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ID
2910499
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o que estabelece a Constituição Federal sobre o Sistema Tributário Nacional,

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    B) Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. 

    C) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    D) Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

    E) Art. 146. Cabe à lei complementar:

    (...)

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

  • Complementando o comentário do colega, para quem marcou a Alternativa C, a banca tanta confundir os candidatos, pois não é o Empréstimo Compulsório que pode ser instituído por Medida Provisória, mas sim o Imposto Extraordinário de Guerra (IEG, Art. 154, II, CF). Essa pegadinha é bem comum em questões de tributário.

  • lembre:

    falou em dinheiro, falou em lei complementar!

    aprovação por maioria absoluta.

     

    dinheiro é dinheiro

     

  • Esse estudante solidário já está um pé nas bolas.

  • Trata-se de questão onde se deve analisar as alternativas, sendo majoritariamente sobre letra de lei:
    a) Conforme se depreende do artigo 149 da Constituição, compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, estando errado na alternativa citar sobre ser concorrente com os Estados e Distrito Federal.
    B) Segundo o art. 149-A da CF/88, os municípios e o DF poderão instituir a contribuição para o custeio, então o erro da questão se encontra no "vedado".
    c) Aqui o erro se encontra na forma "medida provisória". Afinal, deverá ser lei complementar, como pode ser visto no art. 148 caput e II. 
    d) O erro da questão se encontra no seu final, quando cita o Distrito Federal. Segundo art. 147, ao DF cabe somente impostos municipais e não os "estaduais" como cita a questão.
    Alternativa correta: E) cabe à lei complementar regular, dentre outras matérias, as limitações constitucionais ao poder de tributar. Como se pode ver no art. 146, II da Constituição.
  • O segredo é estudar e persistir...

    Em 24/05/19 às 16:27, você respondeu a opção E. Você acertou!

    Em 24/04/19 às 14:38, você respondeu a opção C.! Você errou!

  • - se Território NÃO for dividido em Municípios União detém competência para instituir e cobrar impostos ESTADUAIS e MUNICIPAIS.

    - se Território for DIVIDIDO em Municípios União detém competência para instituir e cobrar impostos ESTADUAIS e Municípios para impostos MUNICIPAIS.

    - DF detém competência para instituir e cobrar impostos ESTADUAIS e MUNICIPAIS. Isso porque DF não pode ser dividido em Municípios.

    Fonte: Direito tributário facilitado. Rafael Novais. 3ª edição. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.

     

  • concurseiro solitário precisa de uma namorada (Bené - Cidade de Deus)
  • Para ajudar os colegas:

    Gabarito E

    cabe à lei complementar regular, dentre outras matérias, as limitações constitucionais ao poder de tributar.

  • empréstimos COMpulsórios -> lei COMplementar

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:

     

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;