-
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
A. § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
B. Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
C. § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
D. § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
E. Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
Gab. A
-
LRF: é vedado ao Tesouro Nacional adquirir títulos da dívida pública existentes na carteira do Bacen
é vedado ao Bacen emitir títulos da dívida pública
-
Resposta A
o banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. Art 164 §2º
a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pela Casa da Moeda.- sera exercida pela Banco Central - art. 164 caput
é permitido ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade, ainda que não seja instituição financeira. Art 164 § 1º
as disponibilidades de caixa da União poderão ser depositadas em qualquer instituição financeira oficial, ressalvados os casos previstos em lei. Serão depositados no banco central Art. 164 § 3º
a lei ordinária disporá, dentre outros assuntos, sobre a fiscalização financeira da Administração pública direta e indireta. Lei complementar art. 163, V
-
Emitir moeda (colocar em circulação): Banco Central
Fabricar papel moeda e moeda metálica: Casa da Moeda
-
Avaliando cada alternativa:
A) Gabarito. Vejamos o art. 163/CF, § 2º:
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
§ 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
__________________________________________________________________________________________________
B) a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pela Casa da Moeda.
Errado. A competência será exercida pelo Banco Central, conforme art. 164/CF:
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
__________________________________________________________________________________________________
C) é permitido ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade, ainda que não seja instituição financeira.
Errado. Na verdade, essa é uma das vedações do art. 164/CF:
Art. 164, § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
__________________________________________________________________________________________________
D) as disponibilidades de caixa da União poderão ser depositadas em qualquer instituição financeira oficial, ressalvados os casos previstos em lei.
Errado. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central, conforme art. 164/CF, § 3º:
Art. 164, § 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
__________________________________________________________________________________________________
E) a lei ordinária disporá, dentre outros assuntos, sobre a fiscalização financeira da Administração pública direta e indireta.
Errado. Lei COMPLEMENTAR que fará isso, conforme art. 163/CF:
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
-
-
Gabarito: A
A) o banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 164, §2º, CF. § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
B) a competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pela Casa da Moeda.
Errado. Pelo BANCO CENTRAL. Aplicação do art. 164, CF: Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
C) é permitido ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade, ainda que não seja instituição financeira.
Errado. É VEDADO. Aplicação do art. 164, §1º CF: § 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
D) as disponibilidades de caixa da União poderão ser depositadas em qualquer instituição financeira oficial, ressalvados os casos previstos em lei.
Errado. Serão depositadas no BANCO CENTRAL. Aplicação do art. 164,§3º, CF §3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
E) a lei ordinária disporá, dentre outros assuntos, sobre a fiscalização financeira da Administração pública direta e indireta.
Errado. Lei COMPLEMENTAR, conforme art. 163, V, CF: Art. 163. Lei complementar disporá sobre: V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
-
Constituição Federal:
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
§ 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
-
cuidado : O Link da "Prof. Anielly" é VÍRUS.
-
a) Art. 164 §2 O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros
b) Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
c) Art. 164 §1. É vedado ao banco central, conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
d) Art. 164 §3. As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Publico e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
e) Art. 163 A lei complementar dispara sobre: V. Fiscalização financeira da administração pública direta e indireta
Gabarito: Letra A
-
Sejamos diretos como a questão também é!
a) Correta. É exatamente assim que está escrito na CF/88, quer ver?
Art. 164, § 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro
Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
O banco central regula a oferta de moeda e a taxa de juros por meio da compra e venda de
títulos de emissão do Tesouro Nacional.
b) Errada. Opa! Casa da Moeda não. É o banco central! E quem não estudou esse artigo,
provavelmente marcou essa opção, não é mesmo?
Na verdade (CF/88):
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo
banco central.
c) Errada. Permitido? Não! É vedado! Olha só:
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao
Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
d) Errada. Não são as disponibilidades da União que podem ser depositadas em qualquer
instituição financeira oficial. São as disponibilidades dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios
e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas. As disponibilidades
da União serão depositadas no banco central!
e) Errada. A lei ordinária não! A lei complementar! Confira aqui (CF/88):
Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
Dica: sempre desconfie quando a banca falar em lei ordinária ou lei complementar. Elas adoram trocar isso. E
é por isso que você tem que saber quais matérias cabem à lei complementar.
Gabarito: A
-
Letra A - Artigo 164, parágrafo 2, CF - "O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros".
-
Letra A
B) A competência é do Banco Central
C) É vedado conceder empréstimo.
D) Disponibilidades de caixa da União são depositadas no Banco Central.
E) Lei Complementar.
Fonte: CF/88, art. 164. Erros? mandem msg.
-
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.