SóProvas


ID
2910274
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos são atos jurídicos praticados, segundo o Direito Administrativo, pelas pessoas administrativas. O exame do ato administrativo revela nitidamente a existência de cinco requisitos necessários a sua formação. Qual alternativa representa um deles?

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    O exame do ato administrativo revela nitidamente a existência de cinco requisitos necessários à sua formação, a saber: competência,finalidade, forma, motivo e objeto.

    Tais componentes, pode-se dizer, constituem a infraestrutura do ato administrativo, seja ele vinculado ou discricionário, simples ou complexo, de império ou de gestão.

    Meirelles, Hely Lopes. - Direito administrativo brasileiro / São Paulo : Malheiros, 2016. pag.175

  • COFIFOMOB, PARA OS MAIS ÍNTIMOS !

  • Todo ato adm. é presumidamente legítimo (atributo) ! Logo, legalidade não se trata de um requisito. Assim entendo...

    Caso haja erro, corrijam-me !

    Bom Estudos. !!!

  • GAB C

     

    Mnemônico: CO.MO FI.O.FO Leitura: “Como fiofó” (soa estranho, mas é fácil de lembrar).

     

    São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:

    CO = Competência.

    MO = Motivo.

    FI = Finalidade.

    O = Objeto.

    FO = Forma.

     

    https://googleweblight.com/i?u=https://www.provadaordem.com.br/blog/post/mnemonicos-de-direito-administrativo-para-1a-fase-oab/&hl=pt-BR

     

    AVANTE!

  • Finalidade:

    Elemento vinculado do ato administrativo (assim como a Competência e a Forma);

    Não admite convalidação (diferentemente da Competência e da Forma).

  • LETRA C CORRETA

    REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    COMPETÊNCIA: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.

    FINALIDADE: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente. Os atos serão nulos quando satisfizerem pretensões descoincidentes do interesse público. Ao estudarmos o gênero abuso de poder vimos que a alteração da finalidade caracteriza desvio de poder, conhecido também por desvio de finalidade.

    FORMA: É o revestimento exteriorizador do ato. Enquanto a vontade dos particulares pode manifestar-se livremente, a da Administração exige forma legal. A forma normal é a escrita. Excepcionalmente existem: (1) forma verbal: instruções momentâneas de um superior hierárquico; (2) sinais convencionais: sinalização de trânsito.    

    MOTIVO: É a situação de fato ou de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo. Pode vir expresso em lei como pode ser deixado ao critério do administrador.

    OBJETO:É o conteúdo do ato. Todo ato administrativo produz um efeito jurídico, ou seja, tem por objeto a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público. Exemplo: No ato de demissão do servidor o objeto é a quebra da relação funcional do servidor com a Administração.

     

  • Elementos ou requisitos do ato administrativo: FF.COM (Mnemônico)

    -Forma

    -Finalidade

    -Competência

    -Objeto

    -Motivo

  • COFIFOMOB

  • Requisitos: CO MO FI O FO

    Atributos: PATIE

  • GB/C

    PMGO

  • Resumo rápido de Atos 

    Requisitos ou elementos: CO FO FI MO B os três primeiros Competência, Forma e Finalidade são vinculados os que estão em azul, os ultimos dois que são Motivo e Objeto podem ser discricionários.

    FOCO! pode ser convalidado, desde que não seja CE NO RA, competencia exclusiva, atos normativos, e recursos admnistrativos

    Nem todos os atos podem ser revogados,por exemplos atos enunciativos , declaratórios e aqueles que já exuariram seus efeitos 

    Atributos PATI 

    os que são presente em todos e o PT presunção de legimitimidade e a tipicidade 

    os demais não estão presente em todos os atos, como a imperatividade ( impor) e autoexecutoriedade( a admnistração resolvendo  suas proprias coisas) 

    Se tiver algo errado, alguém corrige

     

  • Elementos ou Requisitos de Validade do Ato

    þ COmpetência (Vinculado)

    þ FInalidade (Vinculado)

    þ FOrma (Vinculado)

    þ MOtivo (Vinculado Discricionário)

    þ OBjeto (Vinculado Discricionário)

  • Faço apenas um apontamento no excelente comentário da colega Pepeu Concurseira. 

     

    "(...) FOCO! pode ser convalidado, desde que não seja CE NO RA, competencia exclusiva, atos normativos, e recursos admnistrativos (...)" 

     

    Acredito que  nessa parte ela se confundio quais elementos do ato administrativo podem ser convalidados com a parte de vedação das delegações, questões afetas ao poder Hierárquico. 

     

    Tanto a Forma quanto a Competência são passíveis de convalidação, desde que não se trate de Forma essencial e que não seja competência exclusiva. 

     

    Quanto ao Mnemônico CE.NO.RA diz respeito as vedações de delegação. Não são passíveis de delegação, Competência Exclusiva, Atos Normativos e decisões de Recursos administrativos. 

