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ID
2910316
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A extinção antecipada de um contrato de concessão, realizada pelo poder concedente após comprovação de que o concessionário havia paralisado os serviços há determinado tempo,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA C

     

    Significado de Prescindir: Não precisar de; dispensar

     

    ENCAMPAÇÃO >>>> AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA NECESSÁRIA

    CADUCIDADE  >>>> AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA DESNECESSÁRIA

     

    Lei nº 8.987/95 (regime de concessão e permissão da prestação de serviços público) Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

     

    § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

     

  • feliz por ter acertado

  • Gabarito “C”.

    a) Não precisa de demanda judicial. Aplica-se nesse caso a Caducidade, que após comprovada a paralisação, pode retomar o serviço público, sendo desnecessária lei especifica autorizando-a.

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    b) ENCAMPAÇÃO: é a retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente, por motivo de interesse público (durante o prazo de concessão). Depende de lei específica que a autorize. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos.

    Não cabe encampação porque o concessionário havia paralisado os serviços, após a comprovação pelo poder concedente (a Administração). Assim, no caso da questão, por culpa do próprio concessionário, que poderia ser por paralisação ou má execução dos serviços públicos, ele não tem direito à indenização e a Administração não precisa de lei especifica para retomar o serviço.

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    c) enquadra-se na hipótese de caducidade, o que prescinde de lei específica para tanto, sendo suficiente a comprovação da interrupção injustificada. (CORRETA)

    CADUCIDADE: modalidade de rescisão unilateral do contrato de concessão em função da inexecução ou do inadimplemento total ou parcial por parte do concessionário. O termo “prescinde de lei específica” significa que é desnecessária lei especifica para autoriza-lo. Em outras palavras, o concessionário (empresa contratada) não está executando o serviço como deveria e o concessionário (a Administração) retirou o serviço dele, sem direito a indenização.

    Lei 8.987/95, Art. 38, § 1 A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente(...)

    III - a concessionária paralisar o serviço ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses decorrentes de caso fortuito ou força maior;

    § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

    ------------------------------------------

    d) Se o serviço não está sendo prestado, a Administração deve retoma-lo, devido a supremacia do interesse público. É ainda mais grave se for um serviço considerado essencial, por exemplo: serviço de saúde.

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    e) Não houve vício de legalidade, mas a paralisação da prestação do serviço por parte do concessionário. O caso em questão não exige medida judicial e sim a instauração do processo administrativo e comprovação da inadimplência (conforme o Art. 38, §4).

  • ENCampação →  Contrário ao ENteresse público

     

    CaDucIdade →  Inadimplemento contratual / Descumprimento contratual.

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  • GAB:C

    Resumo do assunto:

    https://www.evernote.com/l/AhK4NiElr3xC3J13-azlw2gIgrAai-Egmoc/

  • Letra (c)

    Trata-se de recisão unilateral do contrato justificada por motivo de inadimplemento do particular contratado. Nestes casos, a empresa concessionária deixa de cumprir suas obrigações contratuais e, em virtude deste descumprimento, enseja a possibilidade de extinção de relação contratual por iniciativa do Poder Público.

    Frisa-se, que, a caducidade, se dá por meio da edição de um decreto.

    Matheus Carvalho

  • Lei 8.987/1995

     a) Incorreta. A concessão de serviços públicos é precedida de licitação na modalidade concorrencia.

    Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    b) Incorreta. A autorização de serviço público é ato administrativo unilateral, discricionário e precário.

    c) Correta. Art. 2° Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    d) Incorreta. Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

  • Encampação - interesse público - LEI

    Caducidade - inadimplemento - decreto

  • A questão se relaciona com a extinção antecipada do contrato de concessão realizada pelo poder concedente após comprovação de que o concessionário havia paralisado os serviços há determinado tempo. A partir das informações contidas no enunciado, é certo que estamos diante da caducidade, disciplinada na Lei 8.987/95.

    A caducidade é  a rescisão unilateral do contrato por motivo de inadimplemento do particular contratado, ensejando a possibilidade de extinção da relação contratual por iniciativa do Poder Público. Será Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo (art. 38, § 4o, da Lei 8.987/95).

    Após essas breves considerações, vamos analisar cada uma das assertivas.

    Alternativa "a": Errada. Conforme mencionado acima, não é necessária demanda judicial para a extinção do contrato de concessão por caducidade, que se dará através de processo administrativo.

    Alternativa "b": Errada. A hipótese descrita no enunciado da questão configura caducidade. A encampação, que não se confunde com a caducidade, consiste na retomada do serviço pelo poder concedente, durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização.

    Alternativa "c": Correta. Consoante já mencionado, a hipótese retratada é de caducidade, que não necessita de lei específica. Nos termos do art. 38, § 4o, da Lei 8.987/95, "Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo".

    Alternativa "d": Errada. Para que ocorra a extinção da concessão por caducidade não é necessária a demonstração de culpa por parte da concessionária. Basta a comprovação de que a concessionária deixou de cumprir as suas obrigações contratuais.

    Alternativa "e": Errada. Conforme já mencionado, trata-se de caducidade e será instaurado processo administrativo.

