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ID
2910394
Banca
FCC
Órgão
AFAP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à personalidade jurídica das sociedades,

Alternativas
Comentários
  • Sum 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

     

    Os direitos da personalidade são “imanentes”  à pessoa humana, podendo ser em certas situações extensíveis às pessoas jurídicas, mas nunca aqueles direitos cuja própria existência esteja direta e indissociavelmente ligada à personalidade humana.

    No tocante à honra, a pessoa jurídica não é titular de “honra subjetiva” , mas apenas titular de honra “objetiva”.

    Aqueles danos que podem ser causados exclusivamente à honra subjetiva “não”  podem ser experimentados pela pessoa jurídica, tais como, angústia, dor, sofrimento, abalos psíquicos, dignidade, humilhação, autoestima, desestabilidade emocional, desconforto etc.

    Isto porque, a pessoa jurídica “não” é titular de corpo ou psiquismo, não sendo capaz, portanto, de experimentar dor ou emoção (sofrimento físico ou sofrimento psíquico ou emocional).

    Em se tratando de pessoa jurídica, o “dano moral”  sempre será “objetivo”  e nunca subjetivo, haja vista, como dito, não ser ela titular de honra subjetiva, e apenas e tão somente de honra objetiva.

     

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-jan-09/direito-civil-atual-dano-moral-pessoa-juridica-existe-forma-objetiva

  • Súmula 227 do STJ : "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral."

    Código Civil Art. 52. "Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade."

    A Pessoa Jurídica de direito privado sofre o dano moral pela violação de uma determinada modalidade do direito de personalidade chamada honra objetiva.

    O que é honra objetiva?

    É o sentimento que as outras pessoas têm em relação a uma terceira pessoa.

    A Pessoa Jurídica de Direito Público pode sofrer dano moral?

    Atenção: A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou imagem. Resp 1.258.389/PB do STJ

    Fonte: PDF do Gran Cursos Online.

  • GABARITO A

    Acrescendo pessoal: Informativo 534 do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.258.389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013): A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem.

    bons estudos

  • Alguma explicação para alguém disponibilizar o número do celular em todos os comentários que faz aqui? Seria, por acaso, um professor tentando arregimentar alunos?

  • Mande uma mensagem via Whatsapp para ele e pergunte, simples assim Ari. 

  • GABARITO:A

     

    Na clássica lição de Walter Moraes, na situação da honra, não sendo a pessoa jurídica titular de “honra subjetiva” , mas sendo titular de honra “objetiva” . Trata-se de “honra objetiva”  da pessoa jurídica, que é distinta da honra subjetiva dos indivíduos que a compõem. 


    Aqueles danos que podem ser causados exclusivamente à honra subjetiva “não”  podem ser experimentados pela pessoa jurídica, tais como, angústia, dor, sofrimento, abalos psíquicos, dignidade, humilhação, autoestima, desestabilidade emocional, desconforto etc. [GABARITO]


    Isto porque, a pessoa jurídica “não” é titular de corpo ou psiquismo, não sendo capaz, portanto, de experimentar dor ou emoção (= sofrimento físico ou sofrimento psíquico ou emocional). “Essa” distinção entre honra subjetivae honra objetiva para fins de indenizabilidade de dano moral da pessoa jurídica já foi feita em paradigmático acórdão do Superior Tribunal de Justiça, da relatoria do ministro Ruy Rosado de Aguiar.


    Deste modo, a verdadeira quaestio iuris não é saber “se”  a pessoa jurídica pode experimentar dano moral, o que já é matéria, inclusive, sumulada (STJ 227: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”), mas, sim, “quando e como”  a ela pode sofrer dano moral.


    E, em se tratando de pessoa jurídica, o “dano moral”  sempre será “objetivo”  e nunca subjetivo, haja vista, como dito, não ser ela titular de honra subjetiva, e apenas e tão somente de honra objetiva.


    Essa é a razão pela a qual a doutrina proclama que, nessa temática, “indeniza-se o dano moral em função do atentado à honra objetiva da pessoa jurídica”, pois a pessoa jurídica apenas e tão somente pode ser atingida em sua honra objetiva (seu bom nome, reputação ou imagem), é dizer, somente pode sofrer abalo ao conceito público que projeta na sociedade, uma vez que ela “não” possui honra subjetiva.


