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ID
2910247
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos, como emanação do Poder Público, trazem em si certos atributos que os distinguem dos atos jurídicos privados e lhes emprestam características próprias e condições peculiares de atuação. Qual alternativa refere um destes atributos?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO



    PATI

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE


    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

  • acho que se escreve sem hífen.

  • LETRA E CORRETA

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

  • PESSOAL SOMENTE UMA DICA IMPORTANTE....OS COLEGAS ACIMA MENCIONARAM APENAS 4 ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVOS QUANDO NA VERDADE SÃO 5.

    NÃO MENCIONARAM A EXIGIBILIDADE.

  • Lembrando: Atributos: PATIEX

    REQUISITOS: COMO FIOFO 

  • Só complementando o que o pessoal já disse:

    Atributos do ato: PATI

    Presunção de legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Os que começam com consoante estão presentes em TODOS os atos.

  • GB/E

    PMGO

  • GB/E

    PMGO

  • Meu povo a VERACIDADE também é um atributo do ato administrativo. Assim sendo, o mnemônico ficaria P.A.T.I.V

  • GABARITO E

    Os atos administrativos, como emanação do Poder Público, trazem em si certos atributos que os distinguem dos atos jurídicos privados e lhes emprestam características próprias e condições peculiares de atuação. 

    Auto-executoriedade: São os atos que podem ser implementados, diretamente, inclusive mediante o uso da força, se necessária, sem que a administração precise obter autorização judicial prévia.

  • Tem certas questões que tem macetes tipo essa. Não precisa vc ler muito.

    Essa questão por exemplo, peguei a PALAVRA CHAVE "ATRIBUTO"

    Os atributos/características dos atos adm-> EPATI

    Exigibilidade

    Presunção de legitimidade/veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • Gab letra E: Auto-executoriedade.

    ELEMENTOS:

    Competência: poder atribuido;

    Finalidade: interesse publico (resultado mediato)

    Forma: como o ato vem ao mundo

    Motivo: pressupostos de fato e de direito

    Objeto: conteúdo (resultado imediato)

    ATRIBUTOS:

    Presunção de legitimidade: conformidade do ato com a ordem juridica e veracidade dos fatos (sempre existe)

    Autoexecutoriedade: permite que a Administração atue independente de autorização judicial.

    Tipicidade: vem sempre definido em lei.

    Imperatividade: faz com que o destinatario deva obediencia ao ato, independente de concordância.

  • Os atributos são as características inerentes aos atos administrativos. São eles:

    - Presunção de legitimidade: Até prova em contrário, o ato administrativo foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico.

    - Imperatividade: Possibilidade de imposição de obrigações, pela Administração Pública, independente da vontade do particular.

    - Autoexecutoriedade: Atos autoexecutórios são os que podem ser materialmente implementados pela Administração, diretamente, inclusive mediante o uso de força, se necessária, sem necessidade de autorização judicial prévia.

    - Tipicidade: É a exigência de que todo ato administrativo esteja previsto em lei, ou seja, corresponda a um tipo legal previamente definido.

    Portanto, verifica-se a alternativa E indica corretamente um dos atributos dos atos administrativos.

    Gabarito do Professor: E
  • GB/ E ..

  • LETRA E CORRETA.

    Autoexecutoriedade.

  • GABARITO E

    Autoexecutoriedade-> Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

  • AUTOEXECUTORIEDADE

    .       Atos adm. que podem ser materialmente executados/implementados, direta e imediatamente, pela Adm. Pública, inclusive com uso da força, independentemente de prévia ordem ou autorização judicial.

    OBS.: A autoexucutoriedade nao afasta a possibilidade de apreciação judicial do ato, desde que provocado. O particular (administrado) pode, inclusive, provocar o controle judicial preventivamente (ex.: por meio de liminar), desde que demonstre a potencial ilegalidade do ato que seria praticado.

    .       A autoexecutoriedade está presente no exercício de atividades típicas da Adm. Pública, quando ela atua na condição de Poder Público, especialmente no exercício do poder de polícia.

    .       O Judiciário, se provocado, pode declarar a nunilidade dos atos praticados, ou, se provocado preventivamente, sustar a sua edição, em caráter cautelar ou definitivo.

    .       A autoexecutoriedade desdobra-se em:

    I) Exigibilidade: obrigação que o administrado tem de cumprir o ato.

    - A Adm. Pública pode usar de meios indiretos de coação p/ que suas decisões sejam cumpridas – coerção indireta.

    Exemplo: Aplicação de multas ou de outras penalidades adm. impostas em caso de descumprimento do ato.

    II) Executoriedade: possibilidade de a Adm. Pública, ela própria, praticar o ato, ou compelir direta e materialmente o administrado a praticá-lo – coerção material -, usando meios diretos de coerção, inclusive a força.

