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ID
2910661
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Decreto-Lei nº 4.657/1942, conhecido originalmente como Lei de Introdução ao Código Civil e, atualmente, como Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é exemplo de diploma legal que, em alguns de seus dispositivos, estabelece regras atinentes à vigência das leis em geral, no espaço e no tempo. Essa lei continua vigente até a presente data.

O Código Tributário Nacional (CTN), por sua vez, em alguns de seus dispositivos, trata especificamente da vigência da legislação tributária no tempo e no espaço. De acordo com o referido Código, a vigência das leis que tratam de matéria tributária, no tempo e no espaço,

Alternativas
Comentários
  • CTN Art. 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.

    Não entendi o gabarito...

  • A FCC divulgou edital alterando o gabarito. A questão 77 da prova B02 (Analista Contábil), tipo 01, passou a ter o gabarito "b".

    Naturalmente, com base no art. 101 do CTN.

  • GABARITO: B

    CTN

    Art. 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.

  • CAPÍTULO II

    Vigência da Legislação Tributária

    Art. 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.

    Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

    Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    I - que instituem ou majoram tais impostos;

    II - que definem novas hipóteses de incidência;

    III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178

  • Thiago Villar,

    O que esse artigo do CTN quer dizer é que, após a publicação de determinado normativo, sua vigência se dá respeitando o princípio constitucional da anterioridade (90 dias ou no exercício seguinte ao da publicação). Contudo, alguns normativos entram em vigor nos prazos previstos no art. 103, CTN.

  • @Erika...na realidade, o que acho que o artigo 101 do CTN quer dizer é que se aplica a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (que é justamente as disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral)...só não vou aplicar a LINB quando o Capítulo II desse título do CTN (vigência da legislação tributária), tratar ESPECIFICAMENTE A RESPEITO.

    Art. 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.

  • Tanto conhecimento para explorar e vem uma questão dessas...

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.

  • Alguém pode comentar a alternativa c, por favor!

  •  Complementando os comentários dos colegas…

    _Art. 101 caput da Lei 5.172 / 1966 (Código Tributário Nacional)

    _ _ _Qual o significado da sua Redação?

    _ _ _ _Em relação a vigência (no tempo e espaço):

    _ _ _ _ _ _Regra Geral: as leis tributárias são leis comuns. Ou seja, obedecem a Constituição Federal e o Decreto-Lei 4.657 / 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). Em relação a esse decreto, obedecem mais especificamente os Art. 1º (caput e respectivos parágrafos) e 2º (caput e respectivos parágrafos)

    _ _ _ _ _ _Casos Excepcionais: As leis tributárias são leis “especiais”. Ou seja, obedecem a Lei 5.172 / 1966 (Código Tributário Nacional), Art. 101 a Art. 104 (todos os caputs e incisos)

    Fonte:

  • Com relação a Alternativa C (comentário de Kauê Gonçalves Coresma), o assunto em questão é matéria a ser tratada por cada uma das pessoas jurídicas de direito público interno, concorrentemente (e não individualmente)

    Constituição Nacional

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

  • João Gilberto, muito obrigado.

  • De nada, Kauê Gonçalves Coresma

  • Segundo o CTN:

    Vigência da Legislação Tributária

    Art. 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.

  • CTN

    Art. 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos na data da sua publicação;

    II - as decisões quanto a seus efeitos normativos 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios na data neles prevista.

  • gabarito B

    resolução:

    https://youtu.be/h5x2RTU4YNg?t=10086

    fonte: Concurso TRF 3: 2ª Overdose de Questões - Estratégia Concursos - Prof. Fabio Dutra

  • A questão exige o conhecimento do artigo 101 do CTN.

    CTN. Art. 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo [Vigência da Legislação Tributária].

    Resposta: B 

  • Errei a questão, mas fica o aprendizado:

    Art. 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.

     Ao estabelecer que a vigência da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, o art. 101, CTN, permitiu a aplicação da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) à legislação tributária.

  • CTN

    Art. 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.