    Portanto, para caracterização de dano moral à pessoa jurídica, faz-se necessária a comprovação dos danos que sofreu em sua imagem e em seu bom nome comercial, que se consubstanciam em atributos “externos” ao sujeito, e, por isso, dependentes de prova específica a seu respeito.

  • Débora Oliveira, no caso colocado por ti,trata-se de Pessoa Jurídica de Direito Público, município de João Pessoa, creio que diante da natureza jurídica da PJ, o STJ não admitira.

    A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados

    à violação da honra ou da imagem.

    Não é possível pessoa jurídica de direito público pleitear, contra particular, indenização por dano

    moral relacionado à violação da honra ou da imagem.

    STJ. 4a Turma. REsp 1.258.389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013.

    No caso concreto, o Município de João Pessoa pretendia receber indenização da Rádio e Televisão Paraibana

    Ltda., sob a alegação de que a empresa teria atingido, ilicitamente, sua honra e imagem.

    Segundo alegou o Município, os apresentadores da referida rede de Rádio e Televisão teriam feito diversos

    comentários que denegriram a imagem da cidade. Entre os comentários mencionados na ação estava o de

    que a Secretaria de Educação e o seu Secretário praticavam maus-tratos contra alunos da rede pública.

    Ao analisar o recurso do Município, o Min. Luis Felipe Salomão ressaltou que o STJ admite apenas que pessoas

    jurídicas de direito privado possam sofrer dano moral, especialmente nos casos em que houver um descrédito

    da empresa no mercado pela divulgação de informações desabonadoras de sua imagem.

    Não se pode admitir, contudo, o reconhecimento de que o Município pleiteie indenização por dano moral

    contra o particular, considerando que isso seria uma completa subversão da essência dos direitos

    fundamentais.

    No caso concreto, o Ministro entendeu que a pretensão do Município representava uma ameaça à imprensa

    livre e independente.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • GAB: A

     

    De acordo com o nosso direito positivo, é assentado firmemente que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227, STJ). Ademais, o próprio CC, em seu artigo 52, admite que a pessoa jurídica possa ser titular de certos direitos da personalidade compatíveis com a sua estrutura, a exemplo da imagem e da honra objetiva.

  • Exige-se do candidato conhecimento sobre a personalidade jurídica e, especialmente, dos direitos da personalidade, de modo a identificar qual alternativa está correta.

    Antes de passarmos à análise das alternativas a fim de identificar aquela que traz uma premissa verdadeira, importante trazer a tona os esclarecimentos introdutórios traçados sobre o assunto pelos professores Cristiano Chaves de Farias, Nelson Rosenlvad e Felipe Braga Netto:

    "Lembremos que, historicamente, o próprio termo (e o próprio conceito) de pessoa era restrito, inicialmente, aos seres humanos (embora não a todos, lamentavelmente). Só depois, aos poucos, foi ampliado para abranger certas organizações humanas, as pessoas jurídicas. O mesmo acontece, de certo modo, com os direitos da personalidade em relação às pessoas jurídicas. Não há razão para não reconhecer essa aplicação como possível - não, é verdade, de modo integral, mas de modo restrito e atento às especificidades. (...)". (2019, p. 246).

    Assim:

    a) Conforme art. 52 do Código Civil, "aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade".
    Também está pacífico na jurisprudência que "a pessoa jurídica pode sofrer dano moral" (Súm. 227, do STJ).
    Por fim, tal como ensinam os já citados juristas, "temos, portanto, na hipótese, induvidosamente direito da personalidade, embora a honra em questão seja a honra objetiva"(2019, p 247).
    Nesse sentido, a alternativa traz uma premissa verdadeira!

    b)
    Conforme visto acima, embora os direitos da personalidade da pessoa jurídica sejam parciais, isto é, emoldurados às suas especificidades, está claro que elas podem sofrer danos morais (Súm. 227, do STJ), portanto, a assertiva é falsa!

    c) Também já está claro que às pessoas jurídicas aplicam-se os direitos da personalidade, no que couber, razão pela qual a assertiva é falsa!

    d)  Em conformidade com o que já foi dito, a proteção da personalidade das pessoas jurídicas não é integral, mas de modo restrito e acorde com suas especificidades, logo assertiva falsa!

    e)
    O próprio Cogido Civil vigente deixa claro que cabe às pessoas jurídicas a proteção dos direitos da personalidade (art. 52), portanto, outra assertiva falsa!

