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ID
2910373
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A celebração de contrato administrativo entre empresa particular e a Administração pública permite a incidência do poder

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

    Pelo fato de ter havido a criação de um vínculo específico entre o particular e a Administração Pública, por meio do contrato administrativo, ocorrerá a incidência do poder disciplinar no que tange aos atos praticados pela contratada para a execução do objeto contratual, incluindo a aplicação de penalidades. Por isso, a alternativa "a" está errada e a alternativa "c" é o gabarito em tela.

    Logo, nos assuntos inerentes ao contrato administrativo, como a aplicação de uma multa decorrente da má execução do contrato, a Administração Pública se utilizará de seu poder disciplinar.

    * DICA: RESOLVER A Q602026.

    As demais alternativas ("b", "d" e "e") não guardam relação com a celebração de contrato administrativo entre a empresa particular e a Administração pública, já que, neste caso, não há hierarquia e nem diz respeito ao poder normativo ou regulatório.

    Cabe destacar que, no que concerne aos atos praticados durante a vigência do contrato administrativo que não envolvam o objeto deste em si, ou seja, atos estranhos ao contrato administrativo, haverá a incidência do poder de polícia da Administração Pública, já que, neste caso, os atos produzidos não dizem respeito ao vínculo específico formado pelo celebração do contrato administrativo.

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  • Para complemento:

    Poder disciplinar também se aplica aos Particulares sujeitos à disciplina interna da administração:

    - Particulares contratados pela adm para executar obras, serviços e fornecimentos;

    - Entidades paraestatais (3º setor);

    - Alunos de instituições públicas; detentos em um estabelecimento penal (recorrente em provas)

    - Delegatórios de serviço público (concessionários, permissionários, autorizados).

  • Poder disciplinar alcança os servidores e as pessoas juridicamente vinculadas à Administração.

  • GABARITO LETRA C - PODER DISCIPLINAR

    Somente as pessoas que possuem algum vínculo jurídico com a Administração Pública são alcançadas pelo Poder Disciplinar.

    Assim, o Poder Disciplinar possibilita a Administração Pública:

    a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e

    b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.

    Ex.: Punição pela Administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu.

    Quando a administração aplica uma sanção disciplinar a um agente público: Tal atuação decorre imediatamente do poder disciplinar e mediatamente do poder hierárquico.

    Quando a administração pública aplica uma sanção administrativa a alguém que descumpriu um contrato administrativo: Há o exercício do poder disciplinar, mas não existe liame hierárquico

    FONTE: RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO - 11º Edição - PG 196

  • No caso, o poder hierárquico atinge somente os internos e o disciplinar atinge qualquer um vinculado à administração pública por meio de vínculos?

  • Pensem assim:

    Poder hierárquico: nos contratos funcionais com os servidores públicos.

    Poder disciplinar: incluí os contratos funcionais com particulares.

    Pode de polícia: em qualquer relação, mesmo que não contratual, que envolva interesse público.

  • Não consegui ver o erro da letra A. Por que o poder de polícia não pode agir frente aos atos praticados pela contratada?

  • Poder disciplinar: punitivo, vínculo Estado x Particular, há discricionariedade. É decorrente da hierarquia.

  • SE LIGA PARA NÃO ERRAR MAIS.

    HERÁRQUICO - TEMOS SUBORDINADOS COM RELAÇÃO FUNCIONAL

                             -OCORRE DENTRO DA ADM

                             -NÃO ALCANÇA EXTERNOS

    DISCIPLINAR - ADM VAI APLICAR PENALIDADE SEJA PARA AGENTES OU PARTICULARES

                           - SE PARTICULAR, DEVE HAVER O VINCULO JURÍDICO(DIFERENCIA DO PODER DE POLICIA)

    POLICIA - DIRECIONADOS P/ OS PARTICULARES EM GERAL

                    - NÃO PRECISA TER O VÍNCULO JURÍDICO

    REGULAMENTAR/ NORMATIVO - REGULAMENTAR A LEI P/ DAR FIEL EXECUÇÃO DENTRO DA LEGAIDADE. EX: DECRETOS

    COM SABEDORIA E PACIÊNCIA CHEGAREMOS LÁ.

  • Luiz, acredito que a C está correta, porque a questão deixa explícito a existência de uma ligação contratual-permitindo aplicação de sanção por parte do Poder Disciplinar- enquanto o Poder de Polícia não necessita.

  • Também não entendi o erro da A. Se por exemplo, uma prefeitura contratar uma empresa pra fazer serviço de transporte coletivo, e seus ônibus transitarem em desacordo com as leis de trânsito, incidirá o poder de polícia em relação a esses atos, que no caso foram praticados para a execução do objeto contratual, o que poderá acarretar em penalidades(multa de trânsito).

  • Questão Polêmica. Estou indignada, mas serena....

  • A - A empresa contratada apresenta um vínculo especial com a administração, logo não pode incidir poder de polícia, pois este incide sobre particulares, com vínculo geral.

    B - O poder normativo é um poder GERAL conferido à Administração Pública para expedir atos normativos gerais e abstratos de efeito erga omnes, facilitando a compreensão do texto legal. Ex: Regulamentos, deliberações, instruções normativas.

    OBS: CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM O PODER REGULAMENTAR. Alguns autores o definem como sinônimo de Poder Normativo. Entretanto cabe ressaltar que Regulamento é uma espécie de ato normativo privativo do chefe do executivo, expedido por meio de um Decreto.

    C - Questão correta. O poder disciplinar atinge aqueles que possuem algum vínculo especial com administração e tem por característica principal a aplicação de sanções.

    D - Poder que a Administração tem para escalonar e distribuir funções de seus órgãos e agentes internamente, ou seja, sempre dentro de uma mesma pessoa jurídica, e não entre contratante/contratada.

    E - Poder regulatório/regulamentar: como explicitado no item b, poder regulamentar é ato privativo do chefe do executivo, via decreto, podendo inovar no ordenamento jurídico e sendo as únicas duas hipóteses previstas no Art. 84, VI, "a e b" da CF/88

  • A CELEBRAÇÂO do contrato PERMITE...

    Poder de policia não decorre da celebração do contrato.

    Poder disciplinar, sim, decorre do contrato.

  • Complementando.

    Contrato entre administração e concessionárias:

    Regra → PODER DISCIPLINAR

    Exceção → PODER DE POLÍCIA quando se referir a questões externas ao contrato.

    _______________________________________________________________________________

    A FCC considerou correta a seguinte alternativa na Q937720:

    C) (GABARITO) Uma concessionária de serviço público regularmente contratada por um estado da federação sujeita-se ao poder de polícia exercido pelo ente federado que figura como poder concedente, em relação aos atos externos ao contrato, dissociados desta avença, esta que traz as regras e condições para reger a relação de delegação de serviço público.

  • Erga Omnes, poder de polícia é sempre geral. Usando seu exemplo, qualquer um que desrespeitar uma regra de trânsito vai levar a multa. Serve pra mim, pra você, a Vale, o Papa e um terceirizado que presta serviço público. Poder de Polícia = sempre geral.

    No enunciado a questão pede o poder derivado de um contrato administrativo, por isso o de polícia não serve. O normativo também é geral, o hierárquico é auto-explicativo (não há hierarquia em contratos, apesar da existência de cláusulas exorbitantes) e o regulamentar é para "decreto autônomo".

    Melhorou?

  • Gab B

    Poder disciplinar = aplica sanção aos agentes públicos ou aos PARTICULARES que tenham VÍNCULO JURÍDICO específico com administração pública

  • Os poderes normativos e de polícia possuem uma amplitude geral, ou seja, são aplicados a todos os administrados.

