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Gabarito = Letra D
Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
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a) ERRADO: a multa não é de imediato aplicada. Antes dela DEVE ter regular processo administrativo para apurar a infração.
Art. 86. § 2º A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
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b) ERRADO: A garantia será acionada APÓS a execução do contrato. Outro erro: a escolha é procedimento FORMAL de seleção. Só falta agora o chefe da repartição ir tomar uma cachaça com o dono da concessionária e no barzin acordar o contrato.
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c) ERRADO: Se a Administração Pública encampar, deverá pagar previamente a indenização.
Lei nº 8.987/95, Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
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e) ERRADO. A Administração Pública não precisa aguardar a reincidência de infração. Ela pode, imediato e unilateralmente extinguir o contrato.
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A palavra deve (Obrigação) da D deixa todas as alternativas incorretas...
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Questão passível de anulação. Não é necessário, no sentido de DEVER, a anulação do contrato se há a possibilidade de multa, conforme Art. 86. § 2º da LL.
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DEVE!!?? A Adminsitração rescide se quiser.
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Para sanar as dúvidas dos colegas, a aplicação da multa é discricionária:
Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração PODERÁ, garantia prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
II- multa (...)
Mas, quanto à rescisão, a legislação não oferece margem discricionária.
Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato ENSEJA a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
O art. 77 dá uma relação de causa e consequência. Se teve inexecução total ou parcial, terá rescisão. Não é uma escolha.
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Thiago
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Questão muito esquisita. Sempre pensei que era faculdade da administração rescindir ou não. Não sei se a doutrina pensa assim.
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Execelente questão!
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No meu entender, o verbo "deve" utilizado na assertiva dada como o gabarito não a torna incorreta. Por que? Porque a própria assertiva traz o termo restritivo entre vírgulas ("demonstrada a ocorrência de situação que autorize tal medida"), tornando a questão correta.
Assim, demonstrada a ocorrência de situação que autorize tal medida, a Administração deve rescindir unilateralmente o contrato.
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Somente os incisos XIII, XIV, XV, XVI do art. 78 são por acordo
XIII > supressão além do percentual de 25% do contrato
XIV > suspensão da execução por ordem da administração por mais de 120 dias consecutivos ou não
XV > quando há atraso no pagamento por mais de 90 dias
XVI > quando a administração não libera o local da obra ou serviço
O resto (que não for por acordo) é rescisão unilateral.
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Gab D
a) primeiramente não, tem que respeitar prévia defesa. Art. 87,II
b) nada em favor da contratante.
c) encampação não cabe na situação.
d) gabarito art.77
e) não precisa aguardar nova hipótese de extinção.
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Embora o colega Thiago defenda que o termo "enseja" inserido no art. 77 indique a obrigatoriedade de rescisão do contrato, é bom que se diga que o verbo ensejar é sinônimo de "possibilitar". E possibilidade não é dever.
Pensar dessa forma tornaria inócuo o art. 77 e, por via de consequência, a própria lei 8.666, uma vez que uma de suas finalidades é a busca pela economicidade, sem olvidar que ela mesmo empregou mecanismos sancionatórios para impelir a contratada a cumprir suas obrigações contratuais sem, contudo, desnaturar o acordo, se, é claro, for conveniente e oportuno ao interesse público.
Acredito, inclusive, que o art. 79 seja esclarecedor nesse sentido:
Art. 79. A rescisão do contrato PODERÁ ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
No meu entender, com base na lei 8.666 e nas regras da língua portuguesa, a alternativa correta é a letra "E".
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Ocorre, caro colega Kaio Mota, que a última parte da letra E está INCORRETA (..., caso em que será necessário aguardar nova hipótese para extinção do contrato), uma vez que a Administração não precisa aguardar NOVA HIPÓTESE para extinção do contrato, podendo extingui-lo mesmo por conveniência e oportunidade.
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A questão indicada está relacionada com os Contratos Administrativos.
• Contratos administrativos: "são aqueles que a Administração celebra sob o regime público com todas as prerrogativas inerentes à condição de Estado. São regidos pela Lei nº 8.666/93, que estipula suas normas legais" (CARVALHO, 2015).
• Cláusulas exorbitantes:
- Alteração unilateral do contrato: "para adequar as disposições contratuais ao interesse público, o Estado pode modificar a avença independentemente do consentimento da outra parte" (CARVALHO, 2015).
- Rescisão unilateral do contrato: "é prerrogativa dada ao ente público contratante de pôr fim à avença, independentemente de consentimento do particular e sem depender de decisão judicial" (CARVALHO, 2015).
A rescisão unilateral pode ocorrer em razão do inadimplemento do particular ou por interesse público devidamente justificado.
Em se tratando do particular inadimplente, cabe ao respectivo indenizar à Administração Pública pelos danos causados em razão do inadimplemento.
Nos casos de rescisão por interesse público, cabe à Administração indenizar o particular se houver dano, assim como, indenizar os investimentos não amortizados do contratado, tendo em vista a extinção antecipada do acordo.
• Nos Contratos de concessão de serviços públicos - Lei nº 8.987: a rescisão unilateral acontece por inadimplemento do particular - caducidade - e por motivo de interesse público - encampação.
A) ERRADO, já que é possível rescindir o contrato unilateralmente, nos casos de inadimplemento do particular.