    Exemplos:

    - Demolição de obra irregular

    .       Todo ato impertativo é exigível, mas nem sempre é executório.

    Exemplos:

    - Multa: a Adm. pode exigir a multa, mas caso o administrado a impugne/resista, a Adm. só poderá executá-la (cobrança forçada) mediante execução fiscal, por meio de uma ação judicial. Assim, a Adm. não pode obter, por meios próprios, sem a intervenção judicial, o valor a ela devido.

    OBS.: Cobrança de multa decorrente do poder disciplinar: em alguns casos será autoexecutória. Exs.: L. 8666/93, arts. 80, III; 86, § 3º; 87, § 1º.

    - Ordem p/ construir calçada: a Adm. pode ordem que o particular construa a calçada. Se estiver descumprir, pode a Adm. aplicar multa p/ induzi-lo a cumprir a ordem. Se ainda assim ele descumprir a ordem, a Adm. não poderá constrangê-lo materialmente (fisicamente) a construir a calçada, devendo então, recorrer ao Judiciário.

    .       Situações em que ocorre a autoexecutoriedade:

    a) Quando a lei expressamente a prevê, isto é, quando há autorização p/ a Adm. Pública atuar (não precisa haver um dispositivo legal dizendo “a Adm. pode atuar com autoexecutoriedade”). [1]

    b) Situações de emergência, p/ garantir a segurança da coletividade e a incolumidade pública, evitando lesão maior ao interesse público. [2]

    [1] Exemplos:

    - Retenção de caução

    - Encampação

    [2] Exemplos:

    - Demolição de prédio que ameaça ruir

    - Internamento de pessoa com doença contagiosa

    - Dissolução de reunião que ponha em risco a segurança de pessoas e coisas etc.

  • GB D

    PMGOOO

    PATI

  • GB D

    PMGOOO

    PATI

  • •A autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de IMEDIATA E DIRETA EXECUÇÃO pela própria ADMINISTRAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE de ORDEM JUDICIAL.

    .

    Nem todos os atos são dotados de autoexecutoriedade, uma vez que, em determinadas situações, a Administração depende de decisão judicial prévia para a implementação do ato, como por exemplo, na ocasião de COBRANÇA de multa, tributos, desapropriação, desconto em folha do servidor quando não há o seu consentimento.

    .

    •A autoexecutoriedade é efeito da presunção de legitimidade, pois se o ato é praticado com a presunção de ser legal, já será executado diretamente pela própria Administração, sem necessidade de ter sua legalidade reafirmada por outro Poder para que seja posto em prática.

    .

    ⚠️ Atualmente, a doutrina entende que os atos administrativos só serão autoexecutórios nos CASOS PREVISTOS EM LEI ou em SITUAÇÕES EMERGENCIAIS. Fora dessas hipóteses, não haverá possibilidade de execução direta pela Administração, devendo haver a propositura de ação judicial para a prática do ato administrativo.

  • Gabarito: E

    ATRIBUTOS ("PATI")

    Presunção de legitimidade - fé publica, relativa, inverte ônus da prova,

    Autoexecutoriedade – para execução independe de ordem judicial

    Tipicidade - figura típicas aptas a produzir resultados

    Imperatividade – independe da vontade do particular

  • GABARITO: LETRA E

    Autoexecutoriedade: É quando a própria Administração pública decide e executa diretamente as suas decisões, sem precisar de ordem judicial. Nós lembramos normalmente de Autoexecutoriedade nas medidas decorrentes de Poder de Polícia, como por exemplo, o ato de interdição de um estabelecimento.

    Lembrete: só existe Autoexecutoriedade quando há expressa previsão legal ou quando em uma situação de emergência, só nessas hipóteses nós vamos encontrar Autoexecutoriedade.

    É importante deixar claro que a Administração Pública mantém a sua exigibilidade, ou seja pode decidir com força a respeito de algum caso concreto, mas não poderá executar diretamente a sua decisão, então cabe a Administração Pública utilizar meios indiretos para que o cidadão cumpra essa decisão, ou no final das contas terá que recorrer ao Poder Judiciário.

    Por exemplo, uma atividade que decorre da Administração Pública onde não existe a Autoexecutoriedade, é a cobrança de multas administrativas, qualquer tipo de multa: multa de trânsito, multa da legislação tributária, multa da legislação trabalhista. Não existe Autoexecutoriedade na cobrança de multas.

    FONTE: https://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/ato-administrativo-presuncao-de-legitimidade-imperatividade-e-autoexecutoriedade.html

  • ATRIBUTOS ("PATI")

    Presunção de legitimidade - fé publica, relativa, inverte ônus da prova,

    Autoexecutoriedade – para execução independe de ordem judicial

    Tipicidade - figura típicas aptas a produzir resultados

    Imperatividade – independe da vontade do particular