     

    Lei n 7.984/99 

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • ELEMENTOS:

    Competência: poder atribuido;

    Finalidade: interesse publico (resultado mediato)

    Forma: como o ato vem ao mundo

    Motivo: pressupostos de fato e de direito

    Objeto: conteúdo (resultado imediato)

    ATRIBUTOS:

    Presunção de legitimidade: conformidade do ato com a ordem juridica e veracidade dos fatos (sempre existe)

    Autoexecutoriedade: permite que a Administração atue independente de autorização judicial.

    Tipicidade: vem sempre definido em lei.

    Imperatividade: faz com que o destinatario deva obediencia ao ato, independente de concordância.

  • COFIFOMOB

    COMPETÊNCIA =CONVALIDA / VINCULADO

    FORMA =CONVALIDA / VINCULADO

  • A maioria da doutrina costuma apontar cinco requisitos ou elementos dos atos administrativos. São eles:

    - Competência: O ato administrativo deve ser praticado por sujeito competente, ou seja, por alguém que tenha legitimação legal para o exercício de determinada atividade.

    - Finalidade: É o escopo do ato administrativo. A finalidade geral é a satisfação do interesse público. A finalidade específica é o objetivo direto, o resultado específico a ser alcançado.

    - Forma: A forma é o modo de exteriorização do ato administrativo.

    - Motivo: É a situação de fato e de direito que ensejou a prática do ato administrativo.

    - Objeto: É o próprio conteúdo material do ato.

    Após essas breves considerações, verifica-se que a alternativa C menciona corretamente um dos requisitos do ato administrativo.

    Gabarito do Professor: C
  • LETRA C CORRETA.

    Finalidade.

  • GABARITO CCCCCCCC

    São os elementos dos Atos Administrativos:

    COMPETÊNCIA

    OBJETO

    FORMA

    FINALIDADE

    MOTIVO

  • COFOFIMO

    Competência

    Forma

    Finalidade

    Motivo

    Objeto

  • A maioria da doutrina costuma apontar cinco requisitos ou elementos dos atos administrativos. São eles:

    Competência: O ato administrativo deve ser praticado por sujeito competente, ou seja, por alguém que tenha legitimação legal para o exercício de determinada atividade.

    Finalidade: É o escopo do ato administrativo. A finalidade geral é a satisfação do interesse público. A finalidade específica é o objetivo direto, o resultado específico a ser alcançado.

    Forma: A forma é o modo de exteriorização do ato administrativo.

    Motivo: É a situação de fato e de direito que ensejou a prática do ato administrativo.

    Objeto: É o próprio conteúdo material do ato.

    Após essas breves considerações, verifica-se que a alternativa C menciona corretamente um dos requisitos do ato administrativo.

    fonte: Autor: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual

  • GB C

    PMGOOO

    CO FI FO MO OB

  • GB C

    PMGOOO

    CO FI FO MO OB

  • A maioria da doutrina costuma apontar cinco requisitos ou elementos dos atos administrativos. São eles:

    Competência: O ato administrativo deve ser praticado por sujeito competente, ou seja, por alguém que tenha legitimação legal para o exercício de determinada atividade.

    Finalidade: É o escopo do ato administrativo. A finalidade geral é a satisfação do interesse público. A finalidade específica é o objetivo direto, o resultado específico a ser alcançado.

    Forma: A forma é o modo de exteriorização do ato administrativo.

    Motivo: É a situação de fato e de direito que ensejou a prática do ato administrativo.

    Objeto: É o próprio conteúdo material do ato.

    Após essas breves considerações, verifica-se que a alternativa C menciona corretamente um dos requisitos do ato administrativo.

    Gabarito do Professor: C

  • Gabarito: C

    Finalidade - O interesse público.

  • GABARITO: LETRA C

    REQUISITOS OU ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO: COMFIFO MOOB

    COmpetência: é o requisito vinculado; é o poder atribuído por lei ao agente público para o desempenho de suas funções

    FInalidade: é o objetivo de interesse público pretendido com a prática do ato (vinculado)

    FOrma: envolve o modo de exteriorização e o procedimento exigido na expedição do ato. (vinculado)

    MOTIVO: É a situação (ou pressuposto de fato- vida real) ou de direito (previsto em lei) que autorizam a prática do ato. Não há ato sem motivo.(vinculado ou discricionário)

    OBJETO: É o conteúdo do ato, a ordem por ele determinada, ou o resultado prático pretendido ao se expedi-lo. Todo ato administrativo tem por objeto a criação, modificação ou extinção de direito o obrigações. É a substância de manifestação de vontade. (discricionário ou vinculado)

    FONTE: QC

  • PALAVRA CHAVE >> requisitos ou elementos

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto