SóProvas


ID
2910376
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A prestação de serviços públicos pela iniciativa privada é medida

Alternativas
Comentários
  • Ocorre a possibilidade de prestação de serviços públicos por meio de delegação de atribuições a particulares, mediante concessão e permissão, previstas nos arts. 21, XI e XII, 25, § 2º, 175 e 223, da Constituição Federal. O Estado, como apontado, mesmo quando repassa para um particular apenas a execução de um serviço público, mantém a disponibilidade do serviço, desde o exercício do controle e da fiscalização até a própria fixação de tarifas a serem cobradas dos usuários. Essa atividade consiste em manifestação da função regulatória executada pelo Poder Público. Há, portanto, nas hipóteses de transferência de competências públicas a operadores privados, uma atividade regulatória normativa efetuada pelo Estado, ao estabelecer normas jurídicas aos delegatários na realização de atividades de caráter econômico, e sua conseqüente fiscalização. Há uma transformação no papel do Estado: “em lugar de protagonista na execução dos serviços, suas funções passam a ser as de planejamento, regulamentação e fiscalização das empresas concessionárias”

  • Não altera a titularidade. Transfere os poderes EXECUTÓRIOS! (cai bastante)

  • Na parceria público-privada existem dois tipos de contratos de concessão, na

    modalidade patrocinada ou Administrativa.  Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. Taxa + dinheiro da ADM                                   

  • A - obrigatória nos casos de serviços públicos que permitam o regime de lucratividade, para garantir competição e vantajosidade para o usuário.

    Errado - Não há obrigatoriedade da iniciativa privada em prestar serviços públicos, cuja definição é: Toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com objetivo de satisfazer as necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.

    B - passível de ser implementada mediante descentralização da Administração, outorgando-se a titularidade e a execução sob regime de parceria público-privada.

    Errado Na Descentralização por outorga legal ou serviço, é a transferida a titularidade/execução para as autarquias, fundações públicas, EP e SEM. Não é cabível a outorga de titularidade e execução nas PPPs.

    C - que não altera a titularidade do serviço, mas permite a exploração da execução, inclusive de forma lucrativa em determinados setores, devendo ser preservada a competitividade no certame de seleção e a modicidade tarifária, em benefício dos administrados.

    Correto - Lembrando que tal delegação à iniciativa privada poderá ser formalizada via Concessão (PJ ou Consórcio), Permissão (PF ou PJ) ou Autorização (PF ou PJ). Sempre respeitando os princípios do serviço público:

    ·        Regularidade

    ·        Continuidade

    ·        Eficiência

    ·        Segurança

    ·        Atualidade

    ·        Generalidade – igualdade entre usuários

    ·        Cortesia

    ·        Modicidade das tarifas – acessível (tarifas/taxas e impostos)

    D - adotada pelo poder público quando celebra contrato de concessão comum ou de concessão patrocinada, ainda que esses modelos possam contar com aporte do poder concedente para execução das obras.

    Errado, Conforme A Lei 11.079/04, em seu § 3 "Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a , quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.". Isto é nas PPP´s há essa obrigatoriedade.

    E - que pode ser viabilizada em contraponto à prestação direta, excluídos os serviços públicos de caráter essencial, que são obrigatoriamente responsabilidade do titular do serviço público em questão.

    Errado - Não há essa exclusão mencionada na CF, Vide Art. 175. " Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: I – o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão; II – os direitos dos usuários; III – política tarifária; IV – a obrigação de manter serviço adequado."

    Espero ter ajudado!

    Sorte a todos!

  • Gabarito: C

    O erro da letra E consiste na exclusão da possibilidade dos serviços públicos de caráter essencial serem prestados pela iniciativa privada.

    Embora não seja a regra, nada impede que isto aconteça. Como exemplo pode ser citada a coleta de lixo, serviço considerado essencial, feita em muitos municípios por empresas privadas, que passam a ter a titularidade da sua execução, mas não a titularidade do serviço, que continua com o ente público, como ensina Celso Bandeira.

     

    Fonte: MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 31. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2014.

    https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/85/edicao-1/formas-de-prestacao-de-servicos-publicos

  • ''Errado Na Descentralização por outorga legal ou serviço, é a transferida a titularidade/execução para as autarquias, fundações públicas, EP e SEM. Não é cabível a outorga de titularidade e execução nas PPPs.''

