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ID
2910370
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A atuação da Administração pública direta e indireta está sujeita a diversas formas e dimensões de controle, exercidas por distintos atores, tanto do âmbito público, quanto da iniciativa privada, sendo comum a todas as atuações

Alternativas
Comentários
  • a)a finalidade de proteção do patrimônio público, o que confere aos órgãos externos, tais como Tribunal de Contas, Poder Judiciário e Ministério Público, a possibilidade de anulação e revogação de atos administrativos que representem prejuízo ao erário.

     

     b)o controle formal, que diz respeito à observância de requisitos e procedimentos legalmente previstos, tanto no que diz respeito a atos discricionários, quanto vinculados. 

     

     c)a possibilidade de exercerem controle material sobre os atos praticados pela Administração pública, o que envolve análise de conveniência, oportunidade, bem como de eficiência dos resultados. 

     

     d)o exercício de controle a posteriori dos atos praticados pelos agentes públicos, sendo permitido apenas ao Poder Judiciário a verificação de legalidade no exercício do controle prévio à prática de atos e contratos administrativos.

     

     e)o controle à semelhança do poder de tutela exercido pela Administração Central em relação aos entes que integram a Administração pública indireta, cingindo-se a aspectos finalísticos e de resultado, para garantir o atendimento do interesse público. 

  • Não importa se o ato administrativo é vinculado ou discricionário, ele deve observar as formalidades legais que lhes submete o ordenamento jurídico.

    Discricionariedade não pressupõe arbitrariedade ou ausência de limitação estatal.

  • Atentem ao comando da questão, que pede algo comum a todos os controles contra Adm. direta e indireta, inclusive os provenientes da iniciativa privada, ou seja, do cidadão comum.

    O exemplo mais comum de controle externo popular é o previsto no artigo 31, §3º, da Constituição Federal, que determina que as contas dos Municípios fiquem, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte para o exame e apreciação, podendo questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei. 

    Pareceu, para mim, meio forçado dizer que é comum a todos o controle formal, mas de certa forma isso pode ser feito de maneira indireta, por meio de, por exemplo, ação popular, denúncia ao TCU, mandado de segurança...

    Gabarito: b)

  • A - a finalidade de proteção do patrimônio público, o que confere aos órgãos externos, tais como Tribunal de Contas, Poder Judiciário e Ministério Público, a possibilidade de anulação e revogação de atos administrativos que representem prejuízo ao erário.

    Errada - 1o órgãos são entidades da adm direta. A nomenclatura "Órgãos externos" não é adequada para Tribunal de Contas, MP (função essencial à Justiça, com autonomia AFO - Adm, Funcional e Orçamentária), e Poder Judiciário. Quem realiza o controle externo é sim o Legislativo auxiliado pelo TC. O controle interno é realizado pelos 3 poderes, sendo exercido dentro de cada poder. Ao encontrarem qualquer irregularidade, deverão informar ao TCU.

    2o Quem anula atos administrativos ? => Judiciário e a Própria Adm. Quem revoga? Somente a Adm.

    B - o controle formal, que diz respeito à observância de requisitos e procedimentos legalmente previstos, tanto no que diz respeito a atos discricionários, quanto vinculados.

    Gabarito!

    C - a possibilidade de exercerem controle material sobre os atos praticados pela Administração pública, o que envolve análise de conveniência, oportunidade, bem como de eficiência dos resultados.

    Errada - tal análise se dá pela ADM (ato discricionário que poderá revogado por tais critérios), e não pela iniciativa privada, como mencionado no enunciado da questão.

    D - o exercício de controle a posteriori dos atos praticados pelos agentes públicos, sendo permitido apenas ao Poder Judiciário a verificação de legalidade no exercício do controle prévio à prática de atos e contratos administrativos.

    Errada -Tanto a ADM como o Judiciário poderão anular atos administrativos.

    E - o controle à semelhança do poder de tutela exercido pela Administração Central em relação aos entes que integram a Administração pública indireta, cingindo-se a aspectos finalísticos e de resultado, para garantir o atendimento do interesse público.