    Gabarito do professor: letra "a".
  • Em frente e não desistir ...
  • Sum 227 do STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

    Importante.

    Segundo o STJ, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral, desde que haja ofensa à sua honra objetiva, ou seja, ao conceito de que goza no meio social (REsp1298689/RS, j em 09/04/2013)

    A pessoa jurídica de Direito Público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra e da imagem. Não é possível pessoa jurídica de direito público, pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra ou da imagem. (STJ REsp 1.258.389-PB, j. em 17/12/2013),

    GAB: A

    Fonte: Súmulas do STF e do STJ. Márcio Cavalcante. 2018

  • A PJ tem proteção dos direitos da personalidade;

    Isso inclui que a PJ pode sofrer dano moral;

    Sendo protegida, apenas, sua honra objetiva

  • SÚMULA 37

    São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo

    fato.

    DANO MATERIAL = QUEBRA ALGO DA EMPRESA...

    SÚMULA 277

    A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

  • As pessoas jurídicas tem direitos da personalidade que lhe são compatíveis art. 52, do cc/02, tais como; honra objetiva, propriedade industrial, imagem, nome, etc. A ofensa a tais direitos pode implicar em responsabilidade civil dos danos morais. Súmula n. 227 do STJ (revisão final oab. Coordenação Henrique Correia, ed. Juspodivum, salvador.2018)

  • Gab A

    Pessoa jurídica = pode sofrer dano moral objetivo-extrapotrimonial/nome ,mas NÃO tem direito à reparação dano moral subjetivo-sentimentos

  • CABE DANO MORAL PARA A PESSOA JURÍDICA.

    OS DIREITOS DA PERSONALIDADE NÃO SÃO EXCLUSIVOS DA PESSOA HUMANA

    SÚMULA 227 DO STJ, E ART. 52 DO CC

    EM VERDADE O DANO MORAL DA PESSOA JURÍDICA ATINGE A SUA HONRA OBJETIVA, QUE É A REPERCUSSÃO SOCIAL DA HONRA, POIS A EMPRESA TEM UMA REPUTAÇÃO PERANTE A COLETIVIDADE, NÃO SE PODE IMAGINAR QUE O DANO MORAL DA PESSOA JURÍDICA ATINJA A SUA HONRA SUBJETIVA, QUE É A AUTOESTIMA.

  • Complementando as respostas dadas...

    * A pessoa jurídica “não” é titular de corpo ou psiquismo, não sendo capaz, portanto, de experimentar dor ou emoção (= sofrimento físico ou sofrimento psíquico ou emocional). Portanto, não possui honra subjetiva.

    STJ 227: “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

    Em se tratando de pessoa jurídica, o “dano moral” sempre será “objetivo”,

    pois a pessoa jurídica apenas e tão somente pode ser atingida em sua honra objetiva (seu bom nome, reputação ou imagem), ou seja, somente pode sofrer abalo ao conceito público que projeta na sociedade.

    (resposta baseada no site

    Bons estudos e que Deus os oriente sempre em todas as coisas!

  • A título de complementação:

    No final de 2013, o STJ enfrentou o seguinte questionamento:

    É possível que um ente público seja indenizado por dano moral sob a alegação de que sua honra ou imagem foram violadas?

    A 4ª Turma do STJ entendeu que NÃO (REsp 1.258.389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013. Não divulgado em Informativo).

    No caso concreto, o município de João Pessoa pretendia receber indenização da Rádio e Televisão Paraibana Ltda., sob a alegação de que a empresa teria atingido, ilicitamente, sua honra e imagem.

