SóProvas


ID
2910301
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a edição de ato administrativo indeferindo pedido administrativo de particular para que o poder público municipal promova urgentes reparos no leito da rua onde está situada sua residência, em razão do aparecimento de uma rachadura que vem progressivamente aumentando de tamanho, ocasionando risco a ele e demais moradores do local. Essa medida

Alternativas
Comentários
  • GAB E

    demandará a interposição de recurso administrativo por parte do requerente, sem prejuízo de poder adotar medidas judiciais para intervenção da obra, diante da situação emergencial caracterizada.

  • a) ERRADO. O poder disciplinar é a prerrogativa da administração punir, ou seja, disciplinar, os servidores hierarquicamente inferiores.

    b) ERRADO. Primeiramente, não é uma hipótese de necessidade de licitação, não há aquisição de materiais ou obras, apenas um reparo cotidiano. Além disso, a administração não precisa da intervenção judicial para realizar esse reparo, tendo em vista ser um ato típico do próprio poder Executivo, e não Judiciário.

    c) ERRADO. A administração pode rever seus atos tanto discricionários quanto ilegais, isso decorre do princípio da autotutela.

    d) ERRADO. Convalidação: reestabelecimento da validade do ato. Anulação: declaração de nulidade por falta de fundamento legal, ou ilegalidade. Nem a convalidação nem a anulação são aptas a invalidar ato por motivos de inadequação e inconveniência (que representam discricionariedade). O que é apto a invalidar atos discricionários é a revogação.

    e) CERTO, PORTANTO, GABARITO.

  • Sobre a letra D o erro está em vermelho:

    ( D ) pode ser objeto de recurso administrativo, o que permite à Administração pública superior convalidar ou anular o ato administrativo, caso reste demonstrada sua inadequação e inconveniência diante da situação fática.

    Comentário:

    A inadequação e inconveniência decorre da discricionariedade, ou seja, não vai ser convalidada ou anulada nesse caso.

    ---

    GABARITO: LETRA E

  • LETRA E CORRETA

    LEI 9.784

    ART 2

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    V - decidam recursos administrativos;

  • So complementado os amigos, a letra B esta errada, justamente por contrariar a lei  de licitações e contratos, que tambem ajuda a configurar va letra E como resposta.

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;

     

    ou seja, para esse tipo de situação independe qualquer autorização para a realização de obra.

  • A FCC anda com umas questões muito estranhas e confusas. Não sei se isso é proposital, mas saem umas alternativas sem relação alguma com a proposição do enunciado.

  • Esgota as vias adm., em seguida recorre ao jud.

  • Que pegadinha essa letra D!

  • O que exatamente o avaliador quer dizer com "sem prejuízo de poder adotar medidas judiciais para intervenção da obra, diante da situação emergencial caracterizada" na alternativa E?

  • erro da letra D) :

    Quando se analisa a conveniência e a oportunidade, um ato pode ser apenas revogado e não anulado. Além disso a convalidação (que significa sanar um vício) só acontece com relação a vícios de legalidade (FOCO - forma e competência).

  • Vixiii, boiei nessa questão.

  • Vixiii, boiei nessa questão.

  • Entendi nadinha de nada

  • Os poderes da administração publica se estendem a todos seus administrados, sejam servidores ou particulares, são eles: - poder de policia, Poder hierárquico, Poder disciplinar e Normativo.

    Disciplinar: voltado ao servidores públicos e aos particulares submetidos à administração publica para apurar infrações e aplicar sanções, ele abrange a pare interna da adm. O poder Disciplinar é discricionário, podendo ser utilizado conforme a oportunidade e conveniência do ato do PAD.

    Poder Hierárquico: é utilizado para organizar, estruturar e estabelecer relação de coordenação e subordinação entre seus órgãos e servidores. Não há hierarquia entre a adm direta e indireta, mas sim vinculação e a tutela administrativa de controle finalístico. Decorre deste poder a fiscalização, que é o controle dos atos, ar ordens de dar e receber, a revisão dos atos inferiores, a delegação de atribuições, a avocação de atos, que é onde o superior puxa as competências do inferior.

