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A) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
B) Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III.
C) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
D) Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
E) Art. 146. Cabe à lei complementar:
(...)
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
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Complementando o comentário do colega, para quem marcou a Alternativa C, a banca tanta confundir os candidatos, pois não é o Empréstimo Compulsório que pode ser instituído por Medida Provisória, mas sim o Imposto Extraordinário de Guerra (IEG, Art. 154, II, CF). Essa pegadinha é bem comum em questões de tributário.
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lembre:
falou em dinheiro, falou em lei complementar!
aprovação por maioria absoluta.
dinheiro é dinheiro
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Esse estudante solidário já está um pé nas bolas.
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Trata-se de questão onde se deve analisar as alternativas, sendo majoritariamente sobre letra de lei:
a) Conforme se depreende do artigo 149 da Constituição, compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, estando errado na alternativa citar sobre ser concorrente com os Estados e Distrito Federal.
B) Segundo o art. 149-A da CF/88, os municípios e o DF poderão instituir a contribuição para o custeio, então o erro da questão se encontra no "vedado".
c) Aqui o erro se encontra na forma "medida provisória". Afinal, deverá ser lei complementar, como pode ser visto no art. 148 caput e II.
d) O erro da questão se encontra no seu final, quando cita o Distrito Federal. Segundo art. 147, ao DF cabe somente impostos municipais e não os "estaduais" como cita a questão.
Alternativa correta: E) cabe à lei complementar regular, dentre outras matérias, as limitações constitucionais ao poder de tributar.
Como se pode ver no art. 146, II da Constituição.
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O segredo é estudar e persistir...
Em 24/05/19 às 16:27, você respondeu a opção E. Você acertou!
Em 24/04/19 às 14:38, você respondeu a opção C.! Você errou!
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- se Território NÃO for dividido em Municípios → União detém competência para instituir e cobrar impostos ESTADUAIS e MUNICIPAIS.
- se Território for DIVIDIDO em Municípios → União detém competência para instituir e cobrar impostos ESTADUAIS e Municípios para impostos MUNICIPAIS.
- DF detém competência para instituir e cobrar impostos ESTADUAIS e MUNICIPAIS. Isso porque DF não pode ser dividido em Municípios.
Fonte: Direito tributário facilitado. Rafael Novais. 3ª edição. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.
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concurseiro solitário precisa de uma namorada (Bené - Cidade de Deus)
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Para ajudar os colegas:
Gabarito E
cabe à lei complementar regular, dentre outras matérias, as limitações constitucionais ao poder de tributar.
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empréstimos COMpulsórios -> lei COMplementar
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 146. Cabe à lei complementar:
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;