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Gab. A
Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.
Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.
Meirelles, Hely Lopes. - Direito administrativo brasileiro / São Paulo : Malheiros, 2016. pag.152 - 153
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CTN
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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Se alguém puder explicar todas as alternativas agradeço.!
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O conceito de poder de Polícia e dado pelo artigo 78 do CTN
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A- Visa condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais. Questão Certa - Segundo Meirelles: "Poder de Polícia é a faculdade que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado."
B- Pode agir em três áreas de atuação estatal, administrativa, judiciária e legislativa. Questão Errada - Segundo Di Pietro: " O poder de polícia do Estado pode agir em duas áreas de atuação estatal. São as áreas administrativa e judiciária." Polícia administrativa : Caráter preventivo. Visa não permitir ações anti-sociais. Polícia Judiciária: Caráter repressivo. Pune infratores da lei penal.
C- Com relação à polícia sanitária, tem como se medir o seu campo de atuação. Questão Errada - Não há como medir o campo de atuação da polícia sanitária. Quando se trata, por exemplo, de situações de perigo (presente ou futuro) que lesem ou ameacem lesar a saúde e a segurança dos indivíduos e da comunidade, a discricionariedade do poder de polícia sanitária deve ser amplo, em virtude do próprio bem a ser protegido pelo Estado.
D- É a faculdade exclusivamente focada na coletividade que dispõe a Administração Pública. Questão Errada -Segundo Meirelles: "Poder de Polícia é a faculdade que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado."
E- É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito coletivo. Questão Errada - Segundo Meirelles: "Poder de Polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos de direito individual."
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LEI 5.172/1966
Art. 78 Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Como se depreende da interpretação literal do artigo 78, o poder de polícia é inerente à administração pública, pois limita, regula a prática ou abstenção, sendo guiado, segundo as palavras de Hely Lopes, pelo princípio do interesse predominante, pois pode se vincular, dependendo da matéria, à União, Estado, Distrito Federal ou Municípios.
Portanto, Gabarito letra A.
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GABARITO: LETRA A
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Sentido amplo: Abrange o poder legislativo de editar leis ----------> Objetivo de condicionar/limitar------> Limitações administrativas
Sentido estrito: Restringir ou condicionar o uso de bens, exercício de direitos e a prática de atividades privadas
Decorre dos princípios: Supremacia do interesse público, legalidade (previsão legal)
Condiciona e restringe --------> Exercida sobre atividades, bens e direitos
Finalidade: Preservação do interesse coletivo
É diferente de poder punitivo do estado (gênero)
Sujeito ao controle de legalidade pelo judiciário --------> Princípio inafastabilidade da tutela jurisdicional
Modalidades de exercício do poder de polícia:
Administrativa (preventiva): Obter prévia anuência da administração para utilizar determinados bens ou exercer atividades
Judiciária (repressiva): Aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento de normas de polícia
Atributos: Discricionariedade, Autoexecutoriedade, coercibilidade
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GABARITO A.
PODER DE POLÍCIA ----> A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CRIA CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA OS PARTICULARES EXERCEREM SEUS DIREITOS E LIBERDADES EM PROL DO INTERESSE PÚBLICO.
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Marquei a alternativa A por ser a menos errada, mas não concordo com a preposição.
O poder de polícia não visa isso. Condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais é o meio necessário e pelo qual o poder de polícia atinge o objetivo de assegurar o bem-estar da coletividade.
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Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Fonte: Código Tributário Nacional
Gabarito:A
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O conceito legal de poder de polícia está previsto no artigo 78 do Código Tributário Nacional. Vejamos:
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração
pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a
prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à
segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado,
ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do
Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos
individuais ou coletivos.
A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa A está correta.
Gabarito do Professor: A
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O poder de polícia não encontra limites nos direitos individuais?
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Restringir bens e direitos individuais em prol do interesse público? Poder de polícia.
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GABARITO A
PODERES ADMINISTRATIVOS:
• Poder Vinculado: autorizado ou de acordo com o que a lei determina, ou seja, não há margem de escolha.
• Poder Discricionário: A lei autoriza ao administrado decidir a melhor forma de aplicação de uma ordem. Oportunidade e conveniência(méritos).
• Poder Hierárquico: Encontrado dentro da mesma Pessoa Jurídica, dentro de entidades ou entre entidades. Conceitos de delegação e avocação.
• Poder Regulamentar/Normativo: Poder indelegável e privativo dos chefes do Poder Executivo para expedir decretos e regulamentos com objetivo de dar fiel execução à lei.
o Decreto autônomo (competência privativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA - pode INOVAR o ordenamento jurídico e NÃO depende de LEI para existir): editado para a organização e funcionamento da administração pública federal e para a extinção de funções ou cargos públicos quando vagos, desde que não implique no aumento de despesas e nem na criação e extinção órgãos públicos.
o Decreto regulamentar (competência exclusiva dos chefes do poder executivo - NÃO INOVAM no ordenamento jurídico): editado para a fiel execução das leis.
• Poder Disciplinar: Administração punindo administração. INTERNAMENTE: punição de infração funcional de um servidor através do PAD (Processo Administrativo Disciplinar) EXTERNAMENTE: punição de particular que mantenha vínculo jurídico específico. Esse poder permite à administração pública apurar e aplicar penalidade.
• Poder de Polícia: É a faculdade da Administração Pública de condicionar ou restringir o uso ou gozo de bens, atividades e direitos individuais, para atingir o interesse público.
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Questão incompleta. E se restringir para um fim q n seja o público?
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Esse tipo de questão é muito recorrente em diversas bancas examinadoras.
(FCC - 2008) o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos individuais (CERTO).
(VUNESP - 2014) O Poder de Polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito coletivo (ERRADO).
(IBEG - 2016) Poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual (CERTO).
(INAZ do Pará - 2019) É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito coletivo (ERRADO).
(NUCEPE - 2019) O Poder de Polícia tem por objeto condicionar, restringir, frenar o exercício de atividade, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em razão do interesse da coletividade, tendo por fundamento o princípio da predominância do interesse público sobre o particular (CERTO).
(EDUCA - 2020) O Poder de Polícia é a atividade do Estado que limita os direitos individuais em benefício do interesse público, ou seja, é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. O interesse público está relacionado com a: Segurança; Moral; Saúde; Meio ambiente; Consumidor; Propriedade; Patrimônio cultural (CERTO).
(CETREDE - 2021) Em essência, o poder de polícia é a atividade da Administração Pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual (CERTO).