    Segundo alegou o município, os apresentadores da referida rede de Rádio e Televisão teriam feito diversos comentários que denegriram a imagem da cidade. Entre os comentários mencionados na petição inicial estava o de que a Secretaria de Educação e o seu secretário praticavam maus-tratos contra alunos da rede pública.

    Ao analisar o recurso do Município, o Min. Luis Felipe Salomão ressaltou que o STJ admite apenas que pessoas jurídicas de direito PRIVADO possam sofrer dano moral, especialmente nos casos em que houver um descrédito da empresa no mercado pela divulgação de informações desabonadoras de sua imagem.

    Para o STJ, contudo, não se pode admitir o reconhecimento de que o Município pleiteie indenização por dano moral contra o particular, considerando que isso seria uma completa subversão da essência dos direitos fundamentais. Seria o Poder Público se valendo de uma garantia do cidadão contra o próprio cidadão.

    Fonte: Dizer o Direito

  • Gabarito - Letra A.

    CC/02

    Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

    Súmula 227 do STJ: "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

    Informativo 534 do STJ: A pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem.

  • Acrescentando:

    Pessoa jurídica não pode sofrer dano moral in re ipsa, ou seja, aquele presumido pela lei, o qual não depende de comprovação efetiva do dano sofrido, mas tão somente do nexo causal e da conduta do agente lesionador do patrimônio jurídico alheio.

    STJ, REsp 1.637.629/ PE: Pessoa jurídica não pode sofrer dano moral in re ipsa.

  • GABARITO: LETRA A

    A doutrina constuma distinguir honra objetiva honra subjetiva; a primeira é a imagem (reputação social) que as pessoas fazem do indivíduo; a segunda é o conceito que o próprio sujeito tem de si.

     

    Todavia, uma tal diferenciação carece de fundamento, quer porque a lei não faz distinção no particular, quer porque a honra compreende tanto o sentimento objetivo quanto o subjetivo sobre a dignidade. Além disso, o que se quer realmente proteger penalmente é a pretensão de respeito à honra, inerente à própria personalidade, razão pela qual a separação resulta artificial e desnecessária.

    EX: A calúnia e a difamação atingem a honra objetiva. A injúria atinge à honra subjetiva.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

     

    ==========================================================================

     

    SÚMULA Nº 227 -STJ

     

    A PESSOA JURÍDICA PODE SOFRER DANO MORAL.

  • Gabarito: letra A.

    Fundamentos:

    1. Atributo da elasticidade dos direitos da personalidade, também conhecido como “tutela de empréstimo”. Pessoas jurídicas não possuem direitos da personalidade. Eles foram feitos pelo homem e para o homem! MAS, a proteção que decorre dos direitos da personalidade pode ser estendida às pessoas jurídicas. É o que diz o artigo. A expressão “no que couber” diz respeito àquilo que a falta de estrutura biopsicológica (da PJ) permita exercer. Assim, a PJ pode ter a proteção que decorra do nome, da imagem etc., mas, não pode ter a proteção da integridade física ou psíquica, afinal, não tem estrutura biopsicológica.

    2. Súmula 227 do STJ: “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.

  • PESSOAS JURÍDICAS

    1) aplica-se a elas a proteção dos direitos da personalidade

    2) possui honra objetiva, mas não subjetiva

    3) possui direito à reparação de danos materiais e morais

    GAB: A.

  • JURISPRUDÊNCIA ATUALIZADA EM 2020:

    Permite dano moral à pessoa jurídica de direito público em casos de forte agressão. Doutrina: "dano institucional" (Gustavo Topedino) e "dano social" (Antônio Junqueira de Azevedo).

    Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.722.423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 24/11/2020 (Info 684).

    Buscador do DOD

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Pessoa jurídica de direito público tem direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 24/08/2021

  • ATUALIZAÇÃO DO ENTENDIMENTO:

    Caso Jorgina de Freitas vs INSS

    'Pessoa Jurídica de Direito Público tem direito à indenização por

    danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem, quando a credibilidade institucional for fortemente agredida e o dano reflexo sobre os demais jurisdicionados em geral for evidente". REsp 1.722.423-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 24/11/2020, DJe 18/12/2020 (Info 684).