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ID
2910298
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração pública celebrou um contrato de concessão administrativa para prestação de serviços de gestão administrativa, realização de reformas e melhorias, ampliação das edificações e manutenção predial de unidades escolares, excluído do objeto o aspecto pedagógico referente ao ensino público. A natureza jurídica desse contrato indica que

Alternativas
Comentários
  • Correta C.

    Acerca da assertiva, de maneira objetiva e direta, Matheus Carvalho, MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, 2017, em espécies de parcerias, pg 667, discorre: "CONCESSÃO ADMINISTRATIVA: trata-se de espécie de concessão de serviço publico na qual a própria Administração Pública fica responsável pelo pagamento das tarifas, uma vez que ostenta a qualidade de usuária do serviço prestado de forma direta ou indireta, mesmo que envolva a execução de obras públicas ou fornecimento de bens".

  • PPP é um tipo peculiar de contrato de concessão.

    Modalidades:

    Concessão Patrocinada - concessão de serviços públicos ou obras públicas que envolve, além da tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária paga pelo parceiro público ao privado. (Subsídio, prêmio ou patrocínio)

    Concessão administrativa - contrato de prestação de serviços de que a administração seja usuária direta ou indireta.

    Manual de Direito Administrativo 8° ed. Alexandre Mazza

    Acho que a C não está certa ao dizer que é devida contraprestação ao concessionário, já que assim sendo, se trataria de uma PPP na modalidade de concessão patrocinada e não administrativa como diz o enunciado.

  • Lei. 11.079/04. Art. 2°. (...) parágrafo. 2°. Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indiretamente, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalações de bens.

  • O enunciado da questão traz clara descrição de uma Parceria Público-Privada, na modalidade de concessão administrativa, regida pela Lei 11.079/2004.

    As PPP's podem ser de duas espécies:

    a) Concessão patrocinada = a empresa é contratada pela Administração, presta serviço público, é remunerada por tarifas dos usuários e, adicionalmente, pela Administração, a fim de garantir a modicidade das tarifas.

    Limite de patrocínio: salvo disposição em contrário por autorização legislativa específica, a Administração só pode patrocinar a concessionária em no máximo 70% da remuneração dela. 30% de sua remuneração, no mínimo, deve ser proveniente das tarifas pagas pelos usuários.

    b) Concessão administrativa = a Administração contrata a empresa, que presta o serviço público e é remunerada pelo usuário. Porém, nesse caso, o usuário do serviço é a própria Administração (direta ou indiretamente), ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Assim, a Administração poderá arcar com 100% da remuneração da concessionária.

    Exemplo: administração de presídios.

  • A alternativa C encontra-se correta! Na concessão administrativa (modalidade de PPP) a forma de remuneração da concessionária é basicamente a contraprestação paga pela Administração; não há, no entanto, impedimento de que o concessionário receba recursos de outras fontes complementares. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o que não é possível na concessão administrativa é a possibilidade de cobrança de tarifa do usuário, porque do contrário se trataria de concessão patrocinada.

    Fonte: Ricardo Alexandre - direito administrativo - 4a edição - p. 741.

  • Para ser uma PPP não pode ser objeto único. Aqui se encaixou: " serviços de gestão administrativa, realização de reformas e melhorias, ampliação das edificações e manutenção predial de unidades escolares". Foram serviços e obras.

  • Rafael Tizo, aqui no site ñ há uma lei, decreto que diga que tais mensagens motivacionais como as do concurseiro solitário seja proibido, então ñ cabe a vc proibir, se vc ñ gosta é só ñ olhar passe a diante, segue teu rumo, porque aqui tem muita gente que gosta, assim como eu ok!!!

  • No caso retratado no enunciado da questão, a administração pública celebrou um contrato de concessão administrativa para a prestação de serviços de gestão administrativa, realização de reformas e melhorias, ampliação das edificações e manutenção predial de unidades escolares, excluído do objeto o aspecto pedagógico referente ao ensino público. 

    A partir das informações contidas no enunciado, verifica-se que foi celebrado um contrato de concessão administrativa, que está previsto no art. 2o, § 2o, da Lei 11.079/04. Trata-se de contrato de prestação de serviços em que a administração pública é a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. A própria administração fica responsável pelo pagamento das tarifas, sendo o parceiro privado integralmente pago pelos recursos transferidos pelo parceiro público.

    Após essas breves considerações vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Errada. Ao contrário do que afirma a assertiva, o concessionário será integralmente pago pela administração pública em virtude de estarmos diante de uma concessão administrativa.

    Alternativa "b": Errada. Na realidade, o contrato mencionado no enunciado da questão é regido pela Lei 11.079/04.

    Alternativa "c": Correta. Conforme já mencionado, o contrato descrito na questão é uma parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa,  e o parceiro público é o usuário indireto da prestação dos serviços.

    Alternativa "d": Errada. Em sentido oposto ao mencionado na assertiva, não há irregularidade no objeto da parceria público-privada contratada, sendo possível a contratação de obras e serviços.

    Alternativa "e": Errada. Conforme mencionado  no comentário da alternativa "b", o contrato mencionado no enunciado da questão é regido pela Lei 11.079/04.

    Gabarito do Professor: C

  • A- o concessionário do serviço público deverá encontrar formas de se remunerar diretamente pela prestação dos serviços, na medida em que ao poder público só é permitido o pagamento de eventuais obras realizadas pelo parceiro privado. O poder publico pode sim patrocinar a concessão se for na modalidade PPP concessão patrocinada.