    Gabarito do Professor: C

  • PRESCINDE = dispensa

  • Gab. C

    Não podemos confundir

    Caducidade do ato administrativo: é o fenômeno jurídico que extingue um ato administrativo (autorização, licença) quando surge uma nova lei que proíba ou torne inadmissível uma atividade antes permitida. Tal extinção não é automática.

    Caducidade do contrato de concessão: é a rescisão unilateral do contrato por motivo de inadimplemento do particular contratado, ensejando a possibilidade de extinção da relação contratual por iniciativa do Poder Público.

  • RESUMO. BIZU.

    EncamPação:

    - Interesse Público

    - Lei autorizativa esPecífica

    Prévia indenização

     

    Caducidade:

    Culpa da Concessionária

    - PAD (defesa); 

    - Decreto 

    - Penalidade

    - Pode haver indenização posterior

  • Extinção da concessão

    •Esgotamento do prazo contratual

    Encampação: rescisão unilateral antes do prazo estabelecido; (precisa de lei autorizativa específica)

    Caducidade: rescisão unilateral por inadimplemento - o serviço foi inadequado ou insuficiente ou houve infrigência contratual pela concessionária. (Decreto)

    GABA "c"

  •  

    A questão se relaciona com a extinção antecipada do contrato de concessão realizada pelo poder concedente após comprovação de que o concessionário havia paralisado os serviços há determinado tempo. A partir das informações contidas no enunciado, é certo que estamos diante da caducidade, disciplinada na Lei 8.987/95.

    A caducidade é  a rescisão unilateral do contrato por motivo de inadimplemento do particular contratado, ensejando a possibilidade de extinção da relação contratual por iniciativa do Poder Público. Será Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo (art. 38, § 4o, da Lei 8.987/95).

    Após essas breves considerações, vamos analisar cada uma das assertivas.

    Alternativa "a": Errada. Conforme mencionado acima, não é necessária demanda judicial para a extinção do contrato de concessão por caducidade, que se dará através de processo administrativo.

    Alternativa "b": Errada. A hipótese descrita no enunciado da questão configura caducidade. A encampação, que não se confunde com a caducidade, consiste na retomada do serviço pelo poder concedente, durante o prazo de concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização.

    Alternativa "c": Correta. Consoante já mencionado, a hipótese retratada é de caducidade, que não necessita de lei específica. Nos termos do art. 38, § 4o, da Lei 8.987/95, "Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo".

    Alternativa "d": Errada. Para que ocorra a extinção da concessão por caducidade não é necessária a demonstração de culpa por parte da concessionária. Basta a comprovação de que a concessionária deixou de cumprir as suas obrigações contratuais.

    Alternativa "e": Errada. Conforme já mencionado, trata-se de caducidade e será instaurado processo administrativo.

    Gabarito do Professor: C
     

  • GABARITO LETRA C

    1. FORMAS DE EXTINÇÃO

    1.1. CADUCIDADE:

    l Culpa da concessionária;

    l Motivada pela inexecução total ou parcial do contrato (prestação inadequada, descumprimento contratual ou legal)

    l Feita por decreto do poder concedente > forma unilateral pela Administração Pública;

    l Indenização, se houver, é posterior.  

    1.2. ENCAMPAÇÃO: 

    l Não há culpa da concessionária;

    l Razões de interesse público;

    l Retomada do serviço pelo poder concedente;

    l Exige lei autorizativa específica;

    l Indenização é PRÉVIA.

    1.3. RESCISÃO:

    l Iniciativa da concessionária;

    l Descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente;

    l Ação judicial especialmente intentada para este fim;

    l Serviços não poderão ser interrompidos ou paralisados até a decisão judicial transitada em julgado;

    1.4. ANULAÇÃO;

    1.5. ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL;

    1.6. FALÊNCIA OU EXTINÇÃO DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA E FALECIMENTO OU INCAPACIDADE DO TITULAR, NO CASO DE EMPRESA INDIVIDUAL;

  • Caducidade no serviço público = o concessionário "caducou" = descumpriu o contrato.

    :^]

  • Encampação -- Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização (art. 37)--- Nesse caso, não existiu qualquer irregularidade na execução do contrato. Ocorreu, no entanto, algum motivo de interesse público que faça o poder concedente reassumir o serviço.

    Caducidade-- A caducidade é a extinção do contrato em decorrência da inexecução total ou parcial do contrato.

  • Para complementar

    caducidade: rescisão unilateral por inadimplemento do particular (inexecução contratual) + decreto do Chefe do Executivo, independente de indenização prévia e de autorização legislativa. Ato Vinculado.

  • Caducidade tem o mesmo conceito de cassação. Só não entendo pq não colocaram o mesmo nome, até porque semanticamente o termo caducidade cabe a lei ultrapassada. Colocando no contexto jurídico
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

     

    § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

  • Caducidade

    -> Decreto

    -> Independe de indenização prévia

    -> Culpa do concessionário

    -> Dispensa lei específica

  • caducidade

  • Caducidade > Descumprimento do contrato

    Encampação > Oportunidade ^ Conveniência