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Inacreditável essa questão.
Letra da lei.
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
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MCASP, 8a edição, pág. 101
"No setor público, o regime orçamentário reconhece a despesa orçamentária no exercício financeiro da emissão do empenho e a receita orçamentária pela arrecadação, de acordo com a Lei nº 4.320/64.
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I – as receitas nele arrecadadas; II – as despesas nele legalmente empenhadas"
Gab. (d)
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Bom dia.
Questão que também poderia ter sido classificada como AFO, mas tendo em vista ter sido mencionado o Regime adotado pela Contabilidade Pública, sendo mencionada a Lei 4.320/64, melhor caberia sua classificação como Contabilidade Pública.
Obrigado pela colaboração.
Bons estudos.
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é isso mesmo, brasil? fcc cobrando número de artigo em pleno 2019?
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Dava pra eliminar 3 alternativas pelo simples fato da 4.320 ter um caráter mais orçamentario.
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Senhor, a que ponto chegamos...
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FCC, é vc???
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A questão pode ser resolvida pela lógica:
A Lei 4.320/64 trata de normas gerais de gestão orçamentária, e não contábil. Portanto, pode-se eliminar logo de cara as alternativas B, C e E.
Além disso, o regime orçamentário preconizado pela Lei 4.320/64 não engloba sociedades de economia mista NÃO dependentes, portanto pode-se eliminar a alternativa A.
Sobrou a alternativa D.
Bons estudos! :)
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Questão que exige conhecimentos literais da Lei nº 4.320/1964. Vamos ver o art. 35 dessa norma:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
Também o MCASP dispõe que:
No setor público, o regime orçamentário reconhece a despesa orçamentária no exercício financeiro da emissão do empenho e a receita orçamentária pela arrecadação, de acordo com a Lei nº 4.320/64.
Ora, nota-se que o regime acima, ao se referir a fases de execução da despesa e da receita orçamentária, possui um caráter puramente orçamentário. Ele trata do momento no qual se deve reconhecer as receitas e despesas orçamentárias. Dessa forma, já podemos descartar as alternativas B), C) e E), uma vez que falam que o regime seria contábil.
No caso da alternativa A), ela também está errada, pois as empresas não dependentes de um ente não estão sujeitas a esse regime (e à Contabilidade Pública de forma obrigatória).
Por outro lado, a alternativa D) está certa. Isso porque as autarquias integram os órgãos e entidades que devem seguir esse regime (bem como se submeter à Contabilidade Pública de forma obrigatória).
Gabarito do Professor: Letra D)
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Questão que exige conhecimentos literais da Lei nº 4.320/1964. Vamos ver o art. 35 dessa norma:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I - as receitas nêle arrecadadas;
II - as despesas nêle legalmente empenhadas.
Também o MCASP dispõe que:
No setor público, o regime orçamentário reconhece a despesa orçamentária no exercício financeiro da emissão do empenho e a receita orçamentária pela arrecadação, de acordo com a Lei nº 4.320/64.
Ora, nota-se que o regime acima, ao se referir a fases de execução da despesa e da receita orçamentária, possui um caráter puramente orçamentário. Ele trata do momento no qual se deve reconhecer as receitas e despesas orçamentárias. Dessa forma, já podemos descartar as alternativas B), C) e E), uma vez que falam que o regime seria contábil.
No caso da alternativa A), ela também está errada, pois as empresas não dependentes de um ente não estão sujeitas a esse regime (e à Contabilidade Pública de forma obrigatória).
Por outro lado, a alternativa D) está certa. Isso porque as autarquias integram os órgãos e entidades que devem seguir esse regime (bem como se submeter à Contabilidade Pública de forma obrigatória).
Gabarito do Professor: Letra D)
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Execução orçamentária → regime misto (regime de caixa e de competência)
- regime de caixa: receitas arrecadadas
- regime de competência: despesas empenhadas
O registro dos fatos relacionados com a execução orçamentária deve obedecer ao regime orçamentário (regime misto) disposto na lei 4.320. Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadas [caixa], e as despesas nele legalmente empenhadas [competência] (art. 35, I, II, L. 4.320)