    Errada - O poder de tutuela é exercido pela União na Adm Indireta. Não há hierarquia nesse caso, e sim um controle finalístico. Tal poder não pode ser exercido pela iniciativa privada (enunciado da questão).

    Espero ter ajudado!

    Sorte a todos!

  • É o princípio da estrita legalidade, tipicidade e/ou reserva legal... 

    b) o controle formal, que diz respeito à observância de requisitos e procedimentos legalmente previstos, tanto no que diz respeito a atos discricionários, quanto vinculados. 

     

    ​é formal porque a mera inobservâcia (DA LEI) já autoriza  (comum a todas as atuações) o controle social, juridiscional...

  • Gabarito letra B

    O controle formal, que diz respeito à observância de requisitos e procedimentos legalmente previstos, tanto no que diz respeito a atos discricionários, quanto vinculados.

    -> Tanto a Administração Direta quanto a Indireta submetem-se ao dever de observância a princípios explícitos e implícitos, à legalidade, formalidades essenciais, competência exigida pela lei, entre outros.

    -> O controle é dos atos discricionários também. Um exemplo é a economicidade, uma análise de mérito que deve ser observada pela Administração quando faz o uso dos recursos públicos. O principal órgão controlador neste viés é o Tribunal de Contas respectivo.

  • Gente, a alternativa E está errada poque ela afirma que todos os tipos de controle possuem aspectos finalísticos e de resultado. Vejam que a palavra cingindo-se estar no sentido de cercando-se.

  • Muito boa a questão.

    Gabarito B

  • A questão indicada está relacionada com o controle da Administração Pública.

    • Controle da Administração Pública:

    Controle administrativo;
    - Controle legislativo;  
    - Controle judicial. 

    • Classificação do Controle de Juridicidade:

    - Critério da Competência: controle interno e controle externo - Parlamentar Judiciário;
    - Critério de Finalidade: Controle de juridicidade objetiva e Controle de juridicidade subjetiva; 
    - Critério da Forma: Controle direto e controle indireto;
    - Critério do Motivo: Controle de ofício e controle provocado;
    - Critério do Objeto: Controle de fiscalização e controle de correção - anulação e e sanação. 

    A) ERRADA, uma vez que o controle externo é realizado pelo Congresso Nacional com  o auxílio do Tribunal de Contas da União. Segundo Mazza (2018), o controle interno é "realizado por um Poder sobre seus próprios órgãos e agentes". 
    Em se tratando da anulação, cabe informar que "é a retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade, ou seja, o ato é extinto por conter vício" (CARVALHO, 2015). A Administração Pública pode anular seus atos de ofício ou mediante provocação  - em razão do princípio da autotutela. Além disso, o Poder Judiciário pode anular os atos administrativos com vícios de ilegalidade, desde que seja provocado.
    Súmula nº 473 A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 
    B) CERTA, tendo em vista que o controle formal pressupõe que o agente público, antes de iniciar seus atos, certifique-se por meio de procedimentos legais e formais, de que o referido ato está de acordo com as exigências estabelecidas. 
    C) ERRADA, uma vez que a análise das razões de mérito - conveniência e oportunidade - é feita pela Administração Pública. Segundo Matheus Carvalho (2015), "somente a Administração pode revogar os atos por ela praticados, no exercício da autotutela". Dessa forma, não cabe à iniciativa privada esse tipo de poder. 
    D) ERRADA, conforme indicado por Mazza (2018), o controle posterior "conhecido também como controle a posteriori, é realizado após a prática do ato controlado. Exemplo: ação popular proposta visando anular ato lesivo ao patrimônio público". Segundo Meirelles (2016), "controle prévio ou preventivo - é o que antecede a conclusão ou operatividade do ato, como requisito para a sua eficácia. Exemplo: a liquidação da despesa, para oportuno pagamento, a autorização do Senado Federal para a União, os Estados-membro, ou o Município contrair empréstimo externo".
    E) ERRADA, tendo em vista que o controle da administração deriva do poder-dever de autotutela que a Administração tem sobre os seus próprios atos e agentes (MEIRELLES, 2016). O referido poder não pode ser exercido pela iniciativa privada.