    Há um equívoco em seu comentário, Paula Bizama, as pessoas jurídicas de direito privado (empresas públicas e sociedades de economia mista) não recebem a titularidade do serviço público, pois são justamente de direito privado, mesmo na descentralização por outorga, somente atuam na execução do serviço público, a titularidade permanece com a administração direta.

    Luiz Flávio Gomes: Empresas Públicas e Sociedades de economia mista são Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela descentralização, a execução do serviço. Outra finalidade está na exploração da atividade econômica, o que será em caráter excepcional, pois de acordo com a Constituição Federal o Estado não poderá prestar qualquer atividade econômica, mas somente poderá intervir quando houver:

    - relevante interesse coletivo ou

    - imperativos da segurança nacional.

  • Sanem-me uma dúvida, guerreiros, um exemplo de concessão patrocinada seriam os pedágios ?

  • Letra (c)

    Na Outorga, é transferida a titularidade e a execução do serviço público à pessoa jurídica diversa do Estado, ao passo que, na Delegação, apenas a execução é transferida, permanecendo com o Estado a titularidade do serviço.

  • Gab C

    Erro da letra D:

    concessão comum = não tem aporte(contraprestação) $$$ pelo poder concedente pago ao privado.

  • A questão indicada está relacionada com a prestação de serviços públicos.

    • Serviços Públicos:

    Conforme indicado por Mazza (2013), no "campo dos serviços públicos é próprio do Estado, somente se admitindo a prestação de serviços públicos por particulares quando houver expressa delegação estatal, como ocorre nas concessões e permissões". 
    Segundo Medauar (2018), a "Constituição pátria considera como serviços públicos, por exemplo: o transporte coletivo (art.30, V); serviços telefônicos, telegráficos (art.21, XI); energia elétrica (art.21, XII, b)". 
    Serviço público em sentido amplo: "toda atividade que o Estado exerce para cumprir os seus fins" (Mário Masagão apud Di Pietro, 2018). No referido conceito é incluída a atividade judiciária e administrativa. 
    - Serviço público em sentido restrito: "restritos são os conceitos que confinam o serviço público entre as atividades exercidas pela Administração Pública, com exclusão das funções legislativa e jurisdicional;e, além disso, o consideram como uma das atividades administrativas, perfeitamente distante do poder de polícia do Estado" (DI PIETRO, 2018). 
    A) ERRADO, uma vez que o campo dos serviços públicos é próprio do Estado, somente é admitida a prestação por particulares quando houver delegação - concessões e permissões. 

    B) ERRADO, pois a outorga ocorre a entidades da Administração Indireta. Não é cabível a outorga as Parcerias Público-Privadas.

    C) CERTO, de acordo com Di Pietro (2018), "a delegação de serviços públicos a concessionárias e a outorga a entidades da Administração Indireta são duas modalidades diversas de descentralização de atividades de que o Poder Público é titular. Não existe hipótese em que a titularidade de determinado serviço público seja originariamente de entidade da Administração Indireta". 
    D) ERRADO, tendo em vista que a "Art.2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. §3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado". 
    E) ERRADO, com base no art. 175, da CF/88, "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos". 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

    Gabarito: C
  • Rafael Tizo

    Contrato de concessão patrocinada - art. 2º, §1º, Lei 11.079/04

    . A remuneração nesse contrato ocorrerá por duas formas: pela tarifa paga pelo usuário e por uma contraprestação paga pela própria Administração Pública, ou seja, a tarifa paga pelo usuário + a contraprestação paga pela adm pública, juntos, remuneram o parceiro privado.

    Ex.:Rodovia privatizada.

  • GABARITO : C

    Tenho em meus resumos que a descentralização pode ser por outorga ou por delegação. Na outorga, o poder público cria uma pessoa jurídica e transfere a titularidade e o serviço(é por lei). Já na delegação, a Administração transfere, por meio de contrato, somente a prestação do serviço e mantém a titularidade.

    Abraços e bons estudos a todos!

  • serviços descentralizados – prestados por terceiros (forma indireta, atravé de outorgaerviço ), para os quais o Poder Público transferiu a titularidade e o exercício (por lei - a pessoas jurídicas de direito público criadas pelo Estado)

    - Delega a titularidade e o exercício 

  • TÁ AÍ UMA BANCA DE RESPEITO!

  • A concessão comum pode ter aporte financeiro sim. O que diferencia ela da patrocinada é o compartilhamento dos riscos do contrato e as garantias oriundas disso.