SóProvas


ID
2910277
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CORE-PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A expressão contrato da administração engloba todos os contratos celebrados pela Administração Pública. Qual o tipo de contrato que viabiliza convênios, termos de cooperação, contratos fiscais e consórcios públicos?

Alternativas
Comentários
  • Não seria de colaboração?

  • Gabarito: Letra A

  • Deveria ter um filtro para excluir questões dessa banca.

  • Deveria ter um filtro para excluir questões dessa banca.

  • Deveria ter um filtro para excluir questões dessa banca.

  • Alguém pode explicar esse gabarito?

    Já que parece não ter professor disponível...

  • Sobre Convênios Administrativos:

    "A regra geral para a celebração de parcerias entre a administração pública e entidades da iniciativa privada passou a ser a utilização dos instrumentos previstos na Lei 13.019/2014, a saber: "termo de colaboração", "termo de fomento" e "acordo de cooperação".

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 26ª Edição.

    Agora, "contratos de vontades na administração" eu não estudei a respeito em lugar nenhum!

  • Vamos pedir COMETÁRIO DO PROFESSOR!

  • Quando realizada uma análise dos contratos celebrados pela Administração Pública, são constatadas duas formas distintas de contratar, a saber, os Contratos da Administração Pública e os Contratos Administrativos. Os primeiros possuem características de Direito Privado, ou seja, englobam-se no acordo de vontade do qual foi falado anteriormente, tendo por característica a paridade entre as partes e as prestações recíprocas entre os contratantes. Estes contratos são comumentes utilizados quando a Administração Pública celebra atos próprios de uma instituição privada, como compra, venda ou locação de bens (PIETRO, 2009, p. 254).

    Já o Contrato Administrativo, por sua vez, possui características peculiares, pois é a partir dele que a Administração opera os serviços essenciais ao bem estar comum. Portanto, de acordo com o Princípio Constitucional da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, como esses contratos visam à celebração de atos à população em geral, são regidos pelas normas de Direito Público. Admite-se, porém, a aplicação das normas de Direito Privado, mas somente de forma complementar aos institutos de natureza pública (MELLO, 2005, p. 576). 

  • Os caras inventam o nome que eles querem

  • Deveria ter um filtro para excluir questões dessa banca.

  • Pessoal, não tem mais a opção " pedir comentário do professor"?

  • Nunca nem vi.

  • concordo com Gabriel.

  • É o pensamento do examinador.kk

  • Esse examinador tem a sua própria doutrina, Essa banca ta de sacangem!

  • Tem algum conceito sobre tal contrato?
  • 1) Contratos administrativos propriamente ditos: visam à consecução de objetivos de interesse público. Nessa condição, a Administração participa com supremacia de poder e privilégio administrativo, o que assegura a possibilidade de “cláusulas exorbitantes”, dividindo-se em duas categorias:

    1.1) contratos administrativos de colaboração: são aqueles cujo objeto consiste na realização de prestação entre as partes envolvidas (particular e Poder Público), relativa a compras, serviços, obras e alienações. Tal categoria de contrato carateriza-se pelo estabelecimento de obrigações recíprocas, de modo que a prestação correspondente é executada em face e em proveito da outra parte;

    1.2) contratos administrativos de delegação: são aqueles que têm por objeto a delegação a particulares do exercício de atividades estatais relacionadas aos serviços públicos, por meio de concessões e permissões. As regras específicas para tal espécie de contrato estão previstas nas Leis nos 8.987 e 11.079 (BRASIL, 1995, 2004)

    2) Acordos de vontade da Administração: atos jurídicos de natureza consensual, em que pelo menos uma das partes integra a Administração Pública e que têm por objetivo desenvolver esforços e alocar recursos para a consecução de atividades de interesse coletivo. Exemplos: convênios, termos de cooperação, contratos fiscais e consórcios públicos.

    3) Contratos privados celebrados pela Administração Pública: celebrados com terceiros e, por serem regidos pelo Direito Privado, a Administração situa-se no mesmo plano jurídico do particular. Exemplos: locação de bem imóvel, permuta e comodato.

    GABARITO LETRA A

    Classificação de Justen Filho (2014, p. 699-701)

  • Quando li a alternativa "A" a primeira coisa que fiz foi eliminar.. Aii deeentu

  • As denominações inseridas nas alternativas da questão não encontram definições na legislação e na doutrina. Parecem que foram criadas pela banca examinadora. Aliás, o enunciado é até um pouco contraditório, pois insere na categoria de contrato da administração os convênios.

    Os convênios são os ajustes celebrados entre entidades da Administração Pública ou entre essas e organizações particulares, tendo como objeto a realização de interesses comuns e não se confunde com os contratos (que não possuem vontades convergentes).
     
    A meu ver, a questão não encontra respaldo legal e nem doutrinário, razão pela qual deveria ter sido anulada.

    Gabarito da banca: Letra A.
    Gabarito do professor: Questão anulada.


  • Quadrix e INAZ do Pará deveriam ser extintas. Bancas ridículas, fazem as questões mais para aparecer mesmo. Me recuso a responder questões dessas bancas e muito menos prestar algum concurso em que elas sejam selecionadas.

  • As denominações inseridas nas alternativas da questão não encontram definições na legislação e na doutrina. Parecem que foram criadas pela banca examinadora. Aliás, o enunciado é até um pouco contraditório, pois insere na categoria de contrato da administração os convênios.

    Os convênios são os ajustes celebrados entre entidades da Administração Pública ou entre essas e organizações particulares, tendo como objeto a realização de interesses comuns e não se confunde com os contratos (que não possuem vontades convergentes).

     

    A meu ver, a questão não encontra respaldo legal e nem doutrinário, razão pela qual deveria ter sido anulada.

    Gabarito da banca: Letra A.

    Gabarito do professor: Questão anulada.

  • Vou ser sincero,quando vou responder questoes desta banca,tenho que preparar meu psicológico,pois,vou errar muito.

  • A banca olha para os concurseiros e diz Bazinga!
  • nunca vi falarem desse tipo de contrato.

  • Acho melhor esquecer esse tipo de questão. Contraditória e só serve para confundir,

  • O mais próximo para explicar o gabarito dessa questão está no Art. 2 da Lei 8.666/93.

    Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada

  • Comentário do professor:

    As denominações inseridas nas alternativas da questão não encontram definições na legislação e na doutrina. Parecem que foram criadas pela banca examinadora. Aliás, o enunciado é até um pouco contraditório, pois insere na categoria de contrato da administração os convênios.

    Os convênios são os ajustes celebrados entre entidades da Administração Pública ou entre essas e organizações particulares, tendo como objeto a realização de interesses comuns e não se confunde com os contratos (que não possuem vontades convergentes).

     

    A meu ver, a questão não encontra respaldo legal e nem doutrinário, razão pela qual deveria ter sido anulada.

    Gabarito da banca: Letra A.

    Gabarito do professor: Questão anulada.

  • Quem se atreve a fazer uma prova inteira dessa banca, desiste da vida pública.

  • As denominações inseridas nas alternativas da questão não encontram definições na legislação e na doutrina. Parecem que foram criadas pela banca examinadora. Aliás, o enunciado é até um pouco contraditório, pois insere na categoria de contrato da administração os convênios.

    Os convênios são os ajustes celebrados entre entidades da Administração Pública ou entre essas e organizações particulares, tendo como objeto a realização de interesses comuns e não se confunde com os contratos (que não possuem vontades convergentes).

     

    A meu ver, a questão não encontra respaldo legal e nem doutrinário, razão pela qual deveria ter sido anulada.

    Gabarito da banca: Letra A.

    Gabarito do professor: Questão anulada.

  • As denominações inseridas nas alternativas da questão não encontram definições na legislação e na doutrina. Parecem que foram criadas pela banca examinadora. Aliás, o enunciado é até um pouco contraditório, pois insere na categoria de contrato da administração os convênios.

    Os convênios são os ajustes celebrados entre entidades da Administração Pública ou entre essas e organizações particulares, tendo como objeto a realização de interesses comuns e não se confunde com os contratos (que não possuem vontades convergentes).

     

    A meu ver, a questão não encontra respaldo legal e nem doutrinário, razão pela qual deveria ter sido anulada.

    Gabarito da banca: Letra A.

    Gabarito do professor: Questão anulada.

  • me digam pra que as pessoas repetir o comentario do outro????

  • colaboração é o mesmo que delegação , logo eliminava as duas , depois vai por eliminação ,temporários e privados era impossível sendo assim sobrando só a letra A