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 
    MEIRELLES, Hely Lopes de.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 
    MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 16 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014. 

    Gabarito: B
  • GAB: B

    O que a questão pede é o denominador comum para todas as formas de controle sobre atos da Administração pública (devemos lembrar dos controles prévio e a posteriori e de que os 3 Poderes em algum momento podem exercê-lo). O que todos apresentam em comum é a formalidade do controle, no sentido de que os requisitos e procedimentos devem obediência à lei.

  • Objetivo do controle: É garantir que a administração pública atue em conformidade com a legislação vigente e, assim, cumpra a sua missão de realizar o objetivo maior do Estado: promover o bem comum da coletividade.

    Portanto, o principal controle exercido sobre a administração pública é o controle de legalidade. A atividade administrativa deve sempre estar em conformidade com a lei.

    Ressalte-se que não só aspectos como a legalidade e a legitimidade são objetos de controle sobre a atuação administrativa, mas também são verificadas a condutas funcional dos agentes públicos e o respeito aos direitos dos administrados. Numa visão ampla o controle verificará também aspectos de: eficiência, eficácia, efetividade, economicidade, ampliação de subvenções, renúncia de receitas, adequação e alcance dos objetivos e metas e a sustentabilidade das ações.

    GABA ''b''.

  • ERRO DA LETRA D

    o exercício de controle a posteriori dos atos praticados pelos agentes públicos, sendo permitido apenas ao Poder Judiciário a verificação de legalidade no exercício do controle prévio à prática de atos e contratos administrativos.

    *LEGISLATIVO e TCU TB CONTROLAM LEGALIDADE.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Atenção ao enunciado = pública+privada.

  • Alguém pode me informar o erro da letra E???

  • QUANTO AO ALCANCE

    Quando o controle é exercido por um ente que não integra a mesma estrutura organizacional do órgão fiscalizado é dito controle externo.

    Por outro lado, quando o controle é exercido por órgão pertencente à mesma estrutura organizacional da unidade controlada, é dito controle interno.

    QUANTO AO ÓRGÃO

    Administrativo ou Interno: é o controle que a Administração exerce sobre seus próprios atos (tutela ou autotutela).

    Legislativo ou Parlamentar: é o controle exercido diretamente pelo órgão legislativo (Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas ou Congresso Nacional) ou pelos Tribunais de Contas que lhes prestam auxílio.

    Judicial: realizado pelos juízes e tribunais do Poder Judiciário, por intermédio de ações próprias da função jurisdicional, a exemplo do mandado de segurança e da ação popular.

    QUANTO AO MOMENTO

    Controle prévio (a priori): é o controle exercido antes da conduta administrativa se efetivar. Possui caráter preventivo, orientador, e visa evitar a ocorrência de irregularidades.

    Controle concomitante (pari passu): efetuado no momento em que a conduta administrativa está sendo praticada. Também possui caráter preventivo, pois permite coibir irregularidades tempestivamente.

    Controle posterior (a posteriori): efetuado após o ato administrativo ter sido praticado. Possui caráter corretivo e, eventualmente, sancionador. É a forma mais utilizada de controle.

    QUANTO à NATUREZA

    Controle de legalidade: verifica se a conduta do gestor guarda consonância com as normas aplicáveis, de qualquer espécie - leis, regimentos, resoluções, portarias etc.

    O controle da legalidade pode ser interno ou externo, no primeiro caso se exercido pelos órgãos da própria Administração que praticou o ato (poder de autotutela) e no segundo se feito pelo Poder Judiciário, no exercício da função jurisdicional, ou pelo Poder Legislativo, nas situações previstas na Constituição Federal.

    Controle de mérito: é o controle que se consuma pela verificação da conveniência e oportunidade da conduta administrativa.