    Poder normativo ou Regulamentar: é utilizado para expedir atos normativos (decretos, resoluções, instruções normativas, portarias, etc). Os atos normativos precisam de lei prévia, não inovam no ordenamento jurídico, já o ato regulamentar, ele explica a lei para ser executada. Somente o chefe do Poder Executivo (de todas as esferas) pode expedir regulamentos.

    Os atos normativos se dividem em, autônomos e de execução. O autônomo, inovador no ordenamento jurídico, se coloca no lugar da lei, conforme a CF. Só pode ser expedido quando o Presidente: - organiza a Adm publica, não podendo ter aumento de despesa, criação ou extinção de cargo. - extingue cargos ou funções vagas.

    Poder de Polícia: exercido sobre todos, servidores ou particulares, limita e disciplina direito, em razão do interesse público, regula a pratica de ato utilizando os princípios da razoabilidade e proporcionabilidade, legalidade e supremacia do interesse publico. Macete: DISCO AUTO

    DIScricionariedade: há cera margem e liberdade dada pela lei com motivo ou objeto. Cabe a adm escolher o melhor modo de agir.

    COercibilidade: uso da força. auto executório, o que impede atos que vão ao desencontro com o interesse da adm púbica.

    AUTO EXECUTORIEDADE: poder imperativo do Estado.

    Ainda sim, proporcionalidade e eficacia são princípios do poder de policia. O poder de policia não pode ser delegado ao particular, exceto nos atos de fiscalizar e consentimento.

  • Erro da letra A - não é caso de poder disciplinar, já que o poder disciplinar é aplicado aos servidores e aos particulares com vínculo jurídico com a Administraão Pública.

    Erro da letra B -  houve a edição do ato administrativo que, não necesariamente, deve ser impugnado judicialmente, já que a Administração pode rever seus próprios atos.

    Erro da letra C - À Administração não está vedada sanar vícios de ilegalidade.

    Erro da letra D - A anulação dos atos só ocorrem se esses forem ilegais.

  • O erro da letra C

    C) admite revisão pela própria Administração pública em caso de constatação de inadequação, desde que se trate de juízo discricionário, vedado sanar vício de legalidade diretamente.

    O erro está em dizer desde de que "discricionário". Pois os atos vinculados também podem ser revistos;

  • De acordo com o entendimento do STJ , não é necessário que se esgote todas as vias administrativas para que o administrado recorra ao judiciário . Diante da situação fática de ´´ Emergência `` da questão , no primeiro indeferimento proferido ao particular , já pode ele recorrer ao judiciário .

    ´´ O corpo alcança o que a mente acredita ``.

  • Lei 9784. Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

  • O enunciado da questão menciona a hipótese de edição de ato administrativo indeferindo pedido administrativo de particular para que o poder público municipal promova urgentes reparos no leito da rua onde está situada sua residência, em razão do aparecimento de uma rachadura que vem progressivamente aumentando de tamanho, ocasionando risco a ele e demais moradores do local. A partir dessas informações, vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. O poder disciplinar consiste na possibilidade de aplicação de sanções e penalidades pela Administração a todos aqueles submetidos à disciplina do Estado. Assim, verifica-se que o poder disciplinar não possui qualquer relação com a hipótese apresentada no enunciado.
     
    Alternativa "b": Errada. Para a hipótese mencionada na questão, seria possível que o poder público realizasse uma contração direta para que fossem realizados os reparos necessários, conforme autoriza o art. 24, IV, da Lei 8.666/93.

    Alternativa "c": Errada. Nos termos da Súmula 473 do Superior Tribunal de Justiça, "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". Dessa forma, a administração poderia sanar vício de legalidade ou revisar o ato em razão de conveniência.

    Alternativa "d": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa anterior, a administração pública somente pode anular ato administrativo em virtude de ilegalidade. Por motivos de conveniência e oportunidade, os atos podem ser revogados.

