SóProvas


ID
2910643
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal, no inciso I do caput do seu art. 24, estabelece que Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (I) direito tributário....

De acordo com o texto constitucional, no que se refere à competência para legislar sobre direito tributário,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito = Letra A

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Não vem ao caso da questão, mas um macete que ajuda a decorar os direitos concorrentes:

    TRIFIPENECUR

    TRIBUTÁRIO

    FINANCEIRO

    PENITENCIÁRIO

    ECONOMICO

    URBANISTICO

    Os direitos que não estiverem aí, serão competência privativa da uniao (direito processual, agrário, espacial, etc)

    Fonte: colegas do qc

  • Legislar concorrentemente você lembra do TUPEF

    Tributário

    Urbanístico

    Penitenciário

    Econômico

    Financeiro

    Lembrando que competência comum inclui o município (União, estados, Distrito Federal e municípios) e na competência concorrente (União, estados, Distrito Federal) o município não entra.

    Fonte: Professor Cristiano Lopes

  • Se está errado a alternativa B onde fala que ps estados não possuem competência para legislar sobre normas gerais, então a fcc está afirmando que os estados possuem competência para legislar sobre normas gerais em matéria de direito tributário?

  • De acordo com o texto constitucional, no que se refere à competência para legislar sobre direito tributário,

  • A) inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. CERTO - § 3º, inciso I, art. 24, CF.

    B) os Estados não têm competência para legislar sobre normas gerais. ERRADO

    (§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.)

    C) no âmbito da legislação concorrente, a competência da União, desde que exercida por meio de lei complementar, não se limitará a estabelecer normas gerais. ERRADO

    (§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.)

    D) a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de todos os dispositivos da lei estadual, retroagindo seus efeitos à data da publicação da referida lei estadual. ERRADO

    (§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.)

    E) a competência da União para legislar sobre normas gerais limita-se à matéria relacionada com taxas federais, contribuições em geral e empréstimos compulsórios. ERRADO

    (o art. 24 não faz menção as limitações mencionadas nessa alternativa)

  • Na alternativa B, a priori, também achei estranha, porém, depois lendo com calma, vejo que quando a banca diz "NÃO TÊM COMPETÊNCIA" ela vincula a todas as hipóteses, sendo que os Estados possuem sim capacidade para legislar sobre normas gerais quando da não existência de lei federal dispondo sobre aquela matéria, ou seja, possui a tal da "competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades". 

    ---

    GABARITO, PORTANTO: LETRA A.

  • Art. 24 CF 

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

     

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

     

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais Não exclui a competência suplementar dos Estados.

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

     

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

     

    Letra:A

    Bons Estudos ;)

  • Gab item a)

    Complementando os colegas: por vezes, a banca tenta confundir o parágrafo único do art. 22 com os parágrafos do art.24.

    Vale a pena grifar, ler e reler diversas vezes:

    CF/88:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Gabarito A

    Resuminho

    No âmbito da legislação concorrente:

    ☺ A União se limita a estabelecer normas gerais

    ☺ O que não exclui a competência suplementar do Estados

     Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para suas peculiaridades

    ☺ A superveniência de lei federal geral suspende a eficácia da estadual, no que for contrário.

    Fonte: meu caderno

  • Essa é a cara da FCC letra da lei  nua e crua! Solução? Ler umas 500 vezes 

    GABA "a"

  • Artigo 24 >> Compete à União, Estados e DF CONCORRENTEMENTE legislar sobre:

    I >> Direito TRIBUTÁRIO....

    Parágrafo 3º >>> INEXISTINDO lei FEDERAL sobre normas GERAIS, os ESTADOS exercerão a competência legislativa PLENA, para atender as suas peculiaridades.

  • ART. 24 COMPETE Á UNIÃO, AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL LEGISLAR CONCORRENTEMENTE SOBRE:

    I - DIREITO TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO, PENITENCIÁRIO, ECONÔMICO E URBANÍSTICO;

    II - ORÇAMENTO;

    III - JUNTAS COMERCIAIS;

    IV - CUSTAS DOS SERVIÇOS FORENSES;

    V - PRODUÇÃO E CONSUMO;

    VI - FLORESTAS, CAÇA, PESCA, FAUNA, CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, DEFESA DO SOLO E DOS RECURSOS NATURAIS, PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE E CONTROLE DA POLUIÇÃO;

    VII - PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, ARTÍSTICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO;

    VIII - RESPONSABILIDADE POR DANO AO MEIO AMBIENTE, AO CONSUMIDOR, A BENS E DIREITOS DE VALOR ARTÍSTICO, ESTÉTICO, HISTÓRICO, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO;

    IX - EDUCAÇÃO, CULTURA, ENSINO, DESPORTO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO;

    X - CRIAÇÃO, FUNCIONAMENTO E PROCESSO DO JUIZADO DE PEQUENAS CAUSAS;

    XI - PROCEDIMENTOS EM MATÉRIA PROCESSUAL;

    XII - PREVIDÊNCIA SOCIAL, PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE;

    XIII - ASSISTÊNCIA JURÍDICA E DEFENSORIA PÚBLICA;

    XIV - PROTEÇÃO E INTEGRAÇÃO SOCIAL DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA;

    XV - PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À JUVENTUDE;

    XVI - ORGANIZAÇÃO, GARANTIAS, DIREITOS E DEVERES DAS POLÍCIAS CIVIS.