    B - se trata de contrato regido pela Lei nº 8.666/1993, pois pertinente à prestação de serviços públicos, ainda que não exclusivos e essenciais. Não se trata da lei de licitações uma vez que houve concessão de serviços e administração.

    C - se trata de uma Parceria Público-Privada, tendo o poder concedente como usuário indireto da prestação dos serviços, devida contraprestação ao concessionário pelas obras e serviços prestados. Perfeito as PPP podem ser de 2 formas : 1 administrativa (sem cobrança de tarifa pelo concessionário, somente dinheiro publico e dinheiro da administração que o concessionario fizer) 2 (com cobrança de tarifa pelo concessionário + dinheiro publico + dinheiro da administração que fizer)

    D - há irregularidade no objeto da Parceria Público-Privada contratada, pois não poderia ter havido contratação de obras e de serviço conjuntamente, ensejando restrição à competição que constitui premissa das licitações públicas. a vedação consiste em : único fornecimento de mao de obra, instalação de equipamentos ou execução de obra publica.

    E caberia a celebração de um contrato de concessão comum, regido pela Lei nº 8.987/1995, contemplando o pagamento de tarifa pelo poder público pelos serviços e de contraprestação para remuneração das obras.O enunciado fala em concessão administrativa, que só pode ser PPP.

  • A- o concessionário do serviço público deverá encontrar formas de se remunerar diretamente pela prestação dos serviços, na medida em que ao poder público só é permitido o pagamento de eventuais obras realizadas pelo parceiro privado. O poder publico pode sim patrocinar a concessão se for na modalidade PPP concessão patrocinada.

    B - se trata de contrato regido pela Lei nº 8.666/1993, pois pertinente à prestação de serviços públicos, ainda que não exclusivos e essenciais. Não se trata da lei de licitações uma vez que houve concessão de serviços e administração.

    C - se trata de uma Parceria Público-Privada, tendo o poder concedente como usuário indireto da prestação dos serviços, devida contraprestação ao concessionário pelas obras e serviços prestados. Perfeito as PPP podem ser de 2 formas : 1 administrativa (sem cobrança de tarifa pelo concessionário, somente dinheiro publico e dinheiro da administração que o concessionario fizer) 2 (com cobrança de tarifa pelo concessionário + dinheiro publico + dinheiro da administração que fizer)

    D - há irregularidade no objeto da Parceria Público-Privada contratada, pois não poderia ter havido contratação de obras e de serviço conjuntamente, ensejando restrição à competição que constitui premissa das licitações públicas. a vedação consiste em : único fornecimento de mao de obra, instalação de equipamentos ou execução de obra publica.

    E caberia a celebração de um contrato de concessão comum, regido pela Lei nº 8.987/1995, contemplando o pagamento de tarifa pelo poder público pelos serviços e de contraprestação para remuneração das obras.O enunciado fala em concessão administrativa, que só pode ser PPP.

  • Para revisar:

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • Questão deveria estar no tópico de PPP.

  • A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA :É o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva EXECUÇÃO DE OBRA OU FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BENS. Neste contrato, como se percebe, não há participação do usuário - administrado com tarifa, já que a ADMINISTRAÇÃO É CONSIDERADA A USUÁRIA.

    GABA "c"

  • Gente, vocês podem bloquear pessoas no Qconcursos, assim, os comentários delas não aparecerão mais...

  • Se o objeto do contrato administrativo é múltiplo, acenda-se o alerta para "parcerias público-privada".
  • O cargo é de nível médio mesmo? A questão está meio complicadinha p nível médio.

  • Alternativa C.

    Se ficou em dúvida, raciocine que é Concessão Administrativa porque o caso concreto é idêntico (ou muito semelhante) ao contrato de concessão para reforma/construção e gestão de presídio (exemplo clássico de PPP concessão adm.)

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 11079/2004 (INSTITUI NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

     

    ARTIGO 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

     

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • "Nos termos do artigo 2o, § 2o, da Lei no 11.079, “concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens”.

    A forma de remuneração, na concessão administrativa, é fundamentalmente a contraprestação paga pela Administração, por uma das formas previstas no artigo 6o da Lei no 11.079, com as alterações feitas pela Lei no 12.766, de 27-12-12 (conversão da Medida Provisória no 575/12).

    Evidentemente, não há impedimento a que o concessionário receba recursos de outras fontes de receitas complementares, acessórias, alternativas ou decorrentes de projetos associados, até porque o inciso V do artigo 6o, ao falar em “outros meios admitidos em lei”, deixa claro que a indicação das formas de contraprestação não é taxativa.

    O que não existe, na concessão administrativa, é a tarifa cobrada do usuário porque, nesse caso, haveria concessão patrocinada. Por essa razão, o objeto do contrato só poderá ser serviço administrativo (atividade-meio) ou serviço social não exclusivo do Estado."

    FONTE: Maria Sylvia Zanella di Pietro - Edição 2020.

  • se trata de uma Parceria Público-Privada, tendo o poder concedente como usuário indireto da prestação dos serviços, devida contraprestação ao concessionário pelas obras e serviços prestados.

    Só eu acho que falta alguma palavra ai ? Ainda tô tentando entender o português dessa alternativa

  • INDIRETO DO SERVIÇO ?