    Alternativa "e": Correta. O ato administrativo que indeferiu o pedido do particular pode ser objeto de recurso administrativo. A decisão administrativa não impede que a matéria seja levada à apreciação judicial. Aliás, o art. 5º XXXV, da Constituição Federal prevê o princípio da inafastabilidade da jurisdição: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

    Gabarito do Professor: E
  • Gabarito"E".

    O enunciado da questão menciona a hipótese de edição de ato administrativo indeferindo pedido administrativo de particular para que o poder público municipal promova urgentes reparos no leito da rua onde está situada sua residência, em razão do aparecimento de uma rachadura que vem progressivamente aumentando de tamanho, ocasionando risco a ele e demais moradores do local. A partir dessas informações, vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. O poder disciplinar consiste na possibilidade de aplicação de sanções e penalidades pela Administração a todos aqueles submetidos à disciplina do Estado. Assim, verifica-se que o poder disciplinar não possui qualquer relação com a hipótese apresentada no enunciado.

     Alternativa "b": Errada. Para a hipótese mencionada na questão, seria possível que o poder público realizasse uma contração direta para que fossem realizados os reparos necessários, conforme autoriza o art. 24, IV, da Lei 8.666/93.

    Alternativa "c": Errada. Nos termos da Súmula 473 do Superior Tribunal de Justiça, "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". Dessa forma, a administração poderia sanar vício de legalidade ou revisar o ato em razão de conveniência.

    Alternativa "d": Errada. Conforme mencionado no comentário da alternativa anterior, a administração pública somente pode anular ato administrativo em virtude de ilegalidade. Por motivos de conveniência e oportunidade, os atos podem ser revogados.

    Alternativa "e": Correta. O ato administrativo que indeferiu o pedido do particular pode ser objeto de recurso administrativo. A decisão administrativa não impede que a matéria seja levada à apreciação judicial. Aliás, o art. 5º XXXV, da Constituição Federal prevê o princípio da inafastabilidade da jurisdição: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

    Autora: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • É o tipo de questão que não se resolve por meio de conhecimentos básicos da matéria. É preciso ter uma compreensão bem ampla do Direito.

  • Gabarito E

    Lei 9.784/99 

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    II - Aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida.

     

  • COMENTÁRIOS PERTINENTES:

    letra D) ERRADA!

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1 O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.

    Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência.

  • Que obra?

  • Para mim essa questão deveria ser anulada, eu li todas e nao encontrei nenhuma correta, na letra E eu nao entendi a palavra OBRA, que obra??? 

  • O erro da "E" foi ter mencionado "intervenção da obra", ora, só se intervém em algo que já existe, se a Adm indeferiu o pedido de obra como que se pede intervenção da obra? Se fosse REALIZAÇÃO da obra estaria certíssima. O verbo intervir é transitivo indireto: quem intervém, intervém EM alguma coisa, e não DE alguma coisa. Não há resposta lógica e gramaticalmente certa.
  • preposição EM+ artigo A = NA! Isso mudaria o que? Se ficarem com loucuras numa prova de administrativo que nada tem com português, vão caçar chifre na cabeça de cavalo!

  • A) O poder disciplinar pune servidores ou particulares com vínculo contratual.

    B) AS hipóteses de dispensa de licitação estão expressas na lei.

    C e D) Pela autotutela, a administração revoga o inoportuno e anula o ilegal.

  • Não tem obra alguma. Na verdade o que o particular no enunciado deseja é que seja iniciada uma obra, mas o pedido foi negado. E o pior é que a Banca mantém o gabarito e os candidatos que se danem.

  • letra D está errada porque ato inoportuno e inadequado pode ser REVOGADO pela Adm. Pública, e não anulado (anulação se dá para atos ilegais).

  • A FCC quer ser estrela demais, ohhh bancaZinha egoísta

  • que viagem...

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

  • Será que só eu achei essa questão sem sentido.? A questão fala de intervenção de obra, mas não tem obra nenhuma. A questão fala de um requerimento para que sejam feitos reparos, mas não de obra. Enfim...