    No caso da questão, há um vínculo jurídico entre o contratado e a administração pública, onde é plenamente possível a aplicação do poder disciplinar.

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração. 

    • Poderes da Administração:

    - Poder Normativo: "é o poder de editar normas gerais, atos administrativos gerais e abstratos. Não é o poder de edição de lei, não é o poder legislativo, mas sim poder de editar ato administrativo limitado pela lei" (CARVALHO, 2015).

    - Poder Disciplinar: "poder de aplicar sanções, penalidades. Entretanto, não é qualquer sanção" (CARVALHO, 2015).

    - Poder de Polícia: "decorre da supremacia geral da administração pública" (CARVALHO, 2015).

    - Poder Hierárquico: "poder que a Administração tem de se estruturar internamente" (CARVALHO, 2015).

    A) ERRADO, já que na situação narrada verifica-se o poder disciplinar. Segundo Matheus Carvalho (2015), "o Poder Disciplinar consiste em um sistema punitivo interno e por isso não se pode confundir com o sistema punitivo exercido pela justiça penal muito menos com o exercício do Poder de Polícia. As pessoas que são atingidas por esse Poder possuem uma sujeição especial, um vínculo com a Administração Pública".
    B) ERRADO, tendo em vista que "o poder normativo se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes" (CARVALHO, 2015).
    C) CERTO, conforme delimitado por Amorim (2017), "diante do poder disciplinar da Administração Pública entende-se que a apuração para a aplicação de sanção nos casos de infração administrativa é um poder-dever e não uma discricionariedade".  
    Acórdão TCU nº 754/2015 - Plenário (BRASIL, 2015j) "os gestores das áreas responsáveis por conduzir licitações devem autuar processo administrativo com vistas à penalização das empresas que praticarem, injustificadamente, na licitação, na contratação ou na execução contratual, ato tipificado no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002, sob pena de responsabilização". 
    D) ERRADO, uma vez que o poder hierárquico é interno e não se aplica a particulares (MAZZA, 2013).
    E) ERRADO, tendo em vista que a competência regulamentar é ato privativo do Chefe do Poder Executivo (art. 84, IV, CF/88) (MAZZA, 2013). 

    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e Contratos Administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: C
  • Eu sei que não existe "poder regulatório", mas a letra E não deixa de estar certa né

  • O poder disciplinar não decorre do poder hierárquico? E poder hierárquico não é apenas interno? Não entendi :(

  • Hayla Pinangé,

    O poder disciplinar quando aplicado a servidores públicos e empregados públicos apresenta as seguintes caraterísiticas:

    * É um poder INTERNO;

    *Apresesenta relação hierárquica entre autoridade competente para aplicar a punição e o agente punido;

    * Ex: Aplicação de demissão a ocupante de cargo efetivo, aplicação de advertência a ocupante de cargo em comissão ....

    O poder disciplinar quando aplicado aos particulares vinculados à administração pública  apresenta as seguintes caraterísiticas:

    * É um poder EXTERNO

    * Não manifesta relação hierárquica entre autoridade competente para aplicar a punição e o particular punido;

    EX: Aplicação de penalidades às concessionárias, permissionárias e autorizatárias ......

    Fonte: Focus concursos

     

  • A celebração de contrato administrativo entre empresa particular e a Administração pública permite a incidência do pode disciplinar. Note que se o contrato fosse contrato civil, quando a administração atual em igualdade com o particular não atuará o Poder Disciplinar. Nesse caso valeria as regras do Direito Civil.

    Corrijam-me caso eu esteja errado.

  • PODER DISCIPLINAR: faculdade de punir ...

    a) Agentes públicos

    b) Particulares com vínculo com o Poder Público...

    Esse vínculo pode ser INSTITUCIONAL (aluno de escola pública)

    CONTRATUAL ( concessionária de serviço público)

    OBS: PARTICULAR SEM VÍNCULO = poder de polícia.