    1º NO ÂMBITO DA LEGISLAÇÃO CONCORRENTE, A COMPETÊNCIA DA UNIÃO LIMITAR-SE-Á A ESTABELECER NORMAS GERAIS.

    2º A COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS NÃO EXCLUI A COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADO.

    3º INEXISTINDO LEI FEDERAL SOBRE NORMAS GERAIS, OS ESTADOS EXERCERÃO A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA, PARA ATENDER A SUAS PECULIARIDADES.

    4º A SUPERVENIÊNCIA DE LEI FEDERAL SOBRE NORMAS GERAIS SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL, NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO.

  • d) a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de todos os dispositivos da lei estadual, retroagindo seus efeitos à data da publicação da referida lei estadual.(ISSO SÓ OCORRE SE A LEI ESTADUAL FOR CONTRÁRIA À LEI FEDERAL).

  • Uma questão focada na letra de lei, conforme se nota da análise das alternativas:

    b)  Segundo art. 24, §3º, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão função plena, ou seja, poderão legislar normas gerais. O erro da alternativa é dizer que os estados não podem legislar sobre normas gerais.

    c) No mesmo art.24, dessa vez no §1º, a União deve se limitar a estabelecer normas gerais. O erro da questão se encontra no fato de dizer que a União não se limita a isso.

    d) Novamente o art.24, no seu §4º, a lei federal superveniente somente suspende a eficácia dos dispositivos que lhe forem contrários da lei estadual. Assim o erro da alternativa reside na ideia de que todos os dispositivos deveriam ser suspensos.

    e) Não há limitação legal no art.24 para matéria específica. Quando se fala de normas gerais, se relaciona ao tópico inciso I, direito tributário, como um todo.

    ALTERNATIVA CORRETA: A) letra de lei do art.24 § 3º

  • Gabarito: A

    ART. 24 COMPETE Á UNIÃO, AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL LEGISLAR CONCORRENTEMENTE SOBRE:

    I - DIREITO TRIBUTÁRIO, FINANCEIRO, PENITENCIÁRIO, ECONÔMICO E URBANÍSTICO;

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • Quanto a competência concorrente só lembrar da minemonica comerei TOFU em Pernambuco- PE.

    T - tributário;

    O - orçamento;

    F - financeiro;

    U - urbanístico;

    P- Penitenciario

    E- Econômico.

    Sei que foi meio esdrúxulo, mas foi a forma que encontrei de gravar.

  • PUTEIRO

    Penitenciário;

    Urbanístico;

    Tributário;

    Econômico;

    FinanceIRO.

  • Gabarito: A

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • LETRA-A

    COM CAFÉ NO SANGUE O BICHO PEGA.

    VEM PCDF.

  • A

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 

    FONTE: CF 1988

  • A alternativa que deverá ser marcada é a da letra ‘a’! Trata-se de uma competência legislativa concorrente (art. 24, I), cabendo à União estabelecer as normas gerais sobre o tema ‘direito tributário’, não excluindo a competência suplementar dos Estados e do DF (§§ 1º e 2º do art. 24 da CF/88). Entretanto, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados (e o DF) exercerão competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades (art. 24, § 3º da CF/88). No mais, lembremos, caro aluno, que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspenderá a eficácia da lei estadual naquilo que lhe for contrária (§ 4º do art. 24, CF/88). 

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;      

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.   

  • A

    CERTEI

  • Tem um macete: Senhor Urbano, muito econômico com suas finanças e orçamento, não pagou o tributo e foi para penitenciaria, onde ficou preso com correntes

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • "Se a União não falar NADA, o Estado pode falar TUDO" (aula professor Daniel Sena) link: https://youtu.be/Vx9RA1QrVqM
  • No meu humilde entendimento, o gabarito está EQUIVOCADO e a alternativa correta deveria ser a Letra "B". Em uma análise mais superficial, sim, a alternativa A seria correta, visto que em situação normais de matérias sujeitas a competência concorrente, os Estados e o DF podem exercer a competência legislativa plena para atender suas peculiaridades, caso inexista lei federal sobre o assunto (Art. 24, parágrafo 3º, CF).

    Contudo, em se tratando de matéria tributária, a CF exige que as normas gerais sejam definidas por meio de LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, conforme Artigo 143, III da CF e, justamente por isso, o Código Tributário Nacional, promulgado originariamente como lei ordinária federal, foi recepcionado pela nova ordem constitucional com status de LEI COMPLEMENTAR FEDERAL.

  • Não vem ao caso da questão, mas um macete que ajuda a decorar os direitos concorrentes:

    TRIFIPENECUR

    TRIBUTÁRIO

    FINANCEIRO

    PENITENCIÁRIO

    ECONOMICO

    URBANISTICO

    Os direitos que não estiverem aí, serão competência privativa da uniao (direito processual, agrário, espacial, etc)

    Fonte: colegas do qc