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ID
2910256
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os poderes administrativos surgem com a Administração e se apresentam conforme as demandas dos serviços públicos. Analisando os itens abaixo relacionados, qual melhor se insere no conceito de “poder de polícia”?

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em beneficio da coletividade ou do próprio Estado.

    Em linguagem menos técnica, podemos dizer que o poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. Por esse mecanismo, que faz parte de toda Administração, o Estado detém a atividade dos particulares que se revelar contrária, nociva ou inconveniente ao bem-estar social, ao desenvolvimento e à segurança nacional.

    Meirelles, Hely Lopes. - Direito administrativo brasileiro / São Paulo : Malheiros, 2016. pag.152 - 153

  • CTN

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • Se alguém puder explicar todas as alternativas agradeço.!

  • O conceito de poder de Polícia e dado pelo artigo 78 do CTN

  • A- Visa condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais. Questão Certa - Segundo Meirelles: "Poder de Polícia é a faculdade que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado."

    B- Pode agir em três áreas de atuação estatal, administrativa, judiciária e legislativa. Questão Errada - Segundo Di Pietro: " O poder de polícia do Estado pode agir em duas áreas de atuação estatal. São as áreas administrativa e judiciária." Polícia administrativa : Caráter preventivo. Visa não permitir ações anti-sociais. Polícia Judiciária: Caráter repressivo. Pune infratores da lei penal.

    C- Com relação à polícia sanitária, tem como se medir o seu campo de atuação. Questão Errada - Não há como medir o campo de atuação da polícia sanitária. Quando se trata, por exemplo, de situações de perigo (presente ou futuro) que lesem ou ameacem lesar a saúde e a segurança dos indivíduos e da comunidade, a discricionariedade do poder de polícia sanitária deve ser amplo, em virtude do próprio bem a ser protegido pelo Estado.

    D- É a faculdade exclusivamente focada na coletividade que dispõe a Administração Pública. Questão Errada -Segundo Meirelles: "Poder de Polícia é a faculdade que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado."

    E- É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito coletivo. Questão Errada - Segundo Meirelles: "Poder de Polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos de direito individual."

  • LEI 5.172/1966

    Art. 78  Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos

    Como se depreende da interpretação literal do artigo 78, o poder de polícia é inerente à administração pública, pois limita, regula a prática ou abstenção, sendo guiado, segundo as palavras de Hely Lopes, pelo princípio do interesse predominante, pois pode se vincular, dependendo da matéria, à União, Estado, Distrito Federal ou Municípios.

    Portanto, Gabarito letra A.

  • GABARITO: LETRA A

  • Sentido amplo: Abrange o poder legislativo de editar leis ----------> Objetivo de condicionar/limitar------> Limitações administrativas

    Sentido estrito: Restringir ou condicionar o uso de bens, exercício de direitos e a prática de atividades privadas

    Decorre dos princípios: Supremacia do interesse público, legalidade (previsão legal)

    Condiciona e restringe --------> Exercida sobre atividades, bens e direitos

    Finalidade: Preservação do interesse coletivo

    É diferente de poder punitivo do estado (gênero)

    Sujeito ao controle de legalidade pelo judiciário --------> Princípio inafastabilidade da tutela jurisdicional

    Modalidades de exercício do poder de polícia:

    Administrativa (preventiva): Obter prévia anuência da administração para utilizar determinados bens ou exercer atividades

    Judiciária (repressiva): Aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento de normas de polícia

    Atributos: Discricionariedade, Autoexecutoriedade, coercibilidade

  • GABARITO A.

    PODER DE POLÍCIA ----> A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CRIA CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES PARA OS PARTICULARES EXERCEREM SEUS DIREITOS E LIBERDADES EM PROL DO INTERESSE PÚBLICO.

  • Marquei a alternativa A por ser a menos errada, mas não concordo com a preposição.

    O poder de polícia não visa isso. Condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais é o meio necessário e pelo qual o poder de polícia atinge o objetivo de assegurar o bem-estar da coletividade.

  • Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Fonte: Código Tributário Nacional

    Gabarito:A

  • O conceito legal de poder de polícia está previsto no artigo 78 do Código Tributário Nacional. Vejamos: 

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.           

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa A está correta.

    Gabarito do Professor: A

  • O poder de polícia não encontra limites nos direitos individuais?
  • Restringir bens e direitos individuais em prol do interesse público? Poder de polícia.

  • GABARITO A

    PODERES ADMINISTRATIVOS:

    Poder Vinculado: autorizado ou de acordo com o que a lei determina, ou seja, não há margem de escolha.

    Poder Discricionário: A lei autoriza ao administrado decidir a melhor forma de aplicação de uma ordem. Oportunidade e conveniência(méritos).

    Poder Hierárquico: Encontrado dentro da mesma Pessoa Jurídica, dentro de entidades ou entre entidades. Conceitos de delegação e avocação.

    Poder Regulamentar/Normativo: Poder indelegável e privativo dos chefes do Poder Executivo para expedir decretos e regulamentos com objetivo de dar fiel execução à lei.

    o Decreto autônomo (competência privativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA - pode INOVAR o ordenamento jurídico e NÃO depende de LEI para existir): editado para a organização e funcionamento da administração pública federal e para a extinção de funções ou cargos públicos quando vagos, desde que não implique no aumento de despesas e nem na criação e extinção órgãos públicos.

    o Decreto regulamentar (competência exclusiva dos chefes do poder executivo - NÃO INOVAM no ordenamento jurídico): editado para a fiel execução das leis.

    Poder Disciplinar: Administração punindo administração. INTERNAMENTE: punição de infração funcional de um servidor através do PAD (Processo Administrativo Disciplinar) EXTERNAMENTE: punição de particular que mantenha vínculo jurídico específico. Esse poder permite à administração pública apurar e aplicar penalidade.

    • Poder de Polícia: É a faculdade da Administração Pública de condicionar ou restringir o uso ou gozo de bens, atividades e direitos individuais, para atingir o interesse público.

  • Questão incompleta. E se restringir para um fim q n seja o público?

  • Esse tipo de questão é muito recorrente em diversas bancas examinadoras.

    (FCC - 2008) o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos individuais (CERTO).

    (VUNESP - 2014) O Poder de Polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito coletivo (ERRADO).

    (IBEG - 2016) Poder de polícia é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual (CERTO).

    (INAZ do Pará - 2019) É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito coletivo (ERRADO).

    (NUCEPE - 2019) O Poder de Polícia tem por objeto condicionar, restringir, frenar o exercício de atividade, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em razão do interesse da coletividade, tendo por fundamento o princípio da predominância do interesse público sobre o particular (CERTO).

    (EDUCA - 2020) O Poder de Polícia é a atividade do Estado que limita os direitos individuais em benefício do interesse público, ou seja, é o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual. O interesse público está relacionado com a: Segurança; Moral; Saúde; Meio ambiente; Consumidor; Propriedade; Patrimônio cultural (CERTO).

    (CETREDE - 2021) Em essência, o poder de polícia é a atividade da Administração Pública que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades, em prol do interesse coletivo. É o mecanismo de frenagem de que dispõe a Administração Pública para conter os abusos do direito individual (CERTO).