B) ERRADO, tendo em vista que cabe a rescisão unilateral do contrato, nos casos de inadimplemento do particular.
C) ERRADO, uma vez que a encampação é por motivo de interesse público e ocorre no contrato de concessão de serviço público.
D) CERTO, com base no art. 58, II, da Lei nº 8.666/93, "Art. 58 O regime jurídico dos contratos administrativos instituídos por esta lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I, do art. 79, desta Lei" e "Art. 79 A rescisão do contrato poderá ser: I - determinado por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior".
E) ERRADO, tendo em vista que já é possível realizar a rescisão unilateral do contrato por inadimplemento do particular, com base no art. 58, II, da Lei nº 8.666/93 e no art. 79, II, da Lei nº 8.666/93.
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: D
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Errei feio essa
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A insuficiência do atendimento do objeto contratado, visto que a contratada não estava dando atendimento a todas as unidades abrangidas pelo contrato ---> Hipótese de rescisão unilateral do art.79, I
1) A partir da inexecução total ---> Recisão
2) Se essa inexecução se deu com culpa ---> PODERÁ, nos termos do art.87, a Adm. aplicar ao contratado as seguintes sanções: Advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação por até 2 anos ou declaração de inidoneidade.
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Esse DEVE está muito perigoso na alternativa D. Acertei por eliminação, pois todas as outras possuem erros mais destacados. Mas eu acredito que o correto seria PODE RESCINDIR, pois é uma prerrogativa da Adm. Pública, não uma obrigação. Ela também poderia optar por aplicação de multa ou outras sanções e permitir que a contratada restabeleça o cumprimento integral dos termos do contrato.
Se eu estiver errado por favor me corrijam.
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Eu tô impactada com as questões de Administrativo da FCC... Vai na frente, Pai.
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deve?!
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É uma questão de interpretação. Acho que a correta é a letra E, pois é claro que necessariamente deva ser aguardada uma nova razão para uma rescisão futura, pois se assim não fosse, bastaria rescindir agora. Portanto: Existem duas opções a escolher:
1- Rescindir agora com as razões já evidenciadas , ou
2 - Aplicaçar sanções agora e aguardar nova hipótese mais grave que resulte em rescisão. Ex: Reincidência do erro, abandono total, etc....
Quando se escolhe a letra "D" interpreta-se como se essa ( rescisão unilateral) fosse a única alternativa.
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Usar "mesma" na função endofórica é um erro crasso, ainda mais por uma banca que te come na redação por um pingo fora do i. Agora, usar com uma crase junto ainda.... AHHAHAHAHAHHA literalmente que M..ERD@
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A minha dúvida é: mesmo a rescisão se dando por inadimplemento do particular, a Administração deve pagar pelo que já foi feito?
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Questão interessante e contextualizada sobre a gestão de contratos. Um situação relativamente comum na prática: contratado não está observando todas as disposições contratuais. Nesse caso, não temos uma única alternativa, mas um leque de opções que podem ser adotadas pela Administração, vejamos algumas:
-Notificação do contratado para que cumpra todos os requisitos contratuais
-Instauração de processo de aplicação de sanções cumulado ou não com a rescisão unilateral do contrato
Vamos analisar cada uma das alternativas:
Alternativa A. Errado. Não existe uma sequência a ser observada quanto a aplicação das sanções. Não é necessário, por exemplo, aplicar multa antes de rescindir o contrato. É possível rescindir o contrato administrativo a partir do primeiro descumprimento contratual. Na prática, é feita uma ponderação sobre a oportunidade e conveniência de rescindir o contrato, avalia-se o histórico daquele fornecedor, a essencialidade do objeto do contrato, dentre outros aspectos.
Alternativa B. Errado. Tudo errado. Não existe essa sucessão administrativa. Caso o contrato seja rescindido, deve-se realizar novo procedimento licitatório para contratar uma nova empresa.
Alternativa C. Errado. A ocupação provisória (encampação) é uma possibilidade, contudo, ela não afasta o dever de a Administração remunerar os serviços prestados pelo contratado.
Alternativa D. Correto. A alternativa apresenta uma ação legalmente correta: rescisão do contrato + aplicação de eventuais sanções administrativas + pagamento pelos serviços executados pela contratada.
Alternativa E. Errado. A rescisão do contrato é uma decorrência da inexecução contratual não se confunde com as penalidades (advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e declaração de inidoneidade). Nesse sentido, a Administração pode optar por rescindir o contrato e ainda aplicar sanções administrativas pelo descumprimento.
Gabarito: D
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AMIGAS CONCURSEIRAS, segundo o STJ, sim. Ainda que haja rescisão unilateral da ADM (inclusive com aplicação de sanção) a contratada DEVE receber por aquilo que já executou, sob pena de enriquecimento sem causa da ADM.
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
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ARTIGO 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
ARTIGO 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
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A adm deve pagar o contratado mesmo que o contrato tenha sido rescindido por inadimplemento dele?
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Por eliminação até vai....
O problema é a palavra "deve", enquanto o art. 79 fala em "poderá"
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Enseja = Gera oportunidade para... Possibilita...
FCC inventando moda para prejudicar candidato.
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É obrigatorio rescindir???????????????
wtf