  • Não entendi por que não é a LETRA D.

  • A resposta é letra “C”.

     

    São clássicas as questões distintivas entre poder de polícia e poder disciplinar.

     

    E aí? Qual deles incide sobre os particulares? Responda: AMBOS incidem ou podem incidir.

     

    A diferença é o pressuposto e alcance. No de polícia, a incidência é só sobre os particulares com vínculo geral, é o caso dos motoristas fiscalizados na lei seca.

     

    Já o disciplinar não alcança qualquer particular, só o que tiver um vínculo especial com a Administração. É o caso das empresas contratadas.

     

    Então, há ou não vínculo especial? Sim, logo, a incidência é do poder disciplinar, alternativa “C”.

  • É bom lembrar que, embora existam as cláusulas exorbitantes - na qual a administração age em posição de superioridade em relação a contratada -, os contratos administrativos são bilaterais, ou seja, o contrato não é imposto de maneira unilateral ao particular; na verdade, o que ocorre é um acordo de vontade entre as partes, nos quais a formação do vínculo entre o polo contratante e o polo contratado fica dependente de um CONSENSO entre eles.

  • C) O poder disciplinar vincula os subordinados e os particulares com vínculos com a administração pública. Ex: contrato administrativo.

  • “O Poder Disciplinar trata da atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. Com efeito, é o poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da Administração, ou seja, a todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado, como é o exemplo daqueles particulares que celebram contratos com o Poder Público”.

    Dessa forma, como houve celebração de contrato entre o particular e a Administração pública, há a incidência do poder disciplinar.

    Fonte: Matheus Carvalho – Manual de Direito Administrativo – 4ed.

  • Aonde se aplica o P. disciplinar ?

    *Servidores públicos

    *uma empresa particular que tenha firmado algum contrato administrativo; (GAB)

    *o aluno de uma rede pública de ensino

    *um detento que tenha cometido infração disciplinar durante o regime de execução da pena

  • Poder Hierárquico só ocorre dentro de um só ente.
  • Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.

    Poder disciplinar: É o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional.

  • GABARITO: C

    Poder disciplinar é poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.

  • Obs.: A questão deve ser marcada de acordo com o enuciado.

    a) de polícia em relação aos atos praticados pela contratada para a execução do objeto contratual, incluindo a aplicação de penalidades. 

    O pode de polícia incide sobre todo mundo, portanto o fato do contrato entre partes não altera esse poder.

     

    b) normativo, diante da necessidade de aditamento do contrato para estabelecimento de alterações de ordem qualitativa.

    O poder regulamentar se divide em dois :

    1- regulamentar: explica e complementa a lei.

    2- autonômo: art 84

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

    c) disciplinar em relação à contratada, tendo em vista que essa atuação abrange relações jurídicas que excedem o vínculo funcional, tal como vínculo contratual.

    GABARITO- Nesse sentido o fato da contratação faz incidir poder disciplinar. 

     

    d) hierárquico, tendo em vista que esta prerrogativa confere posição de supremacia do poder público contratante em relação à contratada, admitindo inclusive alterações unilaterais do contrato. 

    Esse ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica.

     

     e) regulatório, tendo em vista que o vínculo contratual entre a Administração pública e o particular admite alterações unilaterais por parte do contratante sempre que o interesse público assim recomendar, independentemente de concordância do contratado.

  • Quando houver contratado pela Adm na questão da FCC (o que está sendo frequente), lembre-se de que: o poder de polícia é aplicado pelo Poder Público aos atos externos ao contrato. Nos atos relacionados ao contrato, há o poder disciplinar!

    Dê um treino e veja a diferença: Q937720

  • DISCIPLINAR -> INTRANEUS

    POLÍCIA -> EXTRANEUS

  • O poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente as infrações funcionais dos servidores

    e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. aplica somente aos servidores públicos ou aos particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico específico à Administração. 

    Gabarito C