do procedimento licitatório.
Já a inexigibilidade de licitação, diferentemente da dispensa, é a circunstância em que o legislador decidiu que o procedimento licitatório não pode ser realizado em determinados casos, devido ao fato de ser inviável. Ocorre quando há impossibilidade jurídica de competição entre contratantes, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos sociais visados pela administração.
Creio que a alternativa C não esteja errada, apenas incompleta perante a alternativa A.
Bons estudos.
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Pior banca
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GABARITO A
Contratação direta. Como o próprio nome diz, a contratação é feita de forma direta, ou seja, sem licitação (por dispensa ou inexigibilidade).
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CONTRATAÇÃO DIRETA (Dispensa de licitação ou inexigibilidade)
Obs. Ocorre na hipótese em que a licitação normal seria impossível. Nesses casos a pesquisa de preço é importante.
DISPENSA DE LICITAÇÃO
A dispensa de licitação é a circunstância em que o legislador decidiu que o procedimento licitatório não será obrigatório em determinados casos, devido ao fato de que nessas hipóteses, excepcionais e enumeradas em lei, não há compatibilidade com a licitação, ou seja, é toda aquela que a administração pode dispensar se assim lhe convier.
A lei enumerou 26 casos em seu art. 24, I a XXVI. Como por exemplo: guerra, calamidade pública, etc. Para haver dispensa da licitação, dois são os fundamentos exigidos pela CF, como procurar saber se o fato se ajusta à previsão taxativa da legislação ordinária ou se, presente a urgência e, uma vez existente a citada adequação, há conveniência e oportunidade da administração para o afastamento do procedimento licitatório.
INEXIGIBILIDADE
Na inexigibilidade de licitação, diferentemente da dispensa da licitação, ocorrerão as hipóteses de inexigibilidade quando houver impossibilidade jurídica de competição entre diversos contratantes. É a circunstância em que o legislador decidiu que o procedimento licitatório não pode ser realizado em determinados casos, devido ao fato de ser inviável. Ocorre quando há impossibilidade jurídica de competição entre contratantes, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos sociais visados pela administração. Conforme o art. 25 da Lei 8.666/93, a licitação é inexigível nos casos de fornecedor exclusivo, serviços técnicos especializados e atividades artísticas.
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Gab: A
Contratação direta é aquela feita sem o prévio procedimento licitatório, seja por dispensa de licitação (licitação dispensada ou licitação dispensável) seja por inexigibilidade de licitação (quando há inviabilidade de competição).
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Inicialmente, cabe destacar que embora a licitação seja a regra definida
por lei para as contratações públicas, em determinados casos, a própria
lei admite a celebração de contratos sem a realização do procedimento
licitatório, ou seja, realiza a contratação direta.
Uma das hipóteses de contratação direta é a denominada inexigibilidade de licitação, que está disciplinada no art. 25 da Lei 8.666/93 e decorre da inviabilidade de competição. Tal dispositivo legal possui três incisos de cunho exemplificativo.
Outra hipótese de contratação direta é a dispensa de licitação, que
se verifica em situações em que, embora viável a competição, ela é
inconveniente ao interesse público. As hipóteses de dispensa de
licitação previstas na Lei 8.666/93 são taxativas. O art. 17 estabelece
um rol de licitação dispensada, em que é imperativa a contratação direta
por determinação legal. O art. 24 traz um rol de licitação dispensável,
em que se permite a celebração de contratos pelo Poder Público sem a
necessidade de procedimento licitatório, mas que trata-se de atuação
discricionária do administrador.
Após essas breves considerações, verifica-se que a alternativa A está correta.
Gabarito do Professor: A
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Inicialmente, cabe destacar que embora a licitação seja a regra definida por lei para as contratações públicas, em determinados casos, a própria lei admite a celebração de contratos sem a realização do procedimento licitatório, ou seja, realiza a contratação direta.
Uma das hipóteses de contratação direta é a denominada inexigibilidade de licitação, que está disciplinada no art. 25 da Lei 8.666/93 e decorre da inviabilidade de competição. Tal dispositivo legal possui três incisos de cunho exemplificativo.
Outra hipótese de contratação direta é a dispensa de licitação, que se verifica em situações em que, embora viável a competição, ela é inconveniente ao interesse público. As hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei 8.666/93 são taxativas. O art. 17 estabelece um rol de licitação dispensada, em que é imperativa a contratação direta por determinação legal. O art. 24 traz um rol de licitação dispensável, em que se permite a celebração de contratos pelo Poder Público sem a necessidade de procedimento licitatório, mas que trata-se de atuação discricionária do administrador.
Após essas breves considerações, verifica-se que a alternativa A está correta.
Gabarito do Professor: A