SóProvas


ID
2910289
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz das normas constitucionais que regem a Administração pública,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA D

     

     

    a)a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela podendo constar símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, desde que distintos dos utilizados durante a campanha eleitoral.

      A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. [art. 37, § 1º ] 

    Configura ato de improbidade administrativa a propaganda ou campanha publicitária que tem por objetivo promover favorecimento pessoal, de terceiro, de partido ou de ideologia, com utilização indevida da máquina pública.

    STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 496.566/DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 27/05/2014

     

     b)as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, desde que comprovado dolo ou culpa.

        As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes,

    nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.  [art. 37, § 6º ] 

     

     

     c)o servidor público investido no mandato de Deputado Estadual, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. 

                                     investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo,

    emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; [art. 38, III]

     

     

     d)é permitida a acumulação remunerada de um cargo público de professor com outro cargo público técnico, quando houver compatibilidade de horários. 

      é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; [Art 37, XVI]

     

     

     e)o prazo de validade do concurso público será de até 3 anos, prorrogável uma vez, por igual período

        o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; [Art 37, III]

     

     

    ************************************************NOVIDADE*********************************************

    Acumulação de cargos públicos por militares estaduais

    Vejam o artigo do Erick Alves:

    https://www.direcaoconcursos.com.br/artigos/acumulacao-de-cargos-publicos-por-militares-estaduais/

  • Gabarito “D”.

    a) a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela podendo constar símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, desde que distintos dos utilizados durante a campanha eleitoral.

    Art. 37, § 1o A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    -----------------------------------------

    b) as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, desde que comprovado dolo ou culpa.

    Art. 37, § 6o As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Obs: Caso de Responsabilidade Objetiva, não precisa comprovar dolo ou culpa.

    -----------------------------------------

    c) o servidor público investido no mandato de Deputado Estadual, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    Obs: A banca trocou Deputado Estadual por Vereador.

    -----------------------------------------

    d) é permitida a acumulação remunerada de um cargo público de professor com outro cargo público técnico, quando houver compatibilidade de horários. (CORRETO)

    Art. 37, XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    -----------------------------------------

    e) o prazo de validade do concurso público será de até 3 anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    Art. 37, III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

  • LETRA D CORRETA

    CF/88

    ART 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

  • Acrescentando um pouco sobre a alternativa correta.

    No acúmulo cargos, conforme Art. 37, XVI para o exercício de um cargo de professor + técnico ou científico, este cargo precisa desempenhar claras funções técnicas, como a de engenheiro, por exemplo, não podendo ser cargos meramente burocráticos.

    Assim, se o servidor desempenha ambos os cargos legalmente, a remuneração de CADA cargo precisa estar abaixo do teto do funcionalismo público e não o somatório destes.

    Espero ter ajudado,

    Bons estudos!

  • achei que essa questão cabe um recurso..pois o cargo tecnico não necessariamente terá que ser publico..

    Art. 37, XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicosexceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outrotécnico ou científico;

  • a letra B tbm esta correta,pois os AGENTES sempre respondem SUBJETIVAMENTE(DOLO +CULPA).

  • O erro da letra B: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, desde que comprovado dolo ou culpa.

    A COMPROVAÇÃO DE DOLO OU CULPA É PARA EFEITOS DO DIREITO DE REGRESSO,SE O AGENTE AGIU COM DOLO OU CULPA A EMPRESA PODERÁ ENTRA COM UMA AÇÃO DE REGRESSO CONTRA O AGENTE INFRATOR PARA QUE ELE VENHA RESSARCIR A EMPRESA PELO CUSTO QUE ELA TEVE.

    Podemos dizer então que, a responsabilidade objetiva é do Estado para com o particular e a responsabilidade subjetiva é do agente infrator para com o Estado.

  • DICA : Comecem lendo as alternativas menores...

  • Por cargo técnico temos a figura da especialização técnica, tal como o "técnico em enfermagem", hoje em dia temos muitos cargos com nome de "técnico" que na verdade são operacionais, um exemplo disso é "técnico do seguro social (inss)". Observe que esse cargo do INSS é para ensino médio e não exige uma formação técnica específica, ou seja, nesse caso não seria possível o acumulo de professor com técnico do INSS.

    Boa sorte.

  • GABARITO: LETRA D.

  • Tipo de questão que quem sabe demais erra. Gabarito D.
  • d) é permitida a acumulação remunerada de um cargo público de professor com outro cargo PÚBLICO técnico, quando houver compatibilidade de horários.

    Essa banca tenta confundir o candidato (qual não tenta, né) observe que na resposta certa, gabarito D, ela coloca a palavra PÚBLICO, e essa palavra não está escrita na letra da lei. Só acho que deveria a banca ser punida (se fosse possível).

  • Art 37, XVI, "a", CF/88

  • ERRO DA LETRA B

    as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, desde que comprovado dolo ou culpa.

    Art. 37, § 6o As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

    O Estado é em regra quem responde pelos atos de seus agentes, EXCETO quando for comprovado DOLO ou CULPA. Nesse caso a Adm Pública tem o direito e deve entrar com ação regressiva contra o servidor, que consequentemente terá de indenizar o Estado.

    DOLO: quando alguém quer cometer um delito OU assume o risco de comete-lo.

    CULPA: quando alguém comete um delito por negligência, imprudência ou imperícia.

    AVANTE GUERREIROS!

  • A) a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela NÃO podendo constar símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, desde que distintos dos utilizados durante a campanha eleitoral.

    B) as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, desde que comprovado dolo ou culpa.ERRADA

    AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E AS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS RESPONDERÃO PELOS DANOS QUE SEUS AGENTES, NESSA QUALIDADE, CAUSAREM A TERCEIROS, ASSEGURADO O DIREITO DE REGRESSO CONTRA O RESPONSÁVEL NOS CASOS DE DOLO OU CULPA.

    C) o servidor público investido no mandato de Deputado Estadual, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. ERRADA -

    TRATANDO-SE DE MANDATO ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL, FICARÁ AFASTADO DE SEU CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO.

    D) é permitida a acumulação remunerada de um cargo público de professor com outro cargo público técnico, quando houver compatibilidade de horários. CORRETA -

    E) o prazo de validade do concurso público será de até 3 ERRADA 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período.

  • A. (É VEDADO QUALQUER TIPO DE PROMOÇÃO PESSOAL)

    B. (A RESPOSABILIDADE CIVIL DO ESTADO É DO TIPO OBJETIVA, ou seja, independe de dolo ou culpa, porém, a ação de regresso será SUBJETIVA, ficando o servidor responsável pelo prejuízo do qual deu causa)

    C. Servidores públicos em mandatos eletivos (Se federal, estadual ou distrital afasta do cargo e recebe a remuneração eletiva. Se prefeito, afasta do cargo e opta por sua remuneração atual ou pela eletiva. Vereador com compatibilidade de horários pode acumular remunerações. Vereados sem compatibilidade de horários, deve escolher entre sua remuneração atual ou a eletiva.)

    D. É vedada acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO SE HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO, nos seguintes casos: 2 cargos de professor; 1 cargo de professor com outro técnico ou cientifico; 2 cargos de empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    E. A validade do concurso público será de 2 anos, prorrogada 1x por igual período.

  • Marla Karyne, cuidado com a sua resposta na letra ''e''.

    Você falou que a validade do concurso público será de 2 anos e isso está errado.

    ''E. A validade do concurso público será de 2 anos, prorrogada 1x por igual período.'' ERRADO

    O correto é que a validade do concurso público será de até 2 anos.

    Art. 37 da CF

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

  • Apenas contribuindo,

    A responsabilidade do Estado é objetiva (teoria do risco administrativo) por este motivo o Estado responderá objetivamente independentemente de dolo ou culpa do agente, em se tratando da ação de REGRESSO aí sim deverá ser observado o dolo ou a culpa, cabe ressaltar que para que se reste configurado a responsabilidade civil do Estado é necessário que exista:

    Ação

    Dano

    Nexo de causalidade

    existindo isso, o Estado passa a analisar se houve dolo ou culpa para para efetivar a ação de regresso contra o servidor (o servidor possui a responsabilidade subjetiva)

    Bons estudos

  • Não percebi o erro da alternativa B, a pesar do texto ter uma leve diferença, mas na interpretação não percebi nada de desigual. Alguém para me orientar nesta questão?

  • André, não é apenas uma leve diferença, há sim mudança na interpretação.

    A locução conjuntiva condicional "desde que" estabelece uma condição(dolo ou culpa), porém sabemos que no Brasil a responsabilidade do estado é objetiva, independe de dolo ou culpa do agente. Dessa forma, o estado vai responder de qualquer maneira, porém ele não vai ficar no prejuízo e poderá ter direito de regresso contra o servidor (aí nesse caso, vai ter que provar dolo ou culpa do agente).

  • D. é permitida a acumulação remunerada de um cargo público de professor com outro cargo público técnico, quando houver compatibilidade de horários.

    Art. 37, XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Quem sabe demais erra. Essa é nova para mim. É só responder o que foi perguntado e parar de viajar
  • "Quem sabe demais erra" kkkkkkk

  • Gabarito: Letra D.

    A) a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela podendo constar símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, desde que distintos dos utilizados durante a campanha eleitoral. ESTÁ ERRADO. De acordo a CF/88, Art.37, § 1º: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    B) as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, desde que comprovado dolo ou culpa. ESTÁ ERRADO. A alternativa descreve de forma errônea o que conhecemos como Responsabilidade Objetiva do Estado: as pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, DF, Municípios, Autarquias, etc) e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    C) o servidor público investido no mandato de Deputado Estadual, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. ESTÁ ERRADO. O servidor público que estiver em mandato eletivo federal/estadual/distrital deverá ser afastado do cargo e receberá o subsídio do mandato. Volta ao cargo quando acaba o mandato.

    D) é permitida a acumulação remunerada de um cargo público de professor com outro cargo público técnico, quando houver compatibilidade de horários. ESTÁ CERTO! Em regra, o acúmulo de cargos públicos é proibido, mas há exceções previstas no Art.37, XVI: Dois cargos de professor, um cargo de professor com outro técnico ou científico ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    E) o prazo de validade do concurso público será de até 3 anos, prorrogável uma vez, por igual período. De forma bem breve: o prazo é de até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período.

  • cargo PÚBLICO técnico? isso me confundiu...

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional da Administração Pública. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 37, § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 38 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:  I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  a) a de dois cargos de professor.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    Gabarito do professor: letra d.



  • -> Regra: não pode cumular cargos públicos  

    -> Exceção pode cumular se for:

    -2 cargos de professor;   

    -a de 1 cargo de professor e outro técnico ou científico

    -a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; -> . respeitado os tetos de salários estabelecidos no inciso XI

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:         

    a) a de dois cargos de professor;         

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;         

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    GABARITO LETRA D

  • PESSOAS JURÍDICAS RESPONDEM – COM OU SEM – DOLO OU CULPA

    O AGENTE PÚBLICOS RESPONDEM – APENAS COM – DOLO OU CULPA

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  

    a) a de dois cargos de professor;               

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    FONTE: CF 1988    

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:     

     

    a) a de dois cargos de professor;   

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;    

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;   

  • Anotei no meu CE assim:

    Regra: é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos

    Exceção: se houver compatibilidade de horários, poderá acumular:

    Professor + professor;

    Professor + cargo técnico ou científico;

    Profissional de saúde + profissional de saúde.

     

    *Cargo técnico = grau profissionalizante (ensino técnico).

    *Cargo científico = grau universitário (ensino superior).

  • A) Art. 37, §1º, CF – PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    Já caiu assim:

    VUNESP. 2019. A CF, ao tratar “Da Administração Pública”, estabelece no §1º do art. 37, a proibição de promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos por meio de símbolos ou imagens na publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. Nos termos da doutrina majoritária, essa é uma consequência direta do princípio constitucional da impessoalidade.

    A vedação à promoção pessoal é uma das acepções do princípio da impessoalidade.

    VUNESP. 2021. Entre os conhecimentos básicos da Administração Pública, encontra-se a forma como deve ser realizada a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, que deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, conforme §1º do inciso XXII do art. 37 da CF, nessa publicidade não podendo constar. CORRETO. E) nomes, símbolos  ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. CORRETO. 

  • ALTERAÇÃO EM 2019 BOA PRA CAIR